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CARTÕES DE CRÉDITO BANRISUL
MASTERCARD LIBRE
Informações Essenciais
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (“Banrisul”) apresenta a você, as informações essenciais para utilização de seu novo Cartão de Crédito Banrisul Mastercard Libre(“Cartão”). E quando você receber o Cartão, em sua residência ou na Agência do Banrisul de seu relacionamento, junto estarão as Condições Gerais do Contrato de Emissão e Utilização dos Cartões de Crédito e Cartões Pré-pago Banrisul Pessoa Física e Pessoa Jurídica, registrado no 2º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre, sob o número 103636, que deverão ser lidas para que você tenha o conhecimento de todos os seus direitos e obrigações quando utilizar seu Cartão.
Atenção: Este resumo apresenta informações essenciais relacionadas ao seu Cartão. Portanto, leia-o com atenção e utilize seu Cartão de forma consciente.
1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DE SEU CARTÃO
É o cartão plástico, com função de crédito, emitido para uso local e/ou internacional, que habilita exclusivamente seu portador, titular ou adicional, a fazer compras de bens e/ou serviços em qualquer estabelecimento credenciado, bem como saques emergenciais em dinheiro, em equipamentos específicos. O titular do cartão é o único responsável pelas transações efetuadas pelo cartão adicional.
2. LIMITE DE CRÉDITO
É o valor indicado na fatura, disponibilizado ao titular e adicional, de forma única e compartilhada, para realização de transações e contratações com o uso do cartão. O limite de crédito será reduzido pelos valores utilizados e recomposto após o pagamento.
3. PRINCIPAIS DIREITOS
(a) Desbloqueio dos cartões Titular/Adicional exclusivamente pelo Titular, junto à Central de Atendimento; (b) Realização de compras, pagamento de contas e saque, dentro do limite de crédito disponível; (c) ser informado mensalmente, por meio da fatura, das operações realizadas e dos encargos relativos ao mês atual e encargos relativos ao mês seguinte;
(d) utilizar a Central de Atendimento dos Cartões para esclarecer dúvidas e solicitar serviços; (e) Contestar qualquer operação lançada na fatura, observando o prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da operação; (f) efetuar o pagamento mínimo da fatura; (g) aderir ao parcelamento da fatura, quando se encontrar na situação adimplente.
4. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE E PORTADOR
(a) Comunicar ao Banrisul toda e qualquer alteração de dados cadastrais do titular e adicional; (b) zelar pela segurança do cartão, da senha eletrônica e demais meios de autenticação;
(c) Nos casos de alterações no cartão, informar os novos dados às empresas fornecedoras de produtos e serviços com débitos programados; (d) Certificar-se de que a OPERAÇÃO ocorreu conforme negociado com o estabelecimento credenciado antes da autenticação; (f) Consultar o saldo devedor pelos CANAIS DE ATENDIMENTO do BANRISUL;
(g) Comunicar imediatamente o fato ou a ciência, extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do cartão; (h) pagar as importâncias devidas até a data do vencimento da fatura, pelos meios admitidos pelo sistema bancário.
5 - PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA
O pagamento parcial da fatura do cartão de crédito é uma opção que deve ser consciente, pois sobre o saldo devedor serão cobrados encargos.
6. ARREDONDAMENTO DA FATURA PARA DOAÇÃO
É o arredondamento do valor total da fatura para o valor inteiro imediatamente superior. O valor acrescido para fins de arredondamento é doado a uma instituição ou fundo
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destinado a projetos sociais. A instituição ou fundo para o qual o valor é destinado, assim como a periodicidade do repasse, são definidos exclusivamente pelo BANRISUL e passíveis de alteração mediante comunicação no site xxx.xxxxxxxx.xxx. br/libre.
O valor doado não será deduzido do Imposto de Renda. Após a emissão do cartão de crédito, há opção pela não participação no programa de arredondamento de fatura para doação.
7. ENCARGOS CONTRATUAIS E TARIFAS
a) Pela adesão ao Cartão de Crédito, básico ou diferenciado, o titular pagará tarifas divulgadas na Tabela de Tarifas de Produtos e Serviços - Pessoa Física , afixadas nas agências do Banrisul e divulgadas pela internet xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
(b) a cada ano de permanência será cobrada nova anuidade;
(c) sobre o saldo devedor não pago, ou pago em atraso, incidirão encargos de financiamento (crédito rotativo),indicados na fatura; multa moratória de 2% (dois por cento); e, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês;
(d) nas transações de financiamento, todo e qualquer tributo, especialmente o IOF, serão por conta do titular, incluindo as utilizações de compra e saque no exterior; (e) As condições para obtenção de descontos ou isenção da anuidade estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx
8. BLOQUEIO, SUSPENSÃO DE USO E CANCELAMENTO DO CARTÃO
O cartão poderá ser bloqueado pelo Banco nos casos de não pagamento dos valores devidos na data de vencimento da fatura ou descumprimento, pelo titular, de quaisquer obrigações legais ou contratuais.
9. RESCISÃO DO CONTRATO
O prazo do Contrato é por tempo indeterminado e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante prévio aviso. Constituirão motivos de rescisão do contrato o inadimplemento ou o descumprimento de quaisquer obrigações legais ou contratuais e ainda, serão consideradas vencidas antecipadamente as obrigações nele previstas com a exigibilidade da dívida.
Outras formas de rescisão estão previstas no contrato.
10. CANAIS DE ATENDIMENTO
Central de Atendimento Cartões de Crédito Banrisul
0800.701.6888
Atendimento a Deficientes Auditivos e de Fala
0800.701.5549
SAC Cartões de Crédito
0800.707.7831
Ouvidoria Banrisul