quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (196) – 201
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (196) – 201
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral; XIII - glosar pagamentos em razão de serviços mal executa-
dos ou não executados; ESTADO DE SÃO PAULO
XIV - sugerir aplicação de penalidades à contratada em decorrência do descumprimento
das obrigações contratuais;
XV - adotar providências decorrentes de eventual descum- primento total ou parcial das
obrigações, verificando as responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - O Departamento de Suprimentos e Gestão de Contratos e o Departamento
de Finanças, deverão acompanhar o desenvolvimento dos contratos, fornecendo
documentação, informações, adotando procedimentos pro- postos pelos Fiscais dos
Contratos, em prazo suficiente para evitar a interrupção, ou prejuízo da execução dos
serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SAA nº 01/2022,
PROCESSO: SAA-PRC-2021/12717
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS. ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO SAA nº 01/2022, objetivando a Celebração de parceria com o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da AGÊNCIA PAU- LISTA DE TECNOLOGIA DOS AGRONEGÓCIOS (APTA) DA SECRE- TARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (SAA), por meio da
formalização de termo de colaboração para o planejamento e execução do Ecossistema de inovação da APTA com a finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC).
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 13h00min, na sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, sito na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, reuniu-se a Comissão de Seleção composta por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Presidente, Alvacir Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, titulares, objetivando a abertura dos trabalhos relativos ao Chamamento Público SAA nº 01/2022, Processo SAA-PRC-2021/12717.
Apresentaram proposta as seguintes empresas/associações: 01 - 1.1. Associação Parque Tecnológico de São José dos Campos (APTSJC) - CNPJ: 09.105.890/0001-70; e 1.2. Faculdade
Fia de Administração e Negócios - CNPJ: 44.315.919/0001-40. 02 - 2.1. INSTITUTO INNA IMC DE INOVACAO ISRAE-
LENSE - CNPJ: 40.238.698/0001-00; e 2.2. FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP - FUNDUNESP - CNPJ: 57.394.652/0001-75; 2.3. FAT FUNDACAO DE APOIO A TECNO- LOGIA - CNPJ: 58.415.092/0001-50; 2.4. M.P.O. ADMINISTRADO- RA DE BENS LTDA - CNPJ: 27.620.225/0001-05;
03 - 3.1. CENTRO DE INOVACAO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA - CIETEC - CNPJ: 01.948.065/0001-26; e 3.2. ASSOCIACAO WYLINKA - CNPJ: 18.069.623/0001-86; 3.3. ASSO- CIACAO IMPACT HUB BRASIL - CNPJ: 18.702.797/0001-34.
04 - 4.1. FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO TECNOLO- GICO DA ENGENHARIA - CNPJ: 43.588.755/0001-61.
Analisado os documentos pertinentes pela área técnica responsável, o presidente da seleção supracitada decidiu inicial- mente pela classificação na seguinte ordem:
01ª) CENTRO DE INOVACAO, EMPREENDEDORISMO E TECNOLOGIA - CIETEC - CNPJ: 01.948.065/0001-26, com a
pontuação total de 83 (Oitenta e Três) pontos;
02ª) Associação Parque Tecnológico de São José dos Cam- pos (APTSJC) - CNPJ: 09.105.890/0001-70, com a pontuação total de 79 (Setenta e Nove Pontos) pontos;
03ª) FUNDACAO PARA DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DA ENGENHARIA - CNPJ: 43.588.755/0001-61, com a pontuação
total de 70,5 (Setenta vírgula Cinco) pontos;
INSTITUTO INNA IMC DE INOVACAO ISRAELENSE - CNPJ:
40.238.698/0001-00, não classificada, por não atingir a pontu- ação mínima de 60 (Sessenta) pontos. Segue composição das notas abaixo.
Critérios de - Pontuação - Faixa de - Critério de Pontua- ção - Associação Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx
- XXXXXX - XXXXXXXX PARA DESENVOLVIMENTO TECNOLO- GICO DA ENGENHARIA - INSTITUTO INNA IMC DE INOVACAO ISRAELENSE
julgamento - Máxima - Pontuação
I. Estratégia proposta para consecução das metas e ativida- des previstas no edital - 35 - 0 – 10 - I.I. Estratégia proposta para o Ecossistema de Inovação da APTA/SAA, incluindo o desenvol- vimento do planejamento do ecossistema; a gestão de comu- nidade nos espaços de geração de empreendimentos da APTA/ SAA e a gestão da estratégia de comunicação e divulgação[1].
8,0 - 9,0 - 6,0 - 3,0
- 0 – 10 - I.II. Estratégia proposta para a implementação de estrutura de apoio e aceleração de startups e aos projetos de inovação da APTA/SAA - 8,0 - 8,0 - 7,0 - 0,0
- 0 – 5 - I.III. Estratégia proposta para mobilização dos atores participantes do ecossistema, incluindo realização de eventos de mobilização, conexões entre os negócios apoiados e fontes de financiamento como investidores, empresas, institutos e fundações privadas. - 4,0 - 4,0 - 3,5 - 2,0
- 0 – 5 - I.IV. Estratégia proposta para captação de recursos complementares aos repasses da APTA/SAA. - 1,0 - 2,0 - 1,0 - 1,0
- 0 – 5 - I.V. Oferecimento de contrapartida da OSC em bens ou serviços. - 1,0 - 1,0 - 0,0 - 2,0
II. Capacidade técnica e operacional da instituição propo- nente e da organização que com ela pretender atuar em rede comprovada por meio de histórico e portfólio de realizações - 35
- 0-10 - II.I. N° de espaços de coworking geridos nos últimos cinco anos [tendo cada ambiente sido gerido por no mínimo 06 (seis) meses cada]: 2 pontos para cada ambiente gerido1 - 8,0
- 8,0 - 10,0 - 10,0
- 0-10 - II.II. Nº de startups apoiadas por meio de progra- mas de aceleração, residência ou incubação nos últimos cinco anos: 1 ponto para cada 20 negócios atendidos2 - 10,0 - 10,0
- 10,0 - 0,4
- 0-10 - II.III. Nº de programas de aceleração e/ou incu- bação realizados nos últimos cinco anos: 1 ponto para cada programa realizado3 - 6,0 - 6,0 - 3,0 - 0,0
- 0-5 - II.IV. Nº de projetos internacionais desenvolvidos nos últimos cinco anos: 1 ponto para cada projeto4 - 4,0 - 5,0
- 5,0 - 5,0
III. Capacidade de atuação em rede por meio da atração de parceiros na execução do projeto (entendida aqui como a habili- dade em atuar de forma conectada, interligada e não hierarqui- zada com órgãos e entidades dos setores público e privado) - 15
- 0-5 - III.I. Parceria constituída com instituição com experiência comprovada na área de desenvolvimento e apoio a inovação: 1 ponto para cada parceria; - 5,0 - 5,0 - 5,0 - 3,0
- 0-5 - III.II. Parceria constituída com instituição com expe- riência comprovada na área de aceleração de negócios: 1 ponto para cada parceria; - 5,0 - 5,0 - 5,0 - 2,0
- 0-5 - III.III. Parceria constituída com instituição de finan- ciamento OU grupo de investidores OU fundo de venture capital OU de capital semente: 1 ponto para cada parceria. - 5,0 - 5,0
- 2,0 - 2,0
IV. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do Edital e ao valor de referência. - 15 - 0-10 - IV.I. Grau de
adequação da proposta ao valor de referência. - 10,0 - 10,0 - 10,0 - 10,0
- 0-5 - IV.II. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do Edital - 4,0 - 5,0 - 3,0 - 2,0
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA - 100 - - 79,0 - 83,0 - 70,5
- 42,4
Abriu-se para a interposição de recurso conforme item
10.4.1. do instrumento convocatório.
Caberão os recursos dirigidos à Comissão de Seleção, que deverão ser protocolados na Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, sito na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x. 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, no prazo de 03 (Três) dias úteis a contar da publicação desta Ata no Diária Oficial do Estado.
Nada mais havendo, foram encerrados os trabalhos, infor- mando ainda que toda a documentação deste certame fica acos- tada no processo, e para constar eu, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, lavrei a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão de Licitação.
MEMBROS DA COMISSÃO - ASSINATURA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Presidente Alvacir Xxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CON- TRATOS
CENTRO DE APOIO À GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Processo SAA nº: 2022/09947 Modalidade: Pregão Eletrônico IZ 12/2022
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE UM PRÉDIO DESTINADO A INSTALAÇÃO DO INTERGADO (SISTEMA AUTOMÁTICO DE ALIMENTAÇÃO), NO NÚCLEO REGIONAL DE PESQUISA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.
Contratante: Instituto de Zootecnia
Contratada: XXXXX E FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 31.066.697/0001-27
Contrato IZ nº 07/2022 - Data Assinatura: 27/09/2022 - Vigência: 150 dias
Nota de Empenho nº 2022NE00165 - Valor Total: R$ 524.000,00
Parecer Jurídico: PR 19/2022 de 17/08/2022 - CJ/SAA UGE: 130126 - PTRES: 000000 - XX: 33903979
Centro de Gestão de Registro de Preços CENTRO DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE ORIGEM: SAA-PRC-2022/06160 PROCESSO SAA-PRC-2022/13464
PREGÃO ELETRÔNICO: CA nº 15/2022 EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Interessado: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Objeto – Aquisição de material de limpeza
Ata de Registro de Preços CA n.º 18/2022 Nota de Empenho: 2022NE01238
Data de Emissão: 26/09/2022
Contratada: EVOL COMERCIO, SERVICO E IMPORTACAO LTDA
CNPJ: 37.119.920/0001-33
Contratante: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 30.292,80
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20606131760770000 Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903014
CENTRO DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE ORIGEM: SAA-PRC-2022/06160 PROCESSO SAA-PRC-2022/13458
PREGÃO ELETRÔNICO: CA nº 13/2022 EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Interessado: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Objeto – Aquisição de material de limpeza
Ata de Registro de Preços CA n.º 14/2022 Nota de Empenho: 2022NE01240
Data de Emissão: 26/09/2022
Contratada: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA CNPJ: nº 56.215.999/0008-17
Contratante: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 59.738,40
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20606131760770000 Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903015
CENTRO DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE ORIGEM: SAA-PRC-2022/06160 PROCESSO SAA-PRC-2022/13460
PREGÃO ELETRÔNICO: CA nº 14/2022 EXTRATO T. CONTRATO/NOTA DE EMPENHO
Interessado: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral Objeto – Aquisição de Gêneros Alimentícios
Ata de Registro de Preços CA n.º 16/2022 Nota de Empenho: 2022NE01241
Data de Emissão: 26/09/2022
Contratada: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI EPP CNPJ: 03.649.725/0001-01
Contratante: Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CNPJ: 46.384.400/0002-20
Valor total: R$ 2.040,00
Prazo de entrega: 20 (vinte) dias UGE: 130104
Programa de Trabalho: 20606131760770000 Fonte de recursos: 001001001
Natureza de despesa: 33903010
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo SDPCD-PRC-2022/00060
Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO - PARA CONTRATAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO EM LIDERANÇA E EMPODERAMEN- TO FEMININO
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DO RESULTADO PRELIMI- NAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SEDPcD n. 002/2022 – CONTRATAÇÃO DE CURSO DE FORMA- ÇÃO EM LIDERANÇA E EMPODERAMENTO FEMININO
A Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 002/2022, designada pela Resolução SEDPcD n. 05, de 15 de agosto de 2022, em cumprimento ao item 7.5, “Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação pela Comissão de Seleção”, do Edital do certame, expõe e decide o que segue:
Das Entidades Proponentes
Foram recepcionadas, tempestivamente, duas propostas visando a celebração do Termo de Colaboração, tendo como objeto a contratação de curso de formação em liderança e empoderamento feminino, das entidades a seguir:
- Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais - AME CNPJ sob o n. 64.917.818/0001-56
- Associação Brasil Saúde e Ação - BRASA CNPJ sob o n. 18.481.801/0001-81
Da Avaliação e Pontuação da Proposta
A avaliação foi realizada conforme item 7.5.2.3., Tabela 2, do Edital. Foram atribuídas pontuações para cada um dos itens
descritos na Tabela acima referida, de xxxxxxx “A” a “F”, confor- me demonstrado a seguir:
A - Adequação da proposta aos objetivos em que se insere a parceria: a proposta revela adequação aos objetivos específicos.
Pontuação concedida pelos membros da Comissão:
1. Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME: 2,0
2. Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA: 2,0 Justificativa da pontuação:
AME: Os objetivos da proposta estão de acordo com os objetivos específicos do Edital.
BRASA: Os objetivos da proposta estão de acordo com os objetivos específicos do Edital.
B - Informações sobre atividades a serem executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão seu cumprimento: a proposta detalha suas atividades, metas e indicadores para averiguação das metas.
Pontuação concedida pelos membros da Comissão:
1. Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME: 1,5
2. Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA: 1,5 Justificativa da pontuação:
AME: A Comissão identificou falta de clareza na descrição das “Metas Previstas” referente à ação/atividade “Produção de recursos audiovisuais e elaboração de dinâmicas”. Ainda, na ação/atividade “Avaliação de resultados (avaliação de engaja- mento)” não há identificação de número ou percentual, como “Metas Previstas”, de ações de mobilização e organização de mulheres com deficiência.
BRASA: A Comissão identificou que faltou descrever, no campo “Aferição”, outro modo de coleta de depoimento além do registro audiovisual, já que esse modelo é limitador para algu- mas participantes, por exemplo, mulher com deficiência visual.
C - Apresentação de cronograma para a execução das ativi- dades: a proposta vem acompanhada de cronograma detalhado de execução, contemplando todas as atividades a serem desen- volvidas no âmbito do Termo de Colaboração a ser celebrado.
Pontuação concedida pelos membros da Comissão:
1. Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME: 2,0
2. Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA: 2,0 Justificativa da pontuação:
AME: A entidade atendeu plenamente o requisito com a apresentação do cronograma para a execução de atividades.
BRASA: A entidade atendeu plenamente o requisito com a apresentação do cronograma para a execução de atividades.
D - Informações sobre a equipe a ser alocada para o cumprimento das metas e objetivos desta proposta. A proposta apresenta de forma clara e objetiva informações acerca das qualificações, funções, atribuições e responsabilidades de cada um na execução das atividades, além do número de pessoas e o critério de distribuição do pessoal nas atividades do Termo de Colaboração a ser celebrado.
Pontuação concedida pelos membros da Comissão:
1. Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME: 2,0
2. Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA: 0,0 Justificativa da pontuação:
AME: A entidade atendeu plenamente o requisito, como é possível verificar: no item 4.1 do Plano de Trabalho, que consta a identificação do responsável para cada atividade; no item 4.8 do Plano de Trabalho, que há a descrição da Equipe de Trabalho referente ao cargo/função, às atribuições/responsabilidades, à qualificação profissional e à quantidade de
profissionais; por fim, no mesmo item 4.8, consta a descri- ção da formação/experiência profissional das quatro integrantes da equipe de coordenação.
BRASA: O Plano de Trabalho da entidade, referente às infor- mações acerca das qualificações, funções, atribuições e respon- sabilidades de cada um na execução das atividades, não é apre- sentado de forma satisfatória. Ao conferir o quadro do item 4.8, “Equipe de Trabalho”, nota-se que não há clareza em relação à qualificação profissional apresentada, já que se limita a indicar o grau de escolaridade do cargo/função. Vale acrescentar que, no item 4.1, ao descrever os módulos e informar os responsáveis, também falta clareza, porquanto, apresenta a profissão exercida pelo responsável, mas não aponta se detém técnica/experiência para participar do programa, como: nos Módulos 01 e 02 que indica Assistente Social como um dos responsáveis, mas sem identificar a expertise desse profissional, em vista de se tratar de uma profissão com diversidade de execução de atividades; e, nos Módulos 05 e 06 que não torna claro qual o profissional que será um dos responsável quando menciona: “Enfermeira (ou Assistente Social)”. Desse modo, nota que a entidade não cumpriu satisfatoriamente o presente requisito.
Tendo em vista que a atribuição de nota “zero” no critério “D” implica a eliminação da proposta, conforme Xxxxxx 2 – item
7.5 do Edital (página 11), conclui-se pela eliminação da proposta apresentada pela entidade Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA. Todavia, a fim de manter a lisura do procedimento, esta Comissão permanecerá indicando a pontuação da proposta eliminada, apenas para fins de informação, destacando que após a pontuação que a proposta está prejudicada.
E - Referente ao valor. A proposta apresenta de forma clara e objetiva o valor global compatível com o valor de referência indicado neste edital.
Pontuação concedida pelos membros da Comissão:
1. Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME:
0,75
2. Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA: 0,75 (PREJU- DICADA)
Justificativa da pontuação:
AME: A entidade apresentou valor global de acordo com o indicado no Edital no Grau II – até 5% do valor de referência.
BRASA: A entidade apresentou valor global de acordo com o indicado no Edital no Grau II – até 5% do valor de referência.
F - Contrapartida: A OSC oferece contrapartida, em bens e/ ou serviços, estipulada em reais, e referido valor será abatido do total de referência da proposta.
Pontuação concedida pelos membros da Comissão:
1. Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME:
1,0
2. Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA: 1,0 (PREJU- DICADA)
Justificativa da pontuação:
AME: A entidade ofereceu contrapartida superior a 10% (dez por cento) do valor de referência.
BRASA: A entidade ofereceu contrapartida superior a 10% (dez por cento) do valor de referência.
Da Classificação das Propostas
As pontuações das propostas foram classificadas em ordem decrescente, considerando a média aritmética das notas lan- çadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento, itens “A” a “F” da Tabela 2 do item 7.5.2.3 do Edital, conforme segue:
Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME, CNPJ sob o n. 64.917.818/0001-56 com pontuação global de 9,25.
A proposta da Associação Brasil Saúde e Ação – BRASA foi desclassificada por haver zerado no critério de julgamento “D” do item 7.5.2.3, Tabela 2 do Edital.
Ante o exposto, será dado prosseguimento ao certame com a solicitação da documentação elencada no item 8 - DA COM- PROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO
DE COLABORAÇÃO do Edital, à Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME, por ter sido a Organização da Socie- dade Civil (OSC) mais bem classificada no Chamamento Público n. 002/2022
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SDPCD-PRC-2022/00084
Contrato SEDPcD nº 011/2022
Oferta de Compra nº 470101000012022OC00001 Contratante: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa
com Deficiência
Contratada: SPINELLO TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA.-
-EPP, CNPJ nº 27.401.035/0001-99
Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados para a execução
Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico, Lei 10.520/2002 Valor total da contratação: R$ 669.600,00 (seiscentos e
sessenta e nove mil e seiscentos reais) Data da celebração: 27/09/2022
Crédito Orçamentário: UGE 000000, XX 14.422.4700.5962.0000, ND 33903979
Vigência: 12 (doze) meses
Parecer CJ/SEDPcD nº 037/2022 de 19/08/2022
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Trata-se do Contrato nº 014/DAESC/2022 e do Contrato nº 015/DAESC/2022 firmados com a empresa AM Represen- tação e Comércio de Alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.248.496/0001-66, visando a aquisição de 260.004 kg de FRANGO (SASSAMI) CONGELADO EM IQF para o lote 1 bem
como a aquisição de 260.004 kg de FRANGO (SASSAMI) CON- GELADO EM IQF para o lote 2, ambos celebrados em 17 de março de 2022.
Vieram os autos do Centro de Logística de Distribuição - CELOG, pertencente ao Departamento de Alimentação Escolar
- DAESC para decisão referente a RESCISÃO UNILATERAL do contrato em questão, em razão da contratada não iniciar as entregas até o presente momento do firmado na Ata nº 015/ DAESC/2022, assinado em 17/03/2022.
De proemio, verifica-se que a empresa contratada, após a assinatura do respectivo Contrato, apresentou pedido de reequi- líbrio econômico-financeiro, por meio do qual restou indeferido, conforme argumentação pretérita e devida análise realizada pela Consultoria Jurídica da Pasta.
Ato contínuo, a empresa expôs novos questionamentos ao decidido pela Pasta, a qual passamos passamos a expor.
Importante observar que, a empresa contratada foi regu- larmente notificada da possibilidade de RESCISÃO UNILATE- RAL dos contratos assinados sob nº 014/DAESC/2022 e 015/ DAESC/2022, bem como, a Administração realizou a análise dos fatos articulados pela empresa contratada.
Assim, conforme verifica-se no presente processo, houve a análise das reiteradas alegações apresentadas pela empresa AM Representação e Comércio de Alimentos EIRELI pela Admi- nistração Pública, cumprindo acrescentar que, mesmo após o recebimento das comunicações formais ao quanto assinalado pela Administração, a empresa permanece em inadimplência com a execução do contrato apontado.
Em sua manifestação, limitou-se a repetir os argumentos já trazidos anteriormente, sem, contudo, demonstrar, com documentação, com o referido fato extraordinário teria reper- cutido em seus negócios e, por consequência, nos contratos assinalados.
Registra-se novamente, no dia 17.03.2022 a empresa proce- deu com a assinatura do respectivo contrato, sem qualquer obje- ção ao procedimento, e por tal consequência, comprometeu-se a assumir o valor registrado na Ata, que assim dispõe:
3.2 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajus- táveis.
(...)
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
Nesses termos, NÃO ACOLHO os argumentos da defesa e dos novos esclarecimentos apresentados pela Contratada, restando confirmada a inexecução total do contrato por descum- primento das Cláusulas Terceira e Sexta do Contrato, acerca das obrigações da contratada e das condições de entrega do objeto. Assim, no uso de minhas atribuições, NOTIFICO a empresa
AM Representação e Comércio de Alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.248.496/0001-66, com base na cláusula Décima Pri- meira do Contrato nº 060/DAESC/2020 firmado em 21/06/2021 com esta Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
– CISE , acerca da RESCISÃO UNILATERAL do contrato a partir da data de 21 de setembro de 2022, nos termos do artigo 79, inciso I, pelos motivos que constituem o inciso I do artigo 78, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, por até 5 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002.
Conforme disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Contratada, ora Notificada, fica ciente de que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebi- mento desta notificação, para se quiser, no exercício da ampla defesa e do contraditório, interpor recurso do ato da rescisão, mediante protocolo nesta Secretaria.
Publique-se
Trata-se do Contrato nº 014/DAESC/2022 e do Contrato nº 015/DAESC/2022 firmados com a empresa AM Represen- tação e Comércio de Alimentos EIRELI, inscrita no CNPJ: 07.248.496/0001-66, visando a aquisição de 260.004 kg de FRANGO (SASSAMI) CONGELADO EM IQF para o lote 1 bem
como a aquisição de 260.004 kg de FRANGO (SASSAMI) CON- GELADO EM IQF para o lote 2, ambos celebrados em 17 de março de 2022.
Vieram os autos do Centro de Logística de Distribuição - CELOG, pertencente ao Departamento de Alimentação Escolar
- DAESC para decisão referente a RESCISÃO UNILATERAL do contrato em questão, em razão da contratada não iniciar as entregas até o presente momento do firmado na Ata nº 014/ DAESC/2022, assinado em 17/03/2022.
De proemio, verifica-se que a empresa contratada, após a assinatura do respectivo Contrato, apresentou pedido de reequi- líbrio econômico-financeiro, por meio do qual restou indeferido, conforme argumentação pretérita e devida análise realizada pela Consultoria Jurídica da Pasta.
Ato contínuo, a empresa expôs novos questionamentos ao decidido pela Pasta, a qual passamos passamos a expor.
Importante observar que, a empresa contratada foi regu- larmente notificada da possibilidade de RESCISÃO UNILATE- RAL dos contratos assinados sob nº 014/DAESC/2022 e 015/ DAESC/2022, bem como, a Administração realizou a análise dos fatos articulados pela empresa contratada.
Assim, conforme verifica-se no presente processo, houve a análise das reiteradas alegações apresentadas pela empresa AM Representação e Comércio de Alimentos EIRELI pela Admi- nistração Pública, cumprindo acrescentar que, mesmo após o recebimento das comunicações formais ao quanto assinalado pela Administração, a empresa permanece em inadimplência com a execução do contrato apontado.
Em sua manifestação, limitou-se a repetir os argumentos já trazidos anteriormente, sem, contudo, demonstrar, com documentação, com o referido fato extraordinário teria reper- cutido em seus negócios e, por consequência, nos contratos assinalados.