CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 913/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXX X XXXXX LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BELINKI E SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.603/0001-47, com sede na Xxx XXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXX: 00000000, Xxxxxx XXXXXXXXXX XXXXXXX, na cidade de FRANCISCO
BELTRÃO/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 83/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A
A
E
A
N
O objeto do presente termo é a prestação de serviços relativos a manutenção corretiva e preventiva de bens móveis, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
012 | 1 | 80917 | SERVIÇO ESPECI LIZADO EM MANUTENÇÃO E CONSERTOS EM GERAL DE IMPRESSORA DE SENHA. INCLUINDO REVISÃO, CONSERTOS, LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO E OUTROS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DEMAIS INSUMOS NECESSARIOS. | SERVIÇO | 30,00 | 179,61 | 5.388,30 |
025 | 1 | 81101 | SERVIÇO ESPECI LIZADO EM MANUTENÇÃO E CONSERTOS EM GERAL DE IMPRESSORA A LASER DA MARCA HP, INCLUINDO REVISÃO, CONSERTOS, LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO E OUTROS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. | SERVIÇO | 30,00 | 165,60 | 4.968,00 |
025 | 2 | 81102 | PELICULA HP LAS R JET 30 XX | UN | 10,00 | 165,07 | 1.650,70 |
027 | 1 | 81111 | SERVIÇO ESPECI LIZADO EM MANUTENÇÃO E CONSERTOS EM GERAL DE IMPRESSORA DA MARCA SAMSU G. INCLUINDO REVISÃO, CONSERTOS, LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO E OUTROS. COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS. | SERVIÇO | 27,00 | 162,00 | 4.374,00 |
027 | 3 | 81113 | ROLO FUSOR SA SUNG - ROLO FUSOR PARA UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS SAMSUN G ML 1915, ML 2510, ML2525W, ML 2540, ML 2545, ML 2570, ML2571, ML2580, SCX 4600, SCX 4623FW, SCX4623FN, ML2851, ML-5015. COMPATÍVEL COM O ORIGINAL. | UN | 10,00 | 142,88 | 1.428,80 |
027 | 4 | 81114 | ROLO PRESSÃO SAMSUNG - ROLO PRESSOR DA UNIDADE FUSOR SAMSUNG SCX-4016, SCX- 4100, SCX-4116, ML-1610, ML-1615, ML-1620, ML- 1710, SCX4216 SCX-4216, SCX4216F, SCX-4300, SCX-4321, SCX-4521, SCX-4600, SCX-4623, ML- 5015. COMPATÍ EL COM O ORIGINAL. REFERÊNCIA JC6600600A. | UN | 9,00 | 179,54 | 1.615,86 |
027 | 5 | 81115 | KIT CILINDRO SAMSUNG ML-5015. | UN | 2,00 | 766,50 | 1.533,00 |
M
A
V
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 83/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 20.958,66 (vinte mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do
presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
1.Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados de acordo com as solicitações da Municipalidade, na sede da CONTRATADA.
2. Os bens a serem consertados deverão ser retirados nos locais indicados pelo Município, e após recuperados, deverão ser devolvidos no mesmo local de onde foram retirados.
3. A manutenção consistirá na realização de visita técnica com atendimento, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação.
4. A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar o orçamento dos serviços bem como das peças e acessórios no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da solicitação. Após aprovação expressa do orçamento pelo Município será emitida nota de empenho.
5. Os serviços deverão ser executados, após o recebimento da nota de empenhono prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, de forma única, seguindo rigorosamente a solicitação.
6. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e na proposta.
7. O pagamento dos serviços
executados serão realizados de acordo
com o valor unitário
estabelecido no Contrato, sendo que para cada serviço contratado será computado apenas o valor correspondente a 1 (uma) unidade (serviço).
8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser refeitos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9. As entregas/execuções se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, ou seja: até 07 de setembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnico/ mecânico de refrigeração), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo as normas técnicas.
1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
a. A manutenção preventiva
compreenderá a execução de serviços embora não citados, sejam
indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento. Listados como limpezas, verificação de terminais, lubrificação.
1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
a. A manutenção corretiva,
caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de
reparação, restauração, conserto, substituição de componentes, acessórios ou peças na busca de corrigir falhas.
b. Todo equipamento que necessitar ser removido para consertos em oficinas necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com retirada, transporte e posterior instalação correrão por conta da CONTRATADA.
c. Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
d. As peças de reposição, após aprovação de orçamento prévio, que serão utilizadas no conserto dos equipamentos deverão apresentar a garantia de 90 dias para defeitos de fabricação.
e. Não será objeto de recuperação o bem cujo valor ou custo de a recuperação atingir 70% (setenta por cento) de seu valor atual.
f. No orçamento deverá ser descrito sumariamente os consertos a serem realizados em cada
equipamento, com a relação de peças a serem substituídas, com indicação de modelo, nº de patrimônio do equipamento a ser reparado e a data do serviço.
1.3. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
a. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento prévio com todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de cada lote. Quando não disponíveis na planilha e apresentam valor significativo comparado ao valor do equipamento a ser consertado deverá ser descrito no orçamento para análise e autorização da secretaria solicitante.
b. Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito peças recondicionadas.
c. O fiscal do contrato poderá a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA a verificação das peças instaladas.
1.4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a. O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato.
b. Todos os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser precedidos de orçamento, o qual deverá ser encaminhado pela CONTRATADA à secretaria solicitante, podendo a mesma aprová-lo ou não. Caso não aprovado, o equipamento deverá ser retirado sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do equipamento em seu estabelecimento.
c. O transporte e a descarga dos produtos correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem
qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Caberá também arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega.
d. Para os itens de serviços técnicos especializados, a CONTRATADA deverá seguir, a unidade
correspondente ao item, quando indicado em horas, deverá ser descrito o horário de início e fim dos trabalhos, quando indicado por unidade de serviço deverá ser registrado apenas uma unidade de serviço no orçamento.
2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica pela qualidade e originalidade dos produtos e serviços prestados e fornecidos.
3. Os serviços executados de manutenção corretiva deverão ter um prazo mínimo de garantia de:
a. 03 (três) meses para mão de obra executada;
b. 03 (três) meses para peças substituídas. Caso um dos materiais apresente imperfeições durante o
período de garantia, este deverá condições de garantia.
ser trocado por um novo em até 2 (dois) dias úteis e nas mesmas
4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento,
através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência terceiros ou a seufabricante.
de responsabilidade a
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilid de com as obrigações
assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidascondições.
2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3. Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com a conveniência e as
necessidades da Prefeitura Municipal, conforme Nota de Empenho.
4. Disponibilizar e manter no município de Francisco Beltrão, durante a vigência do contrato, estrutura, instalação, equipe técnica e ferramental necessário para o atendimento do objeto do presente termo.
5. Fornecer peças e acessórios de primeira linha, compatíveis com a marca do equipamento.
6. Devolver ao CONTRATANTE todas as peças que forem substituídas, mesmo que inaproveitáveis dentro das embalagens das peças novas, constando à identificação clara do bem e da solicitação de serviço autorizada. O material substituído deverá ser entregue no ato da entrega do bem ao fiscal do contrato.
7. Entregar os bens submetidos aos serviços, em perfeitas condições, devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais graxa, óleo, cola, tintas, poeira, etc.
8. Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste termo.
9. Responder por quaisquer danos ou avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público e pelo uso de material inadequado, quando devidamente comprovado pelo CONTRATANTE.
10. Responsabilizar-se pelas peças/acessórios a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização.
11. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
12. Apresentar o CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e número da Conta Bancária, para efeito de crédito de pagamento.
13. Manter endereço e número de telefone atualizado.
14. Realizar testes de funcionamento nos equipamentos consertados e instalados antes da sua liberação,
prestando suporte e orientação dosequipamentos.
operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização
15. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado.
16. Restituir, ao término do prazo de vigência do contrato, todo e qualquer equipamento pertencente ao Município que esteja sob sua guarda, em perfeito e regularfuncionamento.
17. Executar os serviços em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condiçõesestabelecidas.
18. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços solicitados, ficando reservado o direito ao CONTRATANTE de aceitar ou rejeitar ajustificativa.
19. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar ao CONTRATANTE e aterceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seu serviço dentro das normas deste termo.
2. Responsabilizar-se pelo contrato com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o pagamento do objeto contratado.
4. Designar um gestor e um fiscal para acompanhar a execução do contrato.
5. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6. Efetuar os pagamentos nos prazos e maneira indicados no contrato.
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
8. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 83/2022 - Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das
responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias/serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, processamento, através de sua Tesouraria.
após regular e devido
PARÁGRAFO QUINTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao
CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3720 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
6100 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
9750 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
5130 | 08.006.10.122.1001.2044 | 303 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
1110 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
2490 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
3380 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
700 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
3270 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
4070 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
8460 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
9970 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
8440 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
1600 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
360 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
2541 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
5470 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
5670 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
8710 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
200 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
3540 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
3610 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
3800 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
4370 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
9250 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.17.00 | o Exercício |
9430 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.25.00 | o Exercício |
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do
domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que ser pelos prejuízos causados.
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do contrato.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou
inadimplemento ultrapassarem o
percentual de 20% (vinte por cento) do valor
total do contrato, fica
facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa à 8.666/1993.
CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração
pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 d Código Civil.
16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da
CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 83/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do R.G. nº 84369420 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. O recebimento dos serviços, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, serão
efetuados pelos servidores designados, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações
técnicas dispostas neste termo, junto ao representante da CONTRATADA, assim como solicitar a correção
de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo
estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
3. As aquisições feitas para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, serão fiscalizadas pela Servidora Terezinha Brandão; Quando a entrega for realizada diretamente nas unidades escolares da rede municipal de ensino, o recebedor deverá atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços no recibo de entrega ou comunicar formalmente ao respectivo Gestor do contrato eventuais irregularidades relacionadas à entrega dos produtos.
4 Para as aquisições realizadas pelas demais secretarias da Municipalidade, a fiscalização caberá aos servidores:
a. Secretaria de Administração, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
b. Secretaria de Administração/ Garagem Municipal, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
c. Secretaria de Educação e Cultura, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx;
d. XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
e. DEBETRAN, Ilianes Fieira;
f. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
g. Secretaria de Meio Ambiente, D xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
h. Secretaria de Viação e Obras, Xxxxxx xx Xxxxx;
i. Secretaria de Viação e Obras, Xxxxx Xxxxxxx;
j. Secretaria de Assistência Social, FláviaAndrizaBedinTognon;
k. Secretaria de Xxxxx, Xxxxx XxxxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxx;
l. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx,
m. Secretaria de Esportes, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
5. A gestão do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966- 4/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 08 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
BELINKI E SOUZA LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,