CONTRATO N° 31/2023
CONTRATO N° 31/2023
PARTES:
Assinado por 1 pessoa: FERRASUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X0X0-X0XX-X0X0 e informe o código 50AC-A6E6-B3FA-D1F9
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 19.769.660/0001-60, neste ato representado pelo sua Prefeita, senhora Nádia Filomena Dutra França, portadora do CPF N. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: FERRASUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQ, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 08517373000146, neste ato representada pelo seu SÓCIO, senhor XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX, portador do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL:
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº 007/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 004/2023 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PLANO DE DESASTRES DA RESOLUÇÃO 7801/2021 NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA/MG.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Pregão Eletrônico nº. 004/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Lote 1 |
Lote 1 |
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
FRANCA:50178970620 Dados: 2023.03.02 12:19:21 -03'00'
PULVERIZADOR COSTAL - CARACTERISTICAS MINIMAS: PULVERIZADOR COSTAL MOTORIZADO, PESO: 10,90KG, CAPACIDADE TANQUE DEFENSIVO: 14 LITROS, CAPACIDADE TANQUE COMBUSTÍVEL: 1,50 LITROS, TIPO DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA, TIPO BOMBA: CENTRÍFUGA, VOLUME DE AR: 715M³/H, APLICAÇÃO: TERRENO IRREGULAR E PLANTAS ADENSADAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COSTADO ALMOFADADO, CINTA REGULÁVEL, AMORTECEDOR. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA DISTRIBUIR PRODUTOS AGROQUÍMICOS, FERTILIZANTES OU NUTRIENTES DE UMA FORMA GERAL EM FORMA DE PARTÍCULAS PEQUENAS, OU SEJA, PULVERIZADA. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA GARANTIR QUE O PRODUTO SEJA DISTRIBUÍDO EM QUANTIDADE CORRETA E NOS LOCAIS DESEJADOS. UTILIZADO NAS DISCIPLINAS DE MECANIZAÇÃO FLORESTAL SILVICULTURA SISTEMAS AGROFLORESTAIS SILVICULTURA URBANA E PAISAGISMO FERTILIDADE DO SOLO NUTRIÇÃO MINERAL DE PLANTAS CADEIA PRODUTIVA DE PALMÁCEAS, BEM COMO APOIO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO. | 1,00 UNIDADE | R$ 1.340,00 | R$ 1.340,00 |
Marca: TEKNA | Fabricante: TEKNA | Modelo: AC420TKY | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 1.340,00 |
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2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 1.340,00 (R$um mil e trezentos e quarenta reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. Prazo de entrega: os produtos deverão ser entregues no prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF.
3.2. As entregas deverão ser efetuadas entre segunda-feira e sexta-feira, exceto feriados, pontos facultativos municipais, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
3.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
FRANCA:50178970620
FRANCA:50178970620
Dados: 2023.03.02 12:19:51 -03'00'
3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
3.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Conselheiro Pena, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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4.1 - O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
5.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Conselheiro Pena e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
5.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Conselheiro Pena, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
5.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Conselheiro Pena.
5.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 – O Município de Conselheiro Pena poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Conselheiro Pena.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
FRANCA:50178970620 Dados: 2023.03.02 12:20:00 -03'00'
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Conselheiro Pena.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Conselheiro Xxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
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5.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Conselheiro Pena os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
6.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente.
6.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de compra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Conselheiro Pena para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
8.2. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Conselheiro Pena.
8.3. Atender as requisições do Município fornecendo o produto/serviço descrito, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas;Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fabricante, no prazo designado pelo fiscal do contrato;
XXXXX XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
Dados: 2023.03.02 12:20:10 -03'00'
8.4. Entregar/Prestar os produtos/serviços em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
8.5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
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8.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
8.7.Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
8.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
8.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.10. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.11. Manter, durante toda a execução do contrato/ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
9.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
9.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
9.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
9.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79
XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
FRANCA:50178970620
FRANCA:50178970620
Dados: 2023.03.02 12:20:20 -03'00'
da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
10.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Assinado por 1 pessoa: FERRASUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP
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11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Conselheiro Pena, na entrega da mercadoria, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Pena por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Conselheiro Pena seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
11.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
11.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
FRANCA:50178970620
FRANCA:50178970620
Dados: 2023.03.02 12:20:31 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal 2.557/2021 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº004/2023, Processo Licitatório nº007/2023.
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13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Conselheiro Pena/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxxxx Xxxx, 27 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
Dados: 2023.03.02 12:20:45 -03'00'
Nádia Filomena Dutra França Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
FERRASUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQ
De acordo:
Assessor Jurídico
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX FRANCA:50178970620
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:50178970620
Dados: 2023.03.02 12:20:58 -03'00'
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 50AC-A6E6-B3FA-D1F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FERRASUL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA EPP (CNPJ 08.517.373/0001-46) em 27/02/2023 12:12:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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