CONTRATO Nº 061/2019
CONTRATO Nº 061/2019
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2018 – PREGÃO Nº 025/2019 – EDITAL Nº 036/2019;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, na cidade de Potim, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx xx 00, Bairro Centro, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 30.522.695/0001-32, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, XXX 00000-000, São Paulo/SP, representada na forma de seu contrato social pelo Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RG Nº 27.892.578-9 e CPF Nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Nº 025/2019, doravante denominada CONTRA- TADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal Nº 543/2010 e 549/2010, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA CRECHE MUNICIPAL (PROINFANCIA-TIPO B) CONFORME TERMO DE COMPROMISSO 203400016944201214 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA- ÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO Nº 025/2019 e seus Anexos.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | PARTICIP. |
03 | CONJUNTO DE COLCHONETE PA-RA TROCADOR – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | CJ | 02 | PEGASUS | R$ 100,00 | R$ 200,00 | LIVRE |
20 | GELADEIRA VERTICAL INDUS- TRIAL 4 PORTAS – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 01 | PROJETA | R$ 3.870,00 | R$ 3.870,00 | LIVRE |
26 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8L – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 01 | XX XXXXXXX | R$ 497,50 | R$ 497.50 | LIVRE |
27 | ESPREMEDOR DE FRUTAS CITRI- CAS – CONF. TERMO DE REFE- RÊNCIA. | UN | 01 | XX XXXXXXX | R$ 277,20 | R$ 277,20 | LIVRE |
30 | BATEDEIRA PLANETÁRIA 20 LI- TROS – CONF. TERMO DE REFE- RÊNCIA. | UN | 01 | MANA | R$ 3.698,00 | R$ 3.698,00 | LIVRE |
31 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS/ CENTRIFUGA – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 01 | PHILCO | R$ 318,00 | R$ 318,00 | LIVRE |
41 | BEBEDOURO ELÉTRICO CONJU- GADO COM DUAS COLUNAS – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 05 | KARINA | R$ 656,00 | R$ 3.280,00 | LIVRE |
61 | LIQUIDIFICADOR SEMI-INDUS- TRIAL 2 LITROS – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 03 | XX XXXXXXX | R$ 356,40 | R$ 1.069,20 | LIVRE |
62 | TELEVISÃO DE LCD 32'' – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 02 | AOC | R$ 1.140,00 | R$ 2.280,00 | LIVRE |
63 | FOGÃO 04 BOCAS DE USO DOMÉSTICO – CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 01 | BRASTEMP | R$ 1.194,00 | R$ 1.194,00 | LIVRE |
VALOR TOTAL: | R$ 16.683,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. - Prazo de entrega: 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento.
2.1.1. - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (12) 0000- 0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo de entrega do presente objeto é de 15 (quinze) dias, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega, podendo ser prorrogáveis por até igual período, à critério da Administração.
2.3.1. - A entrega será em Potim no endereço indicado na Ordem de Entrega.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) o prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração
2.3. - Os bens deverão ser garantidos através de certificado do fabricante, que deverá ser apresentado no ato da entrega, com garantia mínima de 12 meses.
2.4. - No período de garantia a substituição nos bens, peças ou partes que apresentarem defeitos ou estiverem em más condições de funcionamento, serão feitas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
2.5. - O bem fornecido deverá possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, desempenho ou outros de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço a ser pago é de R$ 16.683,90 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos), que onerará a seguinte dotação orçamentária:
02.04.00 – Diretoria de Educação;
02.04.03 – Setor de Educação Infantil;
00.000.0000.0000 – Equipamentos - PAR - Termo de Compromisso 2015020442; 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 315.
4.3. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos materiais – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Xxxxxxx, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos/servi- ços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Pre- feitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão Nº 025/2019 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, instalação e configuração do(s) equipamentos(s) no endereço indicado na Or- dem de Entrega.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unila- teralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega dos equipamentos ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, quando o atraso na entrega dos equipa- mentos ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto.
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigen- tes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveni- ência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx da Secretária de Educação para acompa- nhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabi- lizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Aparecida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Potim, 12 de junho de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA CONTRATO Nº: 061/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA CRECHE MUNICIPAL (PROINFANCIA-TIPO B) CONFORME TER- MO DE COMPROMISSO 203400016944201214 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CARGO | Secretária de Administração |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000-0000 |
Potim, 12 de junho de 2019.
RESPONSÁVEL:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADA: EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA CONTRATO Nº: 061/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA CRECHE MUNICIPAL (PROINFANCIA-TIPO B) CONFORME TER- MO DE COMPROMISSO 203400016944201214 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, 12 de junho de 2019.