CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00045/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00045/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E MATEC MATERIAIS ELETRICOS, E DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 18.100.267/0001-16, PARA
FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX - Xxx Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado MATEC MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 18.100.267/0001-16 - AV BARAO DE MAMANGUAPE, 319 - TORRE - JOAO
PESSOA - PB, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Dispensa nº DV00004/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento de materiais elétricos destinados a iluminação pública do Município de Princesa Xxxxxx/PB.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Dispensa nº DV00004/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 9.408,50 (Nove mil quatrocentos e oito reais e cinquenta centavos).
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ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
1 | Lâmpada Mista 160w E27 | UND | 345 | 15,90 | 5.485,50 |
2 | Reator Vapor Sódio 70w AFP Extence | UND | 50 | 59,90 | 2.995,00 |
3 | Lâmpada Vapor Mercúrio 250w E40 | UND | 32 | 29,00 | 928,00 |
Total: | 9.408,50 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
DOTAÇÃO: 04.00 SEC. INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 00.000.0000.0000 (MANTER AS AÇÕES LIGADAS À ILUMINAÇÃO) 230 (Nº FICHA) 001.000000 (Recursos Ordinários); 3.3.90.39.01 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA); 231 (Nº FICHA), 4.4.90.52.01 (EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN), conforme QDD 2019, ficando
automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Entrega: 5 (cinco) dias.
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
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c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Artigo 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - suspensão temporária de
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participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos; e
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; f - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 20 de Março de 2019.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
CPF:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PELO CONTRATADO
CPF:
MATEC MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCOES LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
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