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PREF EITU RA DE
BARRA PE QUABIRABA
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CONTRATO N" 006/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA, E A EMPRESA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-M E.
Contrato que firmam, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BARRA DE GUABIRABA- PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.° 10.120.962/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx. Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, representada nesta ato pelo seu prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 234.251.133- 72, portador da Cédula de Identidade n° 00000000 - SSP/CE, residente à Rua, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, n° 06, Centro, nesta cidade, e como CONTRATADA, a empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.° 15.723.813/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxx. Xxxxxxxx, Xxxxxxx
- XX, neste ato, representada legalmente pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG n° 6123500 SSP/PE, residente na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, com fulcro no Processo de Licitação realizado sob a modalidade CONVITE N” 001/2018, do tipo “menor preço” ofertado por item, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como sob as cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
A prestação de serviços, objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Edital de Licitação e à Proposta apresentada pela Contratada quando do momento da licitação, rege-se pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe. siipletivamente. os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a locação, manutenção, montagem e desmontagem de palco, som, iluminação, geradores, banheiros químicos, equipe de apoio e demais estruturas necessárias para realização da 113® Festa de São Sebastião no Município de Barra de Guabiraba/PE, conforme especificado no Anexo 111 do Edital, o qual integra este acordo independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente contrato por tenno inicial a data de sua assinatura e por termo final o dia 31 de dezembro de 2018, observado o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§1” - O prazo para instalação completa do objeto deste acordo será da seguinte forma:
a) O início da montagem/instalação será a partir da emissão da Ordem de Serviço, tendo como o prazo final para a conclusão dos serviços até 01 (um) dia antes do início das festividades;
CNPJ/MF: 10.120.962/0001-38
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I Fone/ Fax. (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX. 00000-000
XXXX XXXX XX XX
XXXXX XX XXXXXXXXX
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b) o serviço de desmontagem deverá iniciar após o encerramento das festividaoès, tèrído como prazo final para a conclusão do mesmo até 03 (três) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRECO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução dos serviços, objeto deste acordo, a Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 69.100,00 (sessenta e nove mil e cem reais), referente à execução dos serviços.
§ 1®- O Município de Barra de Guabiraba efetuará o pagamento das faturas referentes a prestação dos serviços objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data da entrada das mesmas na Tesouraria da Secretaria de Finanças sita à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x. Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
§ 2®- Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
§ 3® - O pagamento dos valores acima referidos ficam condicionados à comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários pela Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recmsos alocados para a realização do objeto do presente contrato são oriimdos da seguinte rubrica orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte Dotação: 13.392.0181.2120.0000
Despesas: 3.3.90.39 —Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
A aceitação final dos serviços dependerá de prévia verificação, pela fiscalização de sua plena conformidade com o estipulado no Edital e demais documentos que o complementam e integram.
§ 1® - O recebimento dar-se-á de fonna provisória, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; e defínitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, que comprove a adequação do objeto a estes termos contratuais.
§ 2®- Caso os serviços apresentem falhas ou vícios de execução, dar-se-á de imediato, por escri(Q,K I a
ciência à Contratada, para que esta proceda, incontinente, as correções apontadas. ^
§ 3®- A aceitação fínal dos serviços não acarretará, de modo algum a exoneração da Contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução dos mesmos.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas
CNPJ/MF; 10.120.962/0(X)1-38
Site; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx I Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX. 00000-000
XXXX XXXX XX XX
XXXXX XX QUABIHABA
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na forma e condições do art. 65 da Lei n.° 8.666/93, fonnalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
0 regime jurídico que rege este acordo confere ao Município de Barra de Guabiraba as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, ainda, à Contratada:
1 - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente contrato, nos tennos do art. 71, da Lei 8.666/93.
II - Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 1® - E expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente contrato, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto á empresa(s) especializada(s), mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da Contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
§ 2® - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÁO CONTRATUAL
0 presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78, da Lei n.° 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores:
1 - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, II c/c art. 79 ,1, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta ao Contratado, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes: a) Na ocorrência de caso fortuito ou forca m aior regulamente comprovado, tomando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1®- Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n° 8.666/93 e demais nonnas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, a pagamento do(s) valor(es) do(s) serviço(s) corretamente executado(s) e aceito(s).
§ 2® - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei n® 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagament devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CNPJ/MF: 10.120.962/0001-38
Site; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx I Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
PREFEITURA DE
BARRA PE QUABIRABA
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§ 3” " A Contratada reconhece o direito do Contratante de paralisar a qualquer tempo ou suspender a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes penalidades:
I - Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados no Edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Mmiicípio de Barra de Guabiraba, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado.
II - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada à mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à Administração Municipal de Barra de Guabiraba.
§ 1® - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 2” - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Barra de Guabiraba a respectiva despesa.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do §3° do Art. 55 da Lei 8.666/93, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em confonnidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
CNPJ/MF: 10.120.962/0001-38
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx I Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX. 00000-000