ANEXO I-A ESTUDOS PRELIMINARES
ANEXO I-A ESTUDOS PRELIMINARES
I - Necessidade da contratação: |
Tendo em vista que o Contrato n° 025/2017, firmado entre a FUA e a Empresa Emerel Instalação, Manutenção E Refrigeração LTDA - EPP, terá sua vigência expirada em 1° de dezembro de 2018, após estudos realizados pela equipe de fiscalização do contrato, verificou- se que o tipo de serviço apresentado neste contrato fere o princípio da economicidade (no atual contrato existe uma quantidade excessiva de manutenção preventiva e a manutenção corretiva, possui valor fixo para qualquer defeito apresentado nos aparelhos de refrigeração), considerando as restrições orçamentárias do Instituto, optou-se pela abertura de novo procedimento licitatório, com as devidas manutenções em acordo com realidade apresentada (valor pago será de acordo com o defeito apresentado, no caso de manutenção corretiva) a fim de garantir o princípio da economicidade a Administração pública. A presente contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de refrigeração, em caráter continuado, é necessária para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e a qualidade do ar no interior dos ambientes climatizados do ISB, atendendo às recomendações contidas na portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde. Entende-se que a eventual interrupção no funcionamento dos aparelhos de ar condicionado pode causar danos à continuidade das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto, uma vez que as unidades desta regional estão localizadas em regiões sujeitas a grandes variações de temperatura e de umidade, tanto no inverno, como no verão. |
II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade: |
O serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de refrigeração é amplamente utilizado nas diversas Instituições de Ensino, caracteriza-se como serviço essencial e continuado, enquadrando-se na exceção do art.57, II, da Lei nº 8.666/93, sendo imprescindível a contínua manutenção destes, caso contrário, implicará em prejuízo ao Instituto de Saúde e Biotecnologia, bem como à comunidade acadêmica, pois a climatização das salas de aulas e demais ambientes de trabalho é de fundamental importância, assim como a disponibilização de água mineral e os equipamentos para refrigerar produtos laboratoriais e de consumo, auxiliando no avanço de atividades da Pesquisa, Ensino e Extensão, promovendo a formação de alunos de graduação, conforme definido na missão institucional da UFAM: “Produzir e difundir saberes, com excelência acadêmica, nas diversas áreas do conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo para a formação de cidadãos e para o desenvolvimento da Amazônia”. Assim, considerando que o objeto da contração requerida garante a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente e confiável. |
III - Requisitos da contratação: |
• Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a realização das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, conforme inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666/199; |
• O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração; • A execução do serviço contrato será realizada apenas quando provocada a demanda pela Administração, a partir da emissão da Ordem de Serviço. • A Contratada deverá ter pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço, tendo em vista que o Instituto de Saúde e Biotecnologia-ISB está localizado no município de Coari, interior do estado do Amazonas, que fica há 363km (em linha reta) da capital Manaus, não havendo estrada entre Coari e Manaus, e o principal meio logístico é fluvial; • A Contratada deverá observar, no que couber, durante a execução contratual, os critérios de sustentabilidade ambiental, previstos na Instrução normativa n° 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • Deverá ser privilegiada a utilização de equipamentos que estejam em conformidade com programas de redução de consumo de energia, quando houver; • Os insumos fornecidos na contratação deverão respeitar as normas da ABNT e ISSO, quanto à correta destinação dos resíduos sólidos. • O requisito necessário ao atendimento da demanda é a contratação através de licitação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenções preventivas e manutenções corretivas em sistemas de refrigeração. • Para o pleno atendimento dos serviços é necessário que a contratação contemple o material e as peças a serem utilizados. • Esta empresa deverá comprovar sua capacidade técnica através de atestados que demonstre sua aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis à contratação a ser realizada. Deverá também comprovar sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira através da apresentação de certidões negativas para estes fins. • O serviço a ser contratado não possui especificidades que impliquem em transferência de conhecimentos, tecnologia e técnicas empregadas a serem repassadas em transições contratuais. | |||||
IV - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte: | |||||
Lista de equipamentos existente no Instituto: | |||||
EQUIPAMENTOS | TIPO | BTUS | QUANTIDADE | ||
AR CONDICIONADO | JANELA | 21.000 | 118 | ||
AR CONDICIONADO | SPLIT | 21.000 | 41 | ||
AR CONDICIONADO | SPLIT | 24.000 | 95 | ||
AR CONDICIONADO | MULTI SPLIT | 24.000 | 04 | ||
AR CONDICIONADO | SPLIT | 9.000 | 09 | ||
AR CONDICIONADO | SPLIT | 60000 | 02 |
BEBEDOURO | 04 TORNEIRA | - | 01 | ||||
BEBEDOURO | 04 TORNEIRA | - | 01 | ||||
BEBEDOURO | 02 TORNEIRA | - | 11 | ||||
FREEZER HORIZONTAL | 01 PORTA | - | 04 | ||||
FREEZER HORIZONTAL | 02 PORTA | - | 02 | ||||
FREEZER VERTICAL | 01 PORTA | - | 03 | ||||
FRIGOBAR | - | - | 02 | ||||
FRIGOBAR | - | - | 01 | ||||
GELADEIRA | 02 PORTA | - | 02 | ||||
GELADEIRA | 01 PORTA | - | 03 | ||||
GELADEIRA | 02 PORTA | - | 02 | ||||
MÁQUINA DE GELO | - | - | 01 | ||||
V - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar: | |||||||
O levantamento de mercado foi feito previamente à elaboração do Estudo Preliminar desta contratação. Foi feita a pesquisa em em empresas especializadas no municipio, bem como em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preços, a partir dos quais foi realizada a análise de editais e atas de pregões de contratações similares. Com base nesse levantamento, foi possível notar que a grande maioria das instituições públicas realizam a contratação desse serviço, sob o regime de execução indireta por preço unitário, ficando à cargo da CONTRATADA a reponsabilidade pelo fornecimento de todos os materiais necessários e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual necessários à execução do serviço, tendo em vista que esses órgãos não dispõe de técnicos especializados no quadro de pessoal, nem de recursos materiais para serviços deste porte, o que ressalta a relevância de tal contratação nesses moldes. Ademais, esse serviço é amplamente ofertado no mercado, tornando extremamente viável a sua contratação, sem maiores dificuldades. De posse desse estudo, foi possível adequar o tipo de solução escolhida à realidade do ISB e, estimar, com base no memorial de cálculo, a quantidade e o preço dos serviços demandados. | |||||||
VI - Estimativas de preços ou preços referenciais: | |||||||
Conforme pesquisa de preço realizada no Painel de Preços do Governo Federal, o valor estimado da contratação é: | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Total Anual | ||
1 | Manutenção Preventiva SPLIT 9.000 BTUs | und | 9,00 | R$ 101,99 | R$ 1.835,89 | ||
2 | Manutenção Preventiva ACJ 21.000 BTUs | und | 118,00 | R$ 100,31 | R$ 23.672,37 | ||
3 | Manutenção Preventiva SPLIT 21.000 BTUs | und | 41,00 | R$ 109,54 | R$ 8.982,28 |
4 | Manutenção Preventiva SPLIT 24.000 BTUs | und | 95,00 | R$ 114,67 | R$ 21.787,30 | ||
5 | Manutenção Preventiva MULTI SPLIT 24.000 BTUs | und | 4,00 | R$ 180,50 | R$ 1.444,00 | ||
6 | Manutenção Preventiva SPLIT 60.000 BTUs | und | 2,00 | R$ 157,23 | R$ 628,00 | ||
7 | Manutenção Corretiva SPLIT 9.000 BTUs | comp. | 33 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 14.943,32 | ||
8 | Manutenção Corretiva ACJ 21.000 BTUs | comp. | 22 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 108.104,61 | ||
9 | Manutenção Corretiva SPLIT 21.000 BTUs | comp. | 33 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 109.409,33 | ||
10 | Manutenção Corretiva SPLIT 24.000 BTUs | comp. | 33 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 62.172,67 | ||
11 | Manutenção Corretiva MULTI SPLIT 24.000 BTUs | comp. | 33 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 26.255,64 | ||
12 | Manutenção Corretiva SPLIT 60.000 BTUs | comp. | 33 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 17.671,68 | ||
13 | Manutenção Corretiva em Aparelhos de Refrigeração, Freezer, Bebedouro, Frigobar e Máquina de gelo | comp. | 25 composições, descritas detalhadamente no anexo XX | - | R$ 63.842,73 | ||
TOTAL | R$ 460.749,82 | ||||||
VII - Descrição da solução como um todo: | |||||||
A descrição da solução, abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado do Instituto de Saúde e Biotecnologia, incluindo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais, peças de reposição e gases, necessários à correta execução dos serviços. Manutenção Preventiva Semestral: Atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes dos equipamentos, visando prevenir situações que possam gerar defeitos à conservação e o seu perfeito funcionamento. Serão observadas as periodicidades constantes neste Termo de Referência, em conformidade com os procedimentos de manutenção preventiva indicados nos manuais dos equipamentos. Manutenção Corretiva: Atividades executadas após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos de climatização. O pedido para correção do defeito pode ser iniciado pelo usuário, pela empresa contratada, (baseada na manutenção preventiva) ou pela fiscalização. | |||||||
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto: | |||||||
Os itens serão agrupados, pois possuem características semelhantes, dotando de maior celeridade e eficiência as etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento |
dos contratos, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação; A contratação dos serviços em grupo único sem parcelamento do seu objeto é a que melhor atende os interesses e necessidades da Administração pelos motivos a seguir: • O parcelamento tornaria a parte do contrato que se refere aos serviços a serem prestados insignificantes em termos de valor, podendo ocasionar a sua não contratação, especialmente nos itens de valores pequenos, aliado ao problema que a coexistência de várias empresas realizando serviços nos mesmos equipamentos, traria problemas na eventual ocorrência de sinistros, relativamente à responsabilidade de cada uma ou seja, “uma empresa empurraria o problema para a outra e viceversa”; • Quanto maior o valor do contrato, mais se torna atraente para as empresas do segmento; • Não haverá a necessidade de gerir mais de um contrato, havendo economia nos procedimentos da fiscalização de contratos, pois os controles serão exercidos somente sobre uma empresa; • Economia de recursos financeiros, pois não serão duplicadas as publicações dos eventuais resultados de julgamento da licitação, dos extratos de contrato e termos de aditamentos; e • Economia de recursos humanos, visto que tanto a equipe que processará a licitação, como a equipe de fiscalização, concentrarão suas ações em um único procedimento de contratação. Não haverá qualquer prejuízo para os licitantes, pois o volume de negócios será atraente para que muitas empresas do mercado possam participar da licitação; Nesse sentido, o objeto que se pretende licitar não deve ser parcelado, pois: • A despeito de ser viável tecnicamente, o parcelamento não é viável economicamente e traz prejuízo para o conjunto da solução, pois cria a possibilidade de que o ISB fique sem os serviços, especialmente naqueles itens de pequeno valor; • Não foi possível formar convicção de que haverá ganho de escala com a contratação em item único, mas existe convicção de que haverá perda com o parcelamento, pois o valor da parcela referente à cada prestação de serviços no ISB seria muito pequeno e pouco atraente para o mercado; • Não haverá melhor aproveitamento do mercado ou ampliação da competitividade com o parcelamento, pelo contrário, o mercado tende a se afastar de contratações de valores muito baixos, como seria o caso de uma eventual licitação dividida em diversos itens. É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si. Acórdão 861/2013 Plenário, TC 006.719/2013, relatora Ministra Xxx Xxxxxx. 10.4.2013: O julgamento será por PREÇO GLOBAL, porém a LICITANTE deverá enviar Tabela de preços por item. |
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis: |
Espera-se com essa contratação, no mínimo, os seguintes efeitos: • O principal motivo da contratação é zelar pelo bem sob responsabilidade da administração pública de forma eficiente e econômica, de modo a manter o funcionamento dos equipamentos de forma ininterrupta; • O fato do contrato ser renovável nos termos da lei, faz com que a instituição economize em processos licitatório anuais, desde que seja demonstrada a continuidade da economicidade nas renovações contratuais; • Permitir o pleno desenvolvimento das atividades docentes e administrativas; |
• Otimização da força de trabalho que possuímos, voltando nossos esforços para as atividades fins da Instituição. |
X - Providências para adequação do ambiente do órgão: |
A Instituição deverá indicar quais aparelhos que serão realizados os trabalhos relativos ao objeto licitado por meio da equipe de fiscalização e gestão de contratos. Alem disso, é salutar que a equipe de fiscalização do Contrato receba treinamento continuado, para atualização das legislações e normativos aplicáveis. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93. Portanto somente servidores capacitados serão designados a funções de fiscalização e gestão do contrato, pois somente assim poderão exercer plenamente suas respectivas atribuições, contribuindo para o cumprimento integral do objeto contratado |
XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes: |
Não será permitida subcontratações para a execução do objeto a ser contratado. |
XII - Declaração da viabilidade ou não da contratação: |
A equipe de planejamento da contratação, responsável pela elaboração deste Estudo Técnico Preliminar para a contratação de Serviços de Manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de refrigeração do Instituto de Saúde e Biotecnologia, declara viável a contratação em apreço, conforme demonstrado neste estudo. |
Membros da Equipe de Planejamento da Contratação:
Coari, 09 de agosto de 2019.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
SIAPE: 2388110
Gerente de Licitação