DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL
Coronel Xxxxxxxxxx
Poder Executivo
Número 1.086
Coronel Xxxxxxxxxx, quinta - feira, 26 de setembro de 2019
ANO 2019
SETOR DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso de Suspensão Pregão Presencial n° 054/2019 – Processo de Compra n° 297/2019. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço de esterilização, incluindo limpeza, secagem, embalagem e transporte dos materiais e instrumentos cirúrgicos utilizados no Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Recursos: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde, Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Informamos que o processo encontra-se suspenso devido à falta de tempo hábil para resposta as impugnações impetradas pelas empresas FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER e FGF COMERCIO E SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO EM OXIDO DE ETILENO LTDA. A nova data de abertura será remarcada assim que as impugnações forem respondidas. Coronel Xxxxxxxxxx, 25 de Setembro de 2019. Xxxx Xxxxxxx. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº010/2019 - PROCESSO DE COMPRA Nº 270/2019 – PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 156/2019 – Objeto: CREDENCIAMENTO para Contratação de empresa em conformidade com a tabela do ministério da saúde de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS – exames anatomopatológicos, citológicos, criptológicos, controle de qualidade de exame citopatológico, determinação de receptores tumorais e imunohistoquimica para atender aos pacientes do hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx durante, em conformidade com os Planos Operativos. Recursos: Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. A CPL Informa os credenciados até o momento: FERNANDES SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS LTDA - ME. Coronel Xxxxxxxxxx/MG, 26 de setembro de 2019. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso de Suspensão Pregão Presencial Para Registro de Preços COM ITENS EXCLUSIVOS E COM COTA RESERVADA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA ME/EPP/MEI nº 025/2019 – Processo de Compra n° 260/2019 – Processo Licitatório n° 158/2019. Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo Split, com etiqueta de eficiência energética “A” para equipamento de até 30.000 Btu’s e no máximo “B” para os equipamentos de capacidades superior a 30.000Btu’s, devidamente instalados, visando atender as necessidades das Secretarias de Governança da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, utilizando: Recursos Ordinários, Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica, Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Informamos que o processo encontra-se suspenso devido à falta de tempo hábil para resposta aos questionamentos feitos pela empresa LG DE XXXXX XXXXXXXXX. A nova data de abertura será remarcada assim que os questionamentos forem respondidos. Coronel Xxxxxxxxxx, 26 de Setembro de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx. Pregoeira.
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 401/16 PROCESSO Nº 1099/15 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 011/15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL 1.1. Pelo presente instrumento e por
acordo entre as partes, fica prorrogado por igual período, o prazo de vigência do Contrato, que passa a viger a partir de 13 de outubro de 2019 a 12 de abril de 2020. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 395.480,37 (trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e sete centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.05.01.04.122.0003.2066.3.3.90.39.00 - Fonte: 148.0000
– Ficha: 097; 01.09.05.12.365.0029.2785.3.3.90.39.00 - Fonte: 101.0000 – Ficha: 558; 01.08.10.08.122.0005.2002.3.3.90.39.00 - Fonte: 100.0402 – Ficha:
363; 01.08.10.08.244.0005.2021.3.3.90.39.00 - Fonte: 156.0575 – Ficha: 404; 01.08.10.08.244.0005.2783.3.3.90.39.00 - Fonte: 129.0004 – Ficha: 419;
01.14.21.10.302.0030.2813.3.3.90.39.00 - Fonte: 102.0201 – Ficha: 891; 01.14.21.10.302.0030.2790.3.3.90.39.00 - Fonte: 149.0000 – Ficha: 862; 01.14.
21.10.302.0030.2813.3.3.90.39.00 – Fonte: 102.0201 – Ficha: 891. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. P e r m a n e c e m
inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações do aditivo 01/18, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 09/19 CONTRATO DE OBRA Nº 244/16 PROCESSO Nº 070/16 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA RM PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. 1. C L Á U S U L A
PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência e de execução dos serviços do contrato, a partir de 21 de setembro de 2019 a 17 de fevereiro de 2020. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, com as alterações dos termos aditivos 01/16, 02/17, 03/17, 04/17, 05/18, 06/18, 07/18 e 08/19, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 311/18 PROCESSO Nº 277/18 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E CYLIRA BOY SERVIÇOS MEDICOS EIRELI. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato, que passa a viger a partir de 12 de Setembro de 2019 a 12 de Setembro de 2020. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.14.10.10.301.0030.2793.3.3.90.39.00 - Fonte: 102.000 - Ficha 805; 01.14.10.10.301.0030.2793.3.3.90.39.00 – Fonte: 148.000 – Ficha 805; 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 305/18 PROCESSO Nº 277/18 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E B & R SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 12 de Setembro de 2019 a 12 de Setembro de 2020. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 268.800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.14.21.10.302.0030.27 91.3.3.90.39.00 – Fonte 102.000 – Ficha 869; 01.14.21.10.302.0030.2791.3.3.90.39.00 – Fonte 149.000 – Ficha 869; 01.14.21.10.302.0030.2813.3.3.90.3
9.00 – Fonte 102.000 – Ficha 891; 01.14.21.10.302.0030.2813.3.3.90.39.00 – Fonte 149.000 – Ficha 891; 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 296/18 PROCESSO Nº 277/18 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 009/18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E LRJL MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 1.1. Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 12 de Setembro de 2019 a 12 de Setembro de 2020. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.14.21.10.302.0030.279 1.3.3.90.39.00 – Fonte 102.000 – Ficha 869; 01.14.21.10.302.0030.2791.3.3.90.39.00 – Fonte 149.000 – Ficha 869; 01.14.21.10.302.0030.2813.3.3.90.3
9.00 – Fonte 102.000 – Ficha 891; 01.14.21.10.302.0030.2813.3.3.90.39.00 – Fonte 149.000 – Ficha 891. 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato originário, mantidas as mesmas condições nele estipuladas.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 219/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2019, PROCESSO DE COMPRA Nº 246/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 141/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E HOTEL METROPOLITANO LTDA – EPP. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de espaço físico (salas) e de equipamentos para realização de evento incluindo o fornecimento de coquetel e para prestação de serviços no ramo de hotelaria incluindo hospedagem, café da manhã e duas refeições (acompanhado de água, suco e refrigerante), em atendimento à Secretaria de Governança Educacional, recurso: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do Pregão 045/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2. O preço global para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 5. O prazo para execução de serviços será de 24(vinte e quatro) horas, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. A despesa decorrente desta licitação correrá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.09.01.12.122.0029.2390.3.3.90.39.00 – Fonte 101 – Ficha 0477.
EXTRATO DO CONTRATO DE OBRA Nº. 269/19 PROCESSO DE COMPRA Nº. 265/19, PL Nº 137/19 TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E ANDRADE ENGENHARIA EIRELI. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a
contratação de empresa, por menor preços global e sob regime de empreitada global, com medições unitárias, fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer na Praça do Belvedere, com implantação da academia da saúde, em atendimento à Secretaria de Governança de Obras e Serviços Urbanos, utilizando: Recursos: Transferência de recursos do SUS para investimento na rede de serviços e Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a Saúde, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Planilha de Quantitativo, Memorial Descritivo e Projetos que integram este contrato, nos termos do Edital da Tomada de Preços nº 014/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 4.1. O prazo do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e a execução dos serviços será pelo mesmo prazo, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo tais prazos serem prorrogados por iguais períodos nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. 4.2. O prazo para início dos serviços não poderá exceder a 05(cinco) dias corridos, após a expedição da ordem de serviço. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O preço global para a execução dos serviços objeto deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, o qual totaliza o valor de R$ 78.804,67 (setenta e oito mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e sete centavos). 5.2. O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3. As despesas decorrente deste instrumento ocorrerão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para o orçamento vindouro: 01.14.10.10.301.0030.1333.4.4.90.51.00 – Fonte 153 – Ficha 787 01.14.10.10.301.0030.1333.4.4.90.51.00 – Fonte 102 – Ficha 787.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 270/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019, PROCESSO DE COMPRA Nº 271/2019, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E ANDRADE E GUARNIERI PANIFICAÇÃO LTDA. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa no ramo de alimentação e organização de eventos, para fornecimento de buffet, marmitex, lanches variados, agua mineral, sucos variados, refrigerantes variados e prestação de serviços de garçons/garçonetes para diversas ocasiões como: reuniões, competições, recepção de visitas e eventos com autoridades, em atendimento à Secretaria de Governança da Cidadania do Futuro para o ano de 2019, utilizando Recursos Ordinários, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do pregão 050/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2. O preço global para a aquisição dos lanches, leites, bebida láctea e frios, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 18.279,40 (dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 5. O prazo de entrega dos alimentos será conforme necessidade da Secretaria de Governança da Cidadania do Futuro, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: Ficha 669 - Fonte 100 - 01.12.02.27.812.0010.2135.3.3.90.39.00;Ficha 656 - Fonte 100 - 01.12.02.27.812.0010.212 5.3.3.90.30.00.
EDITAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 111/2019
A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, através da Gerência de Ge1ão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO 001/2018, para comparecerem a x0x Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento do interessado implicará desi2ência da convocação.
CANDIDATO | CARGO | COLOCAÇÃO |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX BRITO | MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 26º |
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, 26 de setembro de 2019.
Elenice Barcelos de Xxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Ge1ão de Pessoas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 112/2019
A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, através da Gerência de Ge1ão de Pessoas, convoca os candidatos descritos abaixo, APROVADOS no PROCESSO SELETIVO 002/2018, para comparecerem a x0x Xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da publicação do ato de provimento, munidos dos documentos e resultados dos exames clínicos descritos no edital. O não comparecimento do interessado implicará desi2ência da convocação.
CANDIDATO | CARGO | COLOCAÇÃO |
XXXX XXXXXXXX CAETANO | MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS | 08º |
Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxxxxxx, 26 de setembro de 2019.
Elenice Barcelos de Xxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Ge1ão de Pessoas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para fins do artigo 2º da Lei 9452 de 20/03/1997 ficam notificados todos os interessados que foram liberados os seguintes
valores ao Município de Coronel Fabriciano MG.
ORIGEM | VALOR | DATA DE LIBERAÇÃO |
IPI | R$ 6.012,37 | 20/09/2019 |
FUNDEB | R$ 107.194,51 | 24/09/2019 |
FEP-FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO | R$ 60.448,85 | 24/09/2019 |
FUNDEB | R$ 1.651,25 | 25/09/2019 |
SUAS-VIGILÂNCIA EM SAUDE | R$ 5.516,30 | 26/09/2019 |
Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária - SGFO
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SECRETARIA DE GOVERNANÇA EDUCACIONAL
EDlTAL Nº. 003 / 2019
INSCRIÇÃO AOS EXAMES DE EQUIVALÊNCIA
O Secretário de Governança Educacional de Coronel Xxxxxxxxxx, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Negra, no uso de suas atribuições legais, fundamentada nos artigos 37 e 38 da Lei Federal nº 9394 de 20/12/96, na Resolução CEB nº 07 de 14/02/10, Parecer do CME nº 001 12/12/06, Resolução SMEC nº 007 de 05/12/06, Resolução SGED Nº 118 DE 30/11/2018, comunica aos interessados e toda a comunidade do Município de Coronel Xxxxxxxxxx que se encontram abertas às inscrições para os Exames de Equivalência em nível do Ensino Fundamental, com a finalidade de oferecer condição às pessoas que não concluíram a escolaridade em idade própria, ou não tem como comprovar esta escolarização para adquirir o certificado equivalente à conclusão dos anos iniciais (4ª série) ou anos finais (8ª série).
I. Relação dos conteúdos a serem avaliados:
a. Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa/Língua Estrangeira Inglês, Arte e
Educação Física);
b. Ciências da Natureza (Matemática e Ciências Naturais);
c. Ciências Humanas (História e Geografia).
II. Valorização da prova: 100 pontos
III. Mínimo para promoção: 60 por cento do valor da prova;
IV. Condições para a inscrição dos candidatos:
a. Idade mínima de 15 anos a completar até a data da prova;
b. Não possuir comprovante de escolaridade nível anos iniciais para a inscrição ao exame do 1º Segmento;
c. Não possuir comprovante de escolaridade nível anos finais para a inscrição ao
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exame do 2º Segmento;
d. Apresentação do xérox dos documentos pessoais:
⮚ Carteira de Identidade
⮚ Comprovante de residência
V. Da Divulgação e da realização das inscrições:
a. Período: 30/09/2019 a 31/10/2019;
b. Formas de veiculação: rádio, cartazes, jornais, comunidade, escolas e associações
de bairros.
c. Postos de Inscrições:
1) E.M. “Argeu Brandão” – Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
2) E.M. “Vereador Nicanor Ataíde” – Xx. Xxxxxxxxxx XX, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
3) E.M. “Maria da Conceição Ataíde” – Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 430 – Cocais dos Arrudas.
4) E.M. “Vereador Paulo Franklin” – Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
5) E.M. “Raimunda Coura Barcellos” – Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx.
VI. Da realização das provas:
a. Data: 24 de novembro de 2019
b. Horário: 8:00 horas
c. Local: E.M. Vereador Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx –
Coronel Xxxxxxxxxx;
d. Apresentar documento original com foto e comprovante de inscrição;
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e. Chegar 30 minutos antes do horário da prova.
VII. Da divulgação dos resultados:
a) Resultado da prova: 10 de dezembro de 2019.
b) Local: SGED – Secretaria de Governança Educacional
c) Interposição de recurso: 11/12/2019
d) Resultado do recurso: 13/12/2019
e) Resultado Final: 16/12/2019
VIII. Da expedição do Certificado:
Os Certificados de Conclusão dos Exames de Equivalência ao 1º e 2º segmento do Ensino Fundamental estarão na Secretaria de Governança Educacional no Setor Sistema Municipal de Ensino à disposição dos aprovados a partir de 30/03/2020.
IX. Das disposições finais
a. Nos anos iniciais os conteúdos serão avaliados globalmente.
b. Nos anos finais os conteúdos serão avaliados separadamente.
Coronel Xxxxxxxxxx, 24 de setembro de 2019.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Negra Secretário de Governança Educacional
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