TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DIPRE/24.2019, CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2019, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. E SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. - ME.
TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DIPRE/24.2019, CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2019, ENTRE A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. - ME.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., a seguir denominada “APS”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, CEP: 11015-900, neste ato, representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, e seu Diretor de Infraestrutura, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro lado, a SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.067.990/0001-27, com sede em São Paulo/SP, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx, XXX: 05508-000, representada, neste ato, por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, fica justo e acordado aditar, como aditado tem, o Contrato DIPRE/24.2019, celebrado entre partes em 02 de agosto de 2019, objetivando a prestação de serviços profissionais para a execução do Programa de Monitoramento Ambiental da Dragagem a partir dos sensores das dragas, componente do processo de regularização ambiental do Porto de Santos, considerando a Folha de Informação SUJUD/GEJAD nº 67/2023, datada de 31/05/2023, consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2368ª Reunião (Ordinária), realizada em 28/06/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Prorrogação do contrato DIPRE/24.2019 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, no valor global de R$ 67.885,59 (sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a:
a) A APS e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços,
e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do APS, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao APS será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da APS;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo
(30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela APS, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da APS, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a APS no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à APS quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da APS ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da APS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da APS, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
Alteração do texto na “CLÁUSULA SEGUNDA – CONFORMIDADE”, no Parágrafo Décimo, de seu Primeiro Aditamento:
Onde se lê “assim como o Código de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx_xx_xxxxxxx.x df.”; leia-se “assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-x-Xxxxxxxxxxx- versao-publicavel-10-12-2021.pdf”.
Valendo o presente como terceiro aditamento ao mencionado Contrato DIPRE/24.2019, de 02/08/2019, ficam mantidas e inalteradas, no que não conflitar, todas as demais cláusulas e condições dele constantes, bem como as dos aditivos que lhe seguiram.
E por estarem de acordo, APS e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 01 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX:193906 12888
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX:19390612888 Dados: 2023.08.01 21:00:31
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:943335728 00
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:94333572800 Dados: 2023.08.01 15:55:22
-03'00'
Anderson Pomini
Presidente
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Infraestrutura AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
Assinado de forma digital por SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
IZUMI:304845 IZUMI:30484575856
LTDA:130679900 LTDA:13067990000127
75856
Dados: 2023.08.01
10:44:47 -03'00'
00127
Dados: 2023.08.01
10:45:00 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Izumi
Sócio Administrador
SALT ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. - ME
T E S T E M U N H A S:
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
RUFFATO:3386 RUFFATO:33869192860
Dados: 2023.08.01
9192860 10:45:10 -03'00'
1)
Nome: RG.:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 34852019-0
2)
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CAMPANELLA:3024416 CAMPANELLA:30244166846
6846
Dados: 2023.08.02 08:56:26 -03'00'
Nome: RG.: