N O T A T É C N I C A GÁS GEF 002/2012
N O T A T É C N I C A GÁS GEF 002/2012
Introdução
GÁS NATURAL SÃO PAULO SUL S.A. REAJUSTE TARIFÁRIO – 31 DE MAIO DE 2012
Conforme a 13a cláusula do Contrato de Concessão 03/00 firmado com a Gas Natural São Paulo Sul S.A. em 31 de maio de 2000, as tarifas tetos aplicáveis, a partir do segundo ciclo na prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, serão reguladas através de uma metodologia de margem máxima (MM).
Conforme o item II da 3a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a cada ano a Margem Máxima (MM) será reajustada de acordo com as variações do índice de inflação e de um fator de eficiência.
Conforme a 4a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a Margem Máxima (MMt) para o ano t do ciclo será expressa em reais por m3 e será calculada conforme segue:
P t = P t -1 x [1 + (VP – X)]
Onde:
VP: variação do índice de inflação no ano t (percentual), obtido pela divisão dos índices do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou do índice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior ao da “Data de Referência Anterior”. Na hipótese de não haver um índice sucedâneo, a CSPE estabelecerá novo índice a ser adotado;
X: fator de eficiência (percentual);
P t: valor da Margem Máxima (MM) inicial (P0), expresso em reais por m3, sucessiva e atualizada anualmente pelo fator (VP - X) até o ano t ;
P 0 : valor inicial da Xxxxxx Xxxxxx (MM) autorizada pela CSPE e definido por ocasião de cada revisão em cada ciclo. No primeiro ano de cada ciclo, o valor de P 1 é igual ao de P 0 .
De acordo com a 13a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a Margem Máxima (MM) será reajustada anualmente de acordo com as variações do índice de inflação (VP), obtido pela divisão dos índices do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou do índice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior ao da “Data de Referência Anterior”. Na hipótese de não haver um índice sucedâneo, a CSPE estabelecerá novo índice a ser adotado;
A variação do IGPM da FGV, correspondente ao período compreendido entre o mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior à “Data de Referência Anterior”, a qual, para este segundo reajuste do terceiro ciclo corresponde ao mês de abril de 2.011.
A variação do índice deve ser apurada no período entre abril de 2.011 e abril de 2.012, correspondendo a 463,311 e 480,229, respectivamente, ou seja, o número índice do IGP-M apurado para o período é de 1,0365.
De acordo com a 14a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a CSPE estabelecerá um fator de eficiência (Fator X) para a Concessionária, que se manterá fixo para os cinco anos subsequentes. Para a Gás Natural SPS S.A. foi adotado X=0 para este terceiro ciclo, conforme Nota Técnica No RTM/02/2009.
TERMO DE AJUSTE K – Conforme a Nota Técnica - Definição do Termo de Ajuste K 2012 – Aplicação Gás Natural São Paulo Sul e da Deliberação ARSESP No 339, de 30 de maio de 2012, o valor da parcela para o Ano 4 do 3º. Ciclo a ser adicionada aos encargos Variáveis das tarifas é de R$ 0,046832/m3, sem os tributos de Pis/Pasep e da COFINS, disponibilizou também no endereço eletrônico da ARSESP a Nota Técnica - Definição do Termo de Ajuste K 2012 – Aplicação GNSPS, com a metodologia e cálculos de apuração.
O Termo de Ajuste K será acrescido do percentual de 8,00% a título de PIS/PASEP e da COFINS, e será adicionado aos Termos Variáveis das tarifas, após o reajuste dos mesmos.
De acordo com a 29a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, as tarifas tetos agregarão a Margem de Distribuição (Md) e os preços do Gás (Pg) e os do Transporte (Pt).
O preço do gás de suprimento aplicado à tarifa é calculado sem as contribuições de PIS/PASEP e da COFINS do supridor.
Ao preço do gás de fornecimento aplicado à tarifa e as Margens de Distribuição aplicou-se a alíquota de 8,00% a título de PIS/PASEP e da COFINS, conforme o disposto na Portaria no 399, de 30 de janeiro de 2006.
Conforme informado pela GNSPS, pela correspondência OFÍCIO TR/002/2012, de 13/04/12, o preço para o segundo trimestre de 2012 do gás importado é de US$/MMBTU´s , nos termos da Décima Sétima Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, a ARSESP esta limitando o preço do gás enquanto durarem as negociações entre a Secretária de Energia e a Petrobrás sobre o repasse do aumento da commodity; o preço do gás importado (commodity e transporte) foi fixado em US$/MMBTU´s , podendo gerar nos próximos meses uma atualização das tarifas.
A taxa de câmbio conforme boletins de Cotação de Fechamento PTAX, divulgados no site do Banco Central a paridade Dólar contra Real, têm se mantido na casa de R$ 2,00 por dólar, apontando que a relação poderá diminuir com a intervenção do Banco Central no mercado de compra e venda de dólar.
A ARSESP procedeu ao cálculo das novas tarifas tetos considerando:
A. – Câmbio
A taxa de câmbio do dólar norte americano utilizada é de R$/US$ 1,95.
B. – Preço do Gás
B.1. - Gás Boliviano Firme (TCQ):
• US$ /MMBtu, em reais R$ /m3 .
B.2. Gás Leilão
• R$ /m3.
C. MARGEM DE DISTRIBUIÇÃO
As Margens de Distribuição (Termo Fixo e Termo Variável) de todos os Segmentos publicadas na Deliberação 235, de 27/05/11, estão sendo atualizadas pelo índice do IGP-M acumulado de 1,0365.
1 – PREÇO MÉDIO PONDERADO DO GÁS
Conforme estabelece a 9a subcláusula da 11a cláusula do Contrato de Concessão, o cálculo do preço do gás e do transporte considera os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes contratados pela concessionária junto a todos os seus supridores, com exceção do gás destinado aos segmentos, Cogeração e Termoelétrica que são supridos exclusivamente com gás boliviano.
DEMONSTRATIVO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO PARA MAIO/12
MAI/11 | ||||||||
VOLUME (m3) | TOTAL R$ | P.U R$/m3 | ||||||
FIRME | 37.800.000 | |||||||
LEILÃO | 860.250 | |||||||
TOTAL | 38.660.250 | 28.198.840,50 | 0,729401 |
DEMONSTRATIVO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO PARA MAIO/12 - GNV
MAI/11 | |||||||
VOLUME (m3) | TOTAL R$ | P.U R$/m3 | |||||
FIRME | 525.000 | ||||||
LEILÃO | 875.000 | ||||||
TOTAL | 1.400.000 | 780.024,00 | 0,557160 |
2 - ENCARGOS INCIDENTES
Sobre o preço do gás, são acrescidos os tributos a serem repassados às tarifas, pois são tributos incidentes sobre o faturamento bruto com ICMS, está sendo considerado 8,00% a título de PIS/PASEP e da COFINS.
Para o cálculo de ICMS no caso do setor de gás canalizado no Estado de São Paulo, aplica-se a alíquota de 18% sobre uma base tributável reduzida em 33,33%, equivalendo na prática à aplicação da alíquota de 12%.
a) Preço Médio Ponderado = R$ 0,729401/m3
Preço c/ Imposto = 0,729401 / (1-(0,08 x 1,136363)) = R$ 0,802341/m3.
b) Preço Médio Ponderado GNV = R$ 0,557160/m3
Preço c/ Imposto = 0,557160 / (1-(0,08 x 1,136363)) = R$ 0,612876/m3.
3 – SALDOS DA CONTA GRÁFIC A
De acordo com a 11ª subcláusula da cláusula 11ª, do Contrato de Concessão e nos termos da Deliberação ARSESP No 308, de 17/02/2012, a ARSESP contabilizou mensalmente as diferenças entre o preço médio ponderado do suprimento de gás e transporte e o custo médio desse insumo que está contido nas tabelas de tarifas. As diferenças foram apuradas e o resultado incluído no cálculo do preço mix para fornecimento por um prazo que permita a sua recuperação.
Com base nos critérios de escrituração da Conta Gráfica, apurou-se para 30/04/2012 o saldo de R$ 41.764.000,00 para os Segmentos: Residencial, Residencial M.C., Comercial, Industrial e GNC, e R$ 1.196.000,00 para o Segmento GNV.
A média prevista do volume de gás fornecido é considerada em 38.700.000m3/mês para os Segmentos de Mix, e de 1.400.000m3/mês para o Segmento GNV.
Os saldos que deverão ser recuperados em 24 meses.
Na recuperação das diferenças entre o custo das compras de gás e o preço do gás contido na tarifa de meses anteriores, está sendo calculado globalmente, levando-se em consideração a soma dos saldos apurados da Conta Gráfica dos Segmentos de Mix, e a soma dos volumes de gás fornecido.
Demonstrativo de apuração da parcela da Conta Gráfica para MAI/2012
Segmentos: Residencial, Residencial Medição Coletiva, Comercial, Industrial e Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido-GNC
MAIO/12 | |
Saldo da Conta Gráfica R$ | R$ 41.764.000,00 |
Volume Mensal de Fornecimento (m3) | 38.700.000 |
Período para Amortização (mês) | 24 |
Parcela de Amortização (R$/m3) | 0,044966 |
PIS/COFINS da Parcela (R$/m3) | 0,004497 |
Valor Final da Parcela (R$/m3) | 0,049463 |
Segmento Gás Natural Veicular
MAIO/12 | |
Saldo da Conta Gráfica R$ | R$ 1.196.000,00 |
Volume Mensal de Fornecimento (m3) | 1.400.000 |
Período para Amortização (mês) | 24 |
Parcela de Amortização (R$/m3) | 0,035595 |
PIS/COFINS da Parcela (R$/m3) | 0,003559 |
Valor Final da Parcela (R$/m3) | 0,039154 |
Os saldos a compensar serão devolvidos pelos consumidores.
4 - APURAÇÃO DO PREÇO FINAL
Com base nas informações constantes nos itens anteriores demonstramos abaixo, a composição final do custo de fornecimento, incluindo a recuperação da diferença entre os custos do gás dos meses anteriores e o custo do gás contido nas tarifas.
PREÇO FINAL SEGMENTOS MIX | MAI/12 |
R$/m³ | |
Preço de suprimento | 0,729401 |
Imposto incidente sobre o gás | 0,072940 |
Parcela de recuperação | 0,044966 |
Imposto incidente sobre parcela | 0,004497 |
PREÇO FINAL P/ FORNECIMENTO | 0,851804 |
PREÇO FINAL SEGMENTO GNV | MAI/12 |
R$/m³ | |
Preço de suprimento | 0,557160 |
Imposto incidente sobre o gás | 0,055716 |
Parcela de recuperação | 0,035595 |
Imposto incidente sobre parcela | 0,003559 |
PREÇO FINAL P/ FORNECIMENTO | 0,652030 |
5 - SEGMENTOS RESIDENCIAL, RESIDENCIAL MEDIÇÃO COLETIVA, COMERCIAL, INDUSTRIAL E
Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido
Às margens (Termos Fixo e Variável) foram reajustadas, aos (Termos Variáveis) destes segmentos com Pis/Cofins, foi adicionado o Termo de Ajuste K, de R$ 0,051515/m3 e o preço do gás para fornecimento de R$ 0,851804/m3.
6 – Segmento Interruptível
As margens são as mesmas do Segmento Industrial. O preço do gás (Commodity + Transporte) destinado a este segmento já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser adicionado ao Termo Variável.
7 – Segmento Matéria Prima
As margens são as mesmas do Segmento Cogeração. O preço do gás (Commodity + Transporte) destinado a este segmento já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser adicionado aos Termos Variáveis.
8 – Gás Natural Liquefeito – GNL
As margens são as mesmas do Segmento Cogeração. O preço do gás (Commodity + Transporte) já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser adicionado aos Termos Variáveis.
9 – Cogeração e Termoelétricas
9.1. Utilização do gás como insumo para produção de energia elétrica para consumo próprio ou venda a consumidor final.
Às margens (Termos Fixo e Variável) foram reajustadas e aos Termos Variáveis destes segmentos com Pis/Cofins, foi adicionado o Termo de Ajuste K, de R$ 0,051515/m3.
Ao preço do gás (commodity e transporte) de suprimento, deve-se adicionar PIS/PASEP e da COFINS da concessionária, considerando o ICMS na base de cálculo.
Cálculo: R$ 0,735760m3 / (1 – 0,08 x 1,136363) = 0,809336/m3
9.2. Utilização do gás como insumo para produção de energia elétrica para revenda a ditribuidor.
Às margens (Termos Fixo e Variável) foram reajustadas e aos Termos Variáveis destes segmentos com Pis/Cofins, foi adicionado o Termo de Ajuste K, de R$ 0,050904/m3.
Ao preço do gás (commodity e transporte) de suprimento, deve-se adicionar PIS/PASEP e da COFINS da concessionária, não incidindo o ICMS na base de cálculo, conforme Regulamento do ICMS.
Cálculo: R$ 0,735760/m3 / (1 – 0,08 ) = R$ 0,799739/m3