Secretaria Municipal de Cultura Santarém-PA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Objeto: Captação de Recursos Financeiros, por meio de Patrocínio, para a Realização do Festival do Çairé 2022.
Secretaria Municipal de Cultura Santarém-PA
2022
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, Estado da Pará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC, por sua Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 001/2022 - SEMC, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de quantos possa interessaro presente AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA para “CAPTAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS, por meio de patrocínio para a realização do “FESTIVAL DO ÇAIRÉ 2022”, nos termos e condições previstas nesse edital.
O instrumento convocatório desta Seleção Pública Simplificada pode ser retirado no Portal da Prefeitura de Santarém/PA na internet, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir do dia 10 de agosto de 2022, com prazo de recebimento de propostas de 10 agosto de 2022 a 31 de agosto de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Xxx xx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx no horario das 08:00 as 14:00h. tendo o dia 05 de setembro de 2022 para o anuncio das propostas habilitadas.
2. DO OBJETO
2.1 A presente seleção pública simplificada tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio, de empresas públicas e/ou privadas, para a realização do “Festival do Cairé 2022”, que acontecerá nos dias 15 a 19 de setembro, na Vila de Alter do Chão – Santarém/PA;
2.2 A contrapartida ao patrocínio se dará por meio da divulgação da logomarca do patrocinador, em conformidade com as ações previstas no item 3 deste Edital, e atendimento das exigências a seguir previstas.
3. DA JUSTIFICATIVA
O Çairé é a mais antiga manifestação de cultura popular da Amazônia. A festividade acontece há mais de 300 anos, na Vila de Ater do Chão, mantendo-se fiel a sua essência e ao seu simbolismo, sendo que neste ano será realizado nos dias 15 a 19 de setembro de 2022.
A festa do Çairé ocorre sempre no mês de setembro. Durante o dia são realizados rituais tradicionais e, no início da noite, acontecem outras cerimonias baseadas em ladainhas e cantorias. Após a parte tradicional, dá-se início ao lado profano da festa, com apresentações de danças típicas, atrações musicais e o confronto apoteótico dos Botos Cor de Rosa e Xxxxxx.
Este ano o Festival dos Botos, que compõem a Festa do Çairé, terá mudanças na sua apresentação. Será uma noite para cada Boto se apresentar, a saber: dia 16 (sexta) apresentação do Boto Cor de Rosa e no dia 17 (sábado) será a vez do Boto Tucuxi. A expectativa de público para 2022 é de aproximadamente 100 mil pessoas nos cinco dias de evento; o que caracteriza o Festival do Çairé como uma festividade que ultrapassou as barreiras nacionais, de importância econômica, cultural e turística para o município.
Esta Secretaria Municipal justifica a importância do projeto de patrocínio através de parcerias, pela necessidade de alocação dos recursos no auxílio a reduzir o ônus por parte do erário para a realização dos eventos tradicionais e importantes para a cultura; vez que o
patrocínio é a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços com projeto de iniciativa de um terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio.
É imperioso destacar que o presente procedimento administrativo não onera ao erário, pelo contrário, visa reduzir as despesas custeadas com recurso municipal. Portanto, entende- se que com o projeto de patrocínio poder-se-á diminuir o ônus de custeio por parte da Administração Pública Direta Municipal, uma vez que tais recursos serão empregados no auxílio à organização do festival, garantindo o direito à cultura previsto no art. 215 da Constituição Federal de 1988; afirmando, também, os Princípios Administrativos da Eficiência, Economicidade e Interesse Público.
4. DAS COSTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
Os interessados em patrocinar o evento podem optar pela concessão de patrocínio em conformidade com as cotas/valores e contrapartidas previstas a seguir:
4.1 COTA OURO
VALOR | R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) |
CONTRAPARTIDA | Capa de Redes sociais, Aplicação da marca do Apoiador/Parceiro. |
Blimp’s no Lago dos Botos, 01 (um). | |
Redes Sociais : Autorização para publicação de 01(um) post diário do Apoiador/Parceiro no Facebook, Intagram e Youtube no mês de setembro. | |
Transmissão ao vivo pela Internet – Exposição da Marca. | |
Tenda – Cessão de espaço 4mx4m para montagem de tenda do Apoiador/Parceiro, na praça do Çaire. | |
Camarotes, cessão de 01 (um) camarote para relacionamento, com capacidade para 10 pessoas. | |
Banner/Windbanner/Bandeira: Cessão de 06 (seis)espaços em alter do Chão para colocação de materiais exclusivos, cedidos pelo Apoiador/Parceiro. | |
Ingresso Cortesia VIP – Apresentações |
Nacionais/Regionais, 10 (dez ingressos). | |
Ingresso Cortesia VIP – Festival dos Botos 10 (dez ingressos). | |
Direito a 01 (uma) Ação Promocional e Eventos durante a realização. | |
Realização de ações de Relacionamento/Ativações na área externa ao lago. | |
Blimp’s Festival dos Botos, 01 (um). | |
Locução e Agradecimentos (06 locuções), em todo o periodo do evento, com destaque para as noites de 16 e 17 de setembro de 2022, ocasião das apresentações de shows nacionais e dos botos, respectivamente. | |
Hotsite: Aplicação da marca do Apoiador/Parceiro no rodapé do Hotsite, contendo informações sobre o Çairé 2022. |
4.2 COTA PRATA
VALOR | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
CONTRAPARTIDA | Capa de Redes sociais, Aplicação da marca do Apoiador/Parceiro. |
Blimp’s no Lago dos Botos, 01 (um ). | |
Redes Sociais : Autorização para publicação de 01(um) post diário do Apoiador/Parceiro no Facebook, Intagram e Youtube no mês de setembro. | |
Transmissão ao vivo pela Internet – Exposição da Marca. | |
Tenda – Cessão de espaço 4mx4m para montagem de tenda do Apoiador/Parceiro, na praça do Çaire. | |
Camarotes, cessão de 01 (um) camarote para relacionamento, com capacidade para 10 |
pessoas. | |
Banner/Windbanner/Bandeira: Cessão de 04 (quatro) espaços em alter do Chão para colocação de materiais exclusivos, cedidos pelo Apoiador/Parceiro. | |
Ingresso Cortesia VIP – Apresentações Nacionais/Regionais, 08 (oito ingressos). | |
Ingresso Cortesia VIP – Festival dos Botos 08 (oito ingressos). | |
Direito a 01 (uma) Ação Promocional e Eventos durante a realização. | |
Realização de ações de Relacionamento/Ativações na área externa ao lago. | |
Blimp’s Festival dos Botos, 01 (um). | |
Locução e Agradecimentos (06 locuções), em todo o periodo do evento, com destaque para as noites de 16 e 17 de setembro de 2022, ocasião das apresentações de shows nacionais e dos botos, respectivamente. | |
Hotsite: Aplicação da marca do Apoiador/Parceiro no rodapé do Hotsite, contendo informações sobre o Çairé 2022. |
4.3 COTA BRONZE
VALOR | R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
CONTRAPARTIDA | Redes Sociais : Autorização para publicação de 01(um) post diário do Apoiador/Parceiro no Facebook, Intagram e Youtube no mês de setembro. |
Banner/Windbanner/Bandeira: Cessão de 02 (dois) espaços em alter do Chão para colocação de materiais exclusivos, cedidos pelo Apoiador/Parceiro. | |
Ingresso Cortesia VIP – Apresentações |
Nacionais/Regionais, 06 (seis ingressos). | |
Ingresso Cortesia VIP – Festival dos Botos 06 (seis ngressos). | |
Realização de ações de Relacionamento/Ativações na área externa ao lago. | |
Locução e Agradecimentos (06 locuções), em todo o periodo do evento, com destaque para as noites de 16 e 17 de setembro de 2022, ocasião das apresentações de shows nacionais e dos botos, respectivamente. | |
Hotsite: Aplicação da marca do Apoiador/Parceiro no rodapé do Hotsite, contendo informações sobre o Çairé 2022. |
5. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
5.1 DO PERFIL DAS EMPRESAS ADERENTES AO EVENTO:
1. Nos mais diversos segmentos, que atuam com inovação de forma sistêmica, como modelo de negócios;
2. Tenham foco em inovação (tecnológica e não tecnológica) nos seus processos e projetos;
3. Entendam que um formato como proposto agregaria não só à marca e seu posicionamento, mas como possibilidade de geração de novas parcerias e/ou negócios.
4. Empresas/instituições que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político- ideológicas;
5. Empresas/instituições que exerçam atividades ilícitas;
6. Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7. Empresas/instituições que atuam nos segmentos fumageiro/tabagista, defensivos agrícolas, transgênicos, farmacêutico, armamentista, jogos de azar, clubes de futebol;
8. Empresas/instituições que tenham qualquer envolvimento em desastres ambientais e ou qualquer suspeita de ligação com atividades ilícitas ou casos de corrupção e afins.
9. A Secretaria de Cultura reserva-se ao direito de negar oferta de patrocínio de Empresas/instituições que, mesmo não constando da lista de impedimentos, não estejam alinhadas ao perfil do evento.
6. DO REQUERIMETO E DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Os proponentes que atenderem as condições de participação previstas no edital deverão realizar o preenchimento do Formulário para Apresentação de Propostas disponível no
endereço:
6.2 Após preenchimento completo, os proponentes deverão protocolar o formulário na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, no endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 08h às 14h, nos dia 01 a 12 de agosto.
6.3 Os formulários e documentações referidas nos Anexos I, II e III do edital deverão ser legiveis em envelope lacrado com a descrição:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - PROPOSTA PARA
PATROCÍNIO DO FESTIVAL DO ÇAIRE 2022
7. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
7.1 Os Formulários para Apresentação de Propostas serão analisados pela Divisão de Planejamento e Projetos, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o evento com base nos critérios elencados no item 4;
7.2 O recebimento do formulário de requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinador em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Contrato de Patrocínio com a Secretaria de Cultura;
7.3 Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste Edital e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
7.3.1 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
7.3.2 A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte da Secretaria de Cultura.
7.4 Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação, caso haja interesse, será de 2 (dois) dias úteis a contar da data da comunicação formal por parte da Secretaria de Cultura. Neste caso, a Secretaria de Cultura terá 2 (dois) dias para analisar a manifestação do interessado.
7.5 Ocorrerá competição quando os interessados exigirem exclusividade de patrocínio e atuarem no mesmo ramo de atividade econômica e/ou institucional.
7.5.1 Nessa hipótese, será escolhida a proposta de cota de maior valor, dentre as previstas no item 4 deste Edital.
7.5.2 Caso as cotas das interessadas sejam de mesmo valor, o critério de seleção será o sorteio.
7.6 Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Secretaria elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário, conforme o critério de desempate estabelecido nos itens 7.4.1 e 7.4.2 do presente Edital.
7.7 Após a publicação do relatório referido no item 6.5 deste Edital, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, o que será objeto de análise e deliberação pela Secretaria, sem prejuízo de eventual cabimento de perdas e danos causados pelo interessado desistente.
7.8 A formalização do Contrato de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Edital, os quais passam, após a celebração do referido contrato a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu formulário.
7.9 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados, por e-mail, para a assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
7.10 A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte do interessado, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, a Secretaria realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
8.1 O PATROCINADOR autoriza a Secretaria, nas fases pré, durante pós Evento, sem qualquer ônus ou retribuição, a utilizar suas marcas e outros sinais distintivos, os quais são de sua exclusiva titularidade, conforme esses ora declaram, para os fins exclusivos de cumprimento das obrigações previstas no presente Edital;
8.2 O PATROCINADOR poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos da Secretaria em razão do objeto do instrumento contratual de patrocínio a ser firmado, desde que prévia e expressamente autorizado pelo mesmo, e, antes de qualquer utilização, deverá submeter os materiais contendo tal uso à prévia autorização da Secretaria, reservando ao mesmo o direito de solicitar modificações ou de rejeitar tais materiais, a seu exclusivo critério.
8.3 O PATROCINADOR se obriga a zelar pela integridade material e reputação das marcas da Secretaria e tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar tais direitos, prontamente noticiando o fornecedor responsável sobre todo e qualquer eventual uso desautorizado por parte de terceiros.
8.4 O PATROCINADOR responsabiliza-se por:
8.4.1 Obter autorização e/ou cessão a Secretaria dos direitos de uso de marca, imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do patrocínio a ser firmado, se for o caso, para veiculação nos canais da Secretaria e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério.
8.4.2 Isentar a Secretaria de quaisquer reclamações e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros, decorrentes de eventuais direitos de propriedade intelectual, especialmente os de marca, envolvidos no patrocínio em comento;
8.4.3 Não violar quaisquer direitos de terceiros.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de xxxxxxxxxx, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de xxxxxxxxxx, indicando a cota outo,prata ou bronze;
9.2 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.4 Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações;
9.5 A Secretaria poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir;
9.6 Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à “cota selecionada”.
9.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria.
9.8 O foro de Santarém, Estado do Pará, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente Edital.
MARA REGIANE BOTELHO
Assinado de forma digital por MARA REGIANE XXXXXXX XXXXXXX:44222882291
Santarém, 29 de julho de 2022.
-03'00'
TAVEIRA:44222882291 Dados: 2022.08.10 09:41:04
MARA REGIANE XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação Portaria 001/2022-SEMC
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
(EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO
Xx, (REPRESENTANTE LEGAL, SEGUNDO ATO CONSTITUTIVO),inscrito (a) no
RG sob nº e CPF sob nº , DECLARO, sob as penas da lei, serem autênticos e verdadeiros todos os documentos e cópias encaminhadas para a Secrtetaria Municipal de Cultura - SEMC para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO para CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, por meio de patrocínio para a realização do evento “FESTIVAL DO ÇAIRÉ 2022”.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO)
1. Documentos relativos a habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual,acompanhado de CPF e RG;
II. Estatuto e ata de posse; Contrato Social, acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
III. Procuração, se for o caso;
IV. CPF e RG do(s) representante(s) legal(is).
2. Documentos relativos a regularidade fiscal:
I. Prova de inscrição no CNPJ;
II. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União emitida Receita Federal;
III. Certidão de Débitos Relativos ao FGTS emitida pela Caixa EconômicaFederal (FGTS).
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE XXXXXXXXXX (EM PAPEL TIMBRADO)
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG:
CPF:
Declaro que ...............................(nome da empresa) tem interesse em patrocinar o evento ‘FESTIVAL DO ÇAIRE 2022” no municipio de Santarém - PA, mediante a contratação da(s) seguinte(s) cota(s):
( )Ouro – R$60.000,00 (sessenta mil reais) ( )Prata – R$50.000,00(cinquenta mil reais) ( )Bronze – R$30.000,00(trinta mil reais)
Tendo como contrapartida e exploração da publicidade nos termos do projeto do edital de chamamento publico 002/2022 - SEMC.
Santarém,..... de de 2022.
_
NOME E CPF
MINUTA CONTRATO DE PATROCÍNIO
QUALIFICAÇÃO DO SEBRAE/RS, doravante denominado SEBRAE/RS, e QUALIFICAÇÃO DO PATROCINADOR, doravante denominado PATROCINADOR, resolvem celebrar o presenteContrato de Patrocínio, de acordo com o edital de CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2019 e Orbe Propostas nº xxxx, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a captação de recursos financeiros,por meio de patrocínio, para a realização do “Festival do Çairé 2022”, que acontecerá nos dias 15 a 19 de setembro de 2022, na Vila de Alter do Chão – Santarém/PA.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: Os contratantes comprometem-se a:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/SEMC:
a) Realizar o evento objeto do patrocínio;
b) Atender a contrapartida, conforme cota selecionada pelo PATROCINADOR;
c) Devolver os recursos recebidos a título de patrocínio, em caso de cancelamento doevento.
II – PATROCINADOR:
a) Realizar pagamento da cota de patrocínio selecionada;
b) Disponibilizar a logomarca para aplicação no material do evento;
c) Disponibilizar material promocional de sua empresa para inclusão no kit dos participantes, se for o caso;
d) Obter autorização e/ou cessão a SEMC dos direitos de uso de marca, imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na execução deste instrumento, se for o caso, para veiculação nos canais da SEMC e em ações de divulgação que forem necessárias, a seu exclusivo critério;
e) Isentar a SEMC de quaisquer reclamações e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros, decorrentes de eventuais direitos de propriedade intelectual, especialmente os de marca, envolvidos no patrocínio em comento;
f) Não violar quaisquer direitos de terceiros.
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total deste instrumento é de R$ XXXXX, correspondente a COTA XXXX, selecionada pelo PATROCINADOR no formulário de encaminhamento da proposta.
CLÁUSULA QUARTA: O PATROCINADOR repassará a SEMC, em XX parcelas (conforme definido no formulário), o valor da COTA DE PATROCÍNIO selecionada no formulário de proposta, correspondente a R$ XXXX, através de crédito na conta corrente informada pela SEMC, na (s) seguinte
(s) data (s) XXXXXXX.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA: As partes responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este instrumento, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes detrabalho.
§ 1º: As partes responderão ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das ações objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
§ 2º: A inadimplência das partes, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao outro a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste instrumento, devendo a parte prejudicada ser ressarcida dos valores pagos a este título.
.DA UTILIZAÇÃO DA MARCA
CLÁUSULA SEXTA: Pelo presente instrumento, o PATROCINADOR autoriza a SEMC, nas fases pré, durante e pós Evento, sem qualquer ônus ou retribuição, a utilizar suas marcas eoutros sinais distintivos, os quais são de sua exclusiva titularidade, conforme esses ora declaram, para os fins exclusivos de cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento
CLÁUSULA SÉTIMA: O PATROCINADOR poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos da SEMC, desde que prévia e expressamente autorizado pelo mesmo, e, antes de qualquer utilização, deverá submeter os materiais contendo tal uso à prévia autorização do mesmo, reservando-se o direito de solicitar modificações ou de rejeitar tais materiais, a seu exclusivo critério.
CLÁUSULA OITAVA: O PATROCINADOR se obriga a zelar pela integridade material e reputação das marcas da SEMC e tomar todas as medidas cabíveis a fim de resguardar tais direitos, prontamente noticiando ao mesmo todo e qualquer eventual uso desautorizado por parte de terceiros.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia 30
de setembro de 2022. DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração de suas cláusulas e/ou do prazo de vigência do mesmo.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá igualmente ser rescindido, antes de seu término, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas e desrespeito dos prazos acertados e/ou cancelamento do evento.
Parágrafo Único: Em quaisquer das situações definidas no caput desta Cláusula devem ser atendidas as responsabilidades pendentes de cumprimento até a data da rescisão.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordoentre os partícipes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios geraisde direito.
DO COMPROMISSO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis a SEMC através da lei 8.666/93 de Licitações e de Contratos e suas alterações.
§ 1º: O PATROCINADOR assume que é expressamente contrário à prática de atos que atentemcontra o patrimônio e a imagem da SEMC.
§ 2º: Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra
forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O acompanhamento das ações, objeto deste Contrato será realizado pelo Gestor da pasta da SEMC, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de Santarém - PA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa dos partícipes.
E, por estarem assim justos e acertados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Santarém, ......de de 2022.
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Assinatura do Representante Legal da Administração Pública Municipal
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Assinatura do Representante Legal / PATROCINADOR