CONTRATO DE LICENÇA DE USO
CONTRATO DE LICENÇA DE USO
Pelo presente instrumento particular de contrato de licença de uso de um lado, usuário final pessoa jurídica e licenciada ao uso do Software, doravante denominado LICENCIADO, e de outro a CONNECT INFORMACOES E TECONOLGIA S.A, CNPJ:
00.850.820/0001-72, doravante denominada LICENCIANTE, ajustam o presente nos termos e condições abaixo dispostas:
1. SOFTWARE. Este Software é protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610 de 1998) e pela Lei do Software (Lei 9.609 de 1998).
Este Software é licenciado e não vendido.
1.1. Ao instalar ou utilizar de qualquer outra forma o Software objeto deste contrato, o LICENCIADO está concordando em aceitar todos os termos e condições definidas no presente instrumento.
2. LICENÇA DE USO. A LICENCIANTE, que é proprietária, licenciadora e/ou legítima possuidora de todos os direitos sobre o Software, outorga ao LICENCIADO através deste contrato o direito NÃO EXCLUSIVO e INTRANSFERÍVEL de utilização do Software na quantidade máxima de computadores e usuários estipulados em proposta comercial ou planos de contratação definidos em seu site.
2.2. Caso necessite utilizá-lo em mais computadores ou por mais usuários, o LICENCIADO poderá adquirir licenças para uso adicionais conforme necessidade e condições comerciais definidas entre as Partes. O LICENCIADO fica obrigado e responsável em adquirir quaisquer outras licenças de uso necessárias para a utilização do Software, em conjunto ou não, com software de outros fornecedores, isentando assim A LICENCIANTE de fornecer qualquer licença de uso de software ou de redistribuição de componentes de outros fornecedores, mesmo que estas sejam essenciais ou estejam integradas ao funcionamento do Software e venham a ser necessárias ao uso do Software no computador do LICENCIADO.
3. PROPRIEDADE. O presente contrato NÃO CONSTITUI TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE do Software objeto do presente instrumento, sendo o mesmo de PROPRIEDADE EXCLUSIVA de seus detentores, ou seja, a LICENCIANTE não está vendendo este Software ao LICENCIADO, mas sim de acordo com a Lei de Software e com a Lei dos Direitos Autorais, licenciando o seu uso e regulamentando o mesmo através dos termos e condições deste contrato. O dispositivo computacional, de telecomunicações e/ou meio físico utilizado para fornecer, gravar, transferir e permitir a sua utilização pelo LICENCIADO, não se confunde com o Software, o qual continua sendo de propriedade da LICENCIANTE.
4. REPRODUÇÃO. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA A REPRODUÇÃO, para qualquer finalidade, onerosa ou não, provisória ou permanente, de todo ou de qualquer parte componente do material fornecido ao LICENCIADO, inclusive o Software. Qualquer reprodução não autorizada será considerada como ilegal e a sua prática acarretará os atos punitivos decorrentes e previstos pela legislação.
5. RESTRIÇÕES. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ao LICENCIADO ceder, licenciar, revender, dar em locação e/ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, emprestar, redistribuir, modificar, adaptar, traduzir, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuitas ou onerosas, provisórias ou permanentes, para outra pessoa física ou jurídica, e ainda utilizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, valer-se de qualquer tentativa de reverter a qualquer código de máquina ou fonte dos executáveis e componentes, bem como seus manuais e quaisquer outras partes relativas que compõem, em conjunto ou não, o software objeto do presente contrato.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato de licença de uso vigorará pelo período de 12 (doze) meses, renováveis por iguais períodos desde que não haja manifestação expressa das partes em contrário.
6.1. As funcionalidades do software e a sua utilização serão liberadas mensalmente ao LICENCIADO pelo evento do pagamento a ser realizado pelo LICENCIADO à CONNECT conforme estabelecido na cláusula “VALORES E MENSALIDADE” deste contrato, mediante a liberação de acesso de uso ao usuário, garantindo a renovação da licença de uso e do Software por mais 30 (trinta) dias, contados desde a data da última validade de liberação do acesso ao LICENCIADO, independentemente da data de registro da nova liberação e renovação contratual.
6.2. O presente contrato pode ser rescindido por comum acordo entre as partes ou por qualquer das partes contratadas, desde que se verifique o não cumprimento, pela outra das obrigações aqui assumidas e independentemente de qualquer notificação, nos casos de encerramento das atividades empresariais, falência, concordata ou liquidação da outra parte.
6.3. A rescisão deverá ser formalizada pela parte interessada 30 dias antes do próximo ciclo mensal de vencimento da licença de uso, por meio de carta escrita ou correspondência eletrônica e entregue à outra parte, com aviso ou comprovação de recebimento.
6.4. O contrato será rescindido após o recebimento da notificação e concordância da outra parte, sendo que qualquer valor devido por parte do LICENCIADO, inclusive ao que concerne ao pagamento da licença de uso mensal será cobrado pro rata tempore do último vencimento até a data de rescisão efetiva.
6.5. O contrato poderá, também, ser unilateralmente rescindido pelo LICENCIADO
sem motivo justo, devendo, neste caso, arcar com o pagamento de multa no valor
equivalente a 20% (vinte por cento), calculada sobre as mensalidades vencíveis até o término do contrato vigente.
6.6. O LICENCIADO é o único responsável pela exportação dos seus dados do Software, antes da solicitação de rescisão deste contrato com a LICENCIANTE, tendo os mecanismos e funcionalidades de exportação disponiveis na interface do Software. Após a solicitação e efetiva rescisão contratual entre as Partes, os dados serão permanentemente excluídos e desde já entendido pelo LICENCIADO que não será possível a recuperação nem disponibilização posterior.
VALORES E MENSALIDADE. O LICENCIADO, ao instalar ou utilizar o Software, concorda com os termos e condições deste contrato e fica acordado de pagar mensalmente o valor estipulado em proposta comercial ou plano de contração escolhido no site, referente à licença de uso das funcionalidades previstas em cada plano de uso, pelo período enquanto vigorar o contrato, sendo que poderá ser disponibilizado um período de testes (trial) sem custo ao LICENCIADO, conforme política comercial, plano de uso ou acordo formal entre as Partes.
7.1. O LICENCIADO entende e tem conhecimento prévio dos requisitos computacionais ou regulatórios pertinentes as funcionalidades do plano de uso contratado e obriga-se a propiciar todas as condições necessárias à instalação, configuração e plena utilização do Software antes da contratação e/ou utilização.
7.2. O LICENCIADO, ao instalar, utilizar o software ou transcorrido in albis o prazo fixado na cláusula anterior, fica obrigado a pagar mensalmente o valor referente à licença de uso do Software pelo período contratado com direito a suporte técnico, conforme detalhado na cláusula “SUPORTE TÉCNICO”, independe de quaisquer outros contratos que o mesmo possa por ventura ter com as franquias, representantes comerciais, revendas ou assistências técnicas autorizadas pela LICENCIANTE a licenciar e prestar serviços de suporte técnico ao LICENCIADO.
7.3. O NÃO Pagamento pelo LICENCIADO implica na perda dos direitos de uso do software e suporte técnico, fornecimento de documentos e quaisquer outros serviços que possam vir a ser necessários ou não ao funcionamento do software ou adequação regulatória por parte do LICENCIADO, daquele vencimento em diante até a quitação da(s) parcela(s) em aberto.
7.4. O vencimento da licença de uso correspondente à mensalidade será sempre no dia 15 de cada mês subsequente, sendo adequado a data de contratação ou utilização do Software para a data mais próxima do mês subsequente e caso o mesmo seja quitado após o vencimento será cobrado 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da mensalidade, acrescidos de juros de mora à base de 1%(um por cento) ao mês e, caso o inadimplemento persista por mais de 15 (quinze) dias a LICENCIADA fica autorizada a promover o protesto do título e registro do LICENCIADO nos órgãos de proteção ao crédito.
7.5. O valor da licença de uso mensal será reajustado anualmente, a contar da data de vigência do contrato, pelo IGPM da FGV ou, na falta dele, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada no período.
7.6. Na forma do inciso II, parágrafo primeiro, art. 27 da lei 9065/95, as alterações na conjuntura econômica que incremente os preços de custos dos serviços da LICENCIANTE, incluindo, mas não se limitando, aos serviços de hospedagem, telecomunicações , armazenagem e processamento de dados, serão motivadores para reajuste, mediante demonstração desses custos, na proporção do aumento, a ser implantado imediatamente a contar do evento que promoveu o desequilíbrio contratual.
7.7. Os pagamentos previstos neste contrato serão devidos logo após o primeiro acesso ao Software e decorrido o período de testes (trial), caso houver, independente de vir a LICENCIANTE ter ou não, neste período, utilizado o Software em fase de produção. Para que não haja nenhum compromisso financeiro pela LICENCIANTE, basta ele encerrar o uso do Software optando pela rescisão do contrato durante a fase de testes (cancelar a conta como usuário).
8. SUPORTE TÉCNICO. A LICENCIANTE prestará o serviço de suporte técnico, pelo prazo de vigência deste contrato, de acordo com as condições previstas abaixo:
8.1. Compreende como serviço de suporte técnico, o atendimento via internet através de troca de mensagens eletrônicas, sejam por e-mail, site ou chat oficiais da LICENCIANTE. O suporte técnico telefônico estará disponível somente nos planos de uso do site, ou proposta comercial, que assim especificarem essa modalidade como disponível e será realizado pelo número de atendimento oficial divulgado ao LICENCIADO dessa modalidade. É vedada a prestação de suporte técnico que não sejam pelos canais oficiais da LICENCIANTE. O serviço de suporte técnico tem como objetivo de auxiliar, ajudar e orientar o LICENCIADO quanto ao uso e manutenção do software. O suporte técnico será fornecido POR MEIO REMOTO.
Na modalidade ou plano de contratação que prevê suporte presencial:
A LICENCIANTE apenas utilizará de visita presencial (in loco) no endereço do LICENCIADO com equipe técnica treinada e qualificada ao suporte de manutenção do Software, exclusivamente caso a LICENCIANTE julgue necessário e não haja nenhuma outra opção de atendimento e prestação do suporte técnico remoto, previsto nesta cláusula. O prazo máximo de atendimento também varia de acordo com a previsão de deslocamento e agenda técnica diária, sendo que o mesmo será negociado entre as partes a fim de promover o atendimento no prazo mais breve possível.
8.2. NÃO se compreende como serviço de suporte técnico e serão onerados à parte, mediante orçamento prévio ou tabela de preços, os serviços definidos abaixo:
a) Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do software pelo
LICENCIADO;
b) Recuperação de arquivos, quando possível, devido a erros de operação, falhas do equipamento ou dispositivo, sistema operacional, instalação elétrica, queda de energia e erros em programas específicos do usuário que por ventura possam, de forma direta ou indireta, causar danos ao equipamento ou dispositivo de acesso ou ao próprio Software e seus componentes;
c) Migração e conversão de dados de/para outros equipamentos ou Software, sem garantia de compatibilidade dos dados;
d) Serviço de manutenção, reparo ou troca de peças de computadores, dispositivos, equipamentos de captura de transações eletrônicas, TEF ou qualquer outro periférico, incluindo, mas não se limitando, os equipamentos de comunicação e o cabeamento estruturado da rede local entre os computadores, independentemente se fora(m) adquirido(s) ou fornecido(s) pela LICENCIANTE como parte dos equipamentos necessários à utilização do Software, sendo que o suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela LICENCIANTE deve é se limita as condições previstas em contrato específico sobre esse fornecimento, apartado deste contrato.
e) Serviços técnicos contratados e/ou prestados por terceiros, sejam franqueados ou representantes comerciais autorizados pela LICENCIANTE, tendo em vista que o contrato de prestação ou manutenção ora acordado entre estes e o LICENCIADO são de inteira e única responsabilidade e pactuado entre as partes acordadas, não tendo a LICENCIANTE nenhum vínculo ou relacionamento nessa prestação de servicos com estes e até mesmo os seus Representantes Comerciais ou franqueados no que concerne este tipo de serviço;
f) Atendimento para resolução de dúvidas quanto à utilização, manutenção e correção preventiva de defeitos ou problemas identificados em qualquer software TEF de terceiros, incluindo nesses o gerenciador padrão e o software de processamento das transferências eletrônicas de fundos desenvolvidos pelas administradoras de cartão de crédito e suas contratadas. O suporte técnico sobre estes será prestado pelos seus fornecedores, distribuidores, integradores ou empresas licenciantes dos mesmos.
8.3. O horário de atendimento do suporte técnico se limita ao horário de atendimento comercial da LICENCIANTE, divulgado em seu site oficial, independentemente do horário comercial das atividades do LICENCIADO;
9. DEFEITOS E ATUALIZAÇÕES. A LICENCIANTE não se responsabiliza por defeitos de programação do software de terceiros, nem aos eventuais danos causados e interrupções de funcionamento do Software no estabelecimento do LICENCIADO ou em qualquer software de terceiros. Assim como não responde por defeitos originários de hardware como: dispositivos, equipamentos ou periféricos, instalações elétricas, rede de comunicações, hospedagem dos serviços necessários ao funcionamento do
Software, incluindo, mas não se limitando, ao bando de dados, ou de qualquer outro
software que trabalhe em conjunto ou não.
9.1. Algumas atualizações na forma de correções de defeitos ou melhorias na usabilidade poderão ser adquiridas pelo LICENCIADO, desde que elas estejam disponíveis e com os seus custos de aquisição, instalação e configuração especificados.
9.2. A LICENCIANTE somente se responsabiliza e garante a compatibilidade com a legislação pertinente e em vigor na data de compilação, publicação ou hospedagem dos componentes e recursos que compõem o Software. Mas futuras versões poderão contemplar prováveis alterações da legislação e correções no código de programação encontrados, sendo que, a LICENCIANTE não possui compromisso de prazo (SLA) para desenvolvimento, testes e disponibilização destas novas versões e seus recursos ao LICENCIADO. A instalação e o treinamento das novas funcionalidades aderidas ao software encontram-se condicionadas ao pagamento dos custos definidos pela LICENCIANTE e condicionado à disponibilidade técnica de implantação das mesmas.
10. RESPONSABILIDADE E GARANTIA LIMITADA. Em nenhuma circunstância a LICENCIANTE, nem qualquer outra pessoa responsável pelo desenvolvimento, implantação, comercialização, produção ou entrega do Software, será responsável por quaisquer perdas, diretas ou indiretas, incluindo lucros cessantes, interrupções de funcionamento de negócios, perda de dados, tanto do LICENCIADO quanto de terceiros, decorrente do uso e/ou da impossibilidade de utilizar o Software, ainda que a LICENCIANTE e/ou qualquer representante, franqueado ou parceiro comercial tenha sido notificado.
10.1. O software é licenciado para uso “como está” a título genérico e a LICENCIANTE não oferece qualquer outra garantia, expressa ou implícita, ao LICENCIADO, especialmente no que se refere à mercantilidade e adaptação do Software a um propósito particular do LICENCIADO, ou mesmo ao atendimento das necessidades ou expectativas dele.
10.2. O Software tem como finalidade o fornecimento específico de meios e não de resultados, portanto a LICENCIANTE não se responsabiliza por eventuais danos, informações adversas ou incoerentes, nem como à administração das informações contidas no Software e quaisquer dados que possam estar registrados nas bases de dados do Software. O LICENCIADO é integralmente responsável pelos dados ou informações nele inseridos, atualizados e apagados, mesmo que os comandos para efetivação de tais operações forem oriundos do Software, suas interfaces de aplicação para integração (APIs) ou de software de terceiros (ex. gerenciadores de banco de dados) que possam ter acesso, direta ou indiretamente, aos bancos de dados do sistema.
10.3. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo uso indevido do Software objeto deste contrato, acesso externo aos bancos de dados do software ou recursos para hospedagem e disponibilização de acesso, tendo em vista que a LICENCIANTE não é o
fabricante/desenvolvedor da hospedagem, do gerenciador dos bancos de dados ou qualquer outro software ou recurso computacional de terceiros, utilizados pelo Software para o seu funcionamento. E não garante também o seu desempenho ou poder de processamento, mesmo que os requisitos mínimos recomendados forem cumpridos de qualquer forma. Tendo em vista que, a possibilidade de utilização do Software está diretamente relacionada com o hardware (dispositivo, equipamento ou periférico) adquirido, o mesmo pode ser fornecido de vários fabricantes e cada um deles possui suas especificações, que podem variar, plataformas e desempenho diferentes.
10.4. A LICENCIANTE não fornece, expressa ou implicitamente, quaisquer outras garantias, inclusive de comercialização ou adequação a um fim específico, sejam quanto ao Software, seus manuais ou documentação correlata. A garantia não se aplica a falhas do Software resultantes de acidente, problemas técnicos de hospedagem do Software e dos bancos de dados, adulteração, uso indevido, não reconhecido ou autorizado pela LICENCIANTE.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. Todos os direitos previstos neste contrato e na legislação em vigor, são cumulativos de modo que fato caracterizando a omissão ou transigência das partes no cumprimento deste contrato não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado, para todos os fins, que o fato será mera liberalidade, renunciando as partes invocá-lo em seu benefício, para todo e qualquer fim de direito.
11.2. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelas partes em virtude de fatos que independam de suas vontades, tais como os previstos nas hipóteses do art. 1058 do Código Civil Brasileiro ou de alterações de qualquer âmbito na legislação federal ou estadual, que possam direta ou indiretamente alterar ou incluir obrigações diferentes as que no ato de assinatura desse contrato não existiam ou ainda não estavam em vigor.
11.3. Nenhum franqueado, representante ou parceiro comercial, preposto ou funcionário da LICENCIANTE está autorizado a fazer qualquer modificação, concessão e/ou adendo a este contrato. Portanto, as condições aqui definidas são definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras, orais ou escritas, explícitas ou implícitas, ora acordadas, por mais privilegiadas que sejam. E por terem lido e compreendido o acima disposto, estando assim contratadas, as Partes, pelos seus representantes legais, dotados de suficientes poderes para assumirem as obrigações acima, aceitam e concordam com o presente Contrato de forma eletrônica.
11.4. O LICENCIADO compromete-se a não publicar, por intermédio do Software, material racista, pornográfico, ofensivo, protegido por direitos autorais, calunioso ou difamatório.
11.5. O LICENCIADO compromete-se a não coletar dados de cartão de crédito de terceiros por meios que não possuam proteção contra fraudes, tais como telefone, e‐ mail, comunicadores instantâneos ou qualquer outro que não seja os locais apropriados dentro da interface do Software, sendo que a inserção desses dados deve ser feita diretamente pelo titular do cartão de crédito.
11.6. O LICENCIADO compromete-se a não armazenar ou coletar os dados de cartão de crédito de outra forma que a estabelecida no item acima, salvo se em conformidade com o padrão de segurança internacional PCI-DSS.
11.7. O LICENCIADO reconhece que o não cumprimento de prazos legais para a entrega de documentos fiscais ou recolhimento de impostos, taxas e demais compromissos fiscais, incluindo suas multas e penalidades, não serão atribuídos à LICENCIANTE.
11.8. O LICENCIADO reconhece, também, que em nenhuma hipótese os dados, informações e indicadores fornecidos pelo Software serão ou poderão ser a causa única fonte de dados, e podem conter erros, de ordem administrativa, contábil e tributária. Assim jamais poderá imputar a LICENCIANTE essa responsabilidade, sendo reconhecido pelo LICENCIADO que todas as obrigações são suas próprias e exclusivas, ou de terceiros contratados, como contadores, advogados e outros técnicos habilitados. O Software é apenas um meio computacional utilizado pelo LICENCIANTE para facilitar e agilizar a computação dos dados e geração dos arquivos fiscais, contábeis e tributários para cumprimento, pelo LICENCIANTE, das suas exclusivas obrigações perante qualquer Órgão regulador, tais como Receita Federal, Secretarias de Fazenda, Prefeituras, dentre outros;