CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 382/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXX XX XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Portador do RG nº 861.927-1, PIS nº 10047612212, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 484, CEP 85601275, Bairro Centro, na cidade Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Processo de inexigibilidade nº 45/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na avaliação de imóveis que o município de Francisco Beltrão/PR, venha a adquirir, alienar ou locar, de acordo com Chamamento Público nº 006/2016 de 19 de abril de 2016, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
3 | 52351 | Prestação de serviços na avaliação de imóveis que o município de Francisco Beltrão/PR., venha a adquirir, alienar ou locar. XXXXX XX XXXXXXXX. CPF/MF: 000.000.000-00 PIS/PASEP: 10047612212 Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX | SERV | 1,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para a prestação de serviços de na avaliação de imóveis que o município de Francisco Beltrão/PR, venha a adquirir, alienar ou locar, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 45/2016, pelas condições do Edital de Chamamento público nº 006/2016 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá atender aos seguintes requisitos:
- O Credenciado deverá fornecer ao Município o parecer técnico mercadológico, de acordo com as normas da ABNT na sua versão mais recente, com selo de certificação do CRECI, acompanhado da documentação necessária (especificação do método utilizado para avaliação, matrícula atualizada do imóvel, mapa, memorial descritivo, parecer, fotografias, data/hora/período da visita ao imóvel, memorial de cálculo, etc.).
- Se pessoa jurídica, responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
- Responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar a terceiros durante a execução do serviço.
- Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
- Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
- Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
- Comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O Município através das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento realizarão o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita de recursos próprios do Município, nas seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5880 | 14.001.27.122.2701.2011 | 0 | 3.3.90.36.15.00 | Do Exercício |
5890 | 14.001.27.122.2701.2011 | 0 | 3.3.90.39.10.00 | Do Exercício |
5590 | 13.001.04.121.0405.2015 | 0 | 3.3.90.39.10.00 | Do Exercício |
5340 | 12.002.18.541.1801.2065 | 0 | 3.3.90.39.10.00 | Do Exercício |
5580 | 13.001.04.121.0405.2015 | 0 | 3.3.90.36.15.00 | Do Exercício |
5170 | 11.003.15.182.1503.2019 | 515 | 3.3.90.39.10.00 | Do Exercício |
5160 | 11.003.15.182.1503.2019 | 515 | 3.3.90.36.15.00 | Do Exercício |
5480 | 12.002.18.542.1801.2064 | 511 | 3.3.90.36.15.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após apresentação de documento fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O faturamento deverá ocorrer de acordo com a prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, se pessoa jurídica, deverá apresentar juntamente com o documento fiscal, as certidões comprovando a sua situação regular perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará ao CREDENCIADO as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
O CONTRATADO, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
Os valores estabelecidos no presente contrato, após decorridos 12(doze) meses, poderão ser reajustados da seguinte forma:
a) Valores estabelecidos para avaliação de imóveis destinados a aquisição e alienação: de acordo com a variação do INPC dos últimos 12(doze) meses; e
b) Valores estabelecidos para avaliação de imóveis destinados a locação: de acordo com variação do salário mínimo nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em três (03) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 27 de junho de 2016
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | XXXXX XX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |