VIAGEM ÍNDIA DOS SONHOS 2024
CONTRATO - CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
VIAGEM ÍNDIA DOS SONHOS 2024
1. Das partes:
I - CONTRATANTE é responsável por si e se responsabiliza pelas informações solicitadas pela CONTRATADA, pagamento, documentos pessoais necessários e demais cláusulas a ela referidas no decorrer desse documento.
II – CONTRATADA inscrita sob o CNPJ 28.981.135/0001-02, como GirlsGo Turismo e Eventos, com Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo, Cadastur número 28.981.135/0001-02, e que formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, LEI Nº 8.078, da Deliberação Normativa da EMBRATUR. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, conforme roteiro determinado e de conhecimento do CONTRATANTE e público em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0000/
2. Valores e pagamentos
2.1 Dos valores: O pacote terrestre para a Índia terá a sua parte terrestre executada a partir de 11 de novembro, na chegada ao aeroporto em Delhi, finalizando em 21 de novembro de 2024. O referido pacote tem o valor à vista de R$ 12.370,00 (doze mil trezentos e setenta reais), sendo a forma de pagamento R$ 9.600,00 (nove mil e oitocentos reais) em depósito e US$ 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares em espécie) na chegada à Índia. Condições de parcelamento: entrada de R$ 4.570,00 (quatro mil, quinhentos e setenta reais), duas parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e US$ 550,00 (quinhentos e cinquenta dólares em espécie) na chegada à Índia.
2.2 Reserva: Somente serão confirmadas reservas mediante o pagamento mínimo de R$ 4.570,00 pelo contratante até 5 dias úteis após a formalização do contrato. O restante do valor deve seguir cronograma acordado. Não obstante acerto entre as partes, não será permitido o embarque sem que a totalidade do pagamento em reais seja realizado.
2.3 Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado de acordo com cronograma estipulado pelas partes. A não complementação do pagamento permitirá a CONTRATADA cancelar os serviços confirmados, obedecendo às cláusulas do item 4.1.
2.4 Comprovação de pagamento: A comprovação do mesmo se dá mediante comprovante de depósito na conta da CONTRATADA, GirlsGo Viagens e Eventos, no banco Itaú, ag. 7196 c/c 18617-0 (ou outra indicada).
2.5 Pedidos de Alteração: Os pedidos de alteração na forma de pagamento serão avaliados e, se necessário, implicarão em despesas extras ao CONTRATANTE.
2.6 Inadimplência do Contratante: A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para rescisão, conforme disposto na cláusula 4.1 das Condições Gerais.
3. Condições Gerais
3.1 Acomodação: Estão incluídas acomodações no padrão três ou quatro estrelas, de acordo com a classificação do país, em Varanasi a hospedagem poderá ser uma guest house, tendo em vista a limitação de oferta de hotéis. Devem ser observados os horários de check-in e check-out definidos. Os preços determinados são para apartamento duplo, cabendo acréscimo caso de interesse permanência em quarto individual. Fica o CONTRATANTE integralmente responsável pelas despesas decorrentes das alterações das acomodações por ele solicitadas durante a viagem, não sendo as mesmas passíveis de reembolso pela CONTRATADA.
3.2 Regime de Alimentação: estão inclusos os cafés da manhã que sejam nos hotéis. As demais refeições serão consideradas despesas extra por parte do CONTRATANTE.
3.3 Traslados: estão inclusos os transportes entre cidades e para os locais turísticos, conforme relacionados no roteiro. Os deslocamentos ocorrerão de diferentes formas, podendo incluir: vôos internos, trem, van, microônibus, taxi e riquixá. O método de escolha do tipo de transporte pelo CONTRATADO sempre levará em conta o conforto do grupo e a melhor logística, uma vez que a Índia possui peculiaridades no que se refere a deslocamento. O CONTRATANTE só terá despesas de transporte extra, caso opte por passeios ou horários diferentes do grupo.
3.4 Tickets: estão inclusos nos roteiros os valores referentes à entrada nos atrativos constantes no roteiro: Tumba de Humayun (Delhi), Amber Fort (Jaipur), City Palace (Jaipur) e Taj Mahal (Agra), lembrando que alguns atrativos que compõe o roteiro, possuem entrada gratuita.
3.5 Itinerário: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o horário e o itinerário para melhor execução destes, porém, sem prejuízo à duração da excursão e aos locais que constam no programa.
3.6 Incidentes: Em caso de acidentes naturais, civis ou políticos, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar alterações no roteiro que garantam a integridade e segurança do grupo ou até mesmo o cancelamento da viagem.
3.7 Bagagem: A bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos passageiros. A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no ato, reclamação à companhia de transporte. Em casos de objetos de valor a serem transportados, recomenda-se que se faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem.
3.8 Responsabilidades sobre valores: A CONTRATADA não se responsabiliza por roubo de documentos, objetos de valores e pessoais durante a viagem.
3.9 O pacote não inclui: Excesso de bagagem, refeições extras de carácter pessoal, diárias adicionais, telefonemas, frigobar, eventuais produtos à venda nos apartamentos dos hotéis, vistos, ticket internacional, transfer em horários diferentes do vôo recomendado, quaisquer outras despesas pessoais e outros itens não mencionados no programa.
3.10 Ticket Aéreo Internacional: O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais, isentando a CONTRATADA de responsabilidades no que se refere
a assuntos que sejam de responsabilidade das companhias. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea em questão e de acordo com normas internacionais.
3.11 Condições Específicas da Passagem Aérea Internacional de Grupo: A passagem, quando adquirida com o grupo, tendo como intermediária a empresa GirlsGo Viagens, tem especificidades, que são aplicadas pelas companhias aéreas, que são repassadas aos clientes. 1- Pode haver pequenas alterações e ajustes de horários, que todo o grupo deverá se adaptar. 2 – Não há a possibilidade de alterações individuais ou mudanças de datas de forma individual. 3 – Por tratar-se de passagem com preço promocional, as regras de reembolso são restritas, em caso de cancelamento pelo passageiro até 70 dias da viagem, o reembolso é de 40% do valor da passagem e cancelamentos realizados até 69 dias antes da viagem, geram multa integral de 100% do valor pago.
3.12 Embarque: Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: apresentar-se no aeroporto até 3 (três) horas antes do horário previsto para embarque em caso de vôos internacionais. O não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades relatadas no item específico. Caso o cliente perca o vôo acordado, haverá custos extras para que seja realizado o serviço de transfer e de deslocamento para o local onde o grupo se encontra.
3.13 Seguro: o seguro-viagem é obrigatório por parte do contratante.
3.14 Imagem: Informa-se que se trata de uma viagem em grupo, onde as imagens da viagem podem ser utilizadas em material de divulgação on-line/off-line ou de referência para outros grupos da empresa CONTRATADA.
Cláusula Única: Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, já qualificados, têm entre si, juntas e contratadas as seguintes condições gerais: Gilsimara Caresia atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle. Destaca-se ainda a obrigatoriedade do CONTRATANTE em permanecer com o grupo e qualquer atividade individual fora do roteiro estipulado será de inteira responsabilidade do mesmo. Por motivos técnicos operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc, sem prejuízo para o cliente.
4. Condições específicas de cancelamento
4.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado por parte do viajante. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser formalizadas por email e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas. Ressaltamos que se trata de uma viagem internacional que segue as regras de aquisição dos fornecedores locais, sendo assim:
• Até 91 dias antes do início da viagem: multa de 30% sobre o valor total do pacote.
• Entre 90 e 46 dias antes do início da viagem: multa de 60% sobre o valor do pacote.
• Entre 45 e 16 dias antes do início da viagem: multa de 70% sobre o valor do pacote.
• Menos de 15 dias antes do início da viagem: não haverá reembolso.
• Em caso de substituição de cliente, sendo indicado pelo viajante que adquiriu o pacote, será cobrado, apenas, como multa, 15% do valor total do pacote referente às alterações de reservas nominais que não podem ser transferidas (vôos, trens, etc).
Clausula única: além das multas mencionadas acima, se necessário, serão cobrados os custos de fornecedores que se negarem a cancelar ou alterar as reservas. Para isso, haverá comprovação por parte do CONTRATADO ao CONTRATANTE. Em prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CONTRATANTE é o responsável por ressarcir o CONTRATADO das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE.
4.2 Em caso de abandono da viagem, após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
4.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem, em situações adversas e de risco de segurança, neste caso, reembolsará o responsável no valor do pacote, com desconto das reservas nominais não passíveis de cancelamento, referentes à 15% do valor pacote. Neste caso, fica a critério do participante, reaproveitar essas reservas que estão em seu nome (vôos, trens, etc).
4.4 Sugere-se ao CONTRATANTE, um seguro de viagem que cubra os valores em caso de desistência.
Clausula única: reserva-se também o direito da contratada em retirar do grupo pessoas que apresentem problemas psicóticos, agressividade ou uso/porte de substâncias ilícitas, que coloque em risco a segurança dos demais membros do grupo.
5. Documentação de Responsabilidade do Passageiro
5.1 A documentação pessoal, passaporte, vistos, vacinas, etc, é de total responsabilidade do passageiro, assim como seus custos de obtenção.
5.2 A impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem com ônus para o CONTRATANTE, sendo aplicadas as penalidades cabíveis e especificadas na cláusula 4.1.
5.3 A documentação para viagem: passaporte, seguro, visto, ticket aéreo e vacinas necessárias e o que mais for orientado.
As partes estão de acordo e elegem o Foro de São Paulo, excluído qualquer outro pôr mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste contrato.
Será reconhecida como data de aceite dos termos elencados acima pelo CONTRATANTE, o preenchimento do cadastro e assinatura eletrônica, registrada pelo site do Google Formulário de reserva e solicitação de vaga, do qual esse documento é parte integrante.
Sem mais.
Assinam eletronicamente contratado e contratante.