TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO DE ASSINATURA DO PERIÓDICO TCPO WEB BASES ORGÃOS PÚBLICOS
1 OBJETO
1.1 Contrato de Assinatura do Periódico TCPO WEB BASES ORGÃOS PÚBLICOS, abrangendo o período de 12 meses, para atender a SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS, Unidade de atuação deste Tribunal.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 A Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo – SBEA do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas tem como principal finalidade possibilitar aos seus usuários o acesso a informações atualizadas, proporcionado-lhes os meios e condições necessárias à consecução deste objetivo.
2.2 Uma das estratégias para tornar exequível tal objetivo é a aquisição e disponibilização de periódicos, uma vez que essa categoria de publicações tem na atualização das informações uma de suas características primordiais, além de dispor de periódicos para leitura e consulta nas próprias instalações da biblioteca, bem como empréstimos aos servidores.
2.3 Assim, em observação aos princípios constantes da Lei 8.666/93, propõe-se a assinatura do TCPO WEB BASES ORGÃOS PÚBLICOS.
3 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 TCPOweb Base Órgãos Públicos, ferramenta que utiliza a base TCPO – Tabela de Composições e Preços para Orçamentos é a principal referência de engenharia de custos no Brasil. Tem como objetivo entregar aos profissionais da área de engenharia civil, maior agilidade na cotação de preços e produção de orçamentos com acesso 100% web às bases de dados e preços atualizados continuamente.
3.2 Assinatura - pelo período de 12(doze) meses - do periódico TCPO WEB BASES ORGÃOS PÚBLICOS.
4 DO CUSTO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto do presente contrato, o valor total de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais), respeitante ao contrato de assinatura do periódico TCPO WEB BASES ORGÃOS PÚBLICOS, conforme proposta da CONTRATADA.
5 DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Uma vez decidida a contratação, o TRE/AL comprometer-se-á:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seus representantes (gestor e fiscal), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
d) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
e) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da
União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o periódico para o Tribunal Regional Eleitoral nos exatos termos da respectiva proposta, diariamente ou semanalmente ou de acordo com a periodicidade da publicação.
6.2 Na eventual impossibilidade de entrega do periódico, caberá à CONTRATADA, no prazo de 48 horas, contados da data da edição da respectiva publicação, comunicar o fato por escrito ao Contratante com as devidas justificativas.
6.3 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, conforme determina a Lei específica.
6.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do Contrato.
6.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
6.6 Responder diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7 DO PAGAMENTO
7.1 Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do adimplemento de cada parcela, exceto os pagamentos decorrentes de despesas até R$.8.000,00 (oito mil reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o
material e serviço fornecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
8 SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações e na Lei n.º 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
8.2 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo: a) advertência por escrito; b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de entrega previstos neste Termo de Referência; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE/AL, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993.
8.3 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE/AL, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.4 As sanções estabelecidas nos itens 8.2.a, 8.2.d, 8.2.e e 8.2.f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquela prevista no item 8.2.c, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.5 Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
8.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
8.7 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para pagamento da Guia de Recolhimento da União, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
8.8 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa da União e cobrado com base na Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí- lo.
9 VIGÊNCIA
9.1 Este Contrato terá vigência de 12 meses, com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
10 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Os Servidores designados, por instrumento de Portaria da
Presidência.
Maceió, 09 de fevereiro de 2021.
Chefe da Seção de Biblioteca, Editoração e Arquivo - SBEA
De acordo.
Coordenadora de Jurisprudência e Documentação
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe de Seção, em 11/02/2021, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SÂMIA COÊLHO TENÓRIO, Coordenadora, em 11/02/2021, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0852522 e o código CRC 23FE85E2.
0001279-82.2021.6.02.8000 0852522v4