CONTRATO Nº 048/2021
CONTRATO Nº 048/2021
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº 1.400/2019;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 014/2021 – PREGÃO Nº 008/2021 – EDITAL Nº 009/2021;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, na cidade de Potim, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxxx xx 00, Bairro Centro, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 30.522.695/0001-32, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, São Paulo/SP, representada na forma de seu contrato social pela Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX VIANA XXXXXXXX XXXX, RG Nº 27.892.578-9 e CPF Nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Nº 008/2021, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e Decretos Municipais Nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, firmam o presente con-trato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS I, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PROPOSTA Nº 13770.915000/1200-02, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO Nº 008/2021 e seus Anexos.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | R$ UNITARIO | R$ TOTAL |
08 | POLTRONA HOSPITALAR - MAT. DE CONFECÇÃO: AÇO OU FERRO PINTADO/ ASSENTO E ENCOSTO: ESTOFADO COURVIN EM ESPUMA D23R COM 70MM DE ESPESSURA/ CAPACIDADE: MIN. 120 KG/ RECLINAÇÃO ACIONAMENTO MANUAL MÍNIMO 4 POSIÇÕES; MOVIMENTOS SIMULTÂNEOS DO ENCOSTO E DESCANSA PÉS COMANDADOS POR MEIO DE ALAVANCA LATERAL; TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO, PINTURA ELETROSTÁTICA À PÓ - GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UN | 6 | SALUTEM | R$ 1.215,00 | R$ 7.290,00 |
12 | ESCADA COM 2 DEGRAUS - MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL. | UN | 2 | SALUTEM | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 7.890,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. - Prazo de entrega: 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da autorização de fornecimento (pedido e empenho).
XXXXXXX XXXXXXXX
2.1.1. - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (12) 0000- 0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do
recebimento.
VIANA BERNARDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:25719405895
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
-03'00'
PIAO:25719405895 Dados: 2021.04.12 14:42:37
Dados: 2021.04.11 23:34:33 -03'00'
1
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensa- do de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo de entrega do material é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebi- mento da Ordem de Entrega.
2.3.1. - A entrega será em Potim no endereço indicado na Ordem de Entrega.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) o prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço total a ser pago é de R$ 7.890,00 (sete mil, oitocentos e noventa reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária:
02.17.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
02.17.01 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Proposta FNS 13770.915000/1200-02 - Equipamentos UBS;
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 338.
4.2. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefei- tura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão Nº 008/2021 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, instalação e configuração do(s) equipamentos(s) no endereço indicado na Or-
dem de Entrega. XXXXX XXXXX XXXXXX DE
XXXXXXXX:26606400848
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Dados: 2021.04.11 23:34:56 -03'00'
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do veículo ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do veículo ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto.
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Dados: 2021.04.11 23:35:17 -03'00'
9.1. - Fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Secretaria de Saúde para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente deste contrato é o Foro da Comarca de Apare- cida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Potim, 09 de abril de 2021.
-03'00'
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2021.04.11 23:35:39
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:25719405895
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:25719405895 Dados: 2021.04.12 14:44:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:33720206858
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:33720206858
Dados: 2021.04.11 23:51:05 -03'00'
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADO: EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA CONTRATO Nº: 048/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS I, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PROPOSTA Nº 13770.915000/1200-02, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CARGO | Secretária de Administração |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Potim, 09 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXXX:2660640084
DE por XXXXX XXXXX XXXXXX
RESPONSÁVEL:
XX XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2021.04.11 23:35:56
8 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
14:45:25 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:25719405895
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
PIAO:25719405895 Dados: 2021.04.12
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM CONTRATADO: EXCLUSIVA COMERCIAL E NEGOCIOS LTDA CONTRATO Nº: 048/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS I, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME PROPOSTA Nº 13770.915000/1200-02, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Potim, 09 de abril de 2021.
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2021.04.11 23:36:15 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
FABIOLA PERPETUA Assinado de forma digital por
VIANA BERNARDO PIAO:25719405895
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX:25719405895 Dados: 2021.04.12 14:45:55 -03'00'