CONTRATO Nº2807031-2017
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2017-016
CONTRATO Nº2807031-2017
Contrato Administrativo para a Contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículos leves e pesados ( sem motorista e sem combustível ) para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa, que entre si firmam de um lado, o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 14.145.791/0001-52, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx00, Concórdia do Pará- Pa, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 175663-2 e CPF nº 295.160642-72, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa PILAR- TERRAPLENAGEM, LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA-ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, portadora do CNPJ nº 14.726.352/0001-33, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000X, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx, representada por Wirllen Bitencourt da Silva, sócio, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PCDI/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP Nº 9/2017-016 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. . O objeto do presente Contrato consiste na Contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículos leves e pesados (sem motorista e sem combustível) para atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de Concórdia do Pará- Pa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial - SRP Nº 9/2017-016, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 30/06/2017.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os itens registrados, quando solicitados, serão executados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Concórdia do Pará-Pa, através de Ordens de serviços de onde constarão a descrição dos serviços e suas respectivas quantidades.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os serviços negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por serviço, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo serviço os preços abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. VEICULOS | UNID | QUANT. HORAS ESTIMADO PARA 5 MESES | VALOR UNIT.DA LOCAÇÃO POR HORA | VALOR TOTAL ESTIMADO (QUANT HORAS X VALOR UNIT HORA) |
2 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE BRAÇO FRONTAL COM PÁ DE ESCAVAÇÃO. Especificação: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PESO OPERACIONAL 20.330KG. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO POR HORA TRABALHADA | CASE | 1 | UNID | 220 | R$ 200,00 | R$ 44.000,00 |
3 | PRANCHA 3 EIXOS PLANA - ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA Especificação: XXXXXXX XXXXXXX 0000 XXXX XXXXX,00x de área útil, 15,5 área total. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO POR HORA TRABALHADA | RODOKING | 1 | UNID | 220 | R$ 513,00 | R$ 112.860,00 |
5 | TRATOR DE ESTEIRA - D6 Especificação: D6Peso operacional: 12.886 kg Dados da lâmina Tipo VPATCapacidade 2,7 m³ Dimensões (LxA) 3.360 mm (L)Elevação máxima acima do solo Não informada, Profundidade máxima de corte Não informada.Escarificador: Tipo paralelogramo, com três dentes.Pressão de contato no solo: 0,43 kg/cm², Material rodante Posição da roda motriz Elevada Largura das sapatas 560 mm. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO POR HORA TRABALHADA | CAT | 1 | UNID | 880 | R$ 256,00 | R$ 225.280,00 |
6 | TRATOR DE ESTEIRA - FD9 Especificação: Peso operacional : 00000 Xx. Dados de Lâmina: 7388.O KG, Largura(Sobre os cantos da lâmina): 4310.0MM, (L) Elevação Máxima acima do solo Não informada, Profundidade máxima de corte Não informada.Escarificador: Tipo paralelogramo, com quatro dentes.Pressão de contato no solo: 0,63 kg/cm², Material rodante Posição da roda motriz Elevada Largura das sapatas 700 mm. SERVIÇO SERÁ PRESTADO POR HORA TRABALHADA | FIATALLIS | 1 | UNID | 220 | R$ 340,00 | R$ 74.800,00 |
VALOR TOTAL | R$456.940,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. VEICULOS | UNID | VALOR DA LOCAÇÃO MENSAL (QUANT. VEÍCULOS X VALOR UNIT.POR CADA VEÍCULO) | QUANT. MÊS | VALOR TOTAL (VALOR LOCAÇÃO MENSAL X QUANT. MÊS) |
7 | CAMINHÃO TRUCK - COM MUNCK Especificação : eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos de rodas juntos, com a finalidade de carregar carga maior e com melhor desempenho do veículo. Um dos eixos traseiros recebe a força do motor. Sua capacidade é de 10 a 14 toneladas, com peso bruto** máximo de 23 toneladas e comprimento de até 14Munck Hidrauguincho 35000 Capacidade máxima de carga 17500kg Quatro (4) lanças hidráulicas e duas (2) manuais. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE | VOLKSWAGEN | 1 | UNID | R$17.290,00 | R$ 86.450,00 | |
8 | CAMINHÃO TRUCK - Truck ou caminhão pesado Especificação : eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos de rodas juntos, com a finalidade de carregar carga maior e com melhor desempenho do veículo. Um dos eixos traseiros recebe a força do motor. Sua capacidade é de 10 a 14 toneladas, com peso bruto** máximo de 23 toneladas e comprimento de até 14 metros. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE | VOLKSWAGEN | 1 | UNID | R$10.495,00 | 5 | R$52.475,00 |
9 | CAMINHÃO/Toco ou caminhão semi- pesado Especificação: característica o eixo simples na carroceria, ou seja, um eixo frontal e outro traseiro de rodagem simples. Sua capacidade é de até 6 toneladas, com peso bruto** de até 16 toneladas e comprimento máximo de 14 metros. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE | VOLKSWAGEN | 1 | UNID | R$ 8.700,00 | 5 | R$ 43.500,00 |
10 | CAMINHONETE PICK UP 4 X 4 DIESEL CABINE DUPLA Especificação: O Serviço será prestado MENSALMENTE, O veículo deverá estar em PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E NO MÁXIMO 4 ( QUATRO ) ANOS DE USO. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE | TOYOTA | 2 | UNID | R$16.560,00 | 5 | R$ 82.800,00 |
16 | VEÍCULO URBANO DE CARGA (VUC) Especificação: caminhão leve, de menor porte, apropriado para áreas urbanas. Possui a largura máxima de 2,2 metros, comprimento máximo de 6,3 metros e limite de emissão de poluentes. A capacidade de 3 toneladas. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO MENSALMENTE. | FORD | 5 | UNID | R$27.428,60 | 5 | R$ 137.143,00 |
VALOR TOTAL | R$ 402.368,00 |
VALOR TOTAL CONTRATO | R$ 859.308,00 |
4.2. O pagamento da despesa decorrente dos serviços registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de serviços, recibo e relatório de execução dos serviços.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado à CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução do serviço.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem os serviços negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de qualquer discordância entre a solicitação dos serviços e execução dos mesmos ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a Administração autorizada a adquiri-los de outra empresa, a qualquer preço, as expensas da licitante contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outras empresas na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará de sua assinatura até o final do exercício financeiro do ano de 2017, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017, de acordo com as funcionais programáticas e elementos de despesas específicos.
Exercício 2017
1111 Gabinete do Prefeito
04 122 0036 2.003 Operacionalização das Atividades do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1212 Secretaria X.xx Administração e Finanças
04 122 0037 2.005 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
04 124 0042 2.009 Coordenação e Manutenção dos Serviços do Controle Interno 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1213 Departamento de Finanças
04 123 0037 2.014 Manutenção do Departamento de Finanças 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1301 Secretaria Municipal de Planejamento
04 121 0037 2.015 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1414 Departamento de Cultura e Desportos
13 392 0473 2.019 Promoção de Festivais Culturais e Eventos 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
13 392 0473 2.021 Apoio a Grupos Culturais 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
13 392 0473 2.023 Manutenção do Departamento de Cultura e Desportos 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1515 Secretaria de Obras e Transportes
04 122 0037 1.007 Implantação e Municipalização do Trânsito 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
04 122 1008 2.026 Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
04 122 1008 2.027 Manutenção dos Departamentos de Obras, Transportes e Máquinas 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
15 452 0038 2.028 Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública na zona urbana e rural 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1717 Secretaria de Agricultura
04 122 0039 2.037 Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1602 Fundo Municipal de Meio Ambiente
18 541 1010 2.030 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
1616 Secretaria de Meio Ambiente
04 122 1010 2.031 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
17 512 1010 2.032 Serviços de Coleta de Limpeza Urbana e Coleta Regular e Seletiva de Lixo 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
18 122 1010 2.034 Manutenção do Conselho Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao do objeto licitado, desde que atendida as condições de execução dos serviços estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelos serviços ora contratados, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Avisar à CONTRATADA quando da quebra ou não funcionamento do veiculo para adoção das providências necessárias;
e) Efetuar o pagamento de multas provenientes de infrações as leis de trânsito, previstas no Código Nacional de Trânsito, que tenham sido cometidas a partir da retirada do veículo e durante a utilização dos mesmos pela CONTRATANTE;
f) Providenciar os pagamentos à empresa à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
g) As despesas com o abastecimento de combustível dos veículos serão suportadas exclusivamente pela CONTRATATANTE.
h) Guarda e zelo dos veículos e máquinas, durante a execução dos serviços, definindo o local para guarda.
i) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus servidores, quanto para a execução dos serviços em si;
II - DA CONTRATADA:
a) Entregar os veículos em perfeitas condições de segurança, inclusive com os itens, como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, com cópia extra das chaves para cada veículo, acompanhados de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código Nacional de Trânsito e cópias das respectivas apólices de Seguro.
b) Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total do bem, IPVA, relativo ao exercício, taxas de emplacamento, bem como quaisquer outros custos decorrentes da utilização dos veículos, inclusive reparos nos veículos decorrente do uso ou de acidentes, sendo de sua responsabilidade também o pagamento de franquia e troca de óleo;
c) Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com as recomendações do fabricante, substituindo o veiculo onde o mesmo se encontrar, sem ônus para o CONTRATANTE, nas mesmas condições e características do veículo substituído;
d) Solicitar os veículos locados para revisão e ou manutenção preventiva, com antecedência de 96 (noventa e seis) horas;
e) Xxxxxxxxxx x XXXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após seu recebimento cópia das multas e infrações de trânsito pertinentes aos veículos locados, para análise e apuração de responsabilidades por parte do CONTRATANTE, quando este informará à CONTRATADA o nome do condutor do veículo para que esta intermedeie entre o condutor e o DETRAN, visando apuração da responsabilidade pelas multas e, caso necessário, impetração de recurso junto à autoridade competente;
f) Manter durante o período de execução dos serviços, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
a) Em relação aos seus empregados será responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
c) Comprometer-se a executar os serviços, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os serviços objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Serviço expedidas pela Prefeitura, Secretarias e Fundos do Município de CONCÓRDIA DO PARÁ-Pa;
d) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço;
e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
f) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
g) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
h) Manter o veículo utilizado de acordo com as determinações do Código Nacional de Trânsito.
i) As despesas com a manutenção dos veículos serão suportadas exclusivamente pela CONTRATADA;
j) Serviços de manutenção mecânica e reposição de peças serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CONCÓRDIA DO PARÁ, Estado do Pará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
CONCÓRDIA DO PARÁ-PA, 28 de julho de 2017.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
SANTIAGO:295160 SANTIAGO:29516064272
MUNICIPIO DE CONCORDIA DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CONCORDIA DO
64272
Dados: 2017.07.28 10:21:44
-03'00'
PARA:14145791000 PARA:14145791000152
Dados: 2017.07.28 10:22:38
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA DO PARÁ - PA
CNPJ nº 14.145.791/0001-52
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 175663-2
CPF nº 295.160642-72
152
-03'00'
CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXXXXXX LOCACOES CONSTRUCOES E
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXXXX LOCACOES CONSTRUCOES E SERVIC:14726352000133
-03'00'
SERVIC:14726352000133 Dados: 2017.07.28 15:40:13
PILAR-TERRAPLENAGEM, LOCAÇÕES, CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ nº 14.726.352/0001-33
Wirllen Bitencourt da Silva RG nº 4903091 PCDI/PA CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF: