CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º18/2021 CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC, COMO CONTRATANTE E DE OUTRO A EMPRESA AUTO MECANICA IVAL LTDA COMO CONTRATADA, PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONSERTO DO ROLO COMPACTADOR...
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º18/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC, COMO CONTRATANTE E DE OUTRO A EMPRESA AUTO MECANICA IVAL LTDA COMO CONTRATADA, PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONSERTO DO ROLO COMPACTADOR MULLER MODELO VAP 55, Nº DE SERIE 5601558. Nº PATRIMÔNIO 3435, DA SECRETARIA DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO.
O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto à Prefeitura Municipal de Campo Erê, SC, sita à Rua 1º de Maio, 736 inscrito no CNPJ nº 83.026.765/0001-28, representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Campo Erê, inscrita no RG n° 3.450.621/SSP/SC e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa AUTO MECANICA IVAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.735.563/0001-53, com sede administrativa na Rodovia Br-282-KM602,5 – Linha Chinelo Queimado, Município de Maravilha – SC, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. VALCINEI SIGNORI, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.331.693/SSP/SC, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Processo Licitatório nº 187/2021, Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 09/2021, bem como com o que disciplina a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei n° 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 079/2007, e suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONSERTO DO ROLO COMPACTADOR MULLER MODELO VAP 55, Nº DE SERIE 5601558, Nº PATRIMÔNIO 3435, DA SECRETARIA DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO, conforme especificações constantes no Anexo III.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
2.1 - CONTRATADA deverá executar os serviços e proceder a entrega do equipamento no prazo de 15(quinze) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - DO PREÇO:
3.1.1. O Município Pagará a Contratada pelos serviços e peças, objeto da Cláusula Primeira deste contrato o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais). Devendo o total ser empenhado na dotação orçamentária vigente.
Os pagamentos decorrentes do presente contrato serão levados a crédito na conta corrente nº. 61.600-1, Agência nº 0858-3, do Banco do Brasil, cujo titular é a CONTRATADA.
3.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.2.1 O pagamento será efetuado após a entrega do objeto licitado em perfeitas condições de uso em parcela única até 15 dias após a entrega do equipamento, certificado pelo Secretário Mun. de Agricultura e Infraestrutura Rural, e, mediante a apresentação de documento fiscal hábil.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento, da Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento, do Exercício de 2021, conforme segue:
07.01 |
2022 |
5001 |
3.3.90.30.39.00.00 |
100 |
Materiais para Manutenção de veículos |
07.01 |
2022 |
5001 |
3.3.90.39.19.00.00 |
100 |
Manutenção e Conservação de veículos |
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS:
5.1 - A CONTRATADA oferece garantia mínima de 12 (doze) meses sobre as peças e serviços prestados no ROLO COMPACTADOR MULLER MODELO VAP 55, a contar a partir da emissão da Nota fiscal eletrônica, acompanhada de conferência por servidor designado pela Contratante;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1 - Realizar a TROCA DE PEÇAS E SERVIÇOS NECESSARIOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DO ROLO COMPACTADOR MULLER MODELO VAP 55. Nº DE SERIE 5601558 PATRIMÔNIO nº 3435, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO, conforme estipulado anexo III deste Edital, utilizando peças de 1ª linha, com garantia de 12(doze) meses;
6.1.2 - Efetuar a retirada das peças danificadas e a reposição com a montagem das peças novas no ROLO COMPACTADOR MULLER MODELO VAP 55, Nº DE SERIE 5601558 PATRIMÔNIO nº 3435, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E DESENVOLVIMENTO deixando o equipamento funcionando em perfeitas condições para o uso do Município de Campo Erê/SC.
6.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vedada a subcontratação de outra empresa/pessoa física para a execução dos serviços contratados.
6.1.4 – A retirada das peças do equipamento e o transporte até o local onde serão realizados os serviços de recuperação do equipamento (se necessário for), será sem custas adicionais ao Contratante.
6.1.5 – Caso tenha que ser removida alguma das peças ou o equipamento (rolo compactador) no todo para a recuperação, o Município de Campo Erê não efetuará nenhum pagamento adicional para esses procedimentos, tão pouco, efetuará o transporte desse equipamento.
6.1.5 – Caso a Contratada seja de outra cidade, que não Campo Erê-SC, o Município não pagará frete para transporte das peças, nem despesas de deslocamento para a realização dos serviços, nem despesas de alimentação para mecânicos.
6.2. DO CONTRATANTE:
6.2.1 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
6.2.2 - Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
6.2.3 - Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento;
6.2.4 - Fiscalizar a fiel observância das disposições deste contrato, registrando por escrito as deficiências porventura existentes na execução dos serviços e notificando a CONTRATADA imediatamente sobre falhas observadas nos serviços prestados.
CLAUSULA SETIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos para rescisão do contrato:
7.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, horários e/ou prazos;
7.1.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afete a boa execução deste;
7.1.3 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.4 Cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do presente contrato.
7.1.5 A decretação de falência, o pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
7.1.6 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
7.1.7 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
7.1.8 O protesto de títulos ou a emissões de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
7.1.9 Razões de interesse do serviço público;
7.1.10 A supressão por parte da CONTRATANTE nos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital;
7.1.11 Falta grave à juízo da CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA;
CLAUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES:
8.1. Pela inexecução total ou parcial do disposto neste edital o Município de CAMPO ERÊ/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórias das perdas e danos sofridas pela mesma, conforme art. 409, do Novo Código Civil, e administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei n° 8.666/93:
a)multa de 10% (dez por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução parcial do mesmo;
b)multa de 15% (quinze por cento) sobre o total do valor atualizado do contrato pela inexecução total do mesmo, podendo ser cumulada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato, regem-se pelos dispositivos da Lei Federal l n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações como se em linhas aqui estivessem transcritas e, supletivamente, pelas disposições contratuais de direito privado.
9.2 - Se necessário pode ser usado o limite estabelecido na Lei de Licitações de vinte e cinco por cento (25%) do valor total da proposta vencedora tanto para acréscimo ou supressões de valores;
9.3 - As regras do Edital fazem parte integrante do presente contrato, como se em linhas aqui estivessem transcritas.
9.4 - O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, designa como Gestor e Fiscal deste Contrato, o servidor municipal; Xxxxxx Xxxxxxxxxx ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos e, procedimentais, e para executar a fiscalização do objeto, devendo registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
9.5 - As exigências E a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DECIMA: DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPO ERÊ/SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que surgirem do presente Contrato Administrativo.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Erê, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Campo Erê, SC, 06 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE |
AUTO MECANICA IVAL LTDA CNPJ nº 02.735.563/0001-53 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Leonice de Fatima Comin CPF nº 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 |
Visto do Departamento Jurídico:
XXX XXXXX XXXXXX ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 14778 |
Rua 1º de Maio, 736 – CNPJ 83.026.765/0001-28 – Fone/Fax (0xx49) 0000-0000 – XXX 00000-000
Campo Erê – Santa Catarina – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx