TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 10580.100019/2023-20
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria de Gestão Corporativa
Superintendência Regional de Administração no Estado da Bahia Divisão de Recursos Logísticos
Serviço de Suprimentos
TERMO DE CONTRATO PROCESSO SEI Nº 10580.100019/2023-20
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2023, QUE FAZ ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONA ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVI PÚBLICOS NO ESTADO DA BAHIA E A EMPREMSAARCA SUL MUDANÇAS TRANSPORTES LTDA.
A UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional de Administração no Estado da Bahia, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000 na cidade de Salvador /Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 00.489.828/0121-61, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 832, publicada no DOU de 20 de setembro de 2016, portador da matrícula funcional nº 1310461, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MARCA SUL MUDANÇA E TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.126.110/0001-92, sediada no Setor SCIA Quadra 8 Conjunto 8 Lote 13. Guará-Distrito Federal-BR, CEP 71250-7 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Carlos, portador da Carteira de Identidade nº 1057810069, expedida pela SJS/RS, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 10580.100019/2023-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2023 (SRP), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é para eventual Contratação dos Serviços de Transporte rodoviário de Cargas terrestre, com abrangência nacional, intermunicipal ou interestadual, podendo ter como origem e destino quaisquer cidades dentro do território nacional na modalidades transporte terrestre, porta a porta, bem como transporte de bens em geral, para atender as necessidades dos órgãos geridos pelo Ministério de Gestão e da Inovação e Serviços Públicos , Órgãos clientes, Jurisdicionados, além de qualquer outro ministério que necessite, tendo em vista o paragrafo 3º do art.50 da MP nº1154 de 01/01/2023, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
PARA 12 MESES (VE) | VIAGEM (KE) | (M³/KM) (VU) | VALOR TOTAL MÁXIMO | |||
1 | De 00 km a 50 km | m3/km | 4.900 | 50 | R$ 1,09 | R$ 267.050,00 |
2 | De 51 a 500 km | m3/km | 1.500 | 500 | R$ 0,42 | R$ 315.000,00 |
3 | De 501 a 1.500 km | m3/km | 800 | 1.500 | R$ 0,24 | R$ 288.000,00 |
ITEM FAIXAS DE DISTÂNCIAS (KM) UND. COTAÇÃO VOLUME ESTIMADO DE M³
KM MÁXIMA POR
VALOR UNITÁRIO
(VPT)
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/08/2023 e encerramento em 01/08/2024, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total máximo da contratação é de R$ 870.050 (oitocentos e setenta mil cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 170075
Fonte: 10000
Programa de Trabalho: 225040 Elemento de Despesa: 3390.39 PI: 46200081075
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada
exercício financeiro.
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxx Carlos
Xxxxxxxx Xxxxx Carlos 56518382015 56518382015
Dados: 2023.08.08 15:10:19 -03'00'
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Salvador/BA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Salvador/BA, 01 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente
UNIÃO
ETEVALDO XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Administração do MGI na Bahia
Xxxxxxxx Xxxxx Carlos 56518382015
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxx Carlos 56518382015 Dados: 2023.08.08 15:10:58 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 56518382015 Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxx Carlos 56518382015
Documento assinado eDaldeos: t20r23o.08n.08i1c5:1a1:3m5 -03e'00'nte
MARCA SUL MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente NOME DA TESTEMUNHA
Documento assinado eletronicamente NOME DA TESTEMUNHA
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 03/08/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 36029529 e o código CRC 015067C1.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados
Atualização: Julho/2020