CONTRATO
CONTRATO - PLANO CONVENCIONAL
CONTRATO
MAPFRE VIDA S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 11.711, 22º andar, Brooklin, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.484.753/0001-49, doravante denominada simples- mente MAPFRE e ACMP - ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTERIO PUBLICO com sede na Cidade de FORTALE-
ZA, do Estado do CEARÁ na RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 1.700 - COCO - CEP 60190 - 750 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.376.032/0001-06, neste ato representada na forma de seu Contrato/Estatuto Social, doravante denominada simples- mente Estipulante;
Firmam o presente contrato de seguro de vida em grupo, a seguir denominado simplesmente Contrato, que vigorará em conformidade com as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Condições Especiais (Processo SUSEP Nº 10.005288/99-11) e com as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento do Capital Segurado contratado ao próprio segurado ou ao(s) seu(s) beneficiário(s), caso ocorra um dos Eventos amparados pelas garantias contratadas, exceto se decorrente de riscos ex- cluídos indicados na Cláusula de Riscos Excluídos das Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo ou, ainda, se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro, Xxxxxxxx também integrante das respectivas Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.
2. GRUPO SEGURÁVEL
Poderão ser Segurados as pessoas naturais vinculadas ao Estipulante, por intermédio de vínculo associativo devida- mente formalizado e que tenha se dado anteriormente à assinatura da Proposta de Adesão ao seguro e que reunirem as condições para aceitação no seguro proposto (indicadas no item 4 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SEGURADOS, abaixo transcrito).
3. GRUPO SEGURADO
O Grupo Segurado será constituído exclusivamente pelo conjunto dos componentes do Grupo Segurável e que tenham atendido às condições estabelecidas neste Contrato e tenham sido efetivamente incluídos no seguro.
4. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS
4.1. Serão aceitos no seguro todos os proponentes que se encontrem, na data de adesão ao seguro, em perfeitas condições de saúde, em pleno exercício de suas atividades laborativas e funcionais e com idade compreendida entre 14 (quatorze) e 65 (sessenta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias para o ingresso no seguro.
4.1.1. Os aposentados por tempo de serviço, desde que atendam às condições indicadas na cláusula 4.1 acima, tam- bém poderão ser incluídos no seguro.
4.2. Observados os pressupostos indicados acima, será obrigatório o preenchimento e assinatura de Proposta de
Adesão com Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, para fins de análise e aceitação da MAPFRE.
4.3. A contratação do seguro se formalizará por intermédio da aceitação da Proposta de Xxxxxx preenchida e assina- da pelo segurado e da respectiva aceitação, pela MAPFRE.
4.4. A MAPFRE decidirá pela aceitação ou recusa da Proposta de Xxxxxx após análise das declarações prestadas pelo proponente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo de tais documentos na MAPFRE.
4.5. Como determinam as disposições dos artigos 765 e 766 do Código Civil, não terá direito ao recebimento de quaisquer capitais Xxxxxxxxx contratados, tampouco à restituição de Prêmios eventualmente pagos, além de ficar (em) obrigado (s) ao pagamento dos Prêmios vencidos, o proponente que tenha omitido quaisquer circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Adesão.
4.6. A MAPFRE poderá, para conclusão da avaliação da Proposta de Adesão, solicitar informações ou documentos complementares que julgar necessário ou pertinente, uma única vez, como lhe permite a legislação em vigor.
4.7. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que avalie o risco e manifeste-se pela aceitação ou recusa da Proposta de Adesão será suspenso, reiniciando sua contagem a partir da data da entrega dos documentos e/ou informações solicitados.
5. GARANTIAS E SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1. As conjugações dos planos de garantias estão discriminadas na Tabela de Capitais Segurados e Prêmios (Anexo II deste Contrato):
5.1.1. Morte: Garante o pagamento de indenização correspondente a 100% (cem por cento) do Capital Segurado con- tratado, caso ocorra a Morte do Segurado por causas naturais ou acidentais, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos previstos na Cláusula de Riscos Excluídos das Condições Gerais e deste Contrato e/ ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro das Condições Gerais e deste Contrato.
5.1.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Garante o pagamento de indenização de até 100% (cem por cento) do Capital Segurado contratado para a Garantia de Morte, nas hipóteses e graus estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização constante nas Condições Especiais, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, em virtude de lesão física causada direta e exclusivamente por Acidente Pessoal Coberto, de acordo com a definição constante nas Condições Gerais do seguro, exceto se o evento caracterizar-
-se como um dos riscos excluídos da Cláusula de Riscos Excluídos das Condições Gerais do seguro e deste Contrato ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro das Condições Gerais e deste Contrato.
5.1.3. Decessos sem aquisição de Jazigo: Garante a prestação de serviço ou o reembolso dos gastos com o sepul- tamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do Segurado), em caso de sua morte, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos da Cláusula de Riscos Excluídos das Condições Gerais do seguro e deste Contrato e/ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro das Condições Gerais.
5.1.3.1. Havendo saldo entre o valor das despesas (devidamente comprovadas com o funeral do Segurado, por intermédio da apresentação de notas fiscais e recibos originais) e o limite máximo do Capital estipulado para este serviço, o saldo apurado será pago ao (s) Beneficiário (s) indicado (s), considerando-se ainda, o disposto nas Condições Gerais do Seguro e no Anexo I – do presente Contrato – DECESSOS SEM AQUISIÇÃO DE JAZIGO.
5.1.4. Inclusão Automática de Cônjuge: O cônjuge participará do seguro de forma Automática, contando com:
5.1.4.1. Garantia de Morte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Capital Segurado para a Garantia de Morte do Segurado titular, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos da Cláusula de Riscos Excluídos
das Condições Gerais do seguro e deste Contrato e/ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro das Condições Gerais e deste Contrato e;
5.1.4.2. Garantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Capital Segurado para a Garantia Básica de Morte, exceto se o evento caracterizar-se como um dos riscos excluídos da Cláusula de Riscos Excluídos das Condições Gerais do seguro e deste Contrato e/ou se ocorrer uma das hipóteses previstas na Cláusula de Perda do Direito à Garantia do Seguro das Condições Gerais e deste Contrato.
6. CAPITAL BÁSICO SEGURADO
O Capital Básico segurado individual corresponde ao Capital da Garantia de Morte será livremente escolhido pelo Propo- nente na adesão do seguro, com limite mínimo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) e máximo de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
7. CARÊNCIA
Não será aplicado ao presente seguro prazo de carência, à exceção do prazo de (02) dois anos, determinado pelo artigo 798 do Código Civil para a hipótese de suicídio ou sua tentativa.
8. RISCOS EXCLUÍDOS
Os riscos excluídos aplicáveis a este seguro são indicados nas suas Condições Gerais e Condições Especiais do seguro.
9. VIGÊNCIA DA APÓLICE
9.1. A apólice emitida sob as condições deste Contrato vigerá pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.2. O início de vigência do seguro será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês do protocolo da Proposta de Contratação na MAPFRE, e desde que esta proposta tenha sido aceita pela Seguradora.
10. RENOVAÇÃO DA APÓLICE
10.1. A renovação poderá ocorrer de forma automática uma única vez, nos termos da Lei, desde que não haja desistên- cia expressa da MAPFRE ou do estipulante até 60 (sessenta) dias antes de seu vencimento.
10.2. As renovações do seguro, a partir da segunda, deverão ser feitas de forma expressa, servindo-se o Estipulante de meio que demonstre sua vontade em renovar o Seguro.
10.3. A mencionada Apólice poderá ser resilida a qualquer tempo mediante acordo entre as partes e com a anuência prévia e expressa de Segurados que representem no mínimo três quartos do Grupo Segurado, quando a alteração impli- car em ônus ou dever para o(s) Segurado(s) ou a redução de seus direitos.
11. REVISÃO ANUAL
11.1. Fica entendido e acordado pelas partes do presente contrato que a MAPFRE efetuará avaliações anuais de resultados na apólice ou em um grupo determinado de apólices (previamente consolidadas por autorização expressa do estipulante). Caso constate desequilíbrio financeiro, assim entendida a apuração de déficit financeiro em seu resultado, a MAPFRE, mediante comunicação formal ao estipulante, respeitados os prazos estipulados pela lei, poderá propor novas condições para a sua renovação a partir da vigência seguinte ou manifestar seu desinteresse na renovação da apólice ou do conjunto de apólices.
11.2. A nova condição somente terá efeito se houver anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado, nos termos da legislação em vigor.
12. INÍCIO E TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL DO SEGURO
12.1. O início de vigência do risco individual terá início às 24 (vinte e quatro) horas do 1º (primeiro) dia do mês sub- sequente à data de aceitação, pela MAPFRE, da proposta de adesão, ou em data posterior, desde que expressamente determinadas na proposta de adesão.
12.2. A cobertura de cada Segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da Apólice coletiva, se esta
não for renovada, respeitados os riscos em curso cujos Prêmios tenham sido pagos.
13. CUSTEIO DO SEGURO
13.1. O custeio deste será contributário, ou seja, o custo do seguro será assumido 100% (cem por cento) pelo Segurado.
13.2. A ausência de repasse do Prêmio do seguro pelo Estipulante para a MAPFRE até a data do vencimento da fatura na rede bancária constitui o Segurado ou o Estipulante em mora, de acordo com o caso, independentemente de interpela- ção e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
13.3. Entretanto, se o Segurado tiver, comprovadamente, contribuído com a sua parte no custeio do seguro, a MAPFRE regulará o sinistro e, se caracterizada a cobertura contratual ao evento, pagará a indenização, podendo cobrar o Prêmio devido, ficando o Estipulante, neste caso, sujeito à responsabilidade civil, penal e administrativa, na forma da legislação vigente.
14. TABELA DE CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIOS MENSAIS
O Capital Xxxxxxxx será escolhido pelo proponente no momento da contratação, de acordo com sua idade, de acordo as tabelas estabelecidas no Anexo II – Tabela de Capitais Segurados e Prêmios. Os Prêmios estão com IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento).
FAIXA ETÁRIA | ASSOCIADO TITULAR | ASSOCIADO TITULAR+CÔNJUGE |
14 a 25 anos | - | - |
26 a 30 anos | - | - |
31 a 35 anos | - | - |
36 a 40 anos | 1,1406 | 1,1406 |
41 a 45 anos | 1,2244 | 1,2377 |
46 a 50 anos | 1,3105 | 1,3246 |
51 a 55 anos | 1,4138 | 1,4140 |
56 a 60 anos | 1,5120 | 1,5153 |
61 a 65 anos | 1,5201 | 1,5200 |
15. REENQUADRAMENTO ETÁRIO
Os segurados, no aniversário do certificado individual do seguro, terão as suas taxas reenquadradas automaticamente, de
acordo com o fator de reajuste abaixo:
Para os Segurados acima de 65 (sessenta e cinco) anos, terão seus Prêmios reajustados, anualmente na data de aniver-
sário do certificado individual, em 5% (cinco por cento).
16. ALTERAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
Os Capitais Segurados poderão ser alterados a qualquer época mediante solicitação por escrito do Segurado e aceitação expressa da MAPFRE. A solicitação deverá ter o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da vigência da altera- ção pleiteada.
17. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os Capitais Segurados e os Prêmios correspondentes serão atualizados monetariamente, em cada aniversário do Certifi- cado Individual do Seguro, com base na variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fun- dação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze) meses, apurado com 02 (dois) meses de antecedência.
18. ADESÃO E PRÊMIOS MÍNIMOS NA IMPLANTAÇÃO DA APÓLICE
Fica entendido e acordado pelas partes que a fatura mensal mínima, necessária à implantação da apólice será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a adesão mínima de 10 (dez) vidas.
19. CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL
Respeitando o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura individual cessa a partir do primeiro dia do mês sub- seqüente:
a) Ao desaparecimento do vínculo entre o segurado titular e o estipulante;
b) À solicitação de exclusão do seguro, por parte do Segurado ou quando deixar de contribuir com sua parte no Prêmio;
c) Ao cancelamento do certificado por solicitação do segurado;
d) À constatação de fraude, tentativa de fraude, xxxx ou tentativa de impedir qualquer investigação ou diligência com vistas à elucidação de quaisquer dados relativos a este seguro, por parte do Segurado;
e) Em que houver inobservância das condições contratuais;
f) Após o término de vigência da Apólice, se esta não for renovada.
20. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
20.1. O segurado poderá indicar livremente o(s) seu(s) beneficiário(s). Na falta de indicação de beneficiário(s), o capital
segurado será pago conforme estabelecido nos artigos 792 e 793 do Código Civil.
20.2. Ao segurado é lícito, em qualquer tempo, substituir qualquer beneficiário, mediante comunicação por escrito à MAPFRE, em formulário próprio, por intermédio do Estipulante. A alteração de beneficiário do segurado produzirá efeito a partir da data do recebimento, pela MAPFRE, com as formalidades indicadas devidamente atendidas.
21. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
21.1. Em caso de sinistro passível de cobertura por este seguro, o Segurado, o(s) Beneficiário(s) ou representante(s)
legal(is) deverá (ão) comunicá-lo à MAPFRE por intermédio do Estipulante.
21.2. Para análise do sinistro avisado é imprescindível apresentação dos documentos relacionados abaixo:
a) Comunicado de sinistro com informações médicas do segurado – titular ou cônjuge (todos os campos preenchi- dos);
b) Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada), para a Garantia de Morte (M);
c) Cópia do RG/RNE e CPF do segurado (cópias autenticadas);
d) Comprovante de residência do segurado;
Cópia do RG/RNE e CPF do beneficiário, para a Garantia de Morte (M);
e) Comprovante de residência do beneficiário;
f) Formulário de Autorização para crédito de indenização em conta corrente;
g) Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente);
h) CNH se for acidente de trânsito (e quando a vítima for o motorista);
i) Laudo Necroscópico do IML (em caso de Morte Acidental);
j) CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho (quando o acidente ocorrer durante período de trabalho);
k) Documentos indicados na cláusula de liquidação de sinistros da Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente das Condições Gerais do Seguro;
l) Certidão de Casamento ou declaração pública que ateste a condição de companheiro (a), para as garantias de Morte ou Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente.
21.3. O não fornecimento da documentação solicitada acarreta a suspensão do prazo para análise e regulação do sinis- tro avisado.
21.4. A solicitação de documentos e as demais providências ou atos que a MAPFRE venha a praticar após o sinistro não implicam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.
21.5. Poderá ser exigida a autenticação das cópias de todos os documentos necessários à análise da MAPFRE.
21.6. A documentação listada no item 21.2. acima não é restritiva. A MAPFRE poderá, no caso de dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos que se façam necessários durante o processo de análise do sinistro, para sua completa elucidação.
21.7. O pagamento de qualquer indenização decorrente do presente seguro será efetuado em até 30 (trinta) dias, con- tados da data de entrega de todos os documentos solicitados pela MAPFRE.
21.8. Caso a MAPFRE solicite apresentação de outros documentos necessários à conclusão da análise e regulação do sinistro avisado, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no item anterior será suspenso, voltando a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
21.9. As demais regras aplicáveis à análise e regulação de sinistro bem como regras para o pagamento da indenização constam nas cláusulas de liquidação de sinistro e pagamento de indenização das Condições Gerais do Seguro.
22. PERDA DE DIREITO À GARANTIA DO SEGURO
22.1. A MAPFRE não pagará qualquer indenização, com base no presente seguro se o estipulante, segurado, seus representantes legais ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou no valor do prêmio fixado para o seguro.
22.2. As demais disposições a respeito da Perda do Direito à Garantia do presente seguro encontram-se na cláusula de Perda do Direito à Garantia das Condições Gerais do Seguro.
23. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas condições contratuais, são obrigações e responsabi-
lidades do Estipulante:
a) Fornecer à MAPFRE todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco previamente informado, ora na implantação ou posteriores movimentos de inclusão mensal de Segurados, para conseqüente emissão de faturas atendendo as disposições do item “CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS” deste Contrato;
b) Xxxxxx a MAPFRE informada a respeito dos Segurados, seus dados cadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido neste seguro;
c) Fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao Contrato de seguro;
d) Pagar no banco credenciado o valor total dos Prêmios, conforme previsto no item FATURAMENTO deste Contrato;
e) Repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos referentes ao seguro;
f) Discriminar o nome da MAPFRE nos documentos e comunicações referentes a este seguro, desde que previa- mente aprovados pela MAPFRE;
g) Comunicar de imediato à MAPFRE, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa;
h) Dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
i) Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto a este seguro;
j) Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas dentro do prazo por ela especificado;
k) Cumprir todas as cláusulas do presente seguro;
l) Providenciar a anuência expressa de, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo Segurado, na ocorrência de quaisquer alterações no decorrer da vigência da Apólice que impliquem em ônus, dever ou redução de direitos dos mesmos; e
m) Em caso de inclusão de Sub-estipulante, o Estipulante se obriga a informar a razão social, o CNPJ e o endereço, devendo ainda comprovar o vínculo por meio de Contrato ou estatuto social.
24. OBRIGAÇÕES DA MAPFRE
Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades previstas nas condições contratuais, são obrigações e responsabi- lidades da MAPFRE:
a) Quando solicitado por escrito pelo segurado, informar a ocorrência de não pagamento da fatura por parte do Esti- pulante;
b) Emitir mensalmente as faturas, conforme relação de dados enviada pelo Estipulante;
c) Por à disposição e remeter ao segurado as informações necessárias ao acompanhamento dos respectivos valores do plano;
d) Prestar informações ao segurado ou estipulante sempre que solicitadas;
e) Divulgar, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao plano; e
f) Cumprir todas as cláusulas da presente apólice.
25. FATURAMENTO
25.1. Os Prêmios do seguro serão faturados contra o Estipulante, com base nas informações fornecidas por este, até o dia 30 (trinta) de cada mês, à MAPFRE, para emissão de fatura.
25.2. A fatura mencionada no item 25.1 acima terá seu vencimento todo dia 0.
25.3. Os movimentos ocorridos durante a vigência (tais como inclusões, alterações de capitais e exclusões de Segura- dos) não informados à MAPFRE com até 05 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento da fatura, serão conside- rados ou compensados na fatura seguinte e/ou em fatura complementar.
25.4. Quando o vencimento da fatura for dia em que não haja expediente bancário, o pagamento da mesma poderá ser realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente, em que houver expediente bancário.
25.5. O Prêmio correspondente à inclusão de novo Segurado deverá ser recolhido a partir do mês de sua adesão no seguro, devendo ser computada na fatura a ser emitida imediatamente após o início de vigência do risco individual, junta- mente com os demais movimentos do mês.
26. CORRETORA (S)
6(s) corretora(s) do presente seguro estará (ão) mencionada (s) no Anexo III – Qualificação de corretor (es).
27. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se, por si, seus funcionários e prestadores de serviços contratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados cadastrais, materiais, produtos comercializados, informações técnicas e comerciais, inovações e aperfeiçoamentos de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes forem confiados em razão deste Contrato que sejam eles de interesse de qualquer uma das partes ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, reproduzi-los, utilizá-los, sem prévia e expressa anuência da outra parte, mesmo após o término do vínculo de natureza contratual entre as partes, sob pena de responder pelas perdas e danos que a quebra de sigilo venha acarretar direta ou indiretamente à outra parte.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Este Contrato fará parte integrante de apólice de seguro de vida em grupo, que será emitida pela MAPFRE.
28.2. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, não podendo as partes ceder os direitos ou obrigações constantes do presente instrumento sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
28.3. Qualquer aditamento ao presente contrato somente será válido se feito mediante aditivo devidamente assinado e
ratificado pelas partes.
28.4. Por este instrumento, o estipulante autoriza que a MAPFRE implante a apólice de seguro de vida em grupo nos termos aceitos por ele, concordando com as condições estabelecidas neste Contrato e nas Condições Gerais do seguro de vida em grupo.
28.5. Aplicam-se a este contrato as disposições contidas nas Condições Gerais e condição especial de cada Garantia contratada que se encontram à disposição do segurado para consulta e/ou impressão no site da MAPFRE (www.mapfre. xxx.xx) no link Condições Gerais/Vida/Vida em Grupo V.02.
28.6. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
29.7. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercia- lização.
28.8. O estipulante ou o segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep. xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
28.9. Este seguro é estruturado no regime financeiro de repartição, portanto, não haverá devolução ou resgate de Prê- mios ao segurado ou ao(s) beneficiário(s).
28.10. Este seguro é por prazo determinado tendo a MAPFRE a faculdade de não renovar a apólice na data de venci- mento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da apólice.
29. FORO
Fica eleito o foro da comarca do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas ao presente Contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual e inteiro teor. São Paulo, (dia) de (mês) de (ano) .
Xxxxx X. Zanzini Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Geral Superintendente Executivo