CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2019
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A EMPRESA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 02751446744, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PELÍCULAS DE CONTROLE SOLAR(FILME PROTEÇÃO) – ARQUITETÔNICO G5, INCLUINDO APLICAÇÃO EM PORTAS, JANELAS E BÁCULAS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n°08, - Centro - Jerônimo Monteiro-ES CEP: 29.550-000, representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, portador da Carteira de Identidade nº 1507941 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 02751446744, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.997.914/0001-00, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: 29.550-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no Cadastro de pessoas físicas nº. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e portador da carteira de identidade nº. 1621000 ES, resolvem assinar o presente Contrato referente ao Processo Administrativo nº.5133/2018, de acordo com a Lei nº. 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PELÍCULAS DE CONTROLE SOLAR(FILME PROTEÇÃO) – ARQUITETÕNICO G5, INCLUINDO APLICAÇÃO EM PORTAS, JANELAS E BÁCULAS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme descrição no Processo Administrativo nº.5133/2018 e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE | ||||
ITEM | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 02 | 49,14 | 98,28 |
PORTA 2,10 X 0,90 | |||||
00002 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 10 | 52,00 | 520,00 |
JANELA 2,00 X 1,00 | |||||
00003 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 04 | 74,88 | 299,52 |
PORTA 2,40 X 1,20 | |||||
00004 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 08 | 104,00 | 832,00 |
PORTA 2,00 X 2,00 | |||||
00005 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 02 | 62,40 | 124,80 |
PORTA 1,20 X 2,00 | |||||
00006 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 20 | 17,55 | 351,00 |
JANELA 0,90 X 0,75 | |||||
00007 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 31 | 39,00 | 1.209,00 |
JANELA 2,00 X 0,75 | |||||
00008 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 3 | 117,00 | 351,00 |
JANELA 3,00 X 1,50 | |||||
00009 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 3 | 28,89 | 86,67 |
JANELA 1,10 X 1,01 | |||||
00010 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 8 | 11,70 | 93,60 |
JANELA 0,60 X 0,75 | |||||
00011 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 8 | 39,00 | 312,00 |
JANELA 1,00 X 1,50 | |||||
00012 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 4 | 43,68 | 174,72 |
JANELA 1,40 X 1,20 | |||||
00013 | APLICAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR EM | SERV | 2 | 93,60 | 187,20 |
JANELA 3,00 X 1,20 | |||||
Valor Total: R$ 4.639,79
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 4.639,79 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Tesouraria desta Prefeitura.
2.2 - O valor acordado é meramente estimativo, será pago de acordo com o serviço executado, não obrigando a Administração Municipal o pagamento de sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO:
3.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda das fichas:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Fichas: 0000027/12120000000
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 06 de Fevereiro de 2019, com término previsto para 30 de Abril de 2019, podendo ser prorrogado ou aditivado, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - O serviço deverá ser prestado no prazo de até 30(trinta) dias após emissão de Autorização de Fornecimento feita pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 – O local para prestação de serviços será nas Unidades de Saúde do Município em horário comercial, de segunda a sexta feira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts.
86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar a prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo Servidor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, como titular, e pela Servidora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, como suplente; designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária à modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇-ES, 05 de Fevereiro de 2019
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATANTE
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 02751446744 CONTRATADO
Visto pela PGM:
