CONTRATO Nº 0106/2017- SEMED/PMP
Processo Administrativo nº 20171051 – PMP Ref: Pregão Presencial nº 004/2017 – PMP
CONTRATO Nº 0106/2017- SEMED/PMP
O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA E A EMPRESA OOLIBAMA LEMOS DE JESUS – EPP, NOS TERMOS DO PP Nº 004/2017-PMP, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE, DESTINADOS A SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, COMO ABAIXO SE DECLARA.
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Prainha – Pará, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - com CNPJ (MF) nº 04.860.854/0001-07, CEP: 68.130-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº.
2363290, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. 14 de Agosto, nº. 85, Bairro: Açaizal, CEP: 68.130-000, Município de Prainha/PA e o Fundo Municipal de Educação, representado pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 2532007 SSP/PA, Secretário Municipal de Educação – Portaria 251-2017-PMP/GP, residente e domiciliado nesta Cidade e a Empresa OOLIBAMA LEMOS DE JESUS – EPP, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.307.485/0001-40, com sede instalada Rua Estrada Coatá, S/Nº – Xxxxxx Xxxxxxx, Prainha – PA, Cep: 68.130-000, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. OOLIBAMA LEMOS DE JESUS, brasileiro, portador do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Prainha-PA, tudo conforme os Processo nº 020171051/PMP, Pregão Presencial nº 004/2017/PMP- SEMED, de 06/04/2017, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520 de 17/07/2003, do Decreto municipal competente, que regulamentou o pregão no município de PRAINHA e de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. - AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE, DESTINADOS A SERVIÇOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta vencedora, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
Item | Especificação | Unidade | Qtde | Preço | |
Unitário | Total | ||||
1 | Diesel (S 500) | litro | 50.000 | 3,59 | 179.500,00 |
3 | Gasolina Comum | litro | 8.000 | 4,39 | 35.120,00 |
4 | Gasolina Aditivada | litro | 1.000 | 4,40 | 4.400,00 |
6 | Óleo Lubrifiante 15W 40 | balde | 30 | 226,00 | 6.780,00 |
10 | Óleo Hidraulico140 | balde | 10 | 240,00 | 2.400,00 |
11 | Oleo (ATF) | litro | 90 | 17,00 | 1.530,00 |
TOTAL | 229.730,00 |
Parágrafo único: Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2.1 - O presente contrato terá vigência de 245 (dias) dias a contar da data da sua assinatura, com início em 01/05/2017 e término em 31/12/ 2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo Fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor Total de R$ 229.730,00 (Duzentos e vinte e nove mil e setecentos e trinta reais), através de Nota de Empenho. O pagamento será em moeda corrente do País até o dia 10 (dez) de cada mês vencido, com a certificação de que o material foi devidamente entregue, devendo a empresa apresentar os documentos requisitados pelo setor competente.
Parágrafo único: As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Prainha ou a ele provisionados, especialmente na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA
Classificação Institucional – 03-01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA.
Classificação Funcional – 12.122.0002.2.016.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação Funcional – 12.361.0007.2.021.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 – MATERAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente de acordo com a entrega do objeto, e nas seguintes condições:
4.1. A CONTRATADA apresentará
a) O preço do objeto do presente instrumento permanecerá inalterado até a sua entrega;
b) O pagamento é de responsabilidade ao Gestor, de acordo com o documento fiscal específico, até o 5º (quinto) dia de cada mês, referente ao fornecimento mensal anterior;
c) O Gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
d) Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório;
e) O documento fiscal não aprovado pelo Gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, coma as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
f) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo Gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a ENTREGA do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
g) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos casos de:
g.1. Entregar do objeto contratual em desacordo com o avençado;
g.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
h) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, a confirmação e verificação dos Produtos executados conforme a medição apresentada, referente ao objeto contratual com o devido termo de entrega assinado entre as partes, Nota Fiscal e Recibo DEFINITIVO;
i) Os Tributos Fiscais que incidirem sobre o preço do presente Contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1. Fornecer os produtos no prazo previsto no edital;
5.1.2. Comunicar, formal e imediatamente, ocorrências de fatos anormais durante a execução do contrato, ao Gestor, no menor espaço de tempo possível;
5.1.3. Atender, com a diligência necessária, as determinações do Gestor, adotando todas as medidas possíveis à regularização de pendências e irregularidades verificadas;
5.1.4. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoais ou materiais a terceiros, a que título for;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da ENTREGA do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados;
5.1.6 Responsabilizar-se pela quantidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
5.1.7 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a ENTREGA do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8 Manter durante toda a ENTREGA do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na ENTREGA do fornecimento;
5.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecida neste instrumento;
5.2.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização da ENTREGA do contrato será expressamente acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de servidor designado pelo Gestor, nomeado por portaria especifica, cabendo à este:
a) emitir requisições para a retirada do objeto desta licitação;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA;
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos á ENTREGA do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
6.1. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
6.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na ENTREGA do contrato;
6.3.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ENTREGA ou de materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8 - O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo
8.1. O fornecimento do produto será imediato de acordo com as necessidades da PMP;
b) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Prainha e/ou Controle Interno. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
c) Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na PMP, Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os gêneros alimentícios e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Prefeitura Municipal de Prainha.
d) Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo do produto adquiridos, o somatório total dos valores correspondentes praticados no contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A rescisão deste contrato pode ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
O contrato poderá ser rescindo Além dos casos previstos no Art.78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
No caso de Inexecução ou ainda na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATADA estará sujeita, mediante prévia defesa, às penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer da obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
10.1. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
10.2. As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a
CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da Notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontar da Nota Fiscal, por ocasião do pagamento, ou cobra-los judicialmente, se julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
12.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
12.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Prainha, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Prainha/PA, 28 de Abril de 2017.
XXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXX:43950 XXXXXX:43950175253
Dados: 2017.04.28
por XXXX XXXXXX XX
175253
15:19:53 -03'00'
PRAINHA:048
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PRAINHA:048608540 00107
60854000107
Dados: 2017.04.28
15:20:36 -03'00'
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal de Prainha
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Mun. de Educação
CONTRATANTE
OOLIBAMA
Assinado de forma digital por OOLIBAMA
LEMOS DE JESUS LEMOS DE JESUS
EPP:1230748500 EPP:12307485000140
0140
Dados: 2017.04.28
12:02:42 -03'00'
OOLIBAMA LEMOS DE JESUS – EPP - CNPJ nº 12.307.485/0001-40 OOLIBAMA LEMOS DE JESUS
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: