CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2019
Aos 26 dias do mês de Abril de 2019, o MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 13, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.307.454/0001-75, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXX, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. 33.127.263/0001-15, com sede administrativa no Córrego Santo Antônio, nº. S/N, Bairro Zona Rural, na cidade de Sabinópolis/MG – CEP: 39.750-000, representada neste ato pelo seu micro empreendedor individual, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. MG – 8.799.453 SSP/MG, brasileiro, casado, micro empreendedor individual, capaz, residente e domiciliado no Córrego Santo Antônio, nº. S/N – Bairro Zona Rural, na cidade de Sabinópolis/MG, doravante denominado CONTRATADO, fulcrados na Lei 10.520, Lei 8.666/93 e decretos municipais: 1.069/06, 1.070/06 e 1.071/06, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório nº. 035/2019, Pregão Presencial nº. 023/2019, devidamente HOMOLOGADO, consoante às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de veículo para Transporte Escolar no Município de Sabinópolis/MG, no item 01 - Linha 21 - (Vinte e um) - BRAGA / SANTO ANTONIO / FONSECA / CASA DA PRETINHA / E. M. 18 DE SETEMBRO / EUXENITA (Vice- versa), através do veículo PAS/MICROONIBUS, Ano de Fabricação/Modelo: 2009/2010 – Marca/Modelo: VW/KOMBI ESCOLAR, Placa: EFU - 8179, RENAVAM: 00170155048, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – Considerando que no item 01 - linha 21 – (Vinte e um) tem 68 km, e o valor por km rodado é de R$ 3,27 - (Três reais e vinte e sete centavos). Assim, o valor diário do presente contrato é de R$ 222,36 - (Duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos).
2.2 – O preço total estimado do presente contratado considerando 160 - (Cento e sessenta) dias letivos é de R$ 37.801,20 - (Trinta e sete mil, oitocentos e um reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO E PAGAMENTO
3.1 A despesa decorrente da aquisição, objeto desta Licitação, correrá à conta das dotações orçamentárias específica: - 02.06.03.12.361.0012.2041.3390.3900 – Ficha 143.
3.2 – Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto desta licitação serão efetuados mensalmente, de acordo com a solicitação do setor correspondente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da apresentação da respectiva Nota Fiscal atestada pelo responsável, acompanhados do respectivo relatório (planilha) de monitoramento por sistema de
Posicionamento Global (GPS), via satélite.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços unitários e, por decorrência, o preço total contratado não serão passíveis de reajustamento, salvo superveniente permissão legal, obedecida a Legislação Federal pertinente à matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência do presente contrato será enquanto durar o ano letivo de 2019.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
b) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
d) Xxxxxxxx a CONTRATANTE os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias para a correta execução do serviço, bem como as necessárias especificações para o uso do serviço na hora e local pré-estabelecido, quando solicitado.
e) Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e seguro de transporte, consertos, manutenção preventiva e/ou corretiva etc., quando necessários.
f) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Substituir por exigência e exclusiva conveniência da Administração Municipal, qualquer empregado, vinculado aos serviços, integrante da equipe técnica ou operacional, cuja presença seja prejudicial aos trabalhos, num prazo máximo de vinte e quatro horas.
h) Caso o veículo apresente qualquer defeito mecânico, ou por qualquer motivo fique impossibilitado de trafegar, será providenciada sua imediata substituição por veículo similar, que atenda todas as exigências do edital.
i) Participar a Fiscalização do CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação, devendo ainda deixa o seu veículo sempre disponível, sendo franqueado o acesso dos fiscais a qualquer momento.
j) Executar conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente as normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pela CONTRATANTE.
k) Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre a execução de serviços em locais públicos.
l) Cumprir e fazer as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do trabalho.
m) Disponibilizar o veículo compatível para o cumprimento do objeto deste Edital, nos locais,
datas e horários determinados pela CONTRATANTE.
n) O Contratado será o único responsável perante terceiros, eximindo o Município de quaisquer reclamações e indenizações, sendo de sua responsabilidade todos os seguros, inclusive os seguros de responsabilidade civil e o ressarcimento de todo e qualquer dano, inclusive.
o) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
p) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
q) Apresentar apólice de seguros de passageiros por ocasião da assinatura do contrato e a mesma deverá ter cópia que passará a fazer parte integrante do contrato.
r) Apresentar para efetivação de cada pagamento mensal:
▪ Cópia do pagamento do FGTS e INSS da empresa do mês anterior, conforme enquadramento.
▪ GFIP do mês anterior referente aos funcionários contratados para prestação dos serviços, quando for o caso.
▪ Cópia do relatório (planilha) de monitoramento por sistema de Posicionamento Global (GPS), via satélite.
6.2 – DA CONTRANTE:
a) prestar a CONTRATADA todas as informações necessárias á execução dos serviços;
b) indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados;
c) rejeitar equipamento, em desacordo com as especificações exigidas no edital e respectivos Anexos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA INEXECUÇÃO
7.1 - O Município de Sabinópolis/MG poderá promover a rescisão do contrato que resultar desta licitação, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93:
a) não observar prazo estabelecido no edital ou no contrato;
b) não observar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços;
c) sub-contratar, ainda que em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
d) ceder, total ou parcialmente, o contrato a terceiros.
7.2 - A rescisão poderá ser formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:
7.2.1 - A ocorrência de fato previsto na alínea “a” implica a imposição de multa diária de valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da etapa prevista no cronograma em atraso; ou de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução.
7.2.2 - A ocorrência de fato previsto na alínea “b” implica, a critério do Contratante, a imposição de multa de valor correspondente de 2% (dois por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da obrigação de a contratada refazer o trabalho recusado.
7.2.3 A ocorrência de qualquer fato daqueles previstos nas alíneas “c” e “d” implica a imposição de multa de valor correspondente de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.3 - Rescindido o contrato ficará a contratada, além da obrigação de pagar qualquer multa imposta, sujeita às sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
7.4 - Rescindido o contrato, o Município pagará à contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em seu nome, apenas o valor das atividades efetivamente executadas e aproveitadas.
7.5 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 - Aplica-se ao presente contrato a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, a legislação específica, quando houver e, nos casos omissos, os princípios da Administração Pública, legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, bem como os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Pregão nº. 023/2019 e seus anexos e à proposta de serviço da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGÊNCIA
10.1 – O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A Contratada, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, deverá prestar garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao Município, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, comprovante de umas das modalidades:
11.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
11.1.2 Seguro-garantia; ou
11.1.3 Fiança bancária.
11.2 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta Bancária específica do Município, que será disponibilizada ao Contratado, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
11.3 Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos em legislação específica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do Art. 61 da Lei Complementar nº 11, de 04 de maio de 2000, podendo o Município recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
11.4 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste Contrato.
11.5 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar na mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do Art. 827 do Código Civil.
11.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pelo Município, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Licitante Vencedora deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
11.7 A Licitante Vencedora terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Elegem as partes, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Sabinópolis/MG, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por se acharem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, elaborado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, 26 de Abril de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - MEI PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 33.127.263/0001-15
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO
Testemunhas:
1ª Nome:
CPF:
2ª Nome:
CPF: