MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/2020
– PM IGARAPÉ AÇU, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE IGARAPÉ AÇU E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxx, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA NA FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ AÇU, de CNPJ sob nº 05.149.117/0001-55,
localizada na Av. Barão do Rio Branco, n° 4042 – Igarapé Açu – Pará, CEP: 68.725-000, de direito público neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 00000- SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-,00, residente e domiciliado na Rua do XXXXX– Igarapé Açu – Pará, CEP: 68.725-000, e-mail: XXXXXXXXXXXX, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a XXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-00, com sede na avenida XXXXX, nº 000 – Bairro – xxxx(PA), Cep: 66.000-000, e-mail:, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na Registro Geral sob nº 000000 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Av. xxxxxx, nº 0000, – Bairro – Cidade – Pará, CEP: 60.000-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no de
...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Registro de Preços, tendo em vista o que consta no Processo nº 20170000 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 000/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Internet Banda Larga, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início
na data de 00/00/2020 e encerramento em xx/xx/20XX
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 477.468,00 (Quatrocentos e setenta e sete Mil
quatrocentos e sessenta e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos do fornecimento efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
4.2. Exercício financeiro: 2020
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno
mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução de fornecimento do produto pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.7. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Igarapé Açu/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Igarapé Açu/PA, 00 de xxxxx de 2020
Prefeito Municipal Contratante | Empresa Vencedora Contratada |
XXXX XXXX XX XXXXXXXX:65047 966291
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXXXX:65047966291 Dados: 2020.03.23 11:30:48
-03'00'