CREDENCIAMENTO
64/43
N. 2/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE IRANI/SC – MULTIENTIDADES.
OBJETO
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para futura contratação paralela e não excludente da prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva, incluído o fornecimento de peças, de forma eventual e imprevisível, de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC.
DATA DE ABERTURA DO CREDENCIAMENTO
18/3/2024 às 9h.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 79, inciso I, da Lei n. 14.133/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n. 12/2024)
O MUNICÍPIO DE IRANI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.455/0001-31, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio do Prefeito Municipal, senhor XXXXXXXXX CANCI, TORNA PÚBLICO que fará realizar o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos do artigo 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
A entrega dos documentos para o credenciamento deverá ser realizada mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Irani/SC, no seguinte endereço: xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
O credenciamento iniciará no dia 18 de março de 2024, às 9 horas, podendo as empresas realizarem a entrega dos documentos de habilitação a partir desta data e horário.
OBJETO
O objeto do presente certame é o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas visando à prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva, incluído o fornecimento de peças, de forma eventual e imprevisível, de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC.
FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Poderão se credenciar todos os interessados que cumprirem os requisitos estabelecidos neste edital e nos seus anexos, mediante entrega dos documentos de habilitação e requerimento de credenciamento a serem protocolados no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Irani/SC, na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos dados relacionados na documentação entregue, bem como mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação da empresa.
Não poderá se credenciar:
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
agente público do órgão ou entidade licitante;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
O impedimento de que trata os itens anteriores será também aplicado ao credenciado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado
Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
A vedação de que trata o item 2.4.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os interessados entregarão, exclusivamente no Setor de Tributações da Prefeitura do Município de Irani/SC, a documentação exigida para realização do procedimento de credenciamento;
Os itens, as especificações, regras de rodízio e convocação constam do Termo de Referência que integra o presente Edital (Anexo I);
A documentação exigida para o credenciamento está elencada no Anexo II do presente Edital, cujos documentos deverão estar acompanhados de requerimento solicitando o credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e os itens para os quais deseja se credenciar, além dos demais documentos exigidos no termo de referência (Anexo I).
A tabela de credenciamento será atualizada todo dia 1º de cada mês, sendo que, para que a empresa participe do rodízio do mês seguinte, deverá realizar a entrega de todos os documentos exigidos até o dia 20 do mês corrente;
Na ocasião do credenciamento a empresa interessada declarará que:
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
A falsidade das declarações de que tratam os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
A não entrega dos documentos na forma deste Edital e seus anexos implicará o não credenciamento da empresa, sem embargo da intimação da empresa para que resolva os vícios sanáveis.
Caso após a homologação do credenciamento seja constatada a irregularidade na documentação apresentada pela empresa, será levado a efeito o seu descredenciamento do certame, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, administrativa e penal.
Após a entrega dos documentos pela empresa, o Agente de Contratações verificará se a credenciada atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no presente Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa credenciada e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429/1992.
Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratações diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
Caso atendidas as condições de participação, será homologado o credenciamento.
Caso seja constatada a ausência de quaisquer dos documentos exigidos para o credenciamento, a empresa será intimada para realizar a entrega dos documentos faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser o prazo prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e a critério da Administração, sob pena de restar a empresa inabilitada para o credenciamento.
HABILITAÇÃO
Os documentos previstos no ANEXO II deste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação no credenciamento, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico/digitalizados.
A verificação pelo Agente de Contratações, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
A exigência dos documentos para habilitação no processo de credenciamento não exclui a possibilidade de exigência de novos documentos quando da convocação da credenciada para a efetiva prestação de serviços.
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o credenciado que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para a contratação ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratações durante o certame;
não mantiver o orçamento apresentado quando convocado, em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigido;
salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, recusar-se, no prazo de até 6 (seis) meses da apresentação do orçamento, a prestar os serviços cujos quais se comprometeu a prestar, pelo valor estimado no momento da apresentação do orçamento;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
prestar os serviços em desacordo com as especificidades estabelecidas no orçamento apresentado e nos instrumentos de contratação que instruam o processo de contratação;
deixar de garantir a qualidade dos serviços prestados;
não realizar os serviços no prazo previamente estabelecido pela Administração, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como os casos em que as justificativas, ainda que não se tratem de caso fortuito ou força maior, sejam acatadas pela Administração;
realizar serviços, trocar ou alterar peças/componentes sem a prévia autorização da Administração;
realizar serviços em desconformidade com os padrões exigidos para a prestação de serviços de manutenção;
não apresentar, por 3 (três) vezes, desde que convocada, o orçamento para a realização do serviço cujo qual esteja compreendido na sua esfera de atuação, ressalvadas as hipóteses previamente justificadas, ficando a critério da Administração o acatamento da justificativa;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante a licitação;
fraudar a licitação;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às credenciadas/contratadas as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa;
descredenciamento do certame;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será calculada, de acordo com a gravidade da infração, em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão, composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Município de Irani/SC.
São obrigações da contratante:
Atualizar, no primeiro dia útil de cada mês, a lista de empresas credenciadas para a prestação dos serviços de manutenção;
Realizar, quando houver novos credenciados, a redistribuição do valor estimado de contratação entre as empresas credenciadas;
Convocar as empresas credenciadas quando na necessidade de realização de serviços de manutenção mecânica ou elétrica nos veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas;
Convocar as empresas credenciadas de forma equânime, sem embargo do valor estipulado como limite para os gastos com cada empresa durante o exercício financeiro;
Realizar as convocações de forma alternada sempre que possível, com vistas ao equilíbrio dos gastos entre as empresas credenciadas, sem prejuízo das contratações que sejam mais vantajosas para a Administração Pública em virtude de especialidade/exclusividade na prestação do serviço ou em razão de urgência comprovada, admitindo-se a convocação da empresa mais próxima;
Quando não for possível realizar a convocação de forma alternada, seja por motivo de urgência ou em razão de exclusividade/especialidade na prestação de determinado serviço, a autoridade máxima no âmbito da Unidade Gestora justificará as razões da não convocação de forma alternada, cuja justificativa deverá instruir o procedimento de contratação da empresa convocada;
Notificar quaisquer irregularidades às empresas credenciadas/contratadas;
Fiscalizar o cumprimento dos contratos;
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de início do credenciamento.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da de abertura do credenciamento.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por intermédio do seguinte e-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
Ocorrendo a homologação do credenciamento, a empresa credenciada será comunicada, por intermédio do e-mail ou aplicativo de mensagens indicado junto à Prefeitura Municipal de Irani/SC, ciente de que, desde então, é de sua responsabilidade manter as informações de contato atualizadas para futuras convocações;
Quando houver demanda, a empresa credenciada será convocada, por intermédio de e-mail ou aplicativo de mensagens, para apresentar o competente orçamento para a prestação dos serviços de manutenção, conferindo-lhe, para tanto, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
A não apresentação do orçamento no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de realizar os serviços, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
Decorrido o prazo supramencionado, certificada a inércia da empresa credenciada, será convocada a empresa imediatamente subsequente na ordem de rodízio;
O prazo para apresentação do orçamento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Os valores orçados pela empresa para a mão de obra deverão estar em consonância com os valores estimados pela Administração, cujas referências constam do Termo de Referência anexo.
Ao apresentar o orçamento, a empresa deverá comprovar que os valores estão de acordo com aqueles praticados por ela nos últimos 6 (seis) meses;
Quando houver a necessidade de trocar peças ou componentes dos veículos/máquinas, a empresa deverá comprovar que os valores estão em conformidade com os valores praticados no mercado para o mesmo produto;
A comprovação pela empresa deverá ocorrer mediante a apresentação de 3 Notas Fiscais de serviços da mesma natureza, realizados nos últimos 12 (doze) meses;
Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores àqueles contantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável por igual período, conforme previsão da Lei Federal n° 14.133/2021, desde que previsto no Plano Anual de Contratações do próximo período.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do credenciamento e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da prestação de serviços e emissão da respectiva Nota Fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados, preferencialmente, na garagem da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Irani/SC ou no local designado pela Unidade Gestora requisitante.
A empresa poderá, excepcionalmente, deslocar os veículos/máquinas até a sua sede, desde que comprove a impossibilidade de realizar a manutenção no local;
O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a solicitação e emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade e solicitação de cada Secretaria, nos locais determinados pela mesma, respeitadas as prévias convocações.
A aprovação dos serviços realizados dar-se-á pela secretaria e pelo fiscal responsável.
Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e/ou da proposta, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
O recebimento dos materiais/serviços não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se os dispositivos da Lei nº 14.133/21;
Se após o recebimento do mesmo constatar-se que os serviços foram executados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a devida notificação por escrito à contratada, será suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual;
Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem que haja prévia e expressa autorização da Administração do Município de Irani/SC, nos termos do artigo 79, inciso V, da Lei n. 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se ao presente credenciamento as disposições da Lei n. 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis;
Uma vez realizado o credenciamento prévio das empresas, as contratações dos serviços serão levadas a efeito por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei n. 14.133/21;
Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.
A homologação do credenciamento não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da isonomia entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da credenciada, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as condições estabelecidas no Termo de Referência;
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de contratações, com base nas disposições contantes da Lei n. 14.133/2021, nos princípios que regem o direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
ANEXO V – Requerimento de credenciamento
Irani/SC, 4 de março de 2024.
_______________________________
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n. 12/2024)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
DAS ÁREAS SOLICITANTES E DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE IRANI/SC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E OBRAS
Ficam responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
Xxxxxx Xxxxxxx;
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Canônica;
Edicarlos Toaldo;
Xxxxx Xxxxxx;
Divane Gasperini;
OBJETO
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de manutenção mecânica e elétrica, corretiva e/ou preventiva, incluído o fornecimento de peças, de forma eventual e imprevisível, de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC;
O edital de credenciamento ficará aberto pelo prazo de 12 MESES, contados a partir da data de publicação do presente Edital, podendo ser prorrogado, na forma da lei, por igual período.
Findo o prazo descrito acima, o credenciamento será encerrado e não serão mais aceitas propostas ou documentação.
Estimativa das quantidades:
Estimativa de mão de obra:
-
PLACA
DESCRIÇÃO VEÍCULO
ANO FAB/MOD
COMBUSTÍVEL
HORAS MÃO DE OBRA
SECRETARIA
QJA-4723
RENAULT/LOGAN EXP 16-SCE-5P-118CV
2018/2018
ALC/GAS
91 h
SEC ADMINISTRAÇÃO
MHY-0836
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 107CV 5P
2010/2011
ALC/GAS
91 h
SEC ADMINISTRAÇÃO
QHE-4H05
IVECO / CITYCLASS 70c17
2013
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MLE-0I38
VW/15.190 EOD E. S. ORE
2012
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MLW-3I31
VW/15.190 EOD E. HD ORE
2013
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MFZ-6020
VW/COMIL SVELTO U
2002
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
RLP-3B50
VW/NEOBUS 15.190 ESC
2021
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
RXT-4F26
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P
2022
GASOLINA
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
RXT-4H16
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P
2022
GASOLINA
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MIS-5F27
FIAT / DOBLO C F TCA AMB
2011
ALC/GAS
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MGR-3456
VOLKSWAGEM / PARATI 1.6 TITAN 5P
2009
GASOLINA
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
QIY-0575
FORD KA SE 1.5 SD B – 110CV/1498
2018/2018
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
QJY-9076
RENAULT KWID ZEN 10 MT – 70CV/999
2019/2020
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
RAC-1385
CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT – 106CV/1400
2019/2019
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
QIU-6605
CHERY QQ 1.0 ACT – 75CV/998
2018/2018
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
REP-7A34
FIAT SIENA 1.4 - 88CV/1368
2021/2021
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
MKJ-3F51
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 5P 107CV
2012/2012
ALC/GAS
91 h
SEC AGRICULTURA
MGR-6755
FIAT/UNO MILLE WAY ECON 5P 66CV
2009/2010
ALC/GAS
91 h
SEC AGRICULTURA
MCX5994
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
2006/2006
ALC/GAS
91 h
SEC AGRICULTURA
MIN-0923
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 153CV
2011/2012
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
QII-9G23
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 154CV
2017/2018
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RYG-9J91
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV
2023/2023
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
QIR-0663
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV
2018
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
QIR-0753
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV
2018
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
MJQ-3834
CHEVROLET/CELTA 1.0L LS 5P 78CV
2012/2013
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RXT-4G26
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RAD-2D79
FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C 5P 136CV
2019/2020
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RDZ-7A67
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV
2020/2021
ALC/GAS
142 h
SEC SAÚDE
REA-8J72
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV
2020-2021
ALC/GAS
142 h
SEC SAÚDE
QIV-8293
I/M. BENZ CDI SPR 415 TCA AMBULANCIA (UTI)
2018/2019
DIESEL
144 h
SEC SAÚDE
RKZ-9G75
I/M. BENZ 416 MARIMAR AMB 163CV
2021/2022
DIESEL
180 h
SEC SAÚDE
RLE-2H77
I/M. BENZ 516 SPRINTER A3 18P 163CV PASSAGEIRO
2019/2020
DIESEL
216 h
SEC SAÚDE
SEM PLACA
FORD/TRANSIT MINIBUS L4H3 18L
2022/2023
DIESEL
193 h
SEC SAÚDE
QHE-0497
VW/SAVEIRO CS ST MB CARR ABERTA 2P 104CV
2014/2015
GASOLINA
36 h
SEC TRANSPORTES
MEP-5562
HONDA/NXR125 BROS ES 12CV
2004
GASOLINA
13 h
SEC TRANSPORTES
MLM-0D76
FIAT/UNO MILLE ECONOMY 5P 66CV
2013/2013
ALC/GAS
27 h
SEC TRANSPORTES
AJP-6A01
IMP/GM SILVERADO 3P 88CV
1997/1997
DIESEL
55 h
SEC TRANSPORTES
RXT-7J85
FIAT/STRADA FREEDOM 13 CD 5P 107CV
2022/2022
ALC/GAS
55 h
SEC TRANSPORTES
QMJ-2697
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
QMJ-2647
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
RYF-3B56
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE
2022/2023
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
QJY-7043
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
MIU-7551
VW/26.220 EURO3 WORKER 3P 218CV PRANCHA
2011/2011
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
MFO-1829
FORD/CARGO 2422 E 3P 220CV BASCULANTE - PIPA
2007/2008
DIESEL
65 h
SEC TRANSPORTES
SEM PLACA
VOLVO 6X4 BASCULANTE
2022/2022
DIESEL
65 h
SEC TRANSPORTES
MMB-9362
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 3P 286CV
2014/2014
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
7247
MOTONIVELADORA JHONN DEERE 622G
2019
DIESEL
342 h
SEC TRANSPORTES
8512
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG170B EVO
2022
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
6565
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 140K
2022
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
5249
ROLO MULLER 207011160
2011
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
7427
ROLO XCMG 2021
2021
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
5273
ROLO CATERPILLAR CS 423 E
2008
DIESEL
342 h
SEC TRANSPORTES
8511
ESCAVADEIRA CATERPILLAR 313D2GC
2022
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
6776
ESCAVADEIRA XCMG XE 215BR
2019
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
7882
ESCAVADEIRA XCMG XE225BR
2021
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
8142
RETRO MULLER MR406
2022
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
7426
RETRO XCMG XT8780BR-I
2020
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
8153
RETRO JCB 3CX
2022
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
5276
RETRO CATERPILLAR 416 E
2013
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
5960
BOBCAT MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220
2014
DIESEL
28 h
SEC TRANSPORTES
7428
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
2021
DIESEL
171 h
SEC TRANSPORTES
8284
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
2022
DIESEL
171 h
SEC TRANSPORTES
5265
PA CARREGADEIRA MICHIGAN 1984
1983
DIESEL
18 h
SEC TRANSPORTES
TRATOR PNEU PIPA
DIESEL
14 h
SEC TRANSPORTES
MLN-8E32
FIAT/UNO VIVACE 1.0-75CV/1000
2014/2014
ALC/GAS
45 h
SEC URB/OBRAS
RXW2I93
TOYOTA/COROLLA XEI 20-177CV/1987 5P
2022/2023
ALC/GAS
45 h
GABINETE PREF/VICE
QHC-2635
CHEV/SPIN 1.8L MT LT 5P 108CV
2014/2014
ALC/GAS
45 h
CONSELHO TUTELAR
RXY-4J14
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA MILITAR
RXT-9C73
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA MILITAR
QIE-5951
CHERRY/ CELLER 1.5 HB ACT 5P 113CV
2015
ALC/GAS
45 h
BOMBEIRO MILITAR
MLP-2645
RENAULT/LOGAN EXP 16HP 5P 106CV
2013
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA CIVIL
MJH-8679
I/FORD FOCUS HC FLEX 5P 116CV
2010/2011
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA CIVIL
MHJ-4494
GM/BLAZER ADVANTAGE 5P 147CV
2009
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA CIVIL
Registra-se que as peças a serem eventualmente fornecidas não estão compreendidas na estimativa em virtude da imprevisibilidade.
DIVISÃO DE ITENS DO CREDENCIAMENTO:
As horas de mão de obra se dividirão dentre os itens do credenciamento, observadas as quantidades supramencionadas, da seguinte forma:
-
Item
Descrição
Horas (mão de obra)
1
Manutenção mecânica de veículos leves, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos.
1.340 h
2
Manutenção mecânica de veículos utilitários (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos.
396 h
3
Manutenção mecânica de veículos pesados, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos.
984 h
4
Manutenção mecânica de máquinas pesadas, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas.
1.000 h
5
Manutenção elétrica de veículos leves, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos.
1.345 h
6
Manutenção elétrica de veículos utilitários (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos.
392 h
7
Manutenção elétrica de veículos pesados, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos.
885 h
8
Manutenção elétrica de máquinas pesadas, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas.
987 h
Os quantitativos supramencionados representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas da frota e, portanto, não vinculam as entidades à contratação do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas;
Salienta-se que as peças eventualmente necessárias à realização da manutenção não constam das estimativas, porquanto se trata de item de necessidade imprevisível. De tal sorte, o fornecimento de eventuais peças/componentes, que sejam imprescindíveis à realização da manutenção, deverá estar condicionado à prévia comprovação pelo fornecedor de que os preços estão de acordo com aqueles praticados no mercado para objetos da mesma natureza, a teor do que estabelece o artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O procedimento encontra fundamento no artigo 78, inciso I; 79, inciso I; e 74, inciso IV, todos da Lei n. 14.133/2021.
A execução dos serviços a serem contratados visa atender as necessidades de manutenção dos veículos e máquinas que pertencem à Prefeitura do Município de Irani/SC, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. A contratação de forma qualificada e continuada tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público.
A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos leves, pesados e máquinas pesadas além de possibilitar melhor controle sobre a utilização destes. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança. Destarte, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pelas credenciadas servirão para manter a frota veicular e o maquinário municipal em perfeitas condições de uso, conservando os bens públicos e mantendo os serviços públicos em pleno funcionamento, o que são obrigações do agente público.
Consigna-se que o quantitativo estimado não especifica quais as peças e/ou componentes serão adquiridos, na medida em que não há como prever quais peças e acessórios apresentarão defeito. Por outro lado, o quantitativo está fundamentado nas despesas realizadas pelas respectivas Secretarias com o mesmo objeto nos exercícios anteriores e na expectativa dos gestores para o corrente ano, servindo, tão somente, como base hipotética para as eventuais necessidades que possam surgir.
Os serviços a serem contratados constituem atividades acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, razão pela qual não são inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos.
Para dar mais agilidade, eficiência e economicidade aos serviços de manutenção, tem-se que a mais viável forma de seleção é o credenciamento de prestadores de serviços de manutenção em veículos/máquinas pesadas, sejam oficinas mecânicas ou elétricas e demais especializados nos serviços que englobam a frota de veículos e máquinas desta municipalidade.
O procedimento auxiliar de credenciamento, que embasa o presente termo de referência, está fundado nos artigos 78, inciso I; e 79, inciso I, ambos da Lei n. 14.133/21. De acordo com o estudo técnico preliminar realizado, reputa-se viável o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de manutenção nos veículos e no maquinário da Prefeitura Municipal de Irani/SC. Ainda, verifica-se que, na hipótese, o credenciamento se mostra como o procedimento que mais se adequa à realidade desta Urbe, na medida em que atende perfeitamente ao interesse público sem deixar de lado os princípios da eficiência, da competitividade, da celeridade e da economicidade.
A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, num raio de 130 quilômetros da cidade de Irani/SC, neste caso, é indispensável. Isso, porque, normalmente, os serviços de manutenção precisam ser prestados com urgência, a fim de preservar o funcionamento integral dos serviços públicos. Ademais, a demanda de deslocamento de equipamentos/pessoal de local mais distante oneraria o custo final da contratação, mostrando-se relevante a distância acima fixada, com vistas ao interesse público.
Contudo, registra-se a possibilidade de que empresas mais distantes prestem o serviço, caso haja interesse, contanto que estejam obrigadas a custear o deslocamento dos veículos, tal como se comprometam a realizar a entrega no prazo exigido pela Secretaria requisitante.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O objeto do certame é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de manutenção eventual — corretiva e/ou preventiva — em veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC;
As empresas credenciadas deverão estar sediadas num raio de até 130 quilômetros do Município de Irani/SC, tendo em vista a necessidade de pronto atendimento quando solicitadas, na medida em que a manutenção imediata dos veículos/máquinas é imprescindível para a continuidade e bom funcionamento dos serviços públicos municipais na sua plenitude;
As empresas que estiverem sediadas num raio de distância maior do que o supracitado deverão, no ato do credenciamento, declarar que os custos de deslocamento correrão todos por sua conta, sem que haja quaisquer repasses ou oneração do custo final do serviço, bem como deverão declarar que dispõe dos meios de produção necessários para atender a demanda da Administração no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para os casos em que a realização do serviço seja urgente.
O credenciamento será dividido em 8 (oito) lotes, quais sejam: 1) manutenção mecânica de veículos leves; 2) manutenção mecânica de utilitários; 3) manutenção mecânica de veículos pesados; 4) manutenção mecânica de máquinas pesadas; 5) manutenção elétrica de veículos leves; 6) manutenção elétrica de utilitários; 7) manutenção elétrica de veículos pesados; 8) manutenção elétrica de máquinas pesadas.
As empresas poderão participar do certame, credenciando-se a qualquer tempo durante o prazo de vigência, mantendo o seu cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal;
Sem prejuízo do credenciamento em mais de um lote, a empresa interessada deverá se credenciar tão somente no(s) lote(s) cujo(s) qual(is) esteja compreendida a sua área de atuação;
No que se refere aos critérios de rodízio entre as empresas, adotar-se-ão os seguintes parâmetros:
A tabela de empresas credenciadas será atualizada todo dia 1º de cada mês, incluindo no rodízio, caso haja, as empresas novas que houverem se credenciado no último mês;
As convocações para a realização da manutenção deverão ocorrer de forma equânime, mantendo a isonomia entre as credenciadas e a igual distribuição de demanda;
A fim de preservar a equidade entre as credenciadas, a Secretaria requisitante dos serviços deverá, sempre que possível, realizar as convocações de forma alternada, buscando sempre manter os gastos equilibrados entre as empresas credenciadas, sem prejuízo das contratações que sejam mais vantajosas para a Administração Pública em virtude de urgência ou de especialidade/exclusividade na prestação do serviço;
Quando não for possível realizar a convocação de forma alternada, seja por motivo de urgência ou em razão de exclusividade/especialidade na prestação de determinado serviço, a autoridade máxima no âmbito da Unidade Gestora justificará as razões da não convocação de forma alternada, cuja justificativa deverá instruir o procedimento de contratação da empresa convocada;
Sem prejuízo do disposto no item anterior, as Secretarias buscarão, sempre, manter os gastos equitativamente distribuídos entre as empresas credenciadas, de modo a buscar, rigorosamente, o tratamento isonômico aliado ao interesse público;
Quando houver novas credenciadas no certame, a tabela será atualizada nos termos do item 4.6.1
Quando houver a necessidade de prestação de serviços de manutenção, a empresa credenciada será convocada pela Unidade Gestora competente para, no prazo máximo de 1 (um) dia, manifestar interesse no atendimento da demanda e formalizar orçamento que supra a necessidade apresentada pela Secretaria demandante, incluindo no orçamento as peças, equipamentos e mão de obra necessários ao reparo, bem como os gastos com deslocamento de pessoal, peças e/ou máquinas/veículos, devendo estar discriminados os valores no cálculo apresentado;
No caso de serviços emergenciais, o prazo estabelecido no item anterior será de 4 (quatro) horas;
Na ocasião da convocação, a empresa deverá comprovar que os valores apresentados no orçamento estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes (inclusive para a mão de obra), de objetos da mesma natureza, por meio da apresentação de 3 (três) notas fiscais emitidas no período de até 1 (um) ano anterior à data da solicitação do orçamento;
Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza dentro do prazo mencionado no item anterior, deverá comprovar que o valor foi mensurado com base nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
A variação entre os valores orçados e os valores exercidos no mercado ou constantes das tabelas de preço será avaliada pela Secretaria Requisitante, considerando as peculiaridades locais, bem como da prestação do serviço, não se admitindo a variação acima de 10% da média dos valores apresentados pela empresa ou dos valores encontrados nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras;
Caso se constate que o orçamento apresentado contém valores acima daqueles praticados no mercado, a Autoridade Máxima no âmbito da Unidade Gestora poderá, justificadamente, desconsiderar o orçamento realizado pela empresa e convocar a credenciada imediatamente posterior na ordem de rodízio;
Não será admitida a cotação de valores para mão de obra acima dos valores referenciais constantes do presente termo.
Com vistas à economicidade e à celeridade, a convocação das empresas credenciadas será realizada pela Secretaria demandante preferencialmente por e-mail ou por intermédio de aplicativo de mensagens, a fim de documentar a convocação realizada para a formalização do orçamento, mantendo-se os registros arquivados para fins de eventuais esclarecimentos;
A Secretaria demandante detalhará às empresas credenciadas o serviço pretendido da forma mais específica possível, inobstante os defeitos cujos quais a causa seja desconhecida;
Nos casos em que os defeitos/componentes defeituosos sejam de origem desconhecida, a manutenção será precedida de diagnóstico do problema, a ser realizado por uma das empresas credenciadas, sendo que a convocação para realizar o diagnóstico também será realizada pela Unidade Gestora nos moldes acima mencionados, salientando-se a necessidade de que a Secretaria requisitante detalhe o problema apresentado pela máquina/veículo, tal como o modelo do veículo/máquina que apresentou defeito, no intuito de possibilitar que a empresa convocada apresente o orçamento para realização do serviço e seja avaliada a compatibilidade dos valores orçados com aqueles exercidos no mercado
A apresentação de diagnóstico pela empresa não vincula a Administração à sua contratação para prestação do serviço de manutenção, de modo que, após o diagnóstico, poderá ser realizada nova convocação para contratação do serviço de manutenção;
Caso o diagnóstico do problema demande serviços de desmontagem do veículo/máquina pela contratada e/ou fique comprovado que a prestação do serviço de manutenção pela mesma empresa é mais vantajosa para a Administração, poderá a Secretaria requisitante dispensar nova convocação para realização dos serviços de manutenção;
Quando houver a necessidade de realizar a troca de peças, a Secretaria requisitante especificará a natureza da peça pretendida, bem como a eventual imprescindibilidade de que a peça seja genuína ou original da marca do veículo/máquina que apresentou defeito, caso em que a empresa contratada deverá comprovar a qualidade do objeto fornecido;
Caso se admita o fornecimento de peças de marcas paralelas, em qualidade idêntica ou semelhante à original, a Secretaria requisitante detalhará, no ato da convocação, as especificações pretendidas, visando sempre o interesse público, bem como a opção mais vantajosa a longo prazo;
A execução dos serviços de manutenção deverá ser realizada no local designado pela Secretaria requisitante, ressalvadas as hipóteses em que a empresa comprove a imprescindibilidade do deslocamento do veículo/máquina até a sua sede;
Em quaisquer casos, só poderão ser realizados serviços e modificadas peças mediante prévia autorização da Secretaria requisitante, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
Caso a empresa contratada, ao realizar o serviço de manutenção, constate novos defeitos nos veículos/máquinas, deverá comunicar imediatamente a Secretaria requisitante que, por sua vez, tomará as providências necessárias para convocar a próxima empresa credenciada, caso entenda necessário;
Uma vez constatada fraude, engodo, má-fé, bem como quaisquer outros meios utilizados para ludibriar a Administração Pública, a empresa será imediatamente descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativamente cabíveis em face da empresa e das pessoas naturais envolvidas;
Superada a fase de convocação da empresa credenciada, a contratação poderá ser levada a efeito por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 75, IV, da Lei n. 14.133/21;
A empresa que, convocada, deixar de apresentar o orçamento formalizado no prazo estipulado, por 3 (três) vezes, sem justificativa prévia, será descredenciada do certame;
A garantia dos serviços prestados pela contratada, tal como das peças, materiais e acessórios, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
A empresa que apresentar o orçamento, ficará a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação do valor dos bens/serviços no mercado.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá ser especializada no ramo de manutenção, seja de veículos leves, pesados, ou máquinas pesadas, de acordo com o serviço que se propuser a prestar, devendo ter a sua prestação de serviços reconhecida na área de atuação;
A empresa contratada deverá estar inscrita no CNPJ, em área de atuação compatível com a atividade que se propõe a realizar;
A empresa contratada deverá dispor dos materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção, incluindo todo o maquinário/equipamento necessário ao reparo, seja dos veículos leves e pesados ou das máquinas, bem como deverá dispor de eventuais peças cuja troca seja imprescindível ao reparo do veículo/máquina;
A empresa contratada deverá dispor de mão de obra suficiente para realizar os serviços no tempo estipulado pela Secretaria requisitante, bem como deverá prover as condições necessárias para que os seus funcionários realizem os serviços em segurança, de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e pelo MTE;
A empresa contratada deverá dispor dos insumos necessários para realizar os serviços de manutenção, preferencialmente, no local designado pela Secretaria requisitante, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção de forma imediata, tão logo seja instada a realizá-los, dada a urgência na continuidade dos serviços públicos em pleno funcionamento;
A contratada deverá observar sempre os princípios gerais e específicos que regem as relações contratuais com o poder público, além de seguir à risca todas as definições e estipulações possivelmente previstas em Termo de Referência e Edital, caso venham a ser posteriormente elaborados.
A empresa contratada deverá estar sediada num raio de 130 (cento e trinta) quilômetros do Município de Irani/SC, tendo em vista a urgência na manutenção quando da apresentação de defeitos pelos veículos/máquinas, bem como em razão da viabilidade econômica, considerando custos de deslocamento de pessoal/equipamentos.
Caso a empresa esteja sediada além da distância supramencionada, deverá declarar, no ato do credenciamento, que ficará encarregada de todos os ônus e custos do deslocamento, bem como que possui meios de produção suficientes para o atendimento da demanda da Administração no prazo exigido (24 horas para os serviços emergenciais).
A empresa deverá, prontamente, atender à convocação realizada pela Unidade Gestora, devendo encaminhar o orçamento para a realização dos serviços no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, admitindo-se, em caráter emergencial, que a Secretaria Requisitante estipule prazo menor;
Documentos de habilitação:
Requerimento solicitando o credenciamento junto ao Município, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, indicando o número do credenciamento e os itens para os quais deseja se credenciar
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou contrato social consolidado, no caso de empresa Ltda.; ou estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ato constitutivo;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos federais;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais;
Certidão de regularidade de situação CRF, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de regularidade trabalhista por meio da apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura Municipal em que está a sede da licitante (Alvará), em plena validade e regularidade de situação;
No caso de empresas sediadas além do raio de 130 (cento e trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Irani:
declaração de que os custos do deslocamento correrão todos às suas custas, bem como que não haverá oneração do valor final da contratação em virtude da distância;
declaração de que possui meios de produção capazes de realizar o serviço no prazo exigido pela Administração, considerando os casos urgentes em que o serviço deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Todas as demais declarações exigidas no Edital de credenciamento.
As empresas interessadas estarão cientes, desde logo, que as quantidades consideradas nos quadros estimativos visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação do potencial de fornecimento. Estas quantidades não constituem, em hipótese alguma, garantia de volume dos serviços/peças a serem requisitados;
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual;
Os orçamentos fornecidos pelas contratadas quando da sua convocação deverão conter:
CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone e assinatura do responsável pela emissão do orçamento;
Descrição detalhada do serviço/material, devendo constar, inclusive, o fabricante de eventual peça orçada;
Os orçamentos deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser enviados formalmente para a Secretaria requisitante, sendo requisito indispensável para a emissão da Autorização de Fornecimento, vedada a realização de orçamentos por contato telefônico ou por qualquer outro meio que impossibilite a documentação da proposta realizada;
No valor orçado deverão estar computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a Administração de quaisquer ônus por despesas decorrentes da contratação do serviço;
Deverão acompanhar o orçamento os documentos comprobatórios de que os valores orçados são compatíveis com os praticados no mercado em contratações da mesma natureza;
A compatibilidade entre os valores deverá ser comprovada mediante a apresentação de 3 notas fiscais emitidas nos últimos 12 meses, para serviços/produtos da mesma natureza;
Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza dentro do prazo mencionado no item anterior, deverá comprovar que o valor foi mensurado com base nas tabelas de preço divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
Uma vez apresentado o orçamento pela empresa contratada para o serviço, ela estará vinculada àquele pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação dos valores dos serviços/peças;
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO
Os resultados pretendidos pela Administração, por meio do presente credenciamento, são:
Sanar as demandas de manutenção eventual e imprevisível, corretiva ou preventiva, dos veículos e máquinas da Prefeitura de Irani/SC;
Garantir a isonomia e a equidade na prestação dos serviços de manutenção de veículos/máquinas;
Impor celeridade aos serviços de manutenção, em prol do interesse público e da continuidade dos serviços públicos, que deverão operar na plenitude dos bens disponíveis;
Uma vez credenciadas, as empresas interessadas na prestação de serviços de manutenção para o Município de Irani/SC, desde que preencham os requisitos previamente estipulados, estarão aptas a serem convocadas quando da necessidade de realização dos serviços objeto deste procedimento;
Sem prejuízo do credenciamento em mais de um lote, a empresa interessada deverá se credenciar tão somente no(s) lote(s) cujo(s) qual(is) esteja compreendida a sua área de atuação;
As oficinas são responsáveis pelos veículos enquanto estiverem sob sua guarda, inclusive por eventuais problemas/defeitos supervenientes que ocorram por sua culpa ou dolo;
Quando forem contratados serviços por hora, o Fiscal do contrato sempre avaliará as horas relatadas pela contratada a fim de aferir se estão justificadas para a prestação do serviço;
O uso de peças genuínas, originais da marca, similares ou paralelas será sempre avaliado em cada caso e a escolha será relatada/justificada pelo Fiscal, vedada a opção por artigos meramente em razão do caráter luxuoso, sem que fique demonstrada a qualidade superior do objeto;
A realização de serviços, tal qual o fornecimento de peças, deverá sempre ter previsão de garantia, nos termos do que dispõe o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
O serviço de manutenção deverá ser executado pela empresa em até 5 (cinco) dias da ordem ou do recebimento das peças, salvo situações devidamente justificadas;
Poderá ser exigida, emergencialmente, prestação dos serviços em prazo inferior, acordados os prazos entre a Unidade Gestora e a empresa contratada;
As empresas credenciadas deverão manter o seu cadastro, bem como os contatos atualizados junto às Secretarias Municipais, bem como junto à Prefeitura Municipal, ciente de que a eventual ausência de contatos atualizados importará na ausência de convocação para a prestação de serviços;
Uma vez convocada, a empresa apresentará o competente orçamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Nos casos de emergência, o prazo supramencionado será de 4 (quatro) horas;
Desde que convocada, a não apresentação do orçamento pela empresa por 3 (três) vezes, sem prévia justificativa, acarretará o seu descredenciamento do certame;
A empresa credenciada, uma vez convocada, poderá justificar a não apresentação de orçamento junto à Secretaria requisitante, no prazo de 24 horas da convocação, desde que a justificativa seja formal, ficando a critério do Fiscal competente o seu acatamento;
A recusa da contratada na prestação dos serviços, depois de apresentado o orçamento, importará no seu descredenciamento do certame;
A Unidade Gestora, no âmbito de suas atribuições, fiscalizará os serviços prestados pelas empresas e notificará a(s) contratada(s) sempre que constatar quaisquer irregularidades;
A convocação das empresas credenciadas será realizada pela Secretaria demandante, preferencialmente por e-mail ou por intermédio de aplicativo de mensagens, a fim de documentar a convocação realizada para a formalização do orçamento;
Os comprovantes deverão integrar o processo de contratação e os registros deverão ser mantidos e arquivados pela Secretaria Requisitante;
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Uma vez convocada a empresa, o Município de Irani/SC efetuará o pagamento dos serviços à empresa contratada, após a sua realização, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento.
O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser corrigidos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ n. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A tabela de empresas credenciadas será atualizada pelas Secretarias todo dia 1º de cada mês, incluindo no rodízio, caso haja, as empresas novas que houverem se credenciado no último mês;
A tabela só será atualizada quando houverem novas empresas credenciadas, habilitadas para a prestação de serviços;
A tabela só será atualizada naqueles itens em que haja novas empresas credenciadas;
As convocações para a realização da manutenção deverão ocorrer de forma equânime, sem embargo do valor estipulado como limite para os gastos no exercício financeiro;
A fim de preservar a equidade entre as credenciadas, a Secretaria requisitante dos serviços deverá, sempre que possível, realizar as convocações de forma alternada, buscando sempre manter os gastos equilibrados entre as empresas credenciadas, sem prejuízo das contratações que sejam mais vantajosas para a Administração Pública em virtude de urgência ou de especialidade/exclusividade na prestação do serviço;
Quando não for possível realizar a convocação de forma alternada, seja por motivo de urgência ou em razão de exclusividade/especialidade na prestação de determinado serviço, a autoridade máxima no âmbito da Unidade Gestora justificará as razões da não convocação de forma alternada, cuja justificativa deverá instruir o procedimento de contratação da empresa convocada
Sem prejuízo do disposto no item anterior, as Secretarias buscarão, sempre, manter os gastos equitativamente distribuídos entre as empresas credenciadas, de modo a buscar, rigorosamente, o tratamento isonômico aliado ao interesse público;
Quando houver novas credenciadas no certame, a tabela será atualizada nos termos do item 8.1;
ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção deverão ser realizados, preferencialmente, no local designado pela Secretaria requisitante, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
GARANTIA
A realização de serviços, tal qual o fornecimento de peças, deverão sempre ter previsão de garantia, nos termos do que dispõe o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, não inferior a 90 (noventa) dias.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se, de acordo com a natureza dos veículos/máquinas que integram o patrimônio desta Urbe, os seguintes gastos com a manutenção preventiva/corretiva:
PLACA |
DESCRIÇÃO VEÍCULO |
ANO FAB/MOD |
COMBUSTÍVEL |
VALOR DE MÃO DE OBRA (R$) |
HORAS DE MÃO DE OBRA |
SECRETARIA |
QJA-4723 |
RENAULT/LOGAN EXP 16-SCE-5P-118CV |
2018/2018 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC ADMINISTRAÇÃO |
MHY-0836 |
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 107CV 5P |
2010/2011 |
ALC/GAS |
10.000,00
|
91 h |
SEC ADMINISTRAÇÃO |
QHE-4H05 |
IVECO / CITYCLASS 70c17 |
2013 |
DIESEL S10 |
30.000,00 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MLE-0I38 |
VW/15.190 EOD E. S. ORE |
2012 |
DIESEL S10 |
30.000,00 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MLW-3I31 |
VW/15.190 EOD E. HD ORE |
2013 |
DIESEL S10 |
30.000,00 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MFZ-6020 |
VW/COMIL SVELTO U |
2002 |
DIESEL S10 |
30.000,00 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
RLP-3B50 |
VW/NEOBUS 15.190 ESC |
2021 |
DIESEL S10 |
30.000,00 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
RXT-4F26 |
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P |
2022 |
GASOLINA |
10.000,00 |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
RXT-4H16 |
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P |
2022 |
GASOLINA |
10.000,00 |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MIS-5F27 |
FIAT / DOBLO C F TCA AMB |
2011 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MGR-3456 |
VOLKSWAGEM / PARATI 1.6 TITAN 5P |
2009 |
GASOLINA |
10.000,00 |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
QIY-0575 |
FORD KA SE 1.5 SD B – 110CV/1498 |
2018/2018 |
ALC/GAS |
12.000,00 |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
QJY-9076 |
RENAULT KWID ZEN 10 MT – 70CV/999 |
2019/2020 |
ALC/GAS |
12.000,00 |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
RAC-1385 |
CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT – 106CV/1400 |
2019/2019 |
ALC/GAS |
12.000,00 |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
QIU-6605 |
CHERY QQ 1.0 ACT – 75CV/998 |
2018/2018 |
ALC/GAS |
12.000,00 |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
REP-7A34 |
FIAT SIENA 1.4 - 88CV/1368 |
2021/2021 |
ALC/GAS |
12.000,00 |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
MKJ-3F51 |
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 5P 107CV |
2012/2012 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC AGRICULTURA |
MGR-6755 |
FIAT/UNO MILLE WAY ECON 5P 66CV |
2009/2010 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC AGRICULTURA |
MCX5994 |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX |
2006/2006 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC AGRICULTURA |
MIN-0923 |
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 153CV |
2011/2012 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
QII-9G23 |
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 154CV |
2017/2018 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
RYG-9J91 |
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV |
2023/2023 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
QIR-0663 |
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV |
2018 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
QIR-0753 |
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV |
2018 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
MJQ-3834 |
CHEVROLET/CELTA 1.0L LS 5P 78CV |
2012/2013 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
RXT-4G26 |
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV |
2022/2023 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
RAD-2D79 |
FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C 5P 136CV |
2019/2020 |
ALC/GAS |
10.000,00 |
91 h |
SEC SAÚDE |
RDZ-7A67 |
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV |
2020/2021 |
ALC/GAS |
15.500,00 |
142 h |
SEC SAÚDE |
REA-8J72 |
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV |
2020-2021 |
ALC/GAS |
15.500,00 |
142 h |
SEC SAÚDE |
QIV-8293 |
I/M. BENZ CDI SPR 415 TCA AMBULANCIA (UTI) |
2018/2019 |
DIESEL |
20.000,00 |
144 h |
SEC SAÚDE |
RKZ-9G75 |
I/M. BENZ 416 MARIMAR AMB 163CV |
2021/2022 |
DIESEL |
25.000,00 |
180 h |
SEC SAÚDE |
RLE-2H77 |
I/M. BENZ 516 SPRINTER A3 18P 163CV PASSAGEIRO |
2019/2020 |
DIESEL |
30.000,00 |
216 h |
SEC SAÚDE |
SEM PLACA |
FORD/TRANSIT MINIBUS L4H3 18L |
2022/2023 |
DIESEL |
30.000,00 |
193 h |
SEC SAÚDE |
QHE-0497 |
VW/SAVEIRO CS ST MB CARR ABERTA 2P 104CV |
2014/2015 |
GASOLINA |
4.000,00 |
36 h |
SEC TRANSPORTES |
MEP-5562 |
HONDA/NXR125 BROS ES 12CV |
2004 |
GASOLINA |
1.500,00 |
13 h |
SEC TRANSPORTES |
MLM-0D76 |
FIAT/UNO MILLE ECONOMY 5P 66CV |
2013/2013 |
ALC/GAS |
3.000,00 |
27 h |
SEC TRANSPORTES |
AJP-6A01 |
IMP/GM SILVERADO 3P 88CV |
1997/1997 |
DIESEL |
6.000,00 |
55 h |
SEC TRANSPORTES |
RXT-7J85 |
FIAT/STRADA FREEDOM 13 CD 5P 107CV |
2022/2022 |
ALC/GAS |
6.000,00 |
55 h |
SEC TRANSPORTES |
QMJ-2697 |
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE |
2018/2019 |
DIESEL |
20.000,00 |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
QMJ-2647 |
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE |
2018/2019 |
DIESEL |
20.000,00 |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
RYF-3B56 |
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE |
2022/2023 |
DIESEL |
20.000,00 |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
QJY-7043 |
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE |
2018/2019 |
DIESEL |
20.000,00 |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
MIU-7551 |
VW/26.220 EURO3 WORKER 3P 218CV PRANCHA |
2011/2011 |
DIESEL |
20.000,00 |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
MFO-1829 |
FORD/CARGO 2422 E 3P 220CV BASCULANTE - PIPA |
2007/2008 |
DIESEL |
10.000,00 |
65 h |
SEC TRANSPORTES |
SEM PLACA |
VOLVO 6X4 BASCULANTE |
2022/2022 |
DIESEL |
10.000,00 |
65 h |
SEC TRANSPORTES |
MMB-9362 |
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 3P 286CV |
2014/2014 |
DIESEL |
20.000,00 |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
7247 |
MOTONIVELADORA JHONN DEERE 622G |
2019 |
DIESEL |
60.000,00 |
342 h |
SEC TRANSPORTES |
8512 |
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG170B EVO |
2022 |
DIESEL |
20.000,00 |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
6565 |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 140K |
2022 |
DIESEL |
20.000,00 |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
5249 |
ROLO MULLER 207011160 |
2011 |
DIESEL |
10.000,00 |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
7427 |
ROLO XCMG 2021 |
2021 |
DIESEL |
10.000,00 |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
5273 |
ROLO CATERPILLAR CS 423 E |
2008 |
DIESEL |
60.000,00 |
342 h |
SEC TRANSPORTES |
8511 |
ESCAVADEIRA CATERPILLAR 313D2GC |
2022 |
DIESEL |
10.000,00 |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
6776 |
ESCAVADEIRA XCMG XE 215BR |
2019 |
DIESEL |
20.000,00 |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
7882 |
ESCAVADEIRA XCMG XE225BR |
2021 |
DIESEL |
20.000,00 |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
8142 |
RETRO MULLER MR406 |
2022 |
DIESEL |
10.000,00 |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
7426 |
RETRO XCMG XT8780BR-I |
2020 |
DIESEL |
10.000,00 |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
8153 |
RETRO JCB 3CX |
2022 |
DIESEL |
10.000,00 |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
5276 |
RETRO CATERPILLAR 416 E |
2013 |
DIESEL |
20.000,00 |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
5960 |
BOBCAT MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220 |
2014 |
DIESEL |
5.000,00 |
28 h |
SEC TRANSPORTES |
7428 |
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4 |
2021 |
DIESEL |
30,000,00 |
171 h |
SEC TRANSPORTES |
8284 |
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4 |
2022 |
DIESEL |
30.000,00 |
171 h |
SEC TRANSPORTES |
5265 |
PA CARREGADEIRA MICHIGAN 1984 |
1983 |
DIESEL |
3.000,00 |
18 h |
SEC TRANSPORTES |
|
TRATOR PNEU PIPA |
|
DIESEL |
2.000,00 |
14 h |
SEC TRANSPORTES |
MLN-8E32 |
FIAT/UNO VIVACE 1.0-75CV/1000 |
2014/2014 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
SEC URB/OBRAS |
RXW2I93 |
TOYOTA/COROLLA XEI 20-177CV/1987 5P |
2022/2023 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
GABINETE PREF/VICE |
QHC-2635 |
CHEV/SPIN 1.8L MT LT 5P 108CV |
2014/2014 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
CONSELHO TUTELAR |
RXY-4J14 |
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV |
2022/2023 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h
|
POLÍCIA MILITAR |
RXT-9C73 |
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV |
2022/2023 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
POLÍCIA MILITAR |
QIE-5951 |
CHERRY/ CELLER 1.5 HB ACT 5P 113CV |
2015 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
BOMBEIRO MILITAR |
MLP-2645 |
RENAULT/LOGAN EXP 16HP 5P 106CV |
2013 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
POLÍCIA CIVIL |
MJH-8679 |
I/FORD FOCUS HC FLEX 5P 116CV |
2010/2011 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
POLÍCIA CIVIL |
MHJ-4494 |
GM/BLAZER ADVANTAGE 5P 147CV |
2009 |
ALC/GAS |
5.000,00 |
45 h |
POLÍCIA CIVIL |
Os gastos com manutenção mencionados na tabela acima foram estimados com base nos gastos empreendidos em exercícios anteriores. Os gastos empreendidos em mão de obra serão distribuídos entre os itens do credenciamento da seguinte forma:
Item |
Descrição |
Unidade |
Valor estimado (R$) |
Valor total estimado |
1 |
Manutenção mecânica de veículos leves, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
1.340 h
|
R$ 108,75 |
R$ 145.725,00 |
2 |
Manutenção mecânica de veículos utilitários (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
396 h |
R$ 138,75 |
R$ 54.945,00 |
3 |
Manutenção mecânica de veículos pesados, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
984 h |
R$ 155,00 |
R$ 152.520,00 |
4 |
Manutenção mecânica de máquinas pesadas, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
1.000 h |
R$ 175,00 |
R$ 175.000,00 |
5 |
Manutenção elétrica de veículos leves, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
1.345 h |
R$ 92,33 |
R$ 124.183,85 |
6 |
Manutenção elétrica de veículos utilitários (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
392 h |
R$ 125,33 |
R$ 49.129,36 |
7 |
Manutenção elétrica de veículos pesados, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
885 h |
R$ 168,00 |
R$ 148.680,00 |
8 |
Manutenção elétrica de máquinas pesadas, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
987 h |
R$ 168,00 |
R$ 165.816,00 |
Valor total estimado da mão de obra: R$ 1.015.999,21 (um milhão quinze mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).
Registra-se que o valor de eventuais peças a serem fornecidas não está compreendido no valor total estimado, haja vista a imprevisibilidade, cujo montante será cotado na forma do artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
Irani/SC, 16/2/2024.
___________________________________
VANDERLEI CANCI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n. 12/2024)
Apêndice do Anexo I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O estudo técnico preliminar caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
OBJETO
O presente estudo tem como objetivo encontrar a solução que melhor atenda às demandas na manutenção eventual, infrequente e imprevisível, corretiva e/ou preventiva, de veículos leves/pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Atualmente, o Município de Irani/SC não possui um setor destinado à prestação de serviços de manutenção de veículos/máquinas, tampouco há a estrutura adequada, ferramentas e equipamentos necessários para realizar a manutenção preventiva/corretiva das máquinas e veículos administrados pelas Unidades Gestoras.
De tal sorte, revela-se necessária a busca no mercado da melhor opção que atenda à demanda de manutenção, tendo em vista a necessidade de manter os veículos e as máquinas em pleno funcionamento e, com isso, levar os diferentes serviços públicos a efeito em prol da população residente no âmbito desta Urbe.
Registra-se que o Município, durante a vigência da Lei n. 8.666/93, realizava parte dos serviços de manutenção veicular — a depender da natureza/urgência — por meio de contratação direta, ou seja, de forma resumida, realizavam-se os orçamentos necessários, escolhia-se a opção mais vantajosa para a administração e, de imediato, realizava-se o reparo, de modo que a satisfação da necessidade era imediata e não apresentava riscos à continuidade dos serviços públicos.
Com o advento da Lei n. 14.133/21, o Município de Irani/SC tem buscado alternativas para realizar a manutenção veicular e do maquinário, de modo que os serviços públicos não sejam interrompidos e possam se manter em pleno funcionamento, dispondo de todo o maquinário e veículos que integram o patrimônio municipal.
De acordo com as primeiras impressões causadas pela Nova Lei de Licitações, em que pese a previsão do artigo 75, incisos I e II, a modalidade de contratação por meio de dispensa de licitação não atende perfeitamente às necessidades de manutenção nos veículos/máquinas quando estes vêm a apresentar defeitos inesperados ou estão na iminência de apresentar defeitos. Isso, porque não há tempo hábil para que sejam realizados todos os procedimentos exigidos para a dispensa de licitação sem que seja prejudicado o funcionamento do serviço.
Igualmente, realizar o Registro de Preços de peças e de mão de obra se revelaria inviável, na medida em que a ocorrência de defeitos nos veículos/máquinas, apesar de natural, é um evento imprevisível, tal qual não se tem como “adivinhar” qual peça apresentará defeito.
Diante desse contexto fático, o presente estudo deverá apresentar a melhor solução para a Administração Pública no que diz respeito à necessidade de manutenção dos veículos leves e pesados, bem como das máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura de Irani/SC.
Na presente data, a frota do Município de Irani/SC é composta pelos seguintes veículos/máquinas:
-
PLACA
DESCRIÇÃO VEÍCULO
ANO FAB/MOD
COMBUSTÍVEL
SECRETARIA
QJA-4723
RENAULT/LOGAN EXP 16-SCE-5P-118CV
2018/2018
ALC/GAS
SEC ADMINISTRAÇÃO
MHY-0836
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 107CV 5P
2010/2011
ALC/GAS
SEC ADMINISTRAÇÃO
QHE-4H05
IVECO / CITYCLASS 70c17
2013
DIESEL S10
SEC EDUC/CULT/ESP
MLE-0I38
VW/15.190 EOD E. S. ORE
2012
DIESEL S10
SEC EDUC/CULT/ESP
MLW-3I31
VW/15.190 EOD E. HD ORE
2013
DIESEL S10
SEC EDUC/CULT/ESP
MFZ-6020
VW/COMIL SVELTO U
2002
DIESEL S10
SEC EDUC/CULT/ESP
RLP-3B50
VW/NEOBUS 15.190 ESC
2021
DIESEL S10
SEC EDUC/CULT/ESP
RXT-4F26
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P
2022
GASOLINA
SEC EDUC/CULT/ESP
RXT-4H16
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P
2022
GASOLINA
SEC EDUC/CULT/ESP
MIS-5F27
FIAT / DOBLO C F TCA AMB
2011
ALC/GAS
SEC EDUC/CULT/ESP
MGR-3456
VOLKSWAGEM / PARATI 1.6 TITAN 5P
2009
GASOLINA
SEC EDUC/CULT/ESP
QIY-0575
FORD KA SE 1.5 SD B – 110CV/1498
2018/2018
ALC/GAS
SEC ASSIST. SOCIAL
QJY-9076
RENAULT KWID ZEN 10 MT – 70CV/999
2019/2020
ALC/GAS
SEC ASSIST. SOCIAL
RAC-1385
CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT – 106CV/1400
2019/2019
ALC/GAS
SEC ASSIST. SOCIAL
QIU-6605
CHERY QQ 1.0 ACT – 75CV/998
2018/2018
ALC/GAS
SEC ASSIST. SOCIAL
REP-7A34
FIAT SIENA 1.4 - 88CV/1368
2021/2021
ALC/GAS
SEC ASSIST. SOCIAL
MKJ-3F51
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 5P 107CV
2012/2012
ALC/GAS
SEC AGRICULTURA
MGR-6755
FIAT/UNO MILLE WAY ECON 5P 66CV
2009/2010
ALC/GAS
SEC AGRICULTURA
MCX5994
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
2006/2006
ALC/GAS
SEC AGRICULTURA
MIN-0923
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 153CV
2011/2012
ALC/GAS
SEC SAÚDE
QII-9G23
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 154CV
2017/2018
ALC/GAS
SEC SAÚDE
RYG-9J91
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV
2023/2023
ALC/GAS
SEC SAÚDE
QIR-0663
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV
2018
ALC/GAS
SEC SAÚDE
QIR-0753
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV
2018
ALC/GAS
SEC SAÚDE
MJQ-3834
CHEVROLET/CELTA 1.0L LS 5P 78CV
2012/2013
ALC/GAS
SEC SAÚDE
RXT-4G26
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
SEC SAÚDE
RAD-2D79
FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C 5P 136CV
2019/2020
ALC/GAS
SEC SAÚDE
RDZ-7A67
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV
2020/2021
ALC/GAS
SEC SAÚDE
REA-8J72
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV
2020-2021
ALC/GAS
SEC SAÚDE
QIV-8293
I/M. BENZ CDI SPR 415 TCA AMBULANCIA (UTI)
2018/2019
DIESEL
SEC SAÚDE
RKZ-9G75
I/M. BENZ 416 MARIMAR AMB 163CV
2021/2022
DIESEL
SEC SAÚDE
RLE-2H77
I/M. BENZ 516 SPRINTER A3 18P 163CV PASSAGEIRO
2019/2020
DIESEL
SEC SAÚDE
SEM PLACA
FORD/TRANSIT MINIBUS L4H3 18L
2022/2023
DIESEL
SEC SAÚDE
QHE-0497
VW/SAVEIRO CS ST MB CARR ABERTA 2P 104CV
2014/2015
GASOLINA
SEC TRANSPORTES
MEP-5562
HONDA/NXR125 BROS ES 12CV
2004
GASOLINA
SEC TRANSPORTES
MLM-0D76
FIAT/UNO MILLE ECONOMY 5P 66CV
2013/2013
ALC/GAS
SEC TRANSPORTES
AJP-6A01
IMP/GM SILVERADO 3P 88CV
1997/1997
DIESEL
SEC TRANSPORTES
RXT-7J85
FIAT/STRADA FREEDOM 13 CD 5P 107CV
2022/2022
ALC/GAS
SEC TRANSPORTES
QMJ-2697
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
SEC TRANSPORTES
QMJ-2647
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
SEC TRANSPORTES
RYF-3B56
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE
2022/2023
DIESEL
SEC TRANSPORTES
QJY-7043
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
SEC TRANSPORTES
MIU-7551
VW/26.220 EURO3 WORKER 3P 218CV PRANCHA
2011/2011
DIESEL
SEC TRANSPORTES
MFO-1829
FORD/CARGO 2422 E 3P 220CV BASCULANTE - PIPA
2007/2008
DIESEL
SEC TRANSPORTES
SEM PLACA
VOLVO 6X4 BASCULANTE
2022/2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
MMB-9362
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 3P 286CV
2014/2014
DIESEL
SEC TRANSPORTES
7247
MOTONIVELADORA JHONN DEERE 622G
2019
DIESEL
SEC TRANSPORTES
8512
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG170B EVO
2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
6565
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 140K
2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
5249
ROLO MULLER 207011160
2011
DIESEL
SEC TRANSPORTES
7427
ROLO XCMG 2021
2021
DIESEL
SEC TRANSPORTES
5273
ROLO CATERPILLAR CS 423 E
2008
DIESEL
SEC TRANSPORTES
8511
ESCAVADEIRA CATERPILLAR 313D2GC
2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
6776
ESCAVADEIRA XCMG XE 215BR
2019
DIESEL
SEC TRANSPORTES
7882
ESCAVADEIRA XCMG XE225BR
2021
DIESEL
SEC TRANSPORTES
8142
RETRO MULLER MR406
2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
7426
RETRO XCMG XT8780BR-I
2020
DIESEL
SEC TRANSPORTES
8153
RETRO JCB 3CX
2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
5276
RETRO CATERPILLAR 416 E
2013
DIESEL
SEC TRANSPORTES
5960
BOBCAT MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220
2014
DIESEL
SEC TRANSPORTES
7428
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
2021
DIESEL
SEC TRANSPORTES
8284
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
2022
DIESEL
SEC TRANSPORTES
5265
PA CARREGADEIRA MICHIGAN 1984
1983
DIESEL
SEC TRANSPORTES
TRATOR PNEU PIPA
DIESEL
SEC TRANSPORTES
MLN-8E32
FIAT/UNO VIVACE 1.0-75CV/1000
2014/2014
ALC/GAS
SEC URB/OBRAS
RXW2I93
TOYOTA/COROLLA XEI 20-177CV/1987 5P
2022/2023
ALC/GAS
GABINETE PREF/VICE
QHC-2635
CHEV/SPIN 1.8L MT LT 5P 108CV
2014/2014
ALC/GAS
CONSELHO TUTELAR
RXY-4J14
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
POLÍCIA MILITAR
RXT-9C73
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
POLÍCIA MILITAR
QIE-5951
CHERRY/ CELLER 1.5 HB ACT 5P 113CV
2015
ALC/GAS
BOMBEIRO MILITAR
MLP-2645
RENAULT/LOGAN EXP 16HP 5P 106CV
2013
ALC/GAS
POLÍCIA CIVIL
MJH-8679
I/FORD FOCUS HC FLEX 5P 116CV
2010/2011
ALC/GAS
POLÍCIA CIVIL
MHJ-4494
GM/BLAZER ADVANTAGE 5P 147CV
2009
ALC/GAS
POLÍCIA CIVIL
PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Consta no Plano Anual de Contratações de 2024 das respectivas Unidades Gestoras a previsão de emprego de recursos na manutenção de veículos e máquinas, bem como na compra de peças, a ser realizado por meio de licitação no corrente ano.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá ser especializada no ramo de manutenção, seja de veículos leves, pesados, ou máquinas pesadas, de acordo com o serviço que se propuser a prestar, devendo ter a sua prestação de serviços reconhecida no ramo de atuação;
A empresa contratada deverá estar inscrita no CNPJ, em área de atuação compatível com a atividade que se propõe a realizar;
A empresa contratada deverá dispor dos materiais e insumos necessários para a execução dos serviços de manutenção, incluindo todo o maquinário/equipamento necessário ao reparo, seja dos veículos leves e pesados ou das máquinas, bem como deverá dispor de eventuais peças cuja troca seja imprescindível ao reparo do veículo/máquina;
A empresa contratada deverá dispor de mão de obra suficiente para realizar os serviços no tempo estipulado pela Secretaria requisitante, bem como deverá prover as condições necessárias para que os seus funcionários realizem os serviços em segurança, de acordo com as normas estabelecidas pela CLT e pelo MTE;
A empresa contratada deverá dispor dos insumos necessários para realizar os serviços de manutenção, preferencialmente, no pátio da garagem da Secretaria Municipal de Transportes de Irani/SC ou em local designado pela respectiva Unidade Gestora, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
A empresa contratada deverá realizar os serviços de manutenção de forma imediata, tão logo seja instada a realizá-los, dada a urgência na continuidade dos serviços públicos em pleno funcionamento;
A contratada deverá observar sempre os princípios gerais e específicos que regem as relações contratuais com o poder público, além de seguir à risca todas as definições e estipulações possivelmente previstas em Termo de Referência e Edital, caso venham a ser posteriormente elaborados.
A empresa contratada deverá estar sediada num raio de 130 (cento e trinta) quilômetros do Município de Irani/SC, tendo em vista a urgência na manutenção quando da apresentação de defeitos pelos veículos/máquinas, bem como em razão da viabilidade econômica, considerando custos de deslocamento de pessoal/equipamentos.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
-
PLACA
DESCRIÇÃO VEÍCULO
ANO FAB/MOD
COMBUSTÍVEL
HORAS MÃO DE OBRA
SECRETARIA
QJA-4723
RENAULT/LOGAN EXP 16-SCE-5P-118CV
2018/2018
ALC/GAS
91 h
SEC ADMINISTRAÇÃO
MHY-0836
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 107CV 5P
2010/2011
ALC/GAS
91 h
SEC ADMINISTRAÇÃO
QHE-4H05
IVECO / CITYCLASS 70c17
2013
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MLE-0I38
VW/15.190 EOD E. S. ORE
2012
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MLW-3I31
VW/15.190 EOD E. HD ORE
2013
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MFZ-6020
VW/COMIL SVELTO U
2002
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
RLP-3B50
VW/NEOBUS 15.190 ESC
2021
DIESEL S10
193 h
SEC EDUC/CULT/ESP
RXT-4F26
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P
2022
GASOLINA
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
RXT-4H16
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P
2022
GASOLINA
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MIS-5F27
FIAT / DOBLO C F TCA AMB
2011
ALC/GAS
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
MGR-3456
VOLKSWAGEM / PARATI 1.6 TITAN 5P
2009
GASOLINA
91 h
SEC EDUC/CULT/ESP
QIY-0575
FORD KA SE 1.5 SD B – 110CV/1498
2018/2018
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
QJY-9076
RENAULT KWID ZEN 10 MT – 70CV/999
2019/2020
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
RAC-1385
CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT – 106CV/1400
2019/2019
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
QIU-6605
CHERY QQ 1.0 ACT – 75CV/998
2018/2018
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
REP-7A34
FIAT SIENA 1.4 - 88CV/1368
2021/2021
ALC/GAS
110 h
SEC ASSIST. SOCIAL
MKJ-3F51
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 5P 107CV
2012/2012
ALC/GAS
91 h
SEC AGRICULTURA
MGR-6755
FIAT/UNO MILLE WAY ECON 5P 66CV
2009/2010
ALC/GAS
91 h
SEC AGRICULTURA
MCX5994
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
2006/2006
ALC/GAS
91 h
SEC AGRICULTURA
MIN-0923
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 153CV
2011/2012
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
QII-9G23
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 154CV
2017/2018
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RYG-9J91
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV
2023/2023
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
QIR-0663
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV
2018
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
QIR-0753
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV
2018
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
MJQ-3834
CHEVROLET/CELTA 1.0L LS 5P 78CV
2012/2013
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RXT-4G26
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RAD-2D79
FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C 5P 136CV
2019/2020
ALC/GAS
91 h
SEC SAÚDE
RDZ-7A67
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV
2020/2021
ALC/GAS
142 h
SEC SAÚDE
REA-8J72
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV
2020-2021
ALC/GAS
142 h
SEC SAÚDE
QIV-8293
I/M. BENZ CDI SPR 415 TCA AMBULANCIA (UTI)
2018/2019
DIESEL
144 h
SEC SAÚDE
RKZ-9G75
I/M. BENZ 416 MARIMAR AMB 163CV
2021/2022
DIESEL
180 h
SEC SAÚDE
RLE-2H77
I/M. BENZ 516 SPRINTER A3 18P 163CV PASSAGEIRO
2019/2020
DIESEL
216 h
SEC SAÚDE
SEM PLACA
FORD/TRANSIT MINIBUS L4H3 18L
2022/2023
DIESEL
193 h
SEC SAÚDE
QHE-0497
VW/SAVEIRO CS ST MB CARR ABERTA 2P 104CV
2014/2015
GASOLINA
36 h
SEC TRANSPORTES
MEP-5562
HONDA/NXR125 BROS ES 12CV
2004
GASOLINA
13 h
SEC TRANSPORTES
MLM-0D76
FIAT/UNO MILLE ECONOMY 5P 66CV
2013/2013
ALC/GAS
27 h
SEC TRANSPORTES
AJP-6A01
IMP/GM SILVERADO 3P 88CV
1997/1997
DIESEL
55 h
SEC TRANSPORTES
RXT-7J85
FIAT/STRADA FREEDOM 13 CD 5P 107CV
2022/2022
ALC/GAS
55 h
SEC TRANSPORTES
QMJ-2697
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
QMJ-2647
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
RYF-3B56
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE
2022/2023
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
QJY-7043
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE
2018/2019
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
MIU-7551
VW/26.220 EURO3 WORKER 3P 218CV PRANCHA
2011/2011
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
MFO-1829
FORD/CARGO 2422 E 3P 220CV BASCULANTE - PIPA
2007/2008
DIESEL
65 h
SEC TRANSPORTES
SEM PLACA
VOLVO 6X4 BASCULANTE
2022/2022
DIESEL
65 h
SEC TRANSPORTES
MMB-9362
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 3P 286CV
2014/2014
DIESEL
129 h
SEC TRANSPORTES
7247
MOTONIVELADORA JHONN DEERE 622G
2019
DIESEL
342 h
SEC TRANSPORTES
8512
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG170B EVO
2022
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
6565
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 140K
2022
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
5249
ROLO MULLER 207011160
2011
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
7427
ROLO XCMG 2021
2021
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
5273
ROLO CATERPILLAR CS 423 E
2008
DIESEL
342 h
SEC TRANSPORTES
8511
ESCAVADEIRA CATERPILLAR 313D2GC
2022
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
6776
ESCAVADEIRA XCMG XE 215BR
2019
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
7882
ESCAVADEIRA XCMG XE225BR
2021
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
8142
RETRO MULLER MR406
2022
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
7426
RETRO XCMG XT8780BR-I
2020
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
8153
RETRO JCB 3CX
2022
DIESEL
56 h
SEC TRANSPORTES
5276
RETRO CATERPILLAR 416 E
2013
DIESEL
113 h
SEC TRANSPORTES
5960
BOBCAT MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220
2014
DIESEL
28 h
SEC TRANSPORTES
7428
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
2021
DIESEL
171 h
SEC TRANSPORTES
8284
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4
2022
DIESEL
171 h
SEC TRANSPORTES
5265
PA CARREGADEIRA MICHIGAN 1984
1983
DIESEL
18 h
SEC TRANSPORTES
TRATOR PNEU PIPA
DIESEL
14 h
SEC TRANSPORTES
MLN-8E32
FIAT/UNO VIVACE 1.0-75CV/1000
2014/2014
ALC/GAS
45 h
SEC URB/OBRAS
RXW2I93
TOYOTA/COROLLA XEI 20-177CV/1987 5P
2022/2023
ALC/GAS
45 h
GABINETE PREF/VICE
QHC-2635
CHEV/SPIN 1.8L MT LT 5P 108CV
2014/2014
ALC/GAS
45 h
CONSELHO TUTELAR
RXY-4J14
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA MILITAR
RXT-9C73
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV
2022/2023
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA MILITAR
QIE-5951
CHERRY/ CELLER 1.5 HB ACT 5P 113CV
2015
ALC/GAS
45 h
BOMBEIRO MILITAR
MLP-2645
RENAULT/LOGAN EXP 16HP 5P 106CV
2013
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA CIVIL
MJH-8679
I/FORD FOCUS HC FLEX 5P 116CV
2010/2011
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA CIVIL
MHJ-4494
GM/BLAZER ADVANTAGE 5P 147CV
2009
ALC/GAS
45 h
POLÍCIA CIVIL
Os quantitativos supramencionados representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas da frota e, portanto, não devem vincular as entidades à contratação total do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas;
As peças eventualmente necessárias à realização da manutenção não constam das estimativas, porquanto se trata de item de necessidade imprevisível. De tal sorte, o fornecimento de eventuais peças/componentes que sejam imprescindíveis à realização da manutenção deverá estar condicionado à previa comprovação pelo fornecedor de que os preços estão de acordo com aqueles praticados no mercado para objetos da mesma natureza;
PESQUISA DE MERCADO
Realizadas pesquisas e consultas, foram encontradas contratações similares em municípios vizinhos, por intermédio do procedimento auxiliar de credenciamento. De acordo com o levantamento realizado, o credenciamento de empresas de manutenção para a prestação de serviços se revela como uma hipótese capaz de bem atender aos interesses da Administração Pública. Isso, porque caso as empresas estejam previamente credenciadas junto à municipalidade para a prestação de serviços, a busca por empresas interessadas quando da necessidade de manutenção estará dispensada, na medida em que as interessadas já estarão (ou deveriam estar) credenciadas no certame.
Ademais, conforme exposto nos tópicos iniciais do presente estudo, outras modalidades de contratação não atenderiam, a princípio, às necessidades iminentes da Administração Pública.
No caso em epígrafe, o procedimento auxiliar de credenciamento se revela plenamente cabível, de acordo com a disposição do artigo 79, inciso III, da Lei n. 14.133/21, cujo teor faculta a utilização de credenciamento nos casos em que “a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação”.
Notadamente, a maior dificuldade na contratação de serviços de manutenção está na flutuação do valor da prestação de serviços, fato que é imprevisível pelo administrador e prejudica a realização de outros procedimentos prévios à contratação, como o registro de preços, por exemplo.
A flutuação contante no valor da prestação dos serviços está consubstanciada na diferença de custo entre os serviços de manutenção, na medida em que em determinado período poderão, por exemplo, apresentar defeitos todos os veículos da frota municipal, em diferentes componentes, outrossim, poderiam não apresentar quaisquer defeitos. Ademais, conforme dito alhures, impossível seria prever quais veículos apresentariam defeito, tampouco quais componentes de quais veículos necessitariam de manutenção, o que torna ainda mais difícil a contratação em razão das próprias condições e peculiaridades que a envolvem. A verdade é que, uma vez constatada a necessidade de manutenção nos veículos ou máquinas, a necessidade de reparo é imediata, a fim de preservar o interesse público e a continuidade dos serviços públicos na sua plenitude.
Insta consignar que o Município de Irani/SC possui veículos e máquinas de diferentes marcas/modelos/fabricantes, de modo que há demanda para diferentes empresas que prestam serviços exclusivos para determinada marca/fabricante, outro fato que torna inviável a competição, tendo em vista a necessidade, na maioria das vezes, de contratação de serviços especializados e específicos.
Por outro lado, uma vez realizado o credenciamento prévio de empresas interessadas, bastaria, quando do surgimento da demanda, convocar a empresa qualificada para a prestação do serviço específico/exclusivo ou, em havendo mais de uma empresa qualificada para a realização da manutenção, seguir critérios objetivos previamente estipulados para distribuição da demanda e convocar a empresa que estiver na ordem de rodízio para realização da manutenção.
Caminhando neste sentido, o certame atenderia aos princípios gerais da Administração e da Lei n. 14.133/21, sobretudo os princípios da eficiência, da isonomia e da eficácia, sem que seja prejudicada a continuidade dos serviços públicos.
Além disso, o procedimento de credenciamento tem caráter permanente, portanto, possibilitaria, a qualquer momento, que novas empresas pudessem fazer parte do certame e pudessem prestar os serviços de manutenção para a Administração, garantindo a participação do maior número de interessados e o tratamento isonômico entre estes.
No mais, a espécie auxiliar é a melhor hipótese no que diz respeito à economia de recursos públicos, porquanto possibilita que a Unidade Gestora, por intermédio de um certame, supra a maior parte das demandas de manutenção que, atualmente, por serem recorrentes, imprevisíveis e em valores variáveis, representam uma das maiores dificuldades para a administração.
Consigna-se, ainda, a economia gerada por consectário lógico da economia processual, na medida em que as empresas interessadas já estarão previamente credenciadas, dispensando-se a necessidade de promover novo certame a cada manutenção que a Administração precise realizar.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se, de acordo com a natureza dos veículos/máquinas que integram o patrimônio desta Urbe, os seguintes gastos com a manutenção preventiva/corretiva:
PLACA |
DESCRIÇÃO VEÍCULO |
ANO FAB/MOD |
COMBUSTÍVEL |
HORAS DE MÃO DE OBRA |
SECRETARIA |
QJA-4723 |
RENAULT/LOGAN EXP 16-SCE-5P-118CV |
2018/2018 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC ADMINISTRAÇÃO |
MHY-0836 |
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 107CV 5P |
2010/2011 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC ADMINISTRAÇÃO |
QHE-4H05 |
IVECO / CITYCLASS 70c17 |
2013 |
DIESEL S10 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MLE-0I38 |
VW/15.190 EOD E. S. ORE |
2012 |
DIESEL S10 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MLW-3I31 |
VW/15.190 EOD E. HD ORE |
2013 |
DIESEL S10 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MFZ-6020 |
VW/COMIL SVELTO U |
2002 |
DIESEL S10 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
RLP-3B50 |
VW/NEOBUS 15.190 ESC |
2021 |
DIESEL S10 |
193 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
RXT-4F26 |
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P |
2022 |
GASOLINA |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
RXT-4H16 |
CHEVROLET / ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P |
2022 |
GASOLINA |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MIS-5F27 |
FIAT / DOBLO C F TCA AMB |
2011 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
MGR-3456 |
VOLKSWAGEM / PARATI 1.6 TITAN 5P |
2009 |
GASOLINA |
91 h |
SEC EDUC/CULT/ESP |
QIY-0575 |
FORD KA SE 1.5 SD B – 110CV/1498 |
2018/2018 |
ALC/GAS |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
QJY-9076 |
RENAULT KWID ZEN 10 MT – 70CV/999 |
2019/2020 |
ALC/GAS |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
RAC-1385 |
CHEVROLET ONIX 1.4 MT LT – 106CV/1400 |
2019/2019 |
ALC/GAS |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
QIU-6605 |
CHERY QQ 1.0 ACT – 75CV/998 |
2018/2018 |
ALC/GAS |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
REP-7A34 |
FIAT SIENA 1.4 - 88CV/1368 |
2021/2021 |
ALC/GAS |
110 h |
SEC ASSIST. SOCIAL |
MKJ-3F51 |
FORD/FIESTA 1.6 FLEX 5P 107CV |
2012/2012 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC AGRICULTURA |
MGR-6755 |
FIAT/UNO MILLE WAY ECON 5P 66CV |
2009/2010 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC AGRICULTURA |
MCX5994 |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX |
2006/2006 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC AGRICULTURA |
MIN-0923 |
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 153CV |
2011/2012 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
QII-9G23 |
TOYOTA/COROLLA XEI20 FLEX 5P 154CV |
2017/2018 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
RYG-9J91 |
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV |
2023/2023 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
QIR-0663 |
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV |
2018 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
QIR-0753 |
CHERY/QQ 1.0 ACT 5P 75CV |
2018 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
MJQ-3834 |
CHEVROLET/CELTA 1.0L LS 5P 78CV |
2012/2013 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
RXT-4G26 |
CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ 5P 116CV |
2022/2023 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
RAD-2D79 |
FORD/KA SE PLUS 1.5 SD C 5P 136CV |
2019/2020 |
ALC/GAS |
91 h |
SEC SAÚDE |
RDZ-7A67 |
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV |
2020/2021 |
ALC/GAS |
142 h |
SEC SAÚDE |
REA-8J72 |
CHEV/SPIN 18L MT PREMIER 7P 111CV |
2020-2021 |
ALC/GAS |
142 h |
SEC SAÚDE |
QIV-8293 |
I/M. BENZ CDI SPR 415 TCA AMBULANCIA (UTI) |
2018/2019 |
DIESEL |
144 h |
SEC SAÚDE |
RKZ-9G75 |
I/M. BENZ 416 MARIMAR AMB 163CV |
2021/2022 |
DIESEL |
180 h |
SEC SAÚDE |
RLE-2H77 |
I/M. BENZ 516 SPRINTER A3 18P 163CV PASSAGEIRO |
2019/2020 |
DIESEL |
216 h |
SEC SAÚDE |
SEM PLACA |
FORD/TRANSIT MINIBUS L4H3 18L |
2022/2023 |
DIESEL |
193 h |
SEC SAÚDE |
QHE-0497 |
VW/SAVEIRO CS ST MB CARR ABERTA 2P 104CV |
2014/2015 |
GASOLINA |
36 h |
SEC TRANSPORTES |
MEP-5562 |
HONDA/NXR125 BROS ES 12CV |
2004 |
GASOLINA |
13 h |
SEC TRANSPORTES |
MLM-0D76 |
FIAT/UNO MILLE ECONOMY 5P 66CV |
2013/2013 |
ALC/GAS |
27 h |
SEC TRANSPORTES |
AJP-6A01 |
IMP/GM SILVERADO 3P 88CV |
1997/1997 |
DIESEL |
55 h |
SEC TRANSPORTES |
RXT-7J85 |
FIAT/STRADA FREEDOM 13 CD 5P 107CV |
2022/2022 |
ALC/GAS |
55 h |
SEC TRANSPORTES |
QMJ-2697 |
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE |
2018/2019 |
DIESEL |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
QMJ-2647 |
FORD/CARGO 2629 6X4 3P 290CV BASCULANTE |
2018/2019 |
DIESEL |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
RYF-3B56 |
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE |
2022/2023 |
DIESEL |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
QJY-7043 |
IVECO/TECTOR 260E30ID 3P 300CV BASCULANTE |
2018/2019 |
DIESEL |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
MIU-7551 |
VW/26.220 EURO3 WORKER 3P 218CV PRANCHA |
2011/2011 |
DIESEL |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
MFO-1829 |
FORD/CARGO 2422 E 3P 220CV BASCULANTE - PIPA |
2007/2008 |
DIESEL |
65 h |
SEC TRANSPORTES |
SEM PLACA |
VOLVO 6X4 BASCULANTE |
2022/2022 |
DIESEL |
65 h |
SEC TRANSPORTES |
MMB-9362 |
M.BENZ/ATRON 2729 K 6X4 3P 286CV |
2014/2014 |
DIESEL |
129 h |
SEC TRANSPORTES |
7247 |
MOTONIVELADORA JHONN DEERE 622G |
2019 |
DIESEL |
342 h |
SEC TRANSPORTES |
8512 |
MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG170B EVO |
2022 |
DIESEL |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
6565 |
MOTONIVELADORA CATERPILLAR 140K |
2022 |
DIESEL |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
5249 |
ROLO MULLER 207011160 |
2011 |
DIESEL |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
7427 |
ROLO XCMG 2021 |
2021 |
DIESEL |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
5273 |
ROLO CATERPILLAR CS 423 E |
2008 |
DIESEL |
342 h |
SEC TRANSPORTES |
8511 |
ESCAVADEIRA CATERPILLAR 313D2GC |
2022 |
DIESEL |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
6776 |
ESCAVADEIRA XCMG XE 215BR |
2019 |
DIESEL |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
7882 |
ESCAVADEIRA XCMG XE225BR |
2021 |
DIESEL |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
8142 |
RETRO MULLER MR406 |
2022 |
DIESEL |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
7426 |
RETRO XCMG XT8780BR-I |
2020 |
DIESEL |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
8153 |
RETRO JCB 3CX |
2022 |
DIESEL |
56 h |
SEC TRANSPORTES |
5276 |
RETRO CATERPILLAR 416 E |
2013 |
DIESEL |
113 h |
SEC TRANSPORTES |
5960 |
BOBCAT MINI CARREGADEIRA NEW HOLLAND L220 |
2014 |
DIESEL |
28 h |
SEC TRANSPORTES |
7428 |
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4 |
2021 |
DIESEL |
171 h |
SEC TRANSPORTES |
8284 |
TRATOR ESTEIRA CATERPILLAR D4 |
2022 |
DIESEL |
171 h |
SEC TRANSPORTES |
5265 |
PA CARREGADEIRA MICHIGAN 1984 |
1983 |
DIESEL |
18 h |
SEC TRANSPORTES |
|
TRATOR PNEU PIPA |
|
DIESEL |
14 h |
SEC TRANSPORTES |
MLN-8E32 |
FIAT/UNO VIVACE 1.0-75CV/1000 |
2014/2014 |
ALC/GAS |
45 h |
SEC URB/OBRAS |
RXW2I93 |
TOYOTA/COROLLA XEI 20-177CV/1987 5P |
2022/2023 |
ALC/GAS |
45 h |
GABINETE PREF/VICE |
QHC-2635 |
CHEV/SPIN 1.8L MT LT 5P 108CV |
2014/2014 |
ALC/GAS |
45 h |
CONSELHO TUTELAR |
RXY-4J14 |
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV |
2022/2023 |
ALC/GAS |
45 h
|
POLÍCIA MILITAR |
RXT-9C73 |
CHEV/TRACKER T A LT 5P 116CV |
2022/2023 |
ALC/GAS |
45 h |
POLÍCIA MILITAR |
QIE-5951 |
CHERRY/ CELLER 1.5 HB ACT 5P 113CV |
2015 |
ALC/GAS |
45 h |
BOMBEIRO MILITAR |
MLP-2645 |
RENAULT/LOGAN EXP 16HP 5P 106CV |
2013 |
ALC/GAS |
45 h |
POLÍCIA CIVIL |
MJH-8679 |
I/FORD FOCUS HC FLEX 5P 116CV |
2010/2011 |
ALC/GAS |
45 h |
POLÍCIA CIVIL |
MHJ-4494 |
GM/BLAZER ADVANTAGE 5P 147CV |
2009 |
ALC/GAS |
45 h |
POLÍCIA CIVIL |
O quantitativo de mão de obra deverá ser distribuído entre os itens da seguinte forma:
Item |
Descrição |
Und/Qtd |
Valor estimado (R$) |
Valor total estimado |
1 |
Manutenção mecânica de veículos leves, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
1.340 h
|
R$ 108,75 |
R$ 145.725,00 |
2 |
Manutenção mecânica de veículos utilitários (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
396 h |
R$ 138,75 |
R$ 54.945,00 |
3 |
Manutenção mecânica de veículos pesados, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
984 h |
R$ 155,00 |
R$ 152.520,00 |
4 |
Manutenção mecânica de máquinas pesadas, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
1.000 h |
R$ 175,00 |
R$ 175.000,00 |
5 |
Manutenção elétrica de veículos leves, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
1.345 h |
R$ 92,33 |
R$ 124.183,85 |
6 |
Manutenção elétrica de veículos utilitários (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
392 h |
R$ 125,33 |
R$ 49.129,36 |
7 |
Manutenção elétrica de veículos pesados, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
885 h |
R$ 168,00 |
R$ 148.680,00 |
8 |
Manutenção elétrica de máquinas pesadas, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
987 h |
R$ 168,00 |
R$ 165.816,00 |
Valor total estimado para os gastos com mão de obra: R$ 1.015.999,21 (um milhão quinze mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos).
O valor de eventuais peças a serem fornecidas pela empresa não está compreendido no valor total estimado, haja vista a imprevisibilidade, cujo montante será cotado na forma do artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Sugere-se que o certame se destine a credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviços de manutenção eventual — corretiva e/ou preventiva — em veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC;
As empresas credenciadas deverão estar sediadas num raio de até 130 quilômetros do Município de Irani/SC, tendo em vista a necessidade de pronto atendimento quando solicitadas, na medida em que a manutenção imediata dos veículos/máquinas é imprescindível para a continuidade e bom funcionamento dos serviços públicos municipais na sua plenitude;
Empresas eventualmente sediadas em distância acima da estipulada, deverão assinar termo por intermédio do qual se responsabilizam por todos os custos de deslocamento, bem como deverão comprovar que possuem meios de produção suficientes para atender às demandas da Administração no tempo exigido;
O credenciamento poderá ser dividido em itens, tendo em vista a necessidade de manutenção mecânica e elétrica em veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas;
As empresas poderão participar do certame, credenciando-se a qualquer tempo durante o prazo de vigência, mantendo o seu cadastro atualizado perante a Prefeitura Municipal e, sobretudo, perante as Secretarias participantes do certame;
Sem prejuízo do credenciamento em mais de um lote, a empresa interessada deverá se credenciar tão somente no(s) lote(s) cujo(s) qual(is) esteja compreendida a sua área de atuação;
Independentemente do fato de a empresa interessada prestar serviços exclusivos para determinada marca, poderá se credenciar no certame no item em que se enquadrem os serviços de manutenção prestados, ciente de que a sua convocação para a efetiva prestação de serviços só ocorrerá naqueles casos em que a demanda coincida com a natureza do serviço prestado pela empresa, considerando a especificidade em virtude da marca/modelo/fabricante;
Quando houver a necessidade de realizar a troca de peças, a Secretaria requisitante especificará a natureza da peça pretendida, bem como a eventual imprescindibilidade de que a peça seja original da marca do veículo/máquina que apresentou defeito, caso em que a empresa contratada deverá comprovar a originalidade do objeto fornecido;
Caso se admita o fornecimento de peças de marcas paralelas, em qualidade idêntica ou semelhante à original, a Secretaria requisitante detalhará, no ato da convocação, as especificações pretendidas, visando sempre o interesse público, bem como a opção mais vantajosa a longo prazo;
A empresa credenciada, quando convocada para apresentar orçamento, deverá comprovará que o valor orçado é compatível com os valores exercidos nos últimos 6 (seis) meses para aquele serviço/peça, devendo remeter os comprovantes à Secretaria requisitante;
A comprovação, pela contratada, se dará mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) notas fiscais da prestação de serviços da mesma natureza;
A execução dos serviços de manutenção deverá ser realizada na garagem da Secretaria de Transportes de Irani/SC ou em local designado pela Unidade Gestora requisitante, ressalvadas as hipóteses em que a empresa comprove a imprescindibilidade do deslocamento do veículo/máquina;
Em quaisquer casos, só poderão ser realizados serviços e modificadas peças mediante prévia autorização da Secretaria requisitante, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
Caso a empresa contratada, ao realizar o serviço de manutenção, constate novos defeitos nos veículos/máquinas, deverá comunicar imediatamente a Secretaria requisitante que, por sua vez, analisará a viabilidade de realizar os devidos reparos;
Caso se constate fraude, engodo, má-fé, bem como quaisquer outros meios utilizados para ludibriar a Administração Pública, a empresa será imediatamente descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativamente cabíveis;
A garantia dos serviços prestados pela contratada, tal como das peças, materiais e acessórios, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, aplicando-se à hipótese a regra do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor;
A empresa que apresentar o orçamento, deverá ficar a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação do valor dos bens/serviços no mercado.
PARCELAMENTO
A prestação dos serviços ocorrerá de forma parcelada, convocando-se as empresas conforme a necessidade para realização dos serviços de manutenção.
DEMONSTRATIVOS DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Por intermédio desta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:
Manter empresas credenciadas à disposição da Administração para, quando houver a necessidade iminente de manutenção nos veículos/máquinas, realizá-la com brevidade, visando manter a continuidade dos serviços públicos e o seu pleno funcionamento;
Aumentar a participação de empresas nos certames destinados à realização de serviços de manutenção, com vistas ao tratamento isonômico e a melhoria na prestação dos serviços;
Suprir a demanda de manutenção dos veículos da Prefeitura de Irani/SC;
Economia financeira e processual, na medida em que as empresas estarão permanentemente credenciadas para a prestação de serviços, dispensando-se a realização de novos certames destinados à manutenção durante o prazo de vigência do credenciamento, sem causar prejuízos à concorrência/isonomia, porquanto novas empresas poderão se credenciar a qualquer tempo, uma vez preenchidos os requisitos previamente estabelecidos.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Não se identifica a necessidade de providências complementares.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não se vislumbra a necessidade de contratação correlata ou interdependente.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impactos ambientais diretos em razão da contratação do objeto.
Apesar disso, incumbem às futuras contratadas as seguintes ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto, inclusive os componentes/materiais/peças que serão descartados;
Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por fim, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram a possibilidade de contratação dos serviços mencionados acima, utilizando-se do procedimento auxiliar de credenciamento, visando atender as necessidades do Município e, em especial, das Secretarias requisitantes.
Ante todo o exposto, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio do processo de credenciamento descrito neste ETP.
Irani/SC, 15/1/2024.
________________________________________________
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CANÔNICA
Gerente de Transportes e Manutenção
________________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Agente de Contratações
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n. 12/2024)
ANEXO II – Documentos de habilitação do fornecedor
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
2 - REGULARIDADE FISCAL E JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizada;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias.
Alvará de funcionamento da empresa, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4 – DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende ao disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Declaração de Informações Complementares, Conforme ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público de Irani, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizado.
Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas;
Para as empresas sediadas num raio acima de 130 (cento e trinta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Irani/SC:
e.1) declaração de que os custos do deslocamento correrão todos às suas custas, bem como que não haverá oneração do valor final da contratação em virtude da distância;
e.2) declaração de que possui meios de produção capazes de realizar o serviço no prazo exigido pela Administração, considerando os casos urgentes em que o serviço deverá ser realizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Declaração de que os valores cotados para a mão de obra estão em consonância com os valores usualmente exercidos pela empresa, acompanhado de 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses, emitidas antes da publicação do edital de credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n° 12/2024)
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICIPIO DE IRANI, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 82.939.455/0001-39 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI CANCI. portador da matrícula funcional n. 5042, e a empresa ..............................................................................................., inscrita no CNPJ n. .........................................., situada na ....................................................................., neste ato representada pelo(a) preposto(a) sr(a). ............................................................., inscrito(a) no CPF sob o n. ............................................., doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar entre si o presente Termo de Credenciamento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
É objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para futura prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva, incluído o fornecimento de peças, de forma eventual e imprevisível, de veículos leves, veículos pesados e/ou máquinas pesadas da Prefeitura de Irani/SC.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CREDENCIADA (assinalar os itens credenciados) |
VALOR MÃO DE OBRA (por hora) |
1 |
Manutenção MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
2 |
Manutenção MECÂNICA DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS (VANS E AMBULÂNCIAS), compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
3 |
Manutenção MECÂNICA DE VEÍCULOS PESADOS, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
4 |
Manutenção MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
|
|
5 |
Manutenção ELÉTRICA DE VEÍCULOS LEVES, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
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|
6 |
Manutenção ELÉTRICA DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
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|
7 |
Manutenção ELÉTRICA DE VEÍCULOS PESADOS, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
8 |
Manutenção ELÉTRICA DE MÁQUINAS PESADAS, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
|
|
No ato do credenciamento, a empresa deverá comprovar, mediante a apresentação de 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses, emitidas antes da publicação do edital de credenciamento, que o valor cotado para a mão de obra está em consonância com os valores usualmente exercidos, não podendo o valor exceder ao valor de referência cotado pela Administração;
Os valores referentes à mão de obra não compreendem o fornecimento de peças/componentes necessários à execução dos serviços;
Nos casos em que se mostrar necessária a aquisição de peças/componentes para a realização da manutenção, a empresa demonstrará que os valores estão de acordo com aqueles praticados no mercado, na forma do artigo 23, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, apresentando 3 (três) notas fiscais dos últimos 12 (doze) meses para serviços da mesma natureza;
Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores aos constantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras
Os valores orçados pela empresa para a mão de obra não poderão ser maiores que os valores estimados pela Administração, cujas referências constam do Termo de Referência anexo.
Quando houver a necessidade de trocar peças ou componentes dos veículos/máquinas, a empresa deverá comprovar que os valores estão em conformidade com os valores praticados no mercado para o mesmo produto;
A comprovação, pela empresa, deverá ocorrer mediante a apresentação de 3 Notas Fiscais de serviços da mesma natureza, realizados nos últimos 6 (seis) meses;
Caso a empresa não tenha realizado serviços da mesma natureza no período mencionado no item anterior, deverá comprovar que os valores não são superiores àqueles contantes das tabelas de preços divulgadas pelas montadoras, tais como AUDATEX, CÍLIA, TRAZ VALOR, ÓRION, dentre outras.
Os quantitativos mencionados acima, bem como no Edital e seus anexos representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de manutenção dos veículos/máquinas da frota e, portanto, não vinculam as entidades à contratação do montante estimado, notadamente porque não há como prever a necessidade de manutenção dos veículos/máquinas.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
O credenciamento será gerenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI/SC e terá como participantes os seguintes Órgãos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E OBRAS;
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
A empresa credenciada será convocada para a prestação de serviços de acordo com o(s) item(ns) em que se habilitou, durante o prazo de vigência do credenciamento;
A convocação será realizada mediante rodízio, cujo controle será exercido pelas respectivas Unidades Gestoras, ressalvadas as hipóteses em que o rodízio se mostre inviável, conforme disposições constantes do Edital e Termo de Referência que compõem o presente instrumento;
O orçamento detalhado incluindo a mão de obra, peças, componentes, bem como quaisquer outros custos incluídos na prestação do serviço, será fornecido à entidade requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de decadência do direito de realização do serviço;
Nas hipóteses em que for necessária a realização de serviço emergencial, o prazo supramencionado será de 4 (quatro) horas.
Uma vez apresentado o orçamento, a credenciada estará a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação dos valores de mercado;
Desde que convocada, caso a credenciada não apresente o competente orçamento formalizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 3 (três) vezes, sem que haja prévia justificativa, será descredenciada do certame, ressalvado o contraditório;
A empresa credenciada, uma vez convocada, poderá justificar a não apresentação de orçamento junto à Secretaria requisitante, no prazo de 24 horas da convocação, desde que a justificativa seja formal, ficando a critério do Fiscal competente o seu acatamento
A empresa que apresentar o orçamento e se recusar a prestar o serviço comete infração administrativa e estará sujeita às sanções cabíveis, além de importar no seu descredenciamento;
É dever da empresa prestar os serviços de forma íntegra, de acordo com as especificações pretendidas pela Unidade Gestora e detalhadas no orçamento, sendo-lhe vedado realizar quaisquer serviços ou modificar quaisquer componentes/peças sem prévia autorização da Administração Pública;
Os serviços deverão ser prestados pela empresa, preferencialmente no local designado pela Unidade Gestora, ressalvadas as hipóteses em que fique devidamente comprovada a necessidade de que o veículo/máquina seja deslocado(a) até a sede da empresa;
Caso se constate engodo, má-fé, bem como quaisquer outras tentativas de burlar as regras do Edital, de enganar a Administração, favorecer-se ilicitamente, a empresa será descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais que couberem.
A empresa é responsável por eventuais danos supervenientes que ocorrerem nos veículos/máquinas quando estiverem em sua posse;
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do que dispõe a Lei n. 14.133/2021;
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no orçamento formalizado;
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Irani, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 103/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, os documentos fiscais emitidos para o Município de Irani e seus fundos deverão ter destacados nas "Informações Complementares" o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (conforme percentual por natureza do bem fornecido/Serviço prestado, previsto no Anexo I do Decreto 103/2023) e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.
A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
A contratada deverá fornecer garantia dos produtos/serviços fornecidos em prazo não inferior a 90 (noventa) dias.
DAS PENALIDADES
O descumprimento das regras do credenciamento ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste instrumento (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das infrações administrativas previstas em Edital, dada a necessidade de instauração de procedimento para descredenciamento da empresa.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do credenciado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no EDITAL.
ANTICORRUPÇÃO
É vedado às Partes receberem uma da outra quaisquer recursos, gratificações ou recompensas vinculadas ao exercício de alguma atividade fraudulenta durante a execução do presente Contrato ou de qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter, obrigando-se às Partes a tomar todas as medidas necessárias para impedir tais fatos e a levar ao conhecimento da Parte contrária, mediante notificação por escrito, eventuais ações de seus representantes, funcionários ou prepostos que infrinjam tal disposição. A notificação a que se refere a presente redação deverá ser enviada à Parte interessada tão logo a notificante tome conhecimento dos fatos.
Incluem-se nas ações vedadas por este dispositivo, sem prejuízo de outras:
Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação, por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato relacionado à obtenção ou execução de qualquer Contrato com a Parte;
Oferecer, dar ou concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária gratificação, comissão ou outra espécie de pagamento ou compensação para que estes se posicionem ou deixem de se posicionar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação ao presente Contrato ou a qualquer relação negocial que tenham ou venham a ter.
As partes declaram que não praticaram qualquer das ações descritas no primeiro item desta cláusula, seja perante empregado, agente, funcionário ou representante da Parte contrária, ou do funcionalismo público
PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Concórdia/SC para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Irani/SC, ...... de ............... de 2024.
MUNICIPIO DE IRANI
Vanderlei Canci
Prefeito Municipal
ÓRGÃO CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA
Nome do representante legal
Cargo
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Fiscal:
Nome:
Matrícula:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n. 12/2024)
ANEXO IV – Modelo da Carta de Preposto
CREDENCIAMENTO N. 2/2024:
OBJETO:
Por meio deste instrumento, a _____________________________________________ nomeia e constitui seu (sua) PREPOSTO (a) o(a) Sr.(a) ___________________________________________, carteira de identidade nº. ______________, expedida pela ________, inscrito (a) no CPF sob o nº. _____________________, com endereço na _________________________________________________________, para exercer a representação legal junto ao MUNICÍPIO DE IRANI/SC, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos nela constantes, receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, podendo o mesmo ser contatado pelos seguintes meios:
Telefone fixo:
Telefone celular:
E-mail:
DECLARAMOS ainda que se houver alterações dos contatos os mesmos serão informados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx00@xxxxx.xx.xxx.xx.
_____________, em ____ de ______ 2024.
____________________________________________
(nome e assinatura do responsável legal)
(nº RG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANI
CREDENCIAMENTO N. 2/2024
(Processo Administrativo n. 12/2024)
XXXXX XX – Modelo de requerimento de credenciamento
Apresentamos, por meio deste, nossa demonstração de interesse no credenciamento para manutenção mecânica e/ou elétrica eventual em veículos máquinas da frota do Município de Irani/SC, de acordo com as disposições do Processo Administrativo n. 12/2024 e do Credenciamento n. 2/2024, conforme as disposições do Edital e Termo de Referência que integram o procedimento.
Declaramos concordar com todas as estipulações consignadas no Edital e no Termo de Referência que o integram.
Razão Social:
|
CNPJ:
|
||||
Endereço: |
N. |
||||
Bairro: |
CEP: |
||||
Cidade/UF |
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Telefone: |
E-mail: |
||||
Banco: |
Agência: |
Conta bancária: |
|||
Nome do responsável: |
Por fim, declaramo-nos aptos para o credenciamento e prestação dos seguintes serviços:
(Tabela corrigida pela Retificação I)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CREDENCIADA (assinalar os itens credenciados) |
VALOR MÃO DE OBRA (por hora) |
1 |
Manutenção MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
2 |
Manutenção MECÂNICA DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS (VANS E AMBULÂNCIAS), compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
3 |
Manutenção MECÂNICA DE VEÍCULOS PESADOS, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
4 |
Manutenção MECÂNICA DE MÁQUINAS PESADAS, compreendida toda a parte mecânica do motor, diferencial, hidráulica, suspensão, engrenagens, transmissão (caixa de marchas) dentre outros serviços mecânicos necessários, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
|
|
5 |
Manutenção ELÉTRICA DE VEÍCULOS LEVES, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
6 |
Manutenção ELÉTRICA DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS (vans e ambulâncias), compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
7 |
Manutenção ELÉTRICA DE VEÍCULOS PESADOS, compreendida toda a parte elétrica dos veículos, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento dos veículos. |
|
|
8 |
Manutenção ELÉTRICA DE MÁQUINAS PESADAS, compreendida toda a parte elétrica das máquinas, seja de forma preventiva ou corretiva, cuja realização seja indispensável ao bom funcionamento das máquinas. |
|
|
OBS.: A empresa deverá assinalar com um “X” os itens nos quais está compreendida a sua área de atuação e deseja participar do credenciamento.
Irani, ___/___/______
____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXX: 00000-000 – XXXXX – XX.
FONE/FAX: (00) 0000-0000 – xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ: 82.939.455/0001-31
VISITE IRANI – O BERÇO DO CONTESTADO