TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de ferramenta de inteligência artificial especializada em contratação pública, criada e comercializada com exclusividade pelo Grupo Negócios Públicos: a SollAi.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
Assinatura, pelo período de 12 meses, de 02 licenças, com 03 acessos cada, de uso simultâneo ou alternado, conforme proposta, para acesso ao portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/, através de login e senha, de uso exclusivo da Contratante.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Há algum tempo tem se falado sobre o uso da inteligência artificial como potenciais fontes de pesquisa e auxiliares na produção de conteúdo, o que foi potencializado com o recente lançamento da ferramenta ChatGPT.
E, nesse sentido, os agentes públicos não podem estar alheios aos avanços tecnológicos e às ferramentas que podem contribuir para a celeridade e assertividade de atos, decisões e processos administrativos.
A utilização, pela Administração Pública, destes recursos, em suas atividades administrativas, é uma possível solução para melhorar a eficiência e até mesmo a assertividade dos atos administrativos, mitigando erros, bem como o gargalo, principalmente no setor de contratos e licitações que está sempre sobrecarregado.
Nesse sentido, considerando que a inteligência artificial é uma potencial e promissora ferramenta de suporte à Administração Pública, avaliamos que o Grupo Negócios Públicos lançou a primeira e única solução de inteligência artificial especialista em contratação pública: a SollAi.
A SollAi é uma inteligência artificial criada para conversar com as pessoas. Nela, se tem o uso da tecnologia de Inteligência Artificial para entender o que você está dizendo e gerar uma resposta rápida, coerente e natural. Inteligências artificiais como a SollAi, funcionam a partir de um treinamento feito por humanos. Esse treinamento é realizado com enormes quantidades de dados e informações por um período de tempo e quando o treinamento chega ao fim, a Inteligência Artificial se torna capaz de desenvolver resultados de respostas de forma a realmente conversar com você sobre o assunto que desejar.
No caso da XxxxXx, o treinamento já foi realizado e ela já está apta a responder quaisquer perguntas sobre os assuntos de licitações de contratos e gestão pública!
Algumas vantagens do uso da SollAi:
a) Fornece respostas rápidas e precisas: Em um mundo onde o tempo é precioso, a SollAi se destaca ao oferecer respostas instantâneas às suas perguntas, ganhando agilidade na tomada de decisões.
b) Possui textos bem definidos e amigáveis: Comportamento amigável e conteúdo de qualidade são marcas registradas da SollAi. Entrega textos objetivos porém muito coerentes, bem
elaborados e repletos de informações relevantes, proporcionando uma experiência única de interação.
c) Possui fácil acesso e interação descomplicada: Conversar com a SollAi é tão simples quanto conversar com um colega. Basta digitar as dúvidas no chat, aguardar alguns segundos e a SollAi entra em contato com respostas claras e úteis. Nada de complicações, apenas uma conversa direta e eficiente. Desta forma, é acessível para qualquer pessoa, independente da função ou do grau de conhecimento. Da mesma forma, o exto e a linguagem utilizada, apesar de técnica, é acessível e compreensível por qualquer pessoa.
d) Permite um refinamento na tomada de decisão, visto que a quantidade de dados que ela processa permite que deliberações sejam adotadas com mais segurança e rapidez, promovendo uma melhor destinação de recursos públicos;
e) Favorece a transparência e responsabilidade, pois decisões baseadas em dados podem ser mais facilmente auditadas e justificadas. São decisões isentas.
f) Permite a concretização da eficiência, já que a automação de determinadas tarefas repetitivas, bem como a análise de dados, ao reduzirem o tempo e os custos dos processos de contratação pública, possibilitam que os esforços se concentrem em tarefas mais relevantes.
g) Permite rascunhar artefatos legais: A SollAi oferece uma ampla gama de artefatos para atender às necessidades em todas as etapas do processo. Desde a fase de planejamento até a conclusão do contrato, a SollAi oferece modelos de artefatos e documentos necessários de acordo com as necessidades de cada contratação, como estudos técnicos preliminares, termos de referência, minutas de contrato, de edital. Xxxxx pedir apoio e ela elabora o documento. Depois basta baixar, salvar ou compartilhar.
Como dito, a SollAi é uma criação do Grupo Negócios Públicos, lider há mais de duas décadas no mercado de capacitação, orientação e soluções tecnológicas e inovadoras na área de Licitações e Contratos. A título de exemplo, o Grupo Negócios Públicos foi precursor na criação de um banco de dados de pesquisa de preços – O Banco de Preços – a maior e mais segura fonte de pesquisa de preços no Brasil. Esse produto foi uma grande inovação tecnológica, lançado há 12 anos, e mantém atualmente como a ferramenta mais eficiente e moderna para a realização da pesquisa de preços.
Nesse sentido, a empresa é reconhecida por prestar serviços tecnológicos, de alta qualidade, oferecendo soluções inovadoras e seguras para simplificar, impulsionar e gerar eficiência na rotina dos agentes públicos.
É uma empresa notoriamente especializada e reconhecida na área de contratação pública.
O produto é único no mercado e exclusivo do Grupo Negócios Públicos. Portanto, o meio adequado para contratá-lo é o art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, combinado com o disposto no Ato da Presidência nº. 23/2024.
Cumpre alertar que a SollAi não se confunde nem se substitui por inteligências artificiais gratuitas, como o ChatGpt. A ferramenta SollAI funciona de forma muito diferente do chat GPT. Enquanto o chatGPT tem um código fechado, ou seja, que não pode ser alterado, existem versões de outras ferramentas com código aberto e, que podem ser personalizadas para necessidades específicas.
Quando usamos versões comerciais, como o chatGPT, recebemos respostas relativamente boas, mas ele também tem certas associações erradas que geram o que chamamos de alucinações. A SollAi é uma ferramenta desenvolvida de forma especializada, visando evitar erros. Ela não é
genérica, não é feita para solucionar todos os tipos de problemas, mas, sim, problemas bem específicos, relacionados à contratação pública.
A NP, além de “treinar” a SollAI para executar tarefas muito específicas ligadas aos processos de licitações e contratos, também aliou outras ferramentas para melhorar as funções e ser assertiva nos resultados.
Outro ponto em destaque é que a SollAI tem acesso a todo banco de dados e conteúdo do Sollicita PRO.
Na prática, a SollAI replica o pensamento que um assessor jurídico ou agentes de compras geralmente teria, mas com a inteligência artificial: ler um documento, responder perguntas, entender e interpretar a Lei, pensar numa estratégia e redigir documentos.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
O prazo de início da execução dos serviços será após o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Fornecimento, com a disponibilização do login e senhas de acesso on- line ao sistema da Contratada.
O acesso se dará através de meios eletrônicos, mediante conexão coma internet.
O veículo de comunicação eletrônico se dará através do site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/.
A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência e na sua proposta.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente após a disponibilização do login e senhas de acesso on-line, possibilitando à Contratante a verificação da conformidade com as especificações requeridas neste Termo de Referência e na proposta.
O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções cabíveis.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE designará servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do contrato resultante deste Termo de Referência.
São atribuições da Fiscalização, entre outras:
a) Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
b) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
c) Solicitar à Contratada todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos dos documentos que comprovem essas solicitações.
d) Solicitar relatórios de acesso à Contratada e divulgar bem como estimular a utilização da ferramenta pela equipe da Contratante;
e) Propor a aplicação de penalidades à Contratada e encaminhar à autoridade competente da Administração os documentos necessários à instrução de procedimentos para possível aplicação de sanções administrativas, quando for o caso.
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
7. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para que seja emitida a Nota de Xxxxxxx a proponente deverá comprovar estar em dia com os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
b) Declaração de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais, inclusive INSS;
d) Certidão Negativa do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;
g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
8. OUTROS REQUISITOS
a) Declaração de Exclusividade da criação e comercialização do produto e/ou outros documentos aptos a demonstrar tal condição;
b) Notas fiscais, propostas ou outros documentos aptos a demonstrar a compatibilidade do preço praticado à Contratante.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Disponibilizar login e senha para acesso ao portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/, através de login e senha, de uso exclusivo da Contratante;
b) Realizar treinamento online para uso da ferramenta, conforme data e hora acordada com a Contratante;
c) Manter o serviço disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
d) Disponibilizar suporte técnico ao usuário, em horário comercial, seja por meio de telefone, whatsapp ou e-mail, ou, ainda, outro meio acordado, disponibilizando acesso ao contato pela Contratante, bem como os dados do responsável pelo atendimento.
e) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
g) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
h) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas, nos termos de sua proposta;
i) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na proposta;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada em relação ao objeto do Contrato;
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
g) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
h) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e legais cabíveis.
11. DO PREÇO
O valor total do contrato é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No valor dos serviços já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva da Contratada.
11.1 Justificativa do preço:
O levantamento de mercado para esse tipo de contratação deve ser realizado com cautela, razoabilidade e proporcionalidade. Trata-se de um produto único e exclusivo. Então, eventual levantamento de mercado fica prejudicado.
Assim, a justificativa de preços não deve se pautar em eventuais serviços similares existentes no mercado, haja vista que estamos diante de objeto exclusivo, que não pode ser comparado, dada a inexistência de outros com as mesmas características e funcionalidades.
Por isso, para demonstrar a razoabilidade de preços em um processo de inexigibilidade, por exclusividade, o ideal é que a empresa escolhida demonstre que os preços ofertados para a Administração contratante guarda consonância com os preços que pratica no mercado, isto é, ofertados para outros órgãos e/ou entidades, como ocorreu no presente caso.
Assim dispõe a Nova Lei de Licitações:
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
(...)
§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Sobre isso, vale citar o Acórdão n º 522/2014 – Plenário – TCU:
“o preço a ser pago deve ser compatível com aquele praticado no mercado, situação essa a ser comprovada pelo (omissis) mediante a juntada da documentação pertinente nos respectivos processos de dispensa, incluindo, no mínimo, três cotações de preços de empresas do ramo, pesquisa de preços praticados no âmbito de outros órgãos e entidades da Administração Pública ou justificativa circunstanciada caso não seja viável obter esse número de cotações, bem como fazendo constar do respectivo processo a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado”. (TCU, Acórdão nº 522/2014, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, x. em 12.03.2014.)
Da mesma forma, a Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União:
Orientação Normativa nº 17/09 - AGU
A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.
12. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela Contratada em sua proposta, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Fiscalização.
b) A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente, com sede na Av. Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Xxxxxxx, Aracaju - SE, 49081-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.170.790/0001-03, com a descrição clara do objeto do contrato.
c) A nota fiscal ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
d) O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo de Referência por parte da Contratada.
e) Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
f) O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
g) Sobre o valor devido à Contratada, a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças efetuará as retenções tributárias cabíveis.
h) Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
i) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX) I = (6/10)
365
TX = Percentual de taxa anual = 6% I =0,00016438
j) É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura com concomitante liberação de login e senha de acesso, podendo ser prorrogada nos termos da Lei.
14. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
a) Pela inexecução total ou parcial dos encargos assumidos, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
b) Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A sanção prevista de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
h) O atraso injustificado na execução contratual implicará à CONTRATADA multa correspondente a 15% (quinze por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor da parcela em atraso, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data fixada para a entrega do produto, até o percentual máximo de 30% (trinta por cento).
i) Decorrido o limite do subitem anterior e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
j) Os casos de descumprimento das demais obrigações previstas neste Termo de Referência implicarão em multa de 1% (um por cento), calculada por ocorrência e sobre o valor total do contrato.
k) As multas e outras penalidades aplicadas somente serão relevadas quando devidamente comprovado, por intermédio de documentos contemporâneos à ocorrência de fato gerador, que o fornecedor ou executor do produto não tenha contribuído direta ou indiretamente, em especial:
• Em situações de caso fortuito ou de força maior;
• Na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato e
• Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) Em caso de rescisão contratual sem a execução total do pactuado, a Contratada deverá devolver o valor correspondente ao período de vigência contratual restante, com a devida correção monetária, em até 20 (vinte) dias após a publicação da rescisão contratual.
b) Caso não seja efetuada a devolução do valor, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da União e declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
Aracaju/SE, 07 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor Administrativo Financeiro TCE/SE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX - 07/05/2024 10:30:56
Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Palácio “Gov. Xxxxxxx Xxxxxx” – Centro Administrativo “Gov. Xxxxxxx Xxxxxx” – Xxxxxx Xxxxxxx – CEP 49081-020 – Aracaju/SE
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