REGULAMENTO DO PROGRAMA PONTOS CAIXA PESSOA FÍSICA
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REGULAMENTO DO PROGRAMA PONTOS CAIXA PESSOA FÍSICA
1 - Condições Gerais
1.1 Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos titulares dos cartões de crédito da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - pessoa física, emitidos no Brasil, no Programa Pontos CAIXA.
1.2 O Programa Pontos CAIXA visa incentivar a aquisição e a utilização dos cartões de crédito da CAIXA por meio da concessão de pontos, que podem ser convertidos em Benefícios.
2 - Concessão e Validade de Pontos
2.1 O Programa Pontos CAIXA bonifica os clientes dos Cartões de Crédito CAIXA Pessoa Física conforme abaixo:
Variante | Bandeira | Regra de Pontuação | Validade dos Pontos |
Azul | USD 1 (um dólar americano) = 1 ponto | 24 meses | |
Internacional | Mastercard e Visa | USD 1 (um dólar americano) = 1 ponto | 24 meses |
Gold | Visa | USD 1 (um dólar americano) = 1,2 ponto | 24 meses |
Gold | Mastercard | USD 1 (um dólar americano) = 1 ponto | 24 meses |
Platinum Epidemia Corinthiana | Mastercard | USD 1 (um dólar americano) = 1 ponto | 24 meses |
Mais | Elo | USD 1 (um dólar americano) = 1,2 ponto | 24 meses |
JCB Único | JCB | USD 1 (um dólar americano) = 1,3 ponto | 24 meses |
Platinum | Visa | USD 1 (um dólar americano) = 1,6 ponto | 24 meses |
Platinum | Mastercard | USD 1 (um dólar americano) = 1,4 ponto | 24 meses |
Turismo Platinum | Mastercard e Visa | USD 1 (um dólar americano) = 1,4 a 1,8 ponto* | 24 meses |
Grafite | Elo | USD 1 (um dólar americano) = 1,6 ponto | 24 meses |
Infinite | Visa | USD 1 (um dólar americano) = 2,3 pontos (compras nacionais) USD 1 (um dólar americano) = 3,2 pontos (compras internacionais) | 36 meses |
Black | Mastercard | USD 1 (um dólar americano) = 2,1 pontos | 36 meses |
Nanquim | Elo | USD 1 (um dólar americano) = 2,3 pontos (compras nacionais) USD 1 (um dólar americano) = 3,2 pontos (compras internacionais) | 36 meses |
Diners Club | Elo | USD 1 (um dólar americano) = 2,5 pontos (compras nacionais) USD 1 (um dólar americano) = 3,5 pontos (compras internacionais) | Não expiram |
* Compras realizadas em estabelecimentos de Turismo e Entretenimento são bonificadas na proporção de 1,8 (um vírgula oito) Ponto para cada 01 (um) dólar americano gasto nas compras pagas com o Cartão.
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2.2 São convertidas em pontos as compras em reais e em moeda estrangeira realizadas por meio dos cartões de crédito da CAIXA, pelo titular e seus adicionais, pagamentos de prêmios de seguros e pagamentos de serviços oferecidos pelos respectivos cartões.
2.2.1 No caso de compras parceladas, somente são computados pontos sobre o valor de cada parcela lançada na fatura mensal.
2.2.2 Não são bonificados os pagamentos referentes a encargos por atraso, juros por atraso, encargos de cobrança ou execução, juros por parcelamento, saques emergenciais em dinheiro (cash) no Brasil e no exterior, anuidades, multas, demais encargos, parcelamentos de fatura, tarifas e taxas.
2.3 A cotação do dólar para conversão dos valores das compras com o Cartão em pontos, é a da data na qual a compra é realizada.
2.4 Somente haverá desbloqueio dos pontos se efetuado o pagamento de qualquer valor compreendido entre o mínimo e o máximo indicado na fatura.
2.5 Não é realizada a concessão de pontos fracionados, sendo utilizado os critérios abaixo para os cálculos de arredondamento:
2.5.1 Frações de 0,01 (um centésimo) a 0,49 (quarenta e nove centésimos) são arredondadas para ZERO.
2.5.2 Frações de 0,50 (meio Ponto ou cinquenta centésimos) a 0,99 (noventa e nove centésimos) são arredondadas para 1 (um inteiro).
2.6 A CAIXA pode conceder pontos adicionais aos seus clientes, conforme promoções sazonais que vier a realizar ou outros fatores que venha a eleger temporariamente como objeto de campanha.
2.6.1 Essas campanhas têm suas informações disponíveis pela Central de Atendimento Cartões CAIXA e pelo sítio da CAIXA xxx.xxxxx.xxx.xx, na área Promoções.
2.7 Poderão ser concedidos pontos pela aquisição e/ou ativação de Cartões de Crédito CAIXA.
2.7.1 A quantidade de pontos e os cartões elegíveis podem ser consultados na Central de Atendimento Cartões CAIXA e no sítio da CAIXA xxx.xxxxx.xxx.xx, na área de Cartões de Crédito Pessoa Física.
2.8 Os pontos acumulados e não resgatados até a data de vencimento, conforme subitem 2.1, são automaticamente expirados.
2.9 No caso do cancelamento do cartão, os pontos acumulados são automaticamente cancelados.
2.10 O cliente pode verificar a validade de seus pontos ou se existem pontos próximos de expirar no aplicativo Cartões CAIXA, no Internet Banking CAIXA, na Fatura do Cartão de Crédito, na Central de Atendimento Cartões CAIXA e nas Agências da CAIXA.
3 - Informações sobre os Pontos
3.1 As informações sobre os pontos (saldo, bonificações, resgates e expiração) estão disponíveis para consulta no aplicativo Cartões CAIXA, no Internet Banking CAIXA, nas Faturas dos cartões de crédito, na Central de Atendimento Cartões CAIXA e nas Agências da CAIXA.
3.2 Os pontos apresentados no campo “Pontos da Fatura” referem-se ao total obtido com bônus e transações realizadas com o cartão titular e respectivos adicionais até a emissão da fatura.
3.3 Se, por qualquer motivo, houver créditos ou débitos indevidos de compras, seguros e/ou serviços no cartão do cliente, os pontos relativos a essas transações sofrem o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito, e são demonstrados na fatura seguinte.
4 - Resgate dos Pontos
4.1 Os resgates só ocorrem por solicitação do cliente, para as recompensas disponíveis no Programa de Pontos CAIXA.
4.1.1 A informação atualizada sobre as possibilidades de resgate está disponível no aplicativo Cartões CAIXA, no Internet Banking CAIXA, na Central de Atendimento Cartões CAIXA e no sítio da CAIXA na internet: xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.1.2 A CAIXA pode alterar, a qualquer momento, a quantidade mínima de pontos exigida para o resgate, inclusive com condições diferenciadas por convênio existente e por variante de cartão.
4.1.2.1 As alterações serão divulgadas no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx com 30 (trinta) dias de antecedência, podendo, também, serem divulgadas por meio de outro canal de comunicação com o cliente.
4.2 Somente podem resgatar os pontos os clientes que atendam às seguintes condições:
- ser o titular do cartão;
- estar com o cartão titular válido;
- ter efetuado o pagamento mínimo das últimas faturas de todos os seus cartões de crédito da CAIXA.
4.2.1 Os pontos acumulados ficam bloqueados até que o cliente cumpra esses requisitos.
4.3 O resgate dos pontos poderá ser realizado por meio do aplicativo Cartões CAIXA, do Internet Banking CAIXA ou contatando a Central de Atendimento Cartões CAIXA.
4.4 Em hipótese alguma são aceitos pedidos de resgate de pontos de cartões cancelados, em situação de cobrança ou que apresentem utilização em desacordo ao Contrato de Prestação de Serviços de Administração dos Cartões de Crédito da CAIXA.
4.5 Em hipótese alguma há resgate automático dos pontos.
4.6 Os Pontos CAIXA são vinculados ao cartão de crédito do cliente, individualmente, por Xxxxxx que o titular possua.
4.7 Não é permitida, em hipótese alguma, transferência de pontos entre contas ou entre clientes.
4.8 A autorização para resgate implica a baixa imediata dos pontos correspondentes, considerando os pontos mais próximos da data de expiração, somando os pontos de todos os cartões que o cliente possua.
4.9 Após a solicitação do resgate dos pontos não são permitidas quaisquer alterações ou cancelamento da solicitação.
4.10 O cliente autoriza a CAIXA a transmitir seus dados pessoais, necessários à operacionalização do Programa Pontos CAIXA pelos parceiros participantes e ao Conglomerado CAIXA, respeitando todas as obrigações e requisitos das legislações de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5 - Validade do Programa
5.1 O Programa Pontos CAIXA tem validade por tempo indeterminado.
5.2 A CAIXA se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação prévia no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, garantindo aos clientes o direito de resgatar os pontos em até 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses após o encerramento, observando-se a validade dos pontos.
5.2.1 Após esse período, são cancelados os pontos acumulados não trocados pelos benefícios disponibilizados.
5.3 A CAIXA pode suspender, substituir ou cancelar qualquer dos convênios que mantenha para oferecer benefícios aos seus clientes, por meio do Programa Pontos CAIXA, a qualquer tempo.
5.3.1 As informações referentes aos convênios existentes por ocasião do resgate dos pontos estão acessíveis aos clientes pelo aplicativo Cartões CAIXA, pelo Internet Banking CAIXA, pela Central de Atendimento Cartões CAIXA e no sítio da CAIXA xxx.xxxxx.xxx.xx, na área de Cartões de Crédito Pessoa Física, no item que trata do Programa Pontos CAIXA.
6 - Participação no Programa de Pontos CAIXA
6.1 A adesão ao Programa Pontos CAIXA dar-se-á:
6.1.1 Pela assinatura do cliente na proposta de aquisição de cartão de crédito participante do Programa Pontos CAIXA.
6.1.2 Pelo aceite vocal, no caso de cartões adquiridos por meio do telemarketing.
6.1.3 Pela assinatura eletrônica, nos casos de cartões adquiridos por meio do Internet Banking CAIXA, de terminais de autoatendimento ou outros canais digitais que sejam disponibilizados.
7 – Tratamento de Dados
7.1 A CAIXA compartilhará apenas os dados necessários à operacionalização do Programa Pontos CAIXA, mediante a adoção de critérios de segurança, atendendo a legislação aplicável e, em caso de utilização de dados pessoais para finalidade que não esteja prevista neste Regulamento ou no Aviso de Privacidade, será solicitado o consentimento do cliente.
7.2 Enquanto os dados pessoais do cliente estiverem sob guarda da CAIXA, serão armazenados em ambientes eletrônicos que seguem as normas e melhores práticas de segurança da informação, conforme Política de Segurança da Informação da CAIXA.
7.3 Os dados serão tratados ou armazenados pelo tempo necessário para a finalidade a qual foram destinados, incluindo o período adicional indicado por lei ou regulação vigentes, ou ainda em razão de manutenção de outros produtos e/ou serviços contratados pelo cliente junto à CAIXA.
8 - Condições Gerais
8.1 Em caso de cancelamento do pagamento da Fatura, total ou parcial, os respectivos Pontos concedidos são cancelados.
8.2 Em caso de morte do titular da conta cartão os pontos serão cancelados.
8.3 Os pontos do Programa Pontos CAIXA não possuem valor monetário e em hipótese alguma são reembolsados em dinheiro.
8.4 Caso o cliente, por qualquer motivo, decida não mais possuir um cartão de crédito da CAIXA, o fato implica o cancelamento imediato dos pontos e perda do direito sobre eles.
8.5 Quaisquer informações sobre o Programa Pontos CAIXA podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento Cartões CAIXA, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx e nas agências da CAIXA.
8.6 As alterações nas regras de Concessão e do Resgate de pontos, serão divulgadas com 30 (trinta) dias de antecedência no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, podendo, também, serem informadas por meio de mensagem em fatura ou outros canais de comunicação com o cliente.
8.7 O cliente e a CAIXA reconhecem a validade de quaisquer documentos, isolada ou conjuntamente, associados por meio de log de registros, ou por uma assinatura eletrônica e produzidos em meio integralmente eletrônico, para fins de prova de autoria, integridade e autenticidade.
8.8 Cabe exclusivamente aos parceiros comerciais do Programa Pontos CAIXA, total responsabilidade quanto à qualidade, quantidade, disponibilidade, entrega, eventuais danos, vícios e valores adicionais cobrados pelos produtos adquiridos e/ou serviços prestados oferecidos nos catálogos de resgate de cada parceiro comercial, cabendo ao Titular resolver quaisquer pendências juntamente ao Parceiro escolhido para resgate dos pontos.
8.9 Além das regras gerais para o resgate de pontos, o titular sujeitar-se-á às regras dos regulamentos dos parceiros comerciais, campanhas de incentivo e/ou promoções, devendo atentar-se a tais regras antes da realização da transferência de pontos para o Parceiro escolhido.
8.10 A participação do cliente no Programa implica a aceitação total das condições deste regulamento.
8.11 Fica eleito o foro da Justiça Federal na Seção Judiciária do domicílio do cliente ou do Distrito Federal, para conhecer das questões que eventualmente se originarem deste Regulamento.
8.12 Este Regulamento substitui e cancela o anterior e está registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF sob o número 04694833.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023.
Alô CAIXA: CARTÕES NACIONAL, INTERNACIONAL, GOLD, MAIS, ÚNICO:
4004 0 104(capitais e regiões metropolitanas) 0800 104 0 104(demais localidades)
Alô CAIXA: PLATINUM, GRAFITE, BLACK, INFINITE e NANQUIM:
4004 0 104(capitais e regiões metropolitanas)0800 104 0 104(demais localidades)
SAC Cartão de Crédito: 0800 726 0101
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 882 2492
Ouvidoria: 0800725 7474
APP Cartões CAIXA: Google Play e AppleStore xxxxx.xxx.xx