TERMO DE CONVÊNIO DE DESCONTO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - SESNI, pessoa jurídica de direito privado, mantenedora da Universidade Iguaçu - UNIG, inscrita no CNPJ sob o nº 30.834.196/0001-80, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX:26.260-045, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e do outro lado o MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA, com CNPJ: 00.000.000/0001-
90, Telefone: (00) 0000-0000, endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: 00/00, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONVENIADO, representado neste ato pela Prefeita XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Travessa Xxxxx Xxxxxx, S/N, casa 03, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx/RJ, portadora da Carteria de Idnetidade nº 11 458 238-0, firmam o presente instrumento de convênio que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a concessão condicional e precária/temporária, durante a vigência deste instrumento e observadas as condições e requisitos nele presentes, de desconto de antecipação sobre o valor contratual (assim entendido como o valor vencível ao final de cada mês) das parcelas da semestralidade nos cursos de graduação na modalidade presencial e semipresencial que constam do portfólio de cursos ofertados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, desde que o pagamento ocorra até o dia 05 de cada mês de vencimento, conforme discriminados no Anexo I, excluindo para todos os fins o curso de Medicina, ao CONVENIADO, que apresentará como benefício direto aos seus colaboradores celetistas, servidores, filiados e sócios.
a) O Anexo I pormenoriza os percentuais de desconto individualmente ofertados em cada curso abrangido pelo presente Termo de Convênio, e deve ser assinado pelas PARTES, sendo parte integrante deste Termo para todos os fins de direito.
2. Os descontos supramencionados não são cumulativos com outros descontos, campanhas de captação, campanhas de renovação e/ou benefícios em qualquer hipótese. Igualmente não poderão ser aplicados para os eventuais beneficiários do CONVENIADO que estiverem previamente matriculados; ou que não cumprirem os requisitos para obtenção do desconto; ou que estiverem gozando de outro Convênio, benefício, desconto e/ou campanha promocional, mesmo que esse seja mais benéfico; e/ou que não quitarem a parcela da semestralidade dentro do prazo específico (dia 05 do mês de vencimento).
3. Os descontos não cumulativos são condicionados à vigência e/ou renovação do presente Termo de Convênio e são aplicados apenas sobre o valor contratual integral das 5 (cinco) últimas parcelas de cada semestralidade, ressaltando que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado pelo Beneficiário prevê o regime de semestralidade para todos os cursos, pelo que, caso extinto o presente convênio antes do prazo e/ou término do período do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o
Beneficiário do CONVENIADO perderá automaticamente o direito ao desconto aqui firmado, observado o item 6.2.
4. O presente Termo de Convênio não substitui e/ou altera as condições e obrigações do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o Beneficiário do CONVENIADO que estiver matriculado sob o benefício deste Termo.
5. Em caso de divergência de cláusulas e/ou interpretação entre o presente Termo de Convênio e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais a ser firmado, sempre prevalecerão as condições e termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
6. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá alterar os cursos ofertados/abrangidos e os percentuais dos descontos quando da oportunidade de prorrogação semestral e/ou renovação do presente Termo de Convênio, observando a manutenção de condições para o semestre em curso/vigente, mediante simples informativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Caberá ao CONVENIADO:
a) Divulgar a informação e condições deste Convênio aos seus possíveis Beneficiários interessados, através de informes, boletins e panfletos, observando os limites da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo sua única e exclusiva responsabilidade caso haja qualquer violação da lei;
b) Dar inequívoca ciência aos seus possíveis beneficiários interessados de todos os termos e condições previstos do presente Convênio para concessão e manutenção do desconto, sendo sua única e exclusiva responsabilidade caso haja qualquer violação da lei, ausência e/ou defeito de informação ao seu beneficiário;
c) Xxxxxxxx a seus possíveis beneficiários interessados uma Declaração de Vínculo/Filiação/Representação devidamente assinado e carimbado (sugestão de Modelo Anexo II) para fins de obtenção dos descontos aqui firmados, devendo reiterar tal procedimento a cada semestre, sob pena de não concessão do desconto ao beneficiário;
d) Informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO eventual desligamento e/ou desvinculação do Beneficiário do desconto, o que será motivo para cessar imediatamente o desconto individual decorrente do vínculo encerrado, sob pena de rescisão imediata do presente convênio e responsabilização por eventuais perdas e danos;
e) Divulgar os materiais de campanha e divulgação de interesse da INSTITUIÇÃO DE ENSINO que lhes sejam encaminhados para promover e apresentar os seus cursos e serviços ofertados;
f) Fornecer todas as informações solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO no tocante aos beneficiários do presente Xxxxxxxx, desde que não sejam confidenciais e/ou defesas
conforme os limites da Lei Geral de Proteção de Dados;
g) Não utilizar a marca/logo e tampouco o nome do INSTITUIÇÃO DE ENSINO sem prévia autorização formal.
2.2. Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Conceder aos Beneficiários que atenderem os critérios, conforme indicados pelo CONVENIADO, os descontos pontuais nos percentuais e cursos na forma prevista na Cláusula Primeira deste Termo;
b) Não utilizar a marca/logo e nem o nome do CONVENIADO sem prévia autorização formal, sendo desde já autorizada a informar e incluir o nome e logomarca do CONVENIADO na lista de conveniados disponível na página eletrônica da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA SER BENEFICIÁRIO
3.1. Podem ser Beneficiários do presente Xxxxxxxx, identificados neste Termo apenas como “Beneficiários”, os colaboradores celetistas, servidores, filiados e sócios do CONVENIADO, bem como aos seus respectivos dependentes legais, assim entendidos como aqueles discriminados como tal na declaração de imposto de renda (DIRPF), que atenderem às demais exigências deste instrumento e regulamentos específicos.
3.2. O Beneficiário, como condição precedente para gozar dos benefícios aqui firmados, deverá apresentar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO dentro do período de matrícula início de cada semestre letivo através de protocolo próprio na Secretaria acadêmica, os seguintes documentos para comprovação do seu vínculo com o CONVENIADO e observar os procedimentos internos:
a) Cópia da CTPS e/ou comprovante de vínculo emitido no e-Social, que comprove o seu vínculo empregatício com o CONVENIADO;
b) Cópia da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG e quando necessário a última DIRPF;
c) Comprovante e/ou Declaração de vínculo que conste sua alocação e dados completos do
Beneficiário e CONVENIADO.
d) Comprovante de matrícula do semestre em curso e assinatura física ou eletrônica do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
3.3. O Beneficiário somente gozará do desconto após a análise de documentos e o deferimento formal pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo certo que, em qualquer hipótese, o desconto não será aplicável de forma retroativa às parcelas da semestralidade vencidas, ainda que o Beneficiário tenha se matriculado no período de referência conforme o calendário acadêmico.
3.4. O Beneficiário, como condição para manutenção dos benefícios aqui previstos, deverá
reiterar o procedimento aqui estabelecido em toda renovação de matrícula semestral, com a apresentação dos documentos, conforme itens 3.2 e 3.3, à INSTITUIÇÃO DE ENSINO no período de matrícula, ao início de cada semestre letivo, sob pena de não concessão dos benefícios/descontos, que, frise-se, não são renovados de forma automática.
3.5. O Beneficiário responderá administrativa e judicialmente caso apresente documento e/ou preste declaração falsa à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como perderá automaticamente o direito e acesso aos benefícios/descontos, restando igualmente obrigado à reparação de perdas e danos.
3.6. O Beneficiário deverá, em conjunto com as obrigações aqui estabelecidas, observar eventuais regras adicionais específicas para acesso ao desconto impostas pelo CONVENIADO à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que constarão como anexo a este contrato e deverão ser disponibilizadas pelo CONVENIADO aos seus respectivos colaboradores celetistas, sócios, servidores e afiliados, tais como, mas não se limitando a: período mínimo de vínculo e/ou carência, manutenção do seu vínculo.
3.7. O Beneficiário deverá atender a todos os requisitos legais e regimentais referentes ao ingresso no nível e/ou segmento de ensino, destacando, mas não se limitando a: conclusão do ensino médio antes do ato de matrícula, forma de ingresso no curso e as exigências previamente estabelecidas em Edital de Vestibular/Certame.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O pagamento das parcelas mensais da semestralidade e de outras despesas decorrentes da prestação de serviços educacionais pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO será realizado diretamente pelo Beneficiário acadêmico que firmar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e/ou seu responsável financeiro.
4.2. A concessão do desconto objeto do presente Convênio está condicionada, além dos requisitos específicos, ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Não cumulatividade: o desconto previsto neste Convênio não será concedido ao acadêmico Beneficiário que já seja contemplado por qualquer outro benefício, bolsa de estudo, financiamentos, outro desconto mesmo que de pagamento antecipado de parcelas da semestralidade, a qualquer título.
b) Período de validade:
I. O desconto será concedido ao Beneficiário somente para pagamentos até o vencimento das respectivas parcelas do semestre abrangido pelo convênio, conforme datas previstas no Contrato Educacional, perdendo o direito ao desconto quanto à parcela quitada fora do prazo de desconto do convênio (dia 05 de cada mês de vencimento);
II. O desconto será automaticamente suspenso quando cessar o vínculo dos beneficiários com o CONVENIADO e/ou extinto/rescindido o presente Termo;
III. É requisito para gozar do desconto a inexistência de débitos anteriores com o INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mesmo que referente a outro curso e/ou Contrato Educacional.
c) Início da vigência do desconto:
I. O percentual de desconto incidirá apenas e exclusivamente sobre o valor das 5 últimas mensalidades de cada semestre letivo, ficando excluído do desconto objeto deste CONVÊNIO o valor da primeira mensalidade de cada semestre letivo, que é paga para fins de matrícula ou rematrícula, bem como todo e qualquer valor relativo à aquisição de materiais didáticos, taxas ou outras despesas facultativas e obrigatórias do contrato de prestação dos serviços educacionais;
II. O acadêmico deverá estar devidamente matriculado no semestre em curso para solicitar o desconto, isto é, com o contrato de prestação de serviços educacionais vigente e devidamente firmado;
III. O desconto concedido entrará em vigor no mês subsequente à solicitação do aluno, mediante entrega do requerimento e documentação exigida;
IV. O desconto não incidirá, em hipótese alguma, sobre parcelas vencidas em atraso;
V. O desconto abrangerá apenas novos ingressantes na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, durante a vigência deste Termo, não se aplicando àqueles que, embora se enquadrem nos critérios e no conceito de Beneficiário aqui previstos, já sejam alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO na data da celebração deste instrumento, enquadrando-se no conceito de alunos tanto aqueles regularmente matriculados, quanto os trancados e desistentes;
d) Requerimentos e protocolos: o Beneficiário deverá protocolar no Serviço Presencial de Atendimento ao Aluno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura e aceite do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais os documentos exigidos, na forma dos itens 3.2 e 3.3, bem como acompanhar por si eventuais pendencias, sob pena de não concessão do desconto. Não é admitida a entrega posterior de documentos, nem a solicitação extemporânea de desconto.
4.3. O CONVENIADO e seus Beneficiários têm ciência de que deverão obedecer ao Regimento Interno, Estatuto, Tabela de Taxas e demais normas internas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, além das obrigações constantes na legislação e normas aplicáveis à área de ensino, que são parte integrante do presente Convênio, com ampla notoriedade que dispensam a reprodução.
4.4. O presente Xxxxxxxx não exige exclusividade a nenhuma das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O Convênio terá vigência semestral compatível com o período letivo divulgado no calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a contar da sua assinatura até o término de cada semestre letivo.
5.2. O Termo de Convênio somente terá a sua prorrogação caso haja manifestação expressa nesse sentido por parte da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ao final de cada semestre letivo.
5.3. Não renovado o Convênio, cessam automaticamente seus efeitos, para CONVENIADO e seus respectivos Beneficiários, ao final do respectivo semestre letivo, devendo as mensalidades, tanto as eventualmente vencidas do semestre letivo encerrado quanto as a vencer de semestres letivos subsequentes, serem pagas normalmente, sem o benefício ora
previsto, inclusive para os alunos que estejam regularmente matriculados e que, durante a vigência deste Convênio, enquadraram-se como Beneficiários e gozaram do desconto.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O Convênio poderá ser rescindido:
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a qualquer tempo, se houver inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas e/ou conforme seus critérios próprios de performance e impacto, mediante notificação por escrito ao CONVENIADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
6.2. Em caso de rescisão ou extinção antes do término de um semestre letivo, independentemente do motivo, será assegurada ao Beneficiário do presente Convênio, por mera liberalidade da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a manutenção do percentual de desconto concedido através do Convênio para as parcelas da referida semestralidade ainda não vencidas, até o término do respectivo semestre letivo, devendo o Beneficiário observar a condição expressa no item 1.3, não sendo em hipótese alguma possível o aproveitamento do desconto para o semestre posterior à extinção do Convênio;
6.3. O desconto por mera liberalidade mencionado no item 6.2, poderá ser concedido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO conforme critérios próprios diretamente ao aluno ex-Beneficiário de Termo de Convênio eventualmente extinto, não se incorporando e/ou se confundindo com o benefício do presente termo, tampouco constituindo direito adquirido ao aluno Beneficiário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CLÁUSULAS OMISSAS
7.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidas exclusivamente pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
8.1. As Partes reconhecem cumprem com todo o disposto na Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e observará os regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e que eventual coleta, armazenamento, controle, uso, compartilhamento e quaisquer outras formas de tratamento dos dados pessoais disponibilizados em razão do presente Convênio de Desconto observarão ao disposto na lei.
8.2. As Partes ficarão sujeitas à responsabilização pelos danos e prejuízos comprovadamente decorrentes de sua ação ou omissão, observados os termos deste Convênio de Desconto, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança satisfatórias e adequadas ao atendimento das disposições legais, normativas e contratuais aplicáveis, com relação ao tratamento dos dados pessoais a elas confiados no âmbito deste Convênio de Desconto.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. De comum acordo, as partes elegem o foro de Xxxxxxx Xxxxxxx, renunciando desde logo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão que se originar deste Convênio e que não possa ser resolvido amigavelmente.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais perante as testemunhas abaixo assinadas.
Nova Iguaçu, de janeiro de 2024.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX CONVENIADO
Geane Cordeiro Vinclre Prefeita
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I – TABELA DE PERCENTUAIS DE DESCONTO POR CURSO ABRANGIDO
Tabela de Preços | 2023.2 | Nova Iguaçu | ||
Modalidade Semipresencial | Convênio | |
Cursos | Turno | % desconto |
Administração | Ver Obs. | 55% |
Biomedicina | Ver Obs. | 55% |
Educação Física (Lic) (Bac) | Ver Obs. | 55% |
Engenharia de Produção | Ver Obs. | 55% |
Engenharia Mecânica | Ver Obs. | 55% |
Farmácia | Ver Obs. | 55% |
Modalidade Presencial | Convênio | |
Cursos | Turno | % desconto |
Ciências Biológicas (Lic) (Bac) | Noite | 30% |
Direito | Manhã | 45% |
Direito | Tarde | 50% |
Direito | Noite | 40% |
Enfermagem | Manhã | 45% |
Enfermagem | Tarde | 45% |
Enfermagem | Noite | 45% |
Engenharia Civil | Noite | 45% |
Fisioterapia | Noite | 45% |
Medicina Veterinária | Noite | 40% |
Nutrição | Manhã | 35% |
Nutrição | Noite | 35% |
Odontologia | Integra l | 40% |
Pedagogia | Noite | 45% |
CST em Estética e Cosmética | Noite | - |
CST em Gestão de Rec. Humanos | Noite | - |
CST em Logística | Noite | - |
Biomedicina
Ver Obs.
Engenharia de Produção
Ver Obs.
Tabela de Preços | 2023.2 | Itaperuna
Modalidade Semipresencial
Cursos
Ingresso por Convênio e 2ª graduação
% desconto
Administração
Turno
Ver Obs.
55%
55%
Educação Física (Lic) (Bac)
Ver Obs.
55%
55%
Farmácia
Ver Obs.
55%
Modalidade Presencial
Ingresso por Convênio e 2ª graduação
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO OFERECIDOS NO CAMPUS I | |
CURSOS | Convênio |
Educação | |
Administração, Orientação Educacional, Supervisão Escolar e Pedagógica | 10% |
Arte e Educação | 10% |
Docência do Ensino Superior | 10% |
Neuropsicopedagogia | 10% |
Psicomotricidade | 10% |
Cursos | Turno | % desconto |
Direito | Manhã | 45% |
Direito | Noite | 45% |
Enfermagem | Noite | 45% |
Fisioterapia | Noite | 45% |
Medicina Veterinária | Noite | 50% |
Nutrição | Noite | 35% |
Odontologia Integra l | 40% |
Psicopedagogia Institucional e Clínica | 10% |
Engenharia | |
Engenharia e Segurança do Trabalho | 10% |
Juridica | |
Criminologia e Segurança Pública | 10% |
MBA em Gestão de Riscos de Desastres e Defesa Civil | 10% |
Direito Desportivo | 10% |
Medicina | |
Cardiologia | 10% |
Medicina do Exercício e do Esporte | 10% |
Pediatria | 10% |
Odontologia | |
Endodontia | 10% |
Implantodontia (MEC/CFO) + Capacitação em Cirurgia Plástica Peri-implantar + Capacitação em Biomateriais e Concentrados Plaquetários (PRF e PRP)+ Habilitação em Cirurgia Guiada e Odontologia Digital | 10% |
Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais | 10% |
Periodontia | 10% |
Especialização em Prótese Dentária (MEC/CFO) + Especialização em Dentística (MEC/CFO) + Atualização em Prótese sobre Implante +Habilitação em Odontologia Digital (CAD/CAM) | 10% |
Saúde | |
Anestesiologia Veterinária | 10% |
Bases Teóricas e Práticas para Treinamento em Musculação | 10% |
Citologia Clínica | 10% |
Dermoestética e Cosmética Aplicada | 10% |
Educação Física Escolar | 10% |
Enfermagem em Emergência e Terapia Intensiva (TI) | 10% |
Enfermagem Neonatal e Pediatrica | 10% |
Enfermagem Obstétrica | 10% |
Enfermagem Psiquiaria e Saúde Mental | 10% |
Farmácia Clínica e Hospitalar | 10% |
Fisioterapia em Terapia Instensiva | 10% |
Gestão da Segurança e Qualidade dos Alimentos | 10% |
MBA em Administração Avançada de Farmácias | 10% |
MBA em Gestão e Controle de Infecção em Sistemas de Saúde | 10% |
Natação e Atividades Aquáticas | 10% |
Nutrição Clínica | 10% |
Psicologia da Saúde e Hospitalar | 10% |
Saúde Coletiva com Ênfase em Atenção Primária à Saúde | 10% |
Terapia Nutricional | 10% |
CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO OFERECIDOS NO CAMPUS V | |
CURSOS | EGRESSO (25%) |
Juridica | |
Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos: Mediação, Conciliação e Arbitragem | 10% |
Odontologia | |
Ortodontia | 10% |
Harmonização Orofacial | 10% |
Endodontia | 10% |
Saúde | |
Enfermagem em Alta Complexidade: Terapia Intensiva | 10% |
Saúde Estética e Cosmetologia | 10% |
XXXXX XX – MODELO OBRIGATÓRIO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
, inscrita no CNPJ , com sede situado na , neste ato representado (a) por , doravante denominada CONVENIADO, declara, para os devidos fins, que:
, brasileiro (a), estado civil , profissão
, portador (a) do RG n.º , inscrito (a) no CPF/MF n.º
, CTPS n.º , Matrícula n.º , residente e domiciliado (a) , cidade , é colaborador/servidor/filiado vinculado deste declarante, estando apto a ser Beneficiário do desconto/benefício ofertado por essa INSTITUIÇÃO DE ENSINO em razão do Termo de Convênio firmado com a Declarante/CONVENIADA, conforme percentuais e exigências previstas no Termo de Convênio e seus anexos.
A Declarante/CONVENIADA, afirma que deu instrução, informação e inequívoca ciência ao seu beneficiário interessado de todos os termos e condições previstos no Termo de Convênio para concessão e manutenção do desconto/benefício, bem como sobre às demais normas internas da referida INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo sua única e exclusiva responsabilidade caso haja qualquer violação da lei ou defeito na informação.
, de de .
CONVENIADO
BENEFICIÁRIO:
CPF:
O Beneficiário declara ter total ciência, informação e instrução sobre o interior teor do Termo de Xxxxxxxx e seus anexos.
ATENÇÃO: A Declaração de Vínculo deverá ser confeccionada em papel timbrado do (a) CONVENIADO (A), e deverá ser assinada pelo Representante Legal, com reconhecimento de firma. O beneficiário deverá anexar os documentos originais exigidos no Convênio.