Contract
Título: | Nº.: P(COMP)007 | ||||||||||
Data: 01/03/2019 | |||||||||||
Contrato/Unidade/Seção: CORPORATIVO | Página: 1 de 18 | ||||||||||
INDICE DE REVISÕES | |||||||||||
REVISÃO | DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES E/OU PÁGINAS ALTERADAS | ||||||||||
0 | Primeira edição do procedimento. | ||||||||||
Revisão | REV. 0 | REV. 1 | REV. 2 | REV. 3 | REV. 4 | REV. 5 | REV. 6 | REV. 7 | REV. 8 | REV. 9 | REV. 10 |
Data | 03/01/19 | ||||||||||
Elaboração | Xxxxx Xxxxxx | ||||||||||
Aprovação | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Documento assinado eletronicamente. Verificação no site através do código PL1E4-MIRP5-HKUHR-UXAWI
Sumário
5.4. Colaboradores e terceiros 7
6.1.1. Classificação de terceiros 7
6.1.1.1. Grupo de alto risco 8
6.1.1.2. Grupo de baixo risco 8
6.1.2. Procedimento de avaliação 8
7. PRINCÍPIOS CONTRA CORRUPÇÃO 10
7.1. Conflitos de interesse 11
7.2. Pagamentos indevidos ou ilegais 11
7.3. Pagamento facilitador e agilizador 12
8. RISCOS E PONTOS DE ATENÇÃO 12
1. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos e diretrizes relacionado a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e terceiros de modo que os colaboradores da ÁLAMO ENGENHARIA S/A tenham a capacidade de avaliar as contratações evitando a exposição da ÁLAMO ENGENHARIA S/A a riscos que possam ser identificados antecipadamente e mitigados.
2. ABRANGÊNCIA
Assim como o Código de Ética e Conduta, esta política aplica-se a todos colaboradores, diretores e terceiros.
3. DOCUMENTOS ASSOCIADOS
• Código de Ética e Conduta;
• P(COMP)001 - Política de Conflitos de Interesses;
• P(COMP)002 - Política de Brindes, Presentes e Entretenimentos;
• P(COMP)003 - Política Organizacional e Alçadas;
• P(COMP)004 - Política Anticorrupção;
• P(COMP)005 - Política de Consequência;
• P(COMP)006 - Política de Relação com Órgãos Públicos;
• P(COMP)008 - Política Interna Concorrencial;
• P(COMP)001-F01 - Declaração de Conflitos de Interesses;
• P(COMP)002-F01 - Concessão de Brindes, Presentes e Entretenimentos;
• P(COMP)002-F02 - Recebimento de Brindes, Presentes e Entretenimentos;
• P(COMP)002-F03 - Formulário Para Reembolso de Despesas;
• P(COMP)005-F01 - Matriz de Medidas Disciplinares;
• P(COMP)007-F01 - Questionário de Diligência Prévia.
4. DEFINIÇÕES
Agente público: Qualquer pessoa física, servidor ou não, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, agindo de forma oficial ou exercendo cargo, emprego ou função pública em ou para Autoridade Governamental; qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; ou qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público; ou Agente de organizações públicas internacionais, como por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, etc.
Autoridade Governamental: Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de território, pessoa jurídica incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, além dos partidos políticos; bem como os órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou organizações públicas internacionais, inclusive fundos soberanos ou uma entidade cuja propriedade é um fundo soberano.
Brindes: Itens sem valor comercial ou com valor de mercado abaixo de R$ 100,00 (ou equivalente no respectivo país), distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual e que devem conter o logotipo da ÁLAMO ENGENHARIA S/A ou da pessoa jurídica que concedeu o brinde ao colaborador da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, como agendas, calendários, chaveiros, pen drives, e canetas.
Colaborador(es): Todos os funcionários, estagiários, diretores e executivos da ÁLAMO ENGENHARIA S/A.
Comitê de Compliance: Órgão responsável pela estruturação, revisão, divulgação e manutenção do Programa de Integridade e Compliance da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, notadamente no Código de Ética e Conduta, bem como administrar a aplicação e monitoramento contínuo deste programa.
Compliance: É o processo ordenado e contínuo que visa garantir o cumprimento das legislações, políticas e diretrizes estabelecidas para a empresa que visam prevenir, detectar e tratar qualquer ato ilícito ou de corrupção, e com o auxílio da diretoria e gestão da XXXXX ENGENHARIA S/A promover uma cultura organizacional baseada na ética e transparência.
Conflitos de interesses: Toda situação que represente um confronto entre interesses pessoais do colaborador e os interesses da XXXXX ENGENHARIA S/A que possa comprometer ou influenciar de maneira imprópria o desempenho das tarefas do colaborador gerando prejuízo aos interesses da XXXXX ENGENHARIA S/A.
Corrupção: É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Pessoa politicamente exposta: Agentes públicos que desempenham ou pessoas físicas que tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
Terceiro: Toda pessoa física ou jurídica que não seja colaboradora da ÁLAMO ENGENHARIA S/A ou que não seja por ela única e integralmente contratada, mas que seja contratada para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como: parceiros, fornecedores, prestadores de serviço em geral, consultores temporários, agentes ou terceiros que atuem em nome da ÁLAMO ENGENHARIA S/A.
5. RESPONSABILIDADES
Exemplo de Matriz de Responsabilidade para definição da ÁLAMO ENGENHARIA sobre as funções e suas alçadas:
5.1. Alta Direção
Aprovar essa política e disponibilizar recursos para sua disseminação. Caberá também a Alta Direção autorizar eventuais exceções ao disposto em qualquer das Políticas de Compliance, diante de análise do caso concreto relatado pelo Comitê de Compliance e observado procedimento específico.
5.2. Comitê de Compliance
Disseminar a Política e conduzir investigações quanto a denúncias ou relatos do referido disposto na presente política.
5.3. Suprimentos
Solicitar ao Terceiro que envie todas as informações e documentos necessários à avaliação da contratação, bem como realizar pesquisas reputacionais e avaliar as informações prestadas, incluindo resultados de pesquisas. Identificado algum risco de Compliance, a decisão pela contratação deverá ser tomada em conjunto com o Comitê de Compliance.
5.4. Jurídico
Celebrar o instrumento contratual firmado com terceiros, incluindo nele a respectiva cláusula anticorrupção.
5.5. Gestores
Aprovar a contratação do Terceiro indicado pelo departamento de suprimentos e monitorar e acompanhar os riscos durante toda a execução do contrato. Caso qualquer alteração na situação do terceiro venha a ser identificada que possa
5.6. Colaboradores e terceiros
Ao tomar conhecimento de qualquer situação, real ou possível, que possa ferir esta política, deverá:
a) Comunicar imediatamente ao Comitê de Compliance e/ou aos canais de comunicação/denúncias disponibilizado pela empresa;
b) Estar familiarizado com os princípios e regras contidos no Código de Ética e Conduta, assim como nas Políticas de Compliance.
c) Recorrer ao Comitê de Compliance em caso de dúvidas ou incertezas.
6. DIRETRIZES
6.1. Regras gerais
Fornecedores de produtos ou serviços comuns, aqueles que são considerados padronizados no mercado, ou que em regra utilizem seus contratos de adesão como seu padrão de contratação, ou que sejam regulados por autoridades governamentais (Banco Central, Aneel e Anatel, etc.) poderão ser direcionados para procedimento de avaliação realizado nessa política. O ideal é que o Comitê de Compliance seja consultado para verificação.
6.1.1. Classificação de terceiros
Para aplicação na P(COMP)007 - Política de Gestão de Parceiros e Provedores Externos foram divididos em grupos de acordo com as atividades a serem desempenhadas para cumprimento do contrato de acordo com o exposto a seguir:
6.1.1.1. Grupo de alto risco
Compõem esse grupo pessoas físicas ou jurídicas que a ÁLAMO ENGENHARIA S/A pretende contratar para prestar serviços ou representá- la, onde a execução do contrato envolva uma das seguintes atividades:
a) A obtenção de licença ou outra forma de autorização por parte de uma autoridade governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a autoridade governamental;
b) A interação direta ou indireta com agente público ou pessoa politicamente exposta;
c) Intermediação de atividades que importem representação da ÁLAMO ENGENHARIA S/A perante qualquer terceiro, sendo pessoas físicas, jurídicas, agentes públicos ou pessoa politicamente exposta.
Exemplos desses terceiros são: Despachantes, consultores, advogados, intermediadores.
6.1.1.2. Grupo de baixo risco
Compõem esse grupo as pessoas físicas ou jurídicas que não sejam classificadas no grupo de alto risco.
6.1.2. Procedimento de avaliação
Os colaboradores responsáveis pelas contratações de fornecedores, prestadores de serviços e terceiros devem aplicar essa Política no dia a dia e analisar com criticidade as informações obtidas.
A finalidade do procedimento de avaliação de parceiros é coletar dados específicos sobre o fornecedor ou prestador de serviço com o objetivo de minimizar os riscos referentes à parte contratual e de integridade.
6.1.2.1. Itens de avaliação
• Verificar regularidade de inscrição do CNPJ;
• Verificar regularidade com as fazendas Municipal, Estadual e Federal;
• Verificar regularidade com a Seguridade Social;
• Verificar regularidade no FGTS;
• Verificar regularidade com Débitos Trabalhistas;
• Verificar títulos protestados em cartórios;
• Verificar se a empresa tem relacionamento com pessoas politicamente expostas;
• Verificar se está sendo processada por corrupção;
• Avaliar capacidade técnica para execução do serviço;
• Verificar com outros clientes a qualidade dos serviços prestados;
• Realizar pesquisas reputacionais sobre os potenciais fornecedores, prestadores de serviços e terceiros na internet, através de verificações de notícias relevantes.
Adicionalmente, os colaboradores devem analisar a forma como se dará a remuneração dos potenciais fornecedores, prestadores de serviços e terceiros, pois o valor deve ser legítimo e condizente com o que está sendo contratado.
Sempre que possível, é recomendável efetuar cotação de no mínimo três fornecedores do mesmo porte, a fim de se garantir a transparência e confiabilidade do processo de contratação, evitar direcionamentos e garantir obtenção do melhor preço pela qualidade equiparável do produto ou serviço a ser contratado. Tudo isso feito, deverão ser analisadas as informações obtidas e eventuais riscos identificados.
Finalmente, caso a decisão seja pela contratação, observada eventual necessidade de prévia aprovação do Comitê de Compliance, conforme o caso, deverá esta ser formalizada por instrumento contratual que defina, de forma clara, o escopo do trabalho, valor, forma de pagamento e possibilidade de requerimento, por parte da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, de
relatório das atividades realizadas pelos fornecedores, prestadores de serviços e terceiros.
7. PRINCÍPIOS CONTRA CORRUPÇÃO
No cenário atual em que nosso país se encontra, as empresas possuem um papel de suma importância no auxílio ao combate à corrupção, atuando de forma a promover um mercado mais íntegro e ético. Com as incertezas que o corrompimento mútuo entre o setor público e privado ocasiona, as organizações precisam buscar sustentabilidade para seus negócios e os atos ilícitos são uma das causas a prejudicar toda a cadeia de valor.
A corrupção vai muito além de prejudicar as instituições, ela prejudica a sociedade como um todo que fica sem os devidos recursos para conseguir usufruir de uma vida digna que é de direito de todos os cidadãos. Sendo assim, este desvirtuamento de valores é algo devastador e que pode atingir de forma amplamente danosa uma nação, além de desacreditá-la a nível internacional.
O papel das organizações vai muito além de gerar empregos e “fazer girar” a economia do país: O essencial é somar esforços para que corrupções diretas e indiretas não sejam praticadas, buscando a transparência em suas relações estabelecendo mecanismos de governança corporativa e aprimorando esses mecanismos de acordo com as evidências que forem identificadas. O objetivo das empresas com o aprimoramento de seus procedimentos é evitar a corrupção e mostrar que podemos lutar por uma sociedade mais justa e igualitária.
A ÁLAMO ENGENHARIA S/A preza por estabelecer relacionamentos saudáveis com seus fornecedores, prestadores de serviços e terceiros, onde suas transações comerciais fiquem claras e objetivem o cumprimento dos contratos firmados, baseando-se nas leis e nas boas práticas de mercado.
7.1. Conflitos de interesse
Algumas situações podem favorecer ou sugerir conflito de interesse, mencionamos aqui algumas delas que julgamos importantes para apontamento neste documento:
• Relação particular, de caráter habitual, entre fornecedores e empregados;
• Aceitar, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor de qualquer pessoa ou entidade interessada em criar relações comerciais com a ÁLAMO ENGENHARIA S/A;
• Receber benefícios pessoais por conta do cargo que ocupa na empresa;
• Ter interesses financeiros, participação ou realizar negócios em empresas parceiras comerciais e concorrentes;
• Evitar comunicação que seja inadequada às boas relações de negócios e que possam gerar conflito de interesses.
7.2. Pagamentos indevidos ou ilegais
Os pagamentos realizados a fornecedores, prestadores de serviços e terceiros deverão obedecer aos procedimentos da gestão financeira, contábil e tributária da ÁLAMO ENGENHARIA S/A.
Todo e qualquer pagamento efetuado ou recebido pela ÁLAMO ENGENHARIA S/A e a seus colaboradores em seu nome, devem ser obrigatoriamente registrados e contabilizados, sendo expressamente proibida:
• A realização de operações secretas, não registradas;
• O lançamento contábil inadequado, ambíguo ou fraudulento;
• A utilização de artifício contábil que tenha por objetivo ocultar ou por qualquer forma encobrir pagamentos ilegais;
• Falsificar ou solicitar reembolso de despesa que não cumpra as exigências e procedimentos internos da empresa.
7.3. Pagamento facilitador e agilizador
Não são permitidos pela ÁLAMO ENGENHARIA S/A “pagamentos facilitadores” ou “pagamentos agilizadores” que significa qualquer pagamento pequeno ou nominal feito a autoridade pública, a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, que tenha por objetivo facilitar, agilizar, acelerar ou garantir o desempenho de um trâmite burocrático.
8. RISCOS E PONTOS DE ATENÇÃO
Há algumas situações na contratação de fornecedores, prestadores de serviços terceiros que devem servir de alerta para os colaboradores da XXXXX ENGENHARIA S/A, quais sejam:
1. O terceiro carece de recursos (mão de obra, instalações físicas, etc.) ou capacitação para executar os serviços;
2. Pedidos de comissões ou “taxas de sucesso” em situações atípicas ou de valores altos não condizentes com o serviço prestado;
3. Tentativa de evitar ou impedir quaisquer das etapas desta política, como recusa ou imposição de atrasos desnecessário para responder ao questionário ou para incluir cláusula de anticorrupção no contrato;
4. Solicitação de pagamentos em espécie;
5. O terceiro evita comunicações por escrito;
6. Há relutância em apresentar um relatório das atividades desenvolvidas;
7. O fornecedor, prestador de serviços e terceiro foi indicado por agentes públicos ou pessoa politicamente exposta;
8. O fornecedor, prestador de serviços e terceiro não possui referências no mercado; e
9. O fornecedor, prestador de serviços e terceiro é, de alguma forma, relacionado a agentes públicos ou pessoas politicamente expostas e está em condições de influenciar a tomada de decisão desses indivíduos.
Na dúvida, reporte os pontos identificados ao Comitê de Compliance para receber orientações adicionais.
9. COMUNICAÇÃO
Caso algum colaborador da XXXXX ENGENHARIA S/A não tenha certeza de qual atitude correta a seguir numa determinada situação, deverá recorrer ao Comitê de Compliance.
Além disso, caso algum colaborador detecte ou suspeite, de boa-fé, que potencialmente há violação do Programa de Integridade e Compliance, notadamente do Código de Ética e Conduta ou Políticas de Compliance da ÁLAMO ENGENHARIA S/A, deverá comunicar o fato ao responsável pelo canal de denúncia.
10. SUPERVISÃO
Todos os colaboradores da XXXXX ENGENHARIA S/A devem estar familiarizados com os princípios e regras contidos no Código de Ética e Conduta, assim como nas Políticas de Compliance.
Os gestores têm a obrigação de assegurar que sua equipe observe tais regras e princípios, garantindo, assim, que no âmbito da sua área de responsabilidade, não ocorram desvios de conduta que pudessem ter sido evitadas com a devida supervisão.
11. PENALIDADES
O colaborador ou terceiro que descumprir qualquer determinação prevista nessa política estará sujeito as penalidades previstas na P(COMP)005 - Política de Consequência.
12. EXCEÇÕES
Salvo de outra forma expressamente prevista, apenas os diretores, no exercício de suas atividades, poderão, diante de análise do caso concreto e observado políticas, procedimentos e relatos do Comitê de Compliance, autorizar eventuais exceções ao disposto em qualquer das políticas, cabendo ao Comitê de Compliance o suporte e orientações necessárias para tal atividade.
13. ANEXO
• P(COMP)007-F01 - Questionário de Diligência Prévia
TÍTULO: QUESTIONÁRIO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA | Nº.: P(COMP)007-F01 | ||
DATA: 01/03/2019 | Rev.: 00 |
1. Dados Gerais Pessoa Jurídica
Razão Social da Sociedade e tipo societário (S.A., LTDA., outros): | |
CNPJ: | Website: |
Endereço: | Data da constituição da Sociedade: |
Cidade: | Estado: |
Número de colaboradores: | |
Objeto social, ramo de atividade e serviço a ser prestado: |
1.1 Para fornecer materiais ou serviços para a ÁLAMO ENGENHARIA S/A será necessária alguma forma direta ou indireta de contato com agentes públicos (funcionários de prefeitura, órgãos emissores de licenças, órgãos de fiscalização, Receita Federal, Estadual ou Municipal, empresa públicas, entre outros)? (S/N)
Sim Não
Em caso positivo, especificar abaixo
Órgão Público | Atividade a ser desempenhada |
2. Representante da pessoa jurídica para contato da ÁLAMO ENGENHARIA S/A
Nome: | |
CPF: | RG: |
Telefone: | E-mail: |
Nacionalidade: | |
Cargo: |
3. Histórico da sociedade
3.1. Há quantos anos a Sociedade exerce as atividades que a XXXXX XXXXXXXXX S/A tem a intenção de contratar?
3.2. Faça um breve descritivo do histórico da constituição da sociedade, de como iniciaram as atividades desenvolvidas por ela, e seu objetivo principal etc.
3.3 Indique 3 (três) referências comerciais
Nome da Empresa | |||
Pessoa de Contato | Telefone | ||
Website |
Nome da Empresa | |||
Pessoa de Contato | Telefone | ||
Website |
Nome da Empresa | |||
Pessoa de Contato | Telefone | ||
Website |
4. Informações sobre a gestão da sociedade
4.1 Indicar quais pessoas integram a Diretoria e o Conselho de Administração da Sociedade (se aplicável)
Nome | Cargo | Nacionalidade | Período |
4.2 Indicar quais pessoas estarão diretamente envolvidas na possível relação comercial com a ÁLAMO ENGENHARIA S/A
Nome | Cargo | Nacionalidade | Período |
5. Informações Financeiras
Empresa/Banco: |
Nome : |
Cargo: |
Endereço: |
Cidade / Estado: |
Telefone: |
6. Informações de compliance
6.1 A sociedade possui código de ética e de conduta que enderece questões de ética profissional e comercial; política anticorrupção, que proíba e condene pagamentos de comissões, propina ou qualquer outra forma de suborno ou vantagens indevidas. Ou documento similar que almeje esses propósitos?
Sim Não
Se sim, favor fornecer cópia dos documentos.
7. Declaração
Em nome da sociedade, declaro de pleno conhecimento, que as informações acima fornecidas, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e representam a divulgação completa das informações relevantes para este procedimento de Diligência.
Se em algum momento a documentação apresentada e informações prestadas neste questionário não representem mais a realidade, concordo em comunicar imediatamente a ÁLAMO ENGENHARIA S/A e fornecer um relatório complementar detalhado referente a mudança.
, / /
Nome Cargo
Nome da Empresa