CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPRESSÃO DE MATERIAL E VEICULAÇÃO EM OUTDOOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE E A EMPRESA BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA.
CONTRATO CRO-PE N° 020/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPRESSÃO DE MATERIAL E VEICULAÇÃO EM OUTDOOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, CRO-PE E A EMPRESA BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO - CRO/PE, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.735.263/0001-65, com Sede em Recife/PE no endereço infra-impresso, representado neste ato por seu presidente, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, cirurgião-dentista, inscrito no CRO-PE sob o nº 8.802, portador do RG nº xxxx e CPF nº xxxx, doravante designado por CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.475/0005-62, estabelecida no endereço xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP nº 55.016-080, Fones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxx@xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº xxxx e CPF nº xxxx, daqui por diante designado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e modificações posteriores, Lei nº 10.520/02, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas legais federais e estaduais vigentes e mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para impressão de material e veiculação de 14 (quatorze) outdoors para campanha do CRO-PE no período de uma bi-semana (14 dias).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Serão no total de 14 (quatorze) outdoors em papel, veiculados em uma bi-semana (14 dias), sendo no período de 09 à 22 de maio de 2022, os mesmos serão distribuídos da seguinte forma: Recife 05 (cinco), Olinda 01 (um), Jaboatão dos Guararapes 02 (dois), Camaragibe 01 (um), Paulista 01 (um), Caruaru 02 (dois), Petrolina 01 (um) e Serra Talhada 01 (um), tudo conforme proposta e acertado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O contratado obriga-se a:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas estabelecidas;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que resultem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
c) manter preposto aceito pelo CRO-PE, para representá-lo quando da execução do contrato;
d) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do contratante;
e) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do cumprimento do contrato;
f) responsabilizar-se pelos serviços prestados, garantindo a qualidade e exatidão dos mesmos;
g) a CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de veicular materiais em nome da CONTRATANTE com sua prévia e expressa autorização quanto ao teor e a forma da comunicação;
h) é vedado à CONTRATADA ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, salvo consentimento prévio, e por escrito da CONTRATANTE;
i) enviar ao contratante imagens dos outdoors prontos com a campanha do CRO-PE;
j) se houver atraso na entrega do objeto por conta da contratada, a mesma ficará responsável para compensar os dias não exibidos, caso seja o atraso por conta do contratante a responsabilidade deixa de ser da contratada.
3.2 contratante obriga-se a:
a) manter-se em dia com relação a pagamentos e obrigações assumidos neste Contrato;
b) manter-se em contato direto com a contratada durante a vigência do contrato;
c) fornecer a CONTRATADA toda comunicação visual necessária para divulgação, como logomarcas, artes e imagens.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor da presente contratação é de R$ 17.194,94 (dezessete mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), que será pago a contratada em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, juntamente com as certidões de regularidade com a União, Estado e Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo de veiculação da mídia em outdoor está compreendido em uma bi-semana (14 dias), sendo no período de 09 à 22 de maio de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento serão realizados pela Administração do CRO-PE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pelo descumprimento total ou parcial do objeto do presente contrato acarretam penalidades nos termos do artigo 86 e seguintes, da Lei nº 8.666/93;
7.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço prestado, nos prazos estipulados;
III - o atraso injustificado no inicio da prestação de serviços;
IV - a paralisação do serviço prestado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CRO-PE a que está subordinado o contratado e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
VIII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão examinados e resolvidos amigavelmente entre os representantes das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base os princípios da Lei nº 8.666/93 e demais legislações vigentes, aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco (Justiça Federal), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes da execução deste Instrumento.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Recife/PE, 02 de maio de 2022. PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, CD
Presidente do CRO/PE
PELO CONTRATADO:
Testemunhas:
Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Representante Legal