CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO Nº 06/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO Nº 06/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.595.042/0001-24, representado neste ato pelo secretário municipal de saúde, sr. VINICIUS SERENA, CPF nº 000.000.000-00 e doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado o LABORATORIO CLINICO PATOLOGICO MARTINS LTDA, com sede na rua
Coronel Xxxxxxxx, nº 482, Centro, na cidade de Campos Novos/SC, cadastrada no CNPJ sob o nº 39.422.554/0001-12, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXX XXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 4.305.329 e CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com o que consta no Processo Licitatório nº 29/2022, Edital de Credenciamento nº 09/2022, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto credenciar estabelecimentos prestadores de serviços de exames laboratoriais, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sob o regime de credenciamento.
1.2. O referido credenciamento é para aumentar a quantidade de exames ofertados pelo SUS, pois os recursos estaduais não suprem a demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o Fundo Municipal de Saúde, pagará ao CONTRATADO os valores constantes no ANEXO III do Edital de
Credenciamento nº 09/2022, conforme demanda do Fundo, estimando-se o valor total de R$ 830.254,83 (oitocentos e trinta mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição, a qual será emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, contendo os exames a serem efetuados.
3.2. Os laboratórios serão responsáveis por inserir o resultado no sistema de informação municipal – GMUS e também oferecer impresso aos usuários.
3.3. Havendo mais de um credenciado, cabe ao usuário escolher o laboratório de sua preferência.
3.4.O laboratório dever ter ponto de coleta no Município de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
4.1. A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CREDENCIADA deverá ser apresentada, acompanhada da solicitação até o último dia útil do mês da prestação dos serviços, sendo que o Fundo Municipal de Saúde terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à CREDENCIADA para as retificações que forem necessárias.
4.2. Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias pendentes com o Município, a serem liquidadas pela CREDENCIADA.
4.4. O não cumprimento da obrigação no prazo previsto desta cláusula sujeitará o Fundo Municipal de Saúde à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado para atualização dos seus créditos tributários.
4.5. Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da CREDENCIADA, em conta corrente a ser indicada pela CREDENCIADA.
4.6. A nota fiscal para pagamento deve conter a quantidade realizada de cada exame.
4.7. Antes da emissão da Nota Fiscal, o laboratório, deve solicitar junto ao Fundo Municipal de Saúde, um relatório de autorizações para conferencia.
4.8. Em anexo a Nota Fiscal, deve constar a listagem dos usuários e exames realizados.
4.9. O laboratório dever ter ponto de coleta no município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente instrumento correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício 2023.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será a partir da assinatura do presente Termo de Credenciamento até o dia 31 de dezembro de 2023, condicionada sua eficácia a publicação, em extrato, no veículo de publicações oficiais do Município.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
8.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
9.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria interna do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos- SC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
11.2. E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Campos Novos, 31 de janeiro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CN CNPJ 82.939.232/0001-74
XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE CONTRATANTE
LABORATORIO CLINICO PATOLOGICO MARTINS LTDA CNPJ Nº 39.422.554/0001-12
XXX XXXXX XXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas: 1ª: _ _ _ _ 2ª