SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 1300.01.0004732/2020-13
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
9033531/2014 DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO (UAI), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A UAI PARA TODOS
GERENCIAMENTO DE UNIDADES MINEIRAS DE ATENDIMENTO INTEGRADO S/A.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4001, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.142/0001-70, doravante denominado PODER CONCEDENTE neste ato representada pelo Sr. Secretário de Estado de Planejamento Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º MG - 3.440.127 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, e a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS (SEF), órgão da
Administração direta do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.907.746/0001-13, neste ato representada pelo Sr. Secretário de Estado de Fazenda Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º MG -
3.050.541 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, e a empresa UAI PARA TODOS GERENCIAMENTO DE UNIDADES MINEIRAS DE ATENDIMENTO S/A, CNPJ: 21.563.676/0001-63, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 3111, sala 1601, bairro Funcionários, município de Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONCESSIONÁRIA neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteiro, RG: 18256414, SSP/SP, CPF: 000.000.000-00.
I – CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais, em razão da pandemia mundial do Coronavírus
– COVID-19;
II – CONSIDERANDO o fechamento a partir de 23.03.2020 das Unidades de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios listados abaixo, em função do Decreto Estadual nº 47.891 e dos seguintes decretos municipais:
DECRETO Nº 5.372, DE 15 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Uberaba;
DECRETO N.º 7.707, DE 15 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso;
DECRETO Nº 1.527 e 1.531,DE 15 e 23 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Contagem; DECRETO Nº. 13.278, DE 17 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas; DECRETO Nº 5.117, DE 17 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre; DECRETO Nº 8.604 , DE 21 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de São João Del Rei; DECRETO Nº 9.280, DE 19 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Ipatinga;
DECRETO Nº 6.231, DE 19 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas; DECRETO Nº 4.044, DE 20 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Curvelo; DECRETO Nº 133, DE 16 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Diamantina; DECRETO Nº 17.304, DE 18 DE MARÇO DE 2020 da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
III – CONSIDERANDO a remuneração da CONCESSIONÁRIA ser atrelada à quantidade de atendimentos executados nas 13 (treze) unidades UAI;
IV - CONSIDERANDO o Contrato nº 9033531/2014 estabelecer na cláusula 5.5 que, na ocorrência de condições comerciais viáveis, as PARTES poderão acordar se haverá lugar à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO ou à extinção da CONCESSÃO, observado o disposto no CAPÍTULO XIII - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. E ainda, a previsão na cláusula 5.7 de que as PARTES se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias afim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
V – CONSIDERANDO a previsão do PAGAMENTO DE PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR, nos
termos do item 2.1.4 do ANEXO III DO EDITAL – MECANISMO DE PAGAMENTO, nos casos em que a DEMANDA REAL é notoriamente inferior à DEMANDA AJUSTADA;
VI – CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 20/SEINFRA/CECP/NGG/2020 opinar favoravelmente pela necessidade de se manter as estruturas das unidades UAI aptas para a retomada dos serviços;
VII – CONSIDERANDO a Nota Jurídica AGE nº 5.507 de 05.06.2020 (Processo nº 1300.01.0004607/2020-90) que, em caso semelhante, não ver óbice legal na realização do ajuste contratual uma vez que há elementos fáticos e jurídico suficientes a justificar e legitimar, uma possível saída convencional a fim de mitigar os efeitos da paralisação;
VIII – CONSIDERANDO o Ofício Uai Para Todos nº 14823928/2020 requerer a manutenção dos pagamentos mensais equivalentes à média dos últimos 3 meses de faturamento a fim de manter a estrutura existente;
IX – CONSIDERANDO a impossibilidade de se prever, de antemão, os impactos financeiros e operacionais da pandemia do COVID-19 na operação das UAIs, ao mesmo tempo em que se faz necessário um fluxo de caixa mínimo para a sobrevivência do CONTRATO;
RESOLVEM as partes celebrarem, de comum acordo, o presente Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Administrativa nº 9033531/2014, de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto promover as alterações nos ANEXOS III e V, especificamente quanto à forma de pagamento da CONCESSIONÁRIA em função da pandemia do COVID-
19. Dessa forma, será fixado valor mensal para pagamento da CONCESSIONÁRIA a partir de março de 2020 e por consequência a PARCELA MENSAL POR ATENDIMENTO e a PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR ficarão suspensas durante a vigência deste, com exceção da PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR que já tenha atingido seu período aquisitivo antes da assinatura do presente aditamento.
1.2. As alterações foram acordadas entre as partes dispondo sobre a forma de contabilização dos créditos e a como ocorrerá as compensações dos créditos acumulados. Por fim, a vigência deste TERMO, ficará circunscrito ao período de calamidade pública determinado pelo Decreto n.º 47.891 de 20 de março de 2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO DA CONCESSIONÁRIA
2.1. Durante o período de vigência do Estado de Calamidade Pública causado pela pandemia do COVID-19, o MECANISMO DE PAGAMENTO da CONCESSIONÁRIA, estabelecido pelo ANEXO III do EDITAL se dará na forma prevista por este TERMO.
2.2. Ficam SUSPENSAS durante a vigência deste TERMO todas as cláusulas do CONTRATO e do ANEXO III do EDITAL, referentes a PARCELA MENSAL POR ATENDIMENTO e a PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR;
2.3. Ficam MANTIDAS durante a vigência deste TERMO todas as cláusulas do CONTRATO, referentes a incidência do COEFICIENTE DE EFICIÊNCIA – COEF.
2.4. Será fixado para os meses de março, abril, maio e junho de 2020, o valor mensal de R$ 2.096.484,19 (Dois milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos), correspondente a 143.453 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e três) atendimentos mensais, que correspondem a 70% da DEMANDA PROJETADA ou AJUSTADA para o período, sendo:
LOTE | UNIDADE | ATENDIMENTOS | TOTAL |
1 | BARREIRO | 11.577 | 21.231 |
UBERABA | 7.432 | ||
S.S. PARAÍSO | 2.222 | ||
2 | CONTAGEM | 37.679 | 62.665 |
POÇOS DE CALDAS | 10.300 | ||
POUSO ALEGRE | 8.113 | ||
S J DEL REI | 6.573 | ||
3 | VENDA NOVA | 14.514 | 59.557 |
CURVELO | 5.744 | ||
DIAMANTINA | 3.368 | ||
XXXXXXXX | 00.000 | ||
XXXX XXXXXX | 9.946 | ||
TEÓFILO OTONI | 7.217 | ||
Total | 143.453 |
2.4.1. Os valores referentes a Parcela Anual Complementar do Lote 2, que teve seu período completado em abril de 2020 serão descontados no valor fixado no item 2.4, nos meses de março e abril;
2.4.2. Os valores referentes a Parcela Anual Complementar do Lote 3, que teve seu período completado em junho de 2020, serão descontados, caso já tenham sido quitados no momento da emissão do faturamento referente a este aditivo, nos meses de março, abril, maio e junho;
2.4.3. Deverão ser descontados mensalmente os valores já pagos a título de Contraprestação Pecuniária para os meses de referência;
2.4.4. Os atendimentos referentes as PARCELAS ANUAIS COMPLEMENTARES dos Lotes 2 e 3 não serão contabilizados para fins do crédito, descrito na CLÁUSULA 3.
2.5. A partir do mês de julho até o fim da vigência deste TERMO, que fica circunscrito ao período de calamidade pública determinado pelo Decreto n.º 47.891 de 20 de março de 2020, será fixado o valor de R$ 1.474.423,97 (Um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), correspondente a 97.241 (noventa e sete mil duzentos e quarenta e um) atendimentos totais mensais, sendo:
Lote | Unidade UAI | At. Mês | Total por lote |
Lote 1 | BARREIRO | 11.077 | 25.988 |
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 3.834 | ||
UBERABA | 11.077 | ||
Lote 2 | CONTAGEM | 6.055 | 22.492 |
POÇOS DE CALDAS | 6.921 | ||
POUSO ALEGRE | 6.056 | ||
SÃO JOAO DEL REI | 3.460 | ||
Lote 3 | VENDA NOVA | 14.572 | 48.761 |
CURVELO | 3.923 | ||
DIAMANTINA | 2.241 | ||
XXXXXXXX | 00.000 | ||
XXXX XXXXXX | 8.968 | ||
TEÓFILO OTONI | 7.847 | ||
Total | 97.241 |
2.6. As partes PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA ajustam que os valores e quantitativos de atendimentos serão os estabelecidos no item 2.5 enquanto perdurar o estado de calamidade pública do Estado;
2.6.1. Caso a vigência do TERMO perdure até a data de reajuste do VALOR POR ATENDIMENTO - VPA, o valor fixado no item 2.5 do 3º Termo Aditivo será reajustado para corresponder ao número de atendimentos fixados para cada LOTE, multiplicado pelo VPA reajustado de cada LOTE;
2.6.2. Os valores pagos pelo Estado deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de custeio da empresa, em especial de estrutura física e pessoal, ficando vedada a aplicação financeira dos valores ou a distribuição de dividendos nesse período.
2.6.3. Fica vedada a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio referente ao exercício em que perdurar este TERMO, exceto o mínimo disposto na legislação societária.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ATENDIMENTOS
3.1. As partes ajustam que a diferença entre a DEMANDA REAL e o quantitativo de atendimentos necessário para atingir os tetos estabelecidos no itens 2.4 e 2.5 nos meses a que se referem serão contabilizados como crédito para o PODER CONCEDENTE, exceto os que se referem a PARCELA ANUAL COMPLEMENTAR, a serem debitados:
3.1.1. Durante a vigência deste TERMO, sempre que a DEMANDA REAL for superior ao quantitativo de atendimentos estabelecido no teto para o mês apurado, descontando a diferença entre o teto e a DEMANDA REAL.
3.1.2. Após a vigência deste TERMO, sempre que a DEMANDA REAL for superior a 70% da DEMANDA PROJETADA para o período, desconta-se o quantitativo de atendimentos que ultrapassar os 70%.
3.1.3. O débito será mantido até que o crédito seja zerado.
3.1.4. O débito ocorrerá sempre no valor do VPA vigente para cada LOTE de licitação no momento do débito.
3.1.5. Os créditos acumulados em função deste aditivo, não debitados durante a execução deste ADITIVO, deverão ser descontados a partir do primeiro mês da vigência da demanda prevista na CLÁUSULA QUARTA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENTENDIMENTOS ENTRE AS PARTES
4.1. As partes ajustam que até 60 dias após a revogação do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA o Poder Concedente promoverá a revisão da DEMANDA AJUSTADA e o período do novo biênio, considerando:
4.1.1. A média da DEMANDA REAL efetivada por cada unidade nos seguintes períodos aquisitivos:
I - LOTE 1: Setembro de 2019 a fevereiro 2020 II - LOTE 2: maio de 2019 a fevereiro 2020
III - LOTE 1: julho de 2019 a fevereiro 2020
§1º - Para o cálculo da média será utilizada a soma dos atendimentos realizados no período acima, por lote, dividido pela quantidade de meses executados.
4.1.2. A retirada proporcional dos serviços digitalizados antes da Pandemia: I - Carteira de Trabalho – CTPS
II - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV III - Seguro Desemprego
IV - A média de atendimentos, por unidade, dos primeiros 30 dias após a revogação do ESTADO DE CALAMIDADE.
§2º - Caso uma das partes entenda que a nova DEMANDA AJUSTADA representa um desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser aplicadas as regras previstas no ANEXO V
– PARTE III, do CONTRATO.
4.2. Os horários de funcionamento das UAIs poderão ser flexibilizados no intuito de se adequar ao contexto atual de distanciamento físico dos usuários dos serviços públicos.
4.3. As partes ajustam ser dever da CONCESSIONÁRIA observar as orientações das autoridades de saúde e atos normativos dos poderes municipal, estadual e federal relacionados ao combate da pandemia do COVID-19.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência do presente TERMO fica circunscrito ao período de calamidade pública determinado pelo Decreto Estadual nº 47.891, podendo ser ampliado ou reduzido de acordo com os atos administrativos que venham a ser exarados pelo Comitê Covid ou pelo Governador do Estado em função da pandemia.
5.2. É vetada a invocação de cláusulas presentes neste TERMO em momento posterior ao tratado no caput, exceto nas situações expressamente previstas neste instrumento.
5.3. Caso as PARTES entendam pela necessidade de novas adequações no MECANISMO DE PAGAMENTO ou pela REVISÃO DO CONTRATO para o momento pós-pandemia, essas deverão se dar por meio de instrumento jurídico próprio.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido alteradas por este termo aditivo e os anteriores.
7.2. As partes ratificam que este termo aditivo equaliza, de forma bilateral, a divisão equitativa dos prejuízos causados pela pandemia, nos termos dos itens 5.5 e 5.7 do Anexo V do contrato, não cabendo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro relacionado exclusivamente a pandemia do COVID- 19, preservado às PARTES o direito de eventual pedido de recomposição do equilíbrio Econômico Financeiro do contrato em relação aos temas não tratados neste aditivo, aditivo este que está estritamente vinculado e afetado pela Pandemia.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO I
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
UAI PARA TODOS GERENCIAMENTO DE UNIDADES MINEIRAS DE ATENDIMENTO INTEGRADO
QUANTITATIVO DE ATENDIMENTOS ACUMULADOS COMO CRÉDITO PARA O ESTADO DURANTE OS MESES DE MARÇO, ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020.
Mês | Março | Abril | Maio | Junho | |
Lote 1 | 70% DEMANDA | 21.231 | 21.231 | 21.231 | 21.231 |
FATURADO | 21.957 | 0 | 478 | 9.576 | |
PAC | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Diferença (Crédito Estado) | 726 | 21.231 | 20.753 | 11.655 | |
Lote 2 | 70% DEMANDA | 62.665 | 62.665 | 62.665 | 62.665 |
FATURADO | 22.159 | 0 | 2.621 | 8.276 | |
PAC | 40.506 | 62.665 | 0 | 0 | |
Diferença (Crédito Estado) | 0 | 0 | 60.044 | 54.389 | |
Lote 3 | 70% DEMANDA | 59.557 | 59.557 | 59.557 | 59.557 |
FATURADO | 37.235 | 0 | 4.888 | 14.472 | |
PAC | 22.322 | 59.557 | 54.669 | 45.085 | |
Diferença (Crédito Estado) | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Total Crédito Estado | 726 | 21.231 | 80.797 | 66.044 | |
Total Geral | 168.798 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Secretário(a) de Estado, em 18/08/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado de Fazenda, em 21/08/2020, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gestor de Departamento, em 24/08/2020, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18228321 e o código CRC 8EA03653.
Referência: Processo nº 1300.01.0004732/2020-13 SEI nº 18228321
36 – TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 168/2020. Objeto: “Preparação, pro- dução e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, aoPresídio de Malacacheta, em lote único”. Abertura dia 04 de setembro de 2020, às 15h00 horas, no sítio eletrônico www.com- xxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastra- mento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automa- ticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pre- gão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
3 cm -24 1390631 - 1
DECISÃO RECURSAL
Considerando:(i) o previsto nas legislações(Lei Federal nº 8.666/93,Lei Estadual nº 14.184/2002,Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Estadual nº 23.304/2019,Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP nº 01 e 049/2017);(ii) osPrincípios Constitucionais da Razoabilidade e Proporcionalidadeque permeiam as decisões administrativas;(iii) a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv) a garantia da ampla defesa e do contraditório; (v) a proporcionalidade e a razoabi- lidade da sanção aplicada;e (vi) os fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 349/2019 – AJU/SEJUSP - bbpc, não acolho o pedido de reconsideração interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exa- rada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 006/2019, que acolheu a Recomendação/Relatório SEJUSP/CPP/NUREL nº 019/2019 eaplicoua penalidade de Advertência, em desfavor da empresa POLO MINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita no CNPJsob o n°: 23.701.648/0001-90.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.
General Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
4 cm -24 1390942 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 147/2020. Objeto: “Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, ao Complexo Penitenciário de Ponte Nova, em lote único”. Abertura dia 04 de setembro de 2020, às 11h00, no sítio eletrô- nico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realiza- ção da sessão do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
3 cm -24 1390627 - 1
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
*Bambuí Bioenergia S/A – Corte de árvores isoladas nativas vivas em meio rural – Bambuí/MG - PA/Nº 13010001199/18. Motivo: Sem aten- dimento a Notificação do Sinaflor.
*Bambuí Bioenergia S/A – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Bambuí/MG – PA/Nº 13010001054/18. Motivo: Sem atendi- mento a Notificação do Sinaflor.
*Bambuí Bioenergia S/A – Corte de árvores isoladas nativas vivas em meio rural – Bambuí/MG - PA/Nº 13010001197/18. Motivo: Sem aten- dimento a Notificação do Sinaflor.
*Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Corte de árvores nativas vivas em meio rural – Tapiraí/MG – PA/Nº 13010001364/18. Motivo: Sem atendi- mento a Notificação do Sinaflor.
(a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisor Regional – URFBio Centro Oeste
5 cm -24 1390723 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Atos assinados pela Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Flo- restais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 87, de 12 de agosto de 2020 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA VERDE. Vigência de 100 dias, a contar da data de publi- cação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.54 1.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incên- dios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e RUBERLEDE DE XXXXXXX XXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA VERDE. Vigência de 100 dias, a contar da data de publi- cação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.54 1.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incên- dios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA VERDE. Vigência de 100 dias, a contar da data de publi- cação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.54 1.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incên-
e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21
01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXX XXX- XXXX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE ITACOLOMI. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4 280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
18 cm -24 1390905 - 1
INFORMA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público que foi(foram) indeferido(s) requerimento(s) de Autorização para Interven- ção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Wanderlei Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, Intevenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Itaverava-MG, data da decisão: 21/08/2020; *Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx
- CPF nº 143.535.639-53, Intevenção em APP com supressão de vegeta- ção nativa, Catas Altas da Noruega- MG, data da decisão: 18/08/2020.
Barbacena, 24 de Agosto de 2020
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Supervisor Regional do IEF.
3 cm -24 1390516 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Atos assinados pela Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Flo- restais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria IEF nº 87, de 12 de agosto de 2020 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXXX- XXX XXXXX XX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Flores- tais, na SUB-BASE OPERACIONAL DA FTP DE DIAMANTINA.
Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centa- vos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.9 0.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Insti- tuto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXXXXXX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na SUB-BASE OPERACIONAL DA FTP DE DIAMANTINA. Vigência
de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) men- sais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.
0.26.1. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Flores- tais, na SUB-BASE OPERACIONAL DA FTP DE DIAMANTINA.
Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centa- vos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.9 0.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Insti- tuto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na SUB- BASE OPERACIONAL DA FTP DE DIAMANTINA. Vigência de
100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na SUB- BASE OPERACIONAL DA FTP DE DIAMANTINA. Vigência de
100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXX XXXXXX XXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na SUB- BASE OPERACIONAL DA FTP DE DIAMANTINA. Vigência de
100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Flores- tais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXX- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, tre- zentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dota- ção orçamentária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Flores- tais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamen- tária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte,
21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18
.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e CLEIDER XXXX XX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na MN PICO DA IBITURUNA. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na MN PICO DA IBITURUNA. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na MN PICO DA IBITURUNA. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e OTONIEL MOURA CAMPOS. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na MN PICO DA IBITURUNA. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
47 cm -24 1390907 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
EXTRATO DO CONTRATO Nº PS-917/20
firmado em 06/08/2020 entre a CERTISIGN e a PRODEMGE. Objeto: Contratação da Empresa Certisign Certificadora Digital S/A, especia- lizada em serviços de certificação digital, para ser a Autoridade Certi- ficadora (AC) de 1º Nível, vinculada à Infraestrutura de Chaves Públi- cas (ICP-Brasil), e atuar como Prestadora de Serviço de Suporte (PSS) para manutenção dos serviços da AC 2º Nível e Autoridade Registra- dora (AR) da PRODEMGE. - Modalidade de licitação: Inexigibilidade 004/2020 Valor total: R$ 603.902,04. Vigência: 24 meses.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-896/19-03
firmado em 10/08/2020 entre a SEGEX e a PRODEMGE. Objeto: Alte- ração da CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO, item 4.3.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº CT-001/16
firmado em 13/08/2020 entre a GASMIG e a PRODEMGE. Objeto:
Rescisão do acordo de cooperação técnica.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº DM-229/18-01
firmado em 18/08/2020 entre a MICROHARD e a PRODEMGE. Objeto: Prorrogação da vigência por 24 meses e concessão de desconto.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº PS-900/19-01
firmado em 21/08/2020 entre a SEGOV e a PRODEMGE. Objeto: Supressão de 20% do valor do contrato original, alteração do quantita- tivo contratado, modificação dos representantes legais da PRODEMGE e prorrogação da vigência por 24 meses.
6 cm -24 1390771 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Gerente de Compras e Gestão de Contratos do IPSEMG.
3 cm -24 1390770 - 1
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 5º Termo Aditivo ao Contrato 9150172/17. SEI: 2010.01.0026547/2020-52. Contratado: GJO Com. e Rep. Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 24/08/20 a 23/08/21. Valor: R$ 60.900,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art.: 57,
inc. II e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.– Contratada.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao Contrato 9150171/17. SEI: 2010.01.0026424/2020-75. Contratado: BHMED - Suprimentos Hosp. Eireli - EPP. Objeto: Prorrogação/Alteração. Vigência: 24/08/20 a 23/08/21. Valor: R$ 242.460,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1
339030 10 0 50 1. Base Legal: Art.: 57, inc. I e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxx Xxxxx Xxxxx.– Contratada.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao Contrato 9149770/17. SEI: 2010.01.0026359/2020-84. Contratado: LM Farma Ind. e Com. Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 24/08/20 a 23/08/21. Valor: R$ 4.911,84. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base
Legal: Art.: 57, inc. I e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X.
Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx.– Contratada.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato 9219801/19. SEI: 2010.01.0027892/2020-15. Contratado: 4Tech Manutenção Laborato- rial, Ref. e Hosp. Ltda-EPP. Objeto: Prorrogação. Vigência: 24/08/20 a 23/08/21. Valor: R$ 180.000,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087
1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art.: 57, inc. II e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.– Contratada.
Extrato: 2º Termo Aditivo ao Contrato 9196019/18. SEI: 2010.01.0027439/2020-24. Contratado: Biopragas Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda-ME. Objeto: Prorrogação. Vigência: 21/08/20 a 20/08/21. Valor: R$ 7.574,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1
339039 61 0 50 1 – 2011 10 302 011 4085 1 339039 61 0 50 1 – 2011
10 122 705 2500 1 339039 61 0 50 1. Base Legal: Art.: 57, inc. II e §
2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.– Contratada.
Extrato: 4º Termo Aditivo ao Contrato 9149765/17. SEI: 2010.01.007556/2020-67. Contratado: Difarmig Ltda. Objeto: Prorro- gação. Vigência: 24/08/20 a 23/08/21. Valor: R$ 71.950,95. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art.: 57, inc. I e
§ 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor
e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.– Contratada.
Extrato: 1º Termo Aditivo ao Contrato 9219922/19. SEI: 2010.01.0025897/2020-45. Contratado: E. Tamussino & Cia Ltda. Objeto: Prorrogação. Vigência: 21/08/20 a 20/08/21. Valor: R$ 56.202,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base
dios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamen-
Legal: Art.: 57, inc. I e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA VERDE. Vigência de 100 dias, a contar da data de publi- cação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.54 1.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incên- dios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e JOELMA WEBS- XXX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE ITACOLOMI. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4 280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE ITACOLOMI. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.541.104.4 280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Objeto: Prestação de serviços de bri- gadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE ITACOLOMI. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta
tária 2101.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte,
21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXX XXX- XXX XX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 21 01.18.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de
agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e XXXXXXX XXX- XEIRA PRIMO. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, na PE CAMINHO DOS GERAIS. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18
.541.104.4280.0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
COMUNICADO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna público o manifesto de interesse de Como- dato proposta pela pessoa jurídica CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CONSELHEIRO LAFAIETE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 05823645/0001-48 referente à empréstimo gratuito do veículo marca FIAT, 0 lo marca FIAT, 0KM LAFAIETE oKM, modelo Weekend Adventure 1.8. Outros interessados em doar/ emprestar veículos similares ou apresentar eventual impugnação a pro- posta apresentada deverão encaminhar suas manifestações, até o dia 31/08/2020 para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme legislação contida no art. 8° do Decreto n° 47.611/2019. Pelo mesmo prazo fica aberto à apreciação e manifestação de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fun- dacional do Poder Executivo, conforme legislação contida no art. 6° do Decreto n° 47.611/2019.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
– Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados
4 cm -24 1390914 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 9033531/2014. Partes: SEPLAG e Empresa UAI Para Todos Gerenciamento de Unidades Mineiras de Atendimento Integrado S/A. Objeto: Promover alterações nos ANEXO III e ANEXO V, especificamente quanto à forma de pagamento da CONCESSIONÁRIA, em função da pandemia do COVID-19. Valor: R$17.232.480,58 (dezessete milhões, duzentos e trinta e dois mil, qua- trocentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Dotação orça- mentária: 4631 04 130 029 4489 0001 3 3 67 83 01 Fonte de recursos:
0.10.1 Data de assinatura: 24/08/2020. Assinam: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx pela SEPLAG, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx pela SEF e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx pela Empresa.
3 cm -24 1390737 - 1
Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.– Contratada.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao Contrato 9150183/17. SEI: 2010.01.0035683/2020-51. Contratado: Protector Ind. e Com. de Prod. Médicos Hosp. Ltda. Objeto: Acréscimo. Valor: R$ 3.495,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50 1. Base Legal: Art.: 65,
inc. I “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx
– Diretor e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.– Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9251179/2020. SEI: 2010.01.0037053/2020-18. Contra-
tado: Intensivemed Imp. e Com. Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de mate- riais médico-hospitalares do tipo Conjunto Gastronomia e Catéter Diá- lise Peritoneal, para assistência à saúde dos beneficiários do IPSEMG/ HGIP – P.E. nº 2012015.020/20. Vigência: 12 (doze) meses da publica- ção. Valor: R$ 17.583,00. Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030
10 0 50 1. Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – Diretor e Xxxxxxx Xxxxx de L. Lopes. – Contratada.
15 cm -24 1390838 - 1
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - MGS
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 019/2020 - aquisição de notebooks. Empre- sas Adjudicatárias: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Serviços De Informá- tica Eireli – Me (CNPJ/MF: 16.677.260/0001-36), Lote 01, Valor: R$ 61.994,97, Lote 03, Valor: R$ 6.888,33, Lote 04, Valor: R$ 29.999,95; Vixbot Soluções Em Informática Ltda – Epp (CNPJ/MF: 21.997.155/0001-14), lote 02, valor R$ 134.995,50.
2 cm -24 1390844 - 1