TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 10/2019 PROCESSO nº 236/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-Natalino, na forma de cartão magnético/eletrônico ou de tecnologia similar, para os servidores da Câmara Municipal de Valinhos – SP, destinado à aquisição de gêneros alimentícios por meio de redes de estabelecimentos credenciados, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/11/2019 HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: 09:00 hs
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:30 hs
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal sita à Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 – Bairro: Residencial São Luiz - Valinhos/SP – CEP. 13270-470.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 1055, atualmente em vigor.
ESCLARECIMENTOS: Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Senhora Presidente Vereadora Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, usando da competência legal de Presidente, torna público que se encontra aberta na Câmara Municipal de Valinhos licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO conforme os termos deste instrumento convocatório.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006.
Integram este Edital os Anexos I a VII.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II – Especificações (Termo de Referência).
As despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados na Classificação Funcional 01.031.0500.2.500, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00, Nota de reserva nº 136.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação) o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado. 3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: | CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
5.3.2- O percentual da taxa de administração e o preço total em algarismos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento da prestação de serviços da presente licitação;
a) A taxa de administração ofertada é fixa e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerada o último valor ofertado. 5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os serviços a serem executados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Especificações;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.3.6- Prazo de entrega.
5.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital.
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1- Para a habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados no subitem “a”, “b”, “c” e “d” não precisarão constar do Envelope n° 2 – Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU;
c2) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, relacionada ao objeto a ser contratado;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
c1) Tratando-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar em conformidade com a legislação vigente aplicável à espécie;
c2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na Imprensa Oficial, de acordo com a legislação pertinente;
c3) No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.2.4. – QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.2.5.1 Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Câmara aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital ou não oferte todos os itens do lote I;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais dentro de limite de até
10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valores;
7.6.4- No caso de empate de preços será decidido o desempate por meio de
sorteio;
7.7- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos preços das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos preços das propostas os que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos percentuais as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- A Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Câmara;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail enviado para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias,
que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados na Câmara;
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços, do contrato ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso. 8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e
após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato
de homologação do certame.
9- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
9.1- Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas as respectivas notas de empenho à empresa adjudicada.
9.2 – O prazo de entrega dos cartões é de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço;
9.3 – Correrão por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado;
9.4 – Constatadas irregularidades no objeto, a Administração, sem prejuízos das penalidades cabíveis, poderá:
9.4.1 – rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
9.4.2 – Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.5 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
9.6- A entrega dos cartões será feita na Sede da Câmara de Valinhos localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, das 9h às 16h de segunda à sexta-feira.
10 – DOS PAGAMENTO E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
10.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento e após o atestamento, pela fiscalização da Câmara Municipal de Valinhos, da nota fiscal, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93;
10.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos serviços realizados e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
10.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93 acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Termo de Referência, contido no Anexo II deste edital;
10.4– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
10.5– Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
10.6- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela CONTRATADA, ou cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado no Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Valinhos;
10.7- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, pela Taxa de Administração (%), resultante da proposta vencedora da licitação, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
10.8- Admiti-se taxa de administração negativa.
10.9- A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos créditos efetuados:
P= (1+ T) X C 100
Onde:
P = valor total do pagamento; T = taxa de administração;
C = créditos efetuados nos cartões dos beneficiários.
11 - SANÇÕES
11.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às
sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, demais penalidades legais além das seguintes multas:
11.1.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.1.2 – O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no § 1° do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7° da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso; e
II – Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45° (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46° (quadragésimo sexto) dia, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem “11.1.3” deste edital.
11.1.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da aquisição.
12.2 – Os atos passíveis de publicação serão divulgados no órgão de imprensa oficial do Município de Valinhos e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.4 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Valinhos.
Valinhos, de de 2019.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 10/2019 PROCESSO nº 236/2019
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre da Câmara e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Setor de Compras - e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES
(Termo de Referência)
1. Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-Natalino, na forma de cartão magnético/eletrônico ou de tecnologia similar, para os servidores da Câmara Municipal de Valinhos – SP, destinado à aquisição de gêneros alimentícios por meio de redes de estabelecimentos credenciados, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. Esta aquisição faz-se necessária em obediência à Resolução nº 03, de 11 de setembro de 2018, que instituiu o beneficio do Vale-Natalino, a ser concedido em forma de cartão.
3. Pagamento e dotação orçamentária
3.1. O pagamento será efetuado com recursos próprios da Câmara Municipal de Valinhos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, com a conferência e o aceite dos cartões entregues com os devidos créditos, conforme as especificações deste Termo de Referência.
3.2. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços pela Taxa de Administração (%), resultante da proposta vencedora, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.3. Admite-se taxa de administração negativa.
3.4. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos créditos efetuados:
P = (1 + T/100) X C
Onde: P = valor total do pagamento; T = taxa de administração;
C = créditos efetuados nos cartões dos beneficiários.
4. Implantação das Condições de Execução de Serviços
4.1. O objeto desta aquisição deverá ser implantado e executado em conformidade com este Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
4.2. Deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA, 97 (noventa e sete) cartões, atendendo aos seguintes parâmetros:
• Cartão magnético com Tema Natalino, impresso em PVC;
• Personalizado com nome da Câmara Municipal de Valinhos;
• Bloqueado e utilizável mediante o uso da senha de 04 dígitos;
• Nominal e envelopado com mensagem natalina;
• Cartão pré-pago com carga única;
• Ampla aceitação em rede credenciada que abrange o ramo de alimentação, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos correlatos;
4.3. As informações cadastrais dos servidores da Câmara serão fornecidas à CONTRATADA, em meio magnético, conforme leiaute de arquivos definindo pela mesma, quando do envio da Ordem de Serviços.
4.4. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo para a Contratante/beneficiário sendo que os créditos já deverão estar disponíveis.
5. Rede Credenciada
5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento estabelecimentos comerciais conveniados ativos, atendendo a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações, definidas na seguinte conformidade:
LOCALIDADES | QTDE. DE ESTABELECIMENTOS |
SEDE - VALINHOS | 20 |
REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS | 30 |
5.2. A comprovação da rede credenciada deverá ser apresentada pela empresa adjudicatária no prazo de 7 (sete) dias úteis após ser declarada vencedora do certame, por meio de relação, indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone, bem como a distância compreendida entre o estabelecimento e a respectiva localidade.
5.3. A rede credenciada da CONTRATADA deverá contemplar, necessariamente, 05 (cinco) diferentes redes de hipermercados.
6. Dos valores dos cartões
6.1. Os cartões terão os valores e quantitativos estabelecidos conforme tabela:
DESCRIÇÃO | QTDE DE CRÉDITOS | VALOR UNITÁRIO DO BENEFÍCIO R$ | VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO R$ | TAXA DE ADM / DESCONTO (%) | VALOR TOTAL R$ |
(A) | (B) | (C) = A*B | (D) | (E) = C +/– (C*D) | |
Vale-Natalino em forma de cartão magnético/ eletrônico, ou de tecnologia similar. | 97 | R$ 239,91 | R$ 23.271,27 |
6.2. O quantitativo total poderá ser alterado em decorrência de modificações no efetivo de pessoal, conforme critérios administrativos adotados pela Câmara Municipal de Valinhos.
6.3. Deverão ser inclusas nas propostas todas as tarifas/taxas para efetiva aquisição, tais como:
• Valor total do crédito nos cartões;
• Taxa de serviços;
• Custos de personalização;
• Frete e/ ou outros.
7. Da validade dos cartões
7.1. Os cartões deverão ter a validade mínima de 03 (três) meses após emissão, sem qualquer custo adicional, para que o beneficiário possa utilizar o crédito.
7.2. Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente, no período de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Valinhos.
8. Dos prazos
8.1. Prazo de entrega
8.1.1. O prazo de entrega dos cartões deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço.
8.2. Prazo de disponibilização dos créditos
8.2.1. O prazo de disponibilização dos créditos deverá ser até o dia 15 de dezembro de 2019.
9. Das Obrigações da CONTRATADA
9.1. Responder pela qualidade dos serviços, nos termos da proposta apresentada com pleno atendimento aos servidores por meio de canais de comunicação como central de atendimento telefônico, consulta online de saldo, consulta da rede credenciada, e outros;
9.2. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, o cronograma e as obrigações;
10. Das obrigações da Câmara Municipal de Valinhos
10.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os cartões que a CONTRATADA entregar fora das especificações deste Termo de Referência;
10.2. Efetuar os pagamentos nas condições e valores pactuados;
10.3. Prestar todas as informações necessárias para que a CONTRATADA
execute com presteza e precisão a confecção dos cartões;
10.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações, em tempo hábil, de forma a não comprometer o prazo de entrega dos cartões.
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO nº. 10/2019
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: |
DESCRIÇÃO | QTDE CRÉDITOS | VALOR UNITÁRIO DO BENEFÍCIO R$ | VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO R$ | TAXA DE ADM. (%) | VALOR TOTAL R$ |
(A) | (B) | (C) = A*B | (D) | (E) = C +/– (C*D) | |
Vale-Natalino em forma de cartão magnético/ eletrônico, ou de tecnologia similar. | 97 | R$ 239,91 | R$ 23.271,27 | ||
Valor total por extenso: |
Prazo de entrega dos cartões: dias (máximo de 5 dias úteis contados a partir da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Ordem de Serviço)
Validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias)
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas neste anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Valinhos, em de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº.
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 10/2019, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Valinhos, em de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 10/2019, realizado pela Câmara Municipal de Valinhos.
Valinhos, de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO VI - DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2019 - CMV
Xx (nome completo), representante legal
da empresa (denominação da
pessoa jurídica), participante do PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2019, da Câmara Municipal de Valinhos, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
d) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
e) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
Valinhos, em de de 2019.
Assinatura do representante
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS E A EMPRESA
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 59.011.676/0001-23, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, neste ato representada por sua Presidente, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF sob nº. , assistida pelo Diretor Administrativo, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº , e pela Diretora Jurídica, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita na OAB/SP nº , a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, com sede neste ato representada na forma de seu contrato social por a seguir denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº /2019, Processo Administrativo nº /2019, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Vale-Natalino, na forma de cartão magnético/eletrônico ou de tecnologia similar, para os servidores da Câmara Municipal de Valinhos – SP, destinado à aquisição de gêneros alimentícios por meio de redes de estabelecimentos credenciados, conforme especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência.
1.1. O Contrato será executado nos termos do Edital e anexos, especialmente do
Anexo II.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Proposta datada de / / , apresentada pela CONTRATADA;
1.2.2. Edital e anexos do Pregão Presencial nº /2019.
1.2.3. Ata da Sessão Pública.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento,
com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E RECURSOS
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ),
composto conforme a planilha abaixo:
DESCRIÇÃO | QTDE CRÉDITOS | VALOR UNITÁRIO DO BENEFÍCIO R$ | VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO R$ | TAXA DE ADM. (%) | VALOR TOTAL R$ |
(A) | (B) | (C) = A*B | (D) | (E) = C +/– (C*D) | |
Vale-Natalino em forma de cartão magnético/ eletrônico, ou de tecnologia similar. | 97 | R$ 239,91 | R$ 23.271,27 | ||
Valor total por extenso: |
2.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Classificação Funcional , Natureza da Despesa , Empenhado sob o nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1. O contrato passa a vigorar a partir da assinatura, até o término do prazo para a devolução do saldo remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito do contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pelo CONTRATANTE, representado pelo Fiscal do Contrato, nos termos do item
8.2 deste Termo.
4.2. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da empresa no fornecimento a ser executado.
4.3. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da empresa que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.4. Para fins de atestação do fornecimento, o Fiscal do Contrato verificará a efetiva e adequada execução.
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em prazo não superior a
30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, com a conferência e o aceite dos cartões entregues com os devidos créditos, e após o atestamento, pela fiscalização da CONTRATANTE, da(s) nota(s) fiscal(is), observando o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
5.2- O prazo para pagamento será contado, após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos produtos entregues e de acordo com as especificações do objeto desta licitação. Serão recebidas somente notas fiscais eletrônicas;
5.3- Em se tratando de pagamento decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada, de acordo com o artigo 5º, §3º da Lei nº 8.666/93;
5.4– Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à empresa adjudicatária carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
5.5– Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
5.6- O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela CONTRATADA, boleto bancário ou cheque nominal a favor da CONTRATADA, a ser retirado na Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Valinhos.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Executar o objeto nos termos do Anexo II do Edital;
6.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
6.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
6.4. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através do Fiscal do Contrato especialmente designada pela Diretoria Administrativa, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
7.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Observar as disposições constantes do Anexo II do Edital;
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E SANÇÕES
8. Caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais além das multas:
8.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.2. O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
- multa de 0,2% (dois décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
- multa de 0,4% (quatro décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou no presente contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item seguinte.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.4. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.6. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.7. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA NONA – FORO
9. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo o presente CONTRATO Nº /19 - CÂMARA, firmado em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira via em poder do Departamento Jurídico da CONTRATANTE, a segunda via juntada no respectivo processo de compras, a terceira via em poder do Departamento de Finanças da CONTRATANTE e a quarta via entregue à CONTRATADA. Eu , conferi o presente Termo de Contrato.
Valinhos, de de 2019.
Pela Contratante: | Pela Contratada: |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente |
|
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo | |
Testemunhas: | |
Nome: | Nome: |