CONTRATO Nº 8.957/18 PROCESSO Nº 65.697/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/18
CONTRATO Nº 8.957/18 PROCESSO Nº 65.697/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/18
CONTRATO PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E GERENCIAMENTO DE UM SISTEMA INTEGRADO E INFORMATIZADO DE CONTROLE DE ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE DO PARQUE ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, BILHETERIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA TXT COMPUTER LTDA – EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa TXT COMPUTER LTDA – EPP, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na rua Professor Vahia de Abreu, nº 471, Vila Olímpia, CEP: 04.549-002, inscrita no CNPJ sob nº 04.184.220/0001-73, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 1.844.012 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do edital do edital nº 081/18, do Pregão Eletrônico nº 58/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 65.697/17, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DE CONTRATO
1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 350.000 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL) BILHETES (TIPO CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I, MEMORIAL DESCRITIVO, do presente edital.
• Fase 01 – Implantação do Sistema Integrado e Informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico, com prazo de execução máximo de 30 (trinta) dias da data da liberação pela Divisão de Zoológico do Município de Bauru, conforme Memorial Descritivo nº 04;
• Fase 02 – Serviços de infraestrutura com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para a ampliação da rede local até a Bilheteria, 30 (trinta) dias após o término da Fase 1, conforme Memorial Descritivo nº 05.
1.2. Os equipamentos serão utilizados pelo CONTRATANTE enquanto durar o contrato com a empresa vencedora, em regime de comodato. Encerrado o contrato, a empresa levará consigo todos os equipamentos, evitando que o CONTRATANTE tenha que acar com a manutenções, atualizações e desgastes que tornam os objetos obsoletos para o serviço.
1.2.1. a retirada dos equipamentos ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o recebimento do comunicado para retirada, emitido pela secretaria municipal de meio ambiente, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos e ininterruptos após a sua assinatura, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o art. 57, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, caso haja interesse entre as partes, desde que a CONTRATADA.
a) Tenha cumprido regular e integralmente as condições contratuais;
b) Não tenha causado problemas junto à CONTRATANTE e para com terceiros no desempenho de suas obrigações e principalmente com a qualidade dos serviços prestados.
Ref. Cont. nº 8.957/18
2.1.1. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação do prazo de vigência do contrato, desde que o faça até o 90º (nonagésimo) dia anterior ao de seu vencimento, através de comunicação escrita dirigida ao Departamento de Administração do Município;
2.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.2. O prazo para execução dos serviços previstos, após a assinatura do contrato, que serão os seguintes:
2.2.1. Fase 01 – Implantação do Sistema Integrado e Informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico, com prazo de execução máximo de 30 (trinta) dias da data da liberação pela Divisão de Zoológico do Município de Bauru, conforme Memorial Descritivo nº 04;
2.2.2. Fase 02 – Serviços de infraestrutura com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para a ampliação da rede local até a Bilheteria, 30 (trinta) dias após o término da Fase 1, conforme Memorial Descritivo nº 05;
2.2.3. A Confecção, Fornecimento e Processamento dos Bilhetes de acesso dos visitantes, serão em 05 (cinco) lotes de 70.000 (setenta mil) bilhetes nas quantidades e modelos conforme solicitados pelo Zoológico Municipal de Bauru, e entregues em até 30 (trinta) dias após solicitação.
2.3. Manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização, caso apresentem obsolescência para os Softwares e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem, necessários a utilização integral do sistema em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Parque Zoológico, que fazem parte do objeto deste certame, devem ser realizadas sistematicamente.
2.4. O atendimento da assistência técnica para os Servidores deverão ocorrer em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado e a resolução do problema em no máximo 72 (setenta e duas) horas.
2.5. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações contratuais que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS
3.1. Prestação de Serviços, em conformidade com o objeto da licitação, compreendendo:
a) Execução dos serviços de planejamento, criação e implantação de comunicação visual para as bilheterias de acordo com o Memorial Descritivo nº 03;
b) Fornecimento e instalação dos Mobiliários, Equipamentos e servidor, necessários à operacionalidade do sistema, de acordo com o Memorial Descritivo nº 04;
c) Serviços de desenvolvimento, instalação, configuração e gerenciamento de software para controle de catracas e controle de acesso dos visitantes, de acordo com o Memorial Descritivo nº 02;
d) Execução dos serviços de infraestrutura com fornecimento e passagem de cabeamento par trançado para a ampliação da rede local até o portão principal da bilheteria, de acordo com o Memorial Descritivo nº 5;
e) Interligação e operacionalização de todos os aplicativos de uso na rede do Sistema Informatizado de Controle de Acesso do Público Visitante do Zoológico entre a bilheteria e a sede da administração.
3.1.2. Serviços de Confecção, Fornecimento e Processamento de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) Bilhetes de Acesso dos Visitantes, em 05 (lotes) Lotes de 70.000 (setanta mil) bilhetes, nas quantidades e modelos conforme solicitado pelo Zoológico, conforme Memorial Descritivo nº 01, nos prazos estabelecidos.
3.2. Software e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem para utilização no sistema integrado em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Zoológico, que devem ser objetos de manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização caso apresentem obsolescência.
Ref. Cont. nº 8.957/18
3.3. Os Serviços gráficos durante a vigência do contrato devem ser entregues de acordo com o requisitado e a imagens devem ser aprovadas previamente pela direção do Parque Zoológico Municipal.
3.4. Os Serviços gráficos podem ter o layout ou o material de confecção alterado a critério da direção do parque Zoológico Municipal, mantendo o prazo de entrega conforme descrito na Cláusula Segunda deste contrato.
3.5. Todo o Sistema Informatizado de Controle de Acesso, deve ter a operacionabilidade dos aplicativos garantidos.
3.6. Os serviços de manutenção devem prever o atendimento no local de uso do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, equipamentos, catracas e mobiliários, sendo que todas as despesas inerentes a reposição, atualização, transporte e estadia do(s) técnico(s) são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. O recebimento dos Serviços de Fornecimento, Instalação e Gerenciamento do Sistema de Controle Informatizado de Acesso, se dará:
a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho de todas as atividades físicas e lógicas;
b) Definitivo após a conclusão de funcionamento de todo o Sistema Operacional e Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do contrato e Comissão de Fiscalização.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor do Parque Zoológico Municipal de Bauru, que será o Gestor do contrato.
4.2.1. Gestor do contrato anotará em processo próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.2.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do contrato serão submetidas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.3. A CONTRATADA deve indicar um representante para, conjuntamente com o Gestor do contrato, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação.
4.4. O CONTRATANTE somente receberá os serviços quando estes estiverem perfeitamente de acordo com o contrato, o Edital e respectivo Anexo.
4.5. Recebido os serviços, objeto da licitação, a responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à qualidade, solidez, funcionamento e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
4.5.1. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Gestor do contrato, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação por escrito da conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA.
4.6. Durante o prazo de observação dos serviços, no que tange à qualidade, solidez, funcionamento, segurança e outros pertinentes, que será de 15 (quinze) dias corridos, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de instalação, montagens e operacionalização do Sistema Informatizado de Controle de Acesso e outros que por ventura existam, que identificados pela Fiscalização quando da realização das vistorias visando a lavratura dos recebimentos provisórios e definitivos.
4.7. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada ao decurso do prazo de observação, nos termos do disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, considerando-se este como término dos serviços.
4.8. O recebimento dos Serviços Gráficos, Bilhetes de acesso dos visitantes, se dará:
a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho lógico dos Bilhetes;
Ref. Cont. nº 8.957/18
b) Definitivo após a conclusão de funcionamento dos Bilhetes no Sistema Operacional e de Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do contrato.
4.9. Constatada irregularidade na execução dos serviços gráficos, a Administração, através da Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme o caso, determinando sua substituição/correção, ou rescindir o contrato;
b) Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da fiscalização, sem que isso signifique renovação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
5.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
5.3. O pagamento de cada lote de Bilhetes de Acesso dos Visitantes se dará no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Gestor do Contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer incidência de atualização monetária, após o término dos serviços de fornecimento, instalação e implantação do Sistema Informatizado de Controle de Acesso ao Público Visitante do Parque Zoológico Municipal de Bauru, e início das operações e nos prazos e condições estabelecidos neste edital.
5.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) baseada na fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.4. Os pagamentos, bem como as demais operações financeiras serão procedidos mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A, após a liberação pelo Gestor do contrato.
5.4.1. As notas fiscais/faturas deverão ser recebidas somente pelo Gestor do contrato, não sendo consideradas recebidas aquelas que venham a ser entregues a outras unidades da CONTRATANTE.
5.4.1.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
5.4.1.2. A devolução das notas fiscais/faturas não aprovadas pela Secretaria Municipal de Finanças, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
5.5. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. No caso de atraso injustificado na execução deste contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 02% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
Ref. Cont. nº 8.957/18
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para execução do CONTRATO fica estabelecido que será exigido da empresa à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, uma caução correspondente a 05% (cinco por cento) do valor contratado, para garantia das obrigações assumidas, que poderá ser prestadas em dinheiro, ou outra opção feita pela adjudicatária, conforme art. 56 da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1.993 a qual, deverá ser prestada no prazo assinalado para a assinatura do contrato.
7.1.1. Sobre o valor da garantia incidirá juros e/ou correção monetária conforme os índices de reajuste da caderneta de poupança e somente poderá ser liberada e/ou devolvida a pedido do interessado, por escrito, após o cabal cumprimento do contrato, isto é, após o recebimento total e definitivo do objeto desta licitação;
7.1.2. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a CONTRATADA deverá complementar o valor da caução para que se mantenha sua proporcionalidade em relação ao valor contratado de 05% (cinco por cento).
7.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a aplicação de multas, observado o disposto na Portaria nº 015/2.002 da Fundação.
CLÁUSULA OITAVA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
8.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor do contrato o Diretor de Divisão, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Matrícula nº 12.863, portadora do RG nº 9.490.798 e CPF/MF nº 000.000.000-00, servidor vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
8.3. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no presente contrato.
9.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
Ref. Cont. nº 8.957/18
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.6. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
9.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de 9habilitação exigidas no edital nº 081/18.
9.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, á ampla defesa e ao devido processo legal.
9.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.10. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e do contrato.
9.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 24 de julho de 2.018.
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MORRYS GILDIN
TXT COMPUTER LTDA – EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TXT COMPUTER LTDA – EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.957/18
OBJETO: O presente pregão eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 350.000 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL) BILHETES (TIPO CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO
XXXXX X, MEMORIAL DESCRITIVO, do presente edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 24 de julho de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor da Divisão de Zoológico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00 RG: 9.460.798
Data de Nascimento: 17/03/1959
E-mail pessoal: xxxxxxxxx000@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal Do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00 RG: 2.434.548-18
Data De Nascimento: 18/02/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Cep: 17.065-310 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000/1070 – 9695-5123
PELA CONTRATADA:
Nome: Morrys Gildin Cargo: Sócio-Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 1.844.012 – SSP/SP
Data de Nascimento: 08/01/1936
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
MORRYS GILDIN
TXT COMPUTER LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: TXT COMPUTER LTDA – EPP
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 8.957/18
OBJETO: O presente pregão eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 350.000 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL) BILHETES (TIPO CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO
XXXXX X, MEMORIAL DESCRITIVO, do presente edital.
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxx
CARGO: Secretário Municipal do Meio Ambiente
RG Nº: 2.434.548-18
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 18/02/1972
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA JURUMIRIM, N° 3-30
CEP: 17.065-310
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00 – Xxxxx - XX
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxxxx Xx. Xxxx xx Xxxxx, xx 00-00 – Xxxxx - XX
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP