CONTRATO Nº 115/2019/PMJ
E STADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
CONTRATO Nº 115/2019/PMJ
TERMO DE CONTRATO de prestação de serviços, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e XXXXX XXXX XX XXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, representada neste ato pelo Secretário XXXXX XXXX XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrita(o) no CPF sob o nº .000.000.000-00, estabelecida(o) na XXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 000, Xxxxxx XXXXX XXXXXXX, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX/XX,xxxxx ato representada(o) pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3.130.906 e inscrito no CPF sob o nº 08.761.599-19, residente e domiciliado na cidade de JOINVILLE/SC, doravante denominada(o) CONTRATADA(O), celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 11/2019/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 09/2019/PMJ, homologado no dia 04/04/2019, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela(o) CONTRATADA(O), de serviços de preparação, organização e condução de Leilão Público, online e presencial, destinado à alienação de bens patrimoniais móveis e inservíveis pertencentes ao Município de Joaçaba, SC.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto desta contratação, compreendem:
Elaboração de inventário dos bens inservíveis.
Avaliação dos bens pelo valor de mercado, respeitando a avaliação mínima estipulada pelo Município.
Organização de bens em lotes, se for o caso, atribuindo o valor do lance inicial.
Disponibilização de pessoal qualificado para organização dos bens ou lotes, considerando o prazo estabelecido para a realização do leilão.
Elaboração do edital de cada leilão, submetendo-o à aprovação da Administração Municipal.
Elaboração e encaminhamento ao Município do extrato do edital do leilão para publicação no Diário Oficial dos Municípios.Disponibilização de local adequado para realização do leilão, caso entenda não ser viável o espaço disponibilizado pelo Município.
Realização do leilão em até 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitação da Administração.
Disponibilização de estrutura de tecnologia para viabilizar a participação de interessados via WEB, recebendo lances on line, com interatividade entre os lances ofertados de maneira presencial e eletrônica.
Registro de lances on line mediante processo de autenticação de usuários pré-cadastrados, garantindo a segurança e consistência dos lances ofertados nesta modalidade.
Cobrança de valores dos arrematantes.
Recolhimento do valor arrecadado com a venda dos bens, juntamente com o valor correspondente ao repasse ao Município, obtido da porcentagem ofertada sobre a comissão a ser paga pelo arrematante-comprador, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do aceite da prestação de contas referente ao leilão.
Emissão de documentos fiscais e recebimento da taxa de comissão do leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais.
Entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento.
Disponibilização de notas de arremates (ou documento equivalente), emitidas por bem ou lote arrematado, constando, no mínimo, as seguintes informações: nome do arrematante, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, e o valor do lance.
Estabelecimento de prazos para retirada dos bens ou lotes e de multas relativa às obrigações do arrematante.
Elaboração e apresentação, em até 05 (cinco) dias úteis, da ata do leilão, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros, documentos fiscais decorrentes da alienação dos bens, e outros documentos solicitados pela Administração relacionados à realização do leilão.
Demais tarefas necessárias ao bom andamento do leilão.
Durante a vigência do contrato a(o) CONTRATADA(O) realizará todos os leilões que forem necessários para a alienação dos bens disponibilizados pelo Município de Joaçaba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura,podendo ocorrer prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto na Lei 8.666/93.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXX XXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor a que fará jus a(o) CONTRATADA(O) é o correspondente à diferença entre o percentual de 5% (cinco por cento) estipulado para a comissão e o percentual ofertado para repasse ao Município, conforme definido abaixo:
ITEM |
QTDE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
PERCENTUAL A SER COBRADO DO ARREMATANTE |
PERCENTUAL DEVIDO AO LEILOEIRO |
PERCENTUAL DE REPASSE AO MUNICÍPIO |
1
|
01 |
SV |
Serviços de preparação, organização e condução de Leilão Público, online e presencial, destinado à alienação de bens patrimoniais móveis e inservíveis pertencentes ao Município de Joaçaba, SC. |
5% |
4,4% |
0,6% |
O pagamento será realizado pelo arrematante comprador do bem ou lote do leilão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA(O) CONTRATADA(O)
Executar o objeto da presente contratação conforme o disposto no subitem 1.2 (Da Forma de Execução) deste instrumento.
Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações do contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE.
Promover os leilões a serem realizados, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados em seu site da rede internet.
Elaborar a especificação técnica dos bens a serem apregoados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo Município.
Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados.
Prestar assistência aos interessados, inclusive através de serviço de call-center.
Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito.
Disponibilizar o seu site da rede internet para captação de propostas e acompanhamento online dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco.
Organizar os leilões físicos, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem dos eventos, instalação de posto avançado e confecção de catálogos contendo as especificações técnicas dos bens a serem apregoados.
Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos bancários para pagamento do valor do bem arrematado e do valor da comissão.
Enviar ao Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatório discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematantes, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos.
Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador.
Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões.
Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao Município e/ou aos participantes.
Participar da reunião de encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento.
Entregar aos arrematantes, em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor devido, as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens junto ao Município.
DO CONTRATANTE
Fiscalizar a execução do presente contrato.
Providenciar a publicação do extrato do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Fornecer a(o) CONTRATADA(O), com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias da data de realização do leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV e a localização dos mesmos.
Ceder instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões.
Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados.
Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados.
Entregar ao(s) arrematante(s) / procurador(es), após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do valor do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à proponente vencedora, o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado, da Nota Fiscal emitida pela proponente vencedora, bem como, mediante a apresentação do pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) arrematado(s).
Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) do total previsto da comissão do leiloeiro.
A penalidade aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba (SC), 04 de abril de 2019.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
XXXXX XXXX XXXXXX - Secretário
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
000.000.000-00
Testemunhas:
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