CONVITE PUBLICO 0018 / 2023 LOCAÇÃO DE COMPUTADORES
Processo nº 202328894/2023 - ADM - Convite Publico Situação: Em andamento - Último andamento:
Usuário: XXXXXXX XX XXXXX - Data: 15/05/2023 14:05:07
CONVITE PUBLICO 0018 / 2023 LOCAÇÃO DE COMPUTADORES
A XXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXX XX XXXXX, convida as empresas especializadas, para apresentarem, na data e horário indicados, proposta alusiva ao que se acha indicado no objeto deste Edital de Convite Público.
1. DO OBJETO
O presente convite tem como objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação dos serviços de “Locação de Equipamentos de Informática, incluindo Manutenção e Assistência Técnica”. de computadores, conforme configurações citadas no anexo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar todas as empresas especializadas no ramo de vendas e/ou locação de equipamentos informatizados.
TIPO | PRAZO ENTREGA/EXECUÇÃO | PRAZO CONTRATO |
Menor custo, e melhor pacote global de benefícios | De acordo com os termos do contrato | De acordo com o prazo de entrega e garantia |
3. DA REGULARIDADE FISCAL
A empresa deverá apresentar os documentos abaixo discriminados como prova de regularidade fiscal:
3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC - CNPJ;
3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo à Sede ou Domicílio, pertinente ao seu ramo de atividade;
3.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, conforme estabelece o Decreto Nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
3.4. Certidão Negativa de Débitos – CND – para com o INSS, devidamente atualizada, nos termos da
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legislação em vigor;
3.5. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizada, nos termos da legislação pertinente em vigor.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar os documentos abaixo discriminados como comprovação de sua qualificação técnica para execução do serviço descrito no objeto deste convite.
4.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a empresa;
4.2. Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
4.3. Relação com histórico e contatos de no mínimo três clientes;
4.4. Contrato Social da Empresa.
5. DA APRESENTAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada seguindo as orientações descritas abaixo.
5.1. A proposta e a documentação deverão ser apresentadas em envelope fechado, contendo elementos de identificação da presente seleção pública ou poderão ser enviados para os e-mails: xxxxxxx.xxxxx@oabgo.org.br.e xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
5.2. A proposta será apresentada em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
5.3. A proponente deverá, além de outras informações que a seu critério entenda pertinente, incluir em sua proposta os seguintes dados:
a) A descrição detalhada dos produtos e/ou serviços;
b) A indicação do valor expresso em real com impostos inclusos;
c) A indicação da garantida dos produtos e dos serviços;
d) O prazo de validade não inferior a trinta dias, contado da data da entrega;
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5.4. O preço proposto, independentemente de qualquer declaração ou informação nesse sentido, abrange todos os encargos trabalhistas, tributários e comerciais, assim como qualquer outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução dos serviços.
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS | HORA | LOCAL PARA ENTREGA DA PROPOSTA |
Anexo a Sede Administrativa, na Rua 1.1.21, nº 200, | ||
26 / 05 / 2023 (sexta-feira) | Até as 17:00h | Setor Marista, Goiânia-GO, ou via e-mail: |
6. DAS INFORMAÇÕES
Informações gerais poderão ser obtidas no Departamento Administrativo com Xxxxxxx pelos telefones (00) 0000-0000 / (62) 9.9929-7017 e as informações técnicas poderão ser obtidas no Departamento de TI pelos telefones (00) 0000-0000/(00) 00000-0000.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, a Diretoria levará em consideração, os critérios de:
7.1. Menor custo global estimado para a OAB-GO;
7.2. Pacote global de serviços e benefícios oferecidos.
8. DA CONTRATAÇÃO
A formalização da contratação será feita por intermédio de “CONTRATO”, devendo a proponente vencedora, tão logo seja convidado a firmar o instrumento, retirá-lo e providenciar a sua assinatura e restituição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
LOCAL E DATA DE EMISSÃO | RESPONSÁVEIS |
Goiânia-GO, 15/05/2023 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária-Geral Diretor-Tesoureiro |
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ANEXO I
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Constitui-se como objeto do presente termo a contratação de empresa especializada em equipamentos de informática, a apresentação de três proposta de valores, de acordo com a quantidade de máquinas:
a) Proposta 1: para locação de 300 computadores;
b) Proposta 2: para locação de 500 computadores;
c) Proposta 3: para locação de 800 computadores;
As condições e termos para a contratação estão definidos no presente documento.
1.2 Software para Gestão de Ativos que permita o controle sobre o inventário de hardware e software de todos os computadores entregando informações como: Medição do tempo de uso do equipamento por dia, Medição de softwares mais utilizados, Análise de performance, Velocidade de CPU das máquinas, configurações de memórias, configurações de disco, números de série, fabricante do sistema e da placa mãe, e sistema operacional, estando estes em múltiplas localidades ou não.
Além disso, obter estas informações em relatório e dashboards desde o nível corporativo, ou seja, agrupadas de acordo com os departamentos/unidades de negócio da empresa, até o detalhamento de um PC individualmente.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Características gerais dos equipamentos
2.1.1 Os equipamentos devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como não poderão estar fora da linha de produção/fabricação.
2.1.2 Deverão estar listados na categoria de sistema na HCL (Hardware Compatibility List) Microsoft para Windows 11 Pro, versão 64 bits;
2.1.3 Deverão vir acompanhados de mouse ótico, com as seguintes características mínimas:
a) Sensor Óptico;
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b) botões padrão e roda de rolagem;
c) Resolução 1000dpi;
d) Interface USB.
2.1.4 Deverão vir acompanhados de teclado, com as seguintes características mínimas:
a) Padrão abnt2;
b) Interface USB.
2.1.5 Deverão ser fornecidos com fonte de alimentação e manual de utilização em português/br.
2.2 Características específicas:
a) Capacidade de armazenamento: 256GB SSD, opcional Interface de comunicação M.2 ou superior, no padrão NVMe;
b) Processador: Processador Intel Core i5 - 12ª geração (2.3 GHz ou superior, cache de 4MB), ou Processador AMD Ryzen 3 4100 3.8GHz ou superior.
c) Memória RAM: 8Gb-DDR4 e velocidade de 2666 MHz ou superior. A placa mãe deverá suportar 2 slots, não sendo aceitas memórias soldadas na placa; (preferencialemnte 1 pente de 8 gigas deixando o outro slot livre para futuros upgrades)**AVERIGUAR
d) Sistema operacional: Windows 11 Pro, em português-Brasil (64 Bits) ou superior;
e) Tamanho da tela: 22 polegadas ou superior;
f) Teclado: padrão português-Brasil ABNT2;
g) Câmera de vídeo integrada, com resolução mínima de 720 Pixels HD ou superior;
h) Saída de som/Microfone;
i) Uma entrada USB 2.0;
j) Duas entradas USB 3.1, padrão USB-A;
k) Uma entrada HDMI;
l) Uma entrada RJ45.
m) Adaptador AC universal – entrada de 110/220 VAC – 50/60Hz, com comutação automática, com cabo de alimentação e plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.
n) Carcaça: Produzido nas variações de cores preta ou cinza ou prata ou grafite ou na combinação dessas;
o) Placa Mãe: Ser da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para
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o modelo ofertado com direitos Copyright, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado nem em regime OEM, compatível com o padrão Plug-and-Play;
p) Interface de rede sem fio nativa e integrada, compatível com os padrões 802.11 a/g/n/ac ou superior, com antena WiFi (Dual-Band) integrada.
q) Webcam de preferencia da marca Logitech modelo: C270
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1.1 O serviço objeto do presente documento deverá ser prestado de forma continuada e compreenderá:
a) O fornecimento de computadores em regime de locação, novos, de primeiro uso e em linha de produção, conforme especificações contidas nos subitens 2.1 e 2.2.
b) A manutenção corretiva dos computadores fornecidos, mediante abertura de chamado técnico por parte da equipe de suporte da OABGO.
c) A contratada deverá atender todo estado de Goiás, pois os computadores serão espalhados por todas as secionais da OABGO.
3.1.2 Para os casos em que o reparo do computador se estenda por período superior ao estabelecido no acordo de nível de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer, temporariamente, um equipamento substituto, com características técnicas iguais ou superiores ao do dispositivo em manutenção, visando o cumprimento dos prazos definidos.
3.1.3 Os softwares inclusos nos equipamentos entregues deverão ser originais do fabricante e serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o Sistema Operacional;
3.1.4 Todas as obrigações acessórias quanto ao serviço de locação, tais como eventuais coberturas de seguro, adequações e configurações dos equipamentos são de responsabilidade da Contratada, cabendo a esta garantir a disponibilidade do serviço contratado.
3.1.5 A CONTRATADA também deverá garantir a reposição do equipamento na ocorrência de roubo, furto ou extravio, devidamente comunicado às autoridades competentes, ou ainda nos casos de avarias não cobertas pela garantia do fabricante, sendo, nesse caso, passível de apuração de responsabilidades. Caso a CONTRATADA não possua o produto em estoque, será aceito o fornecimento de equipamento temporário,
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com características técnicas iguais ou superiores, até que seja feita a reposição definitiva.
3.1.6 Caso haja necessidade de contratação de seguro para os equipamentos, considerando o item anterior, essa responsabilidade esta a cargo da CONTRATADA.
4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
4.1.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção corretiva dos equipamentos locados à OABGO quantas vezes forem necessárias e sem custo adicional em relação ao preço contratado. Para isso, a CONTRATADA deverá dispor de um canal de comunicação gratuito e ilimitado para abertura de chamado, podendo este ser telefônico, portal online ou chatbot.
4.1.2 A CONTRATADA deverá realizar manutenção corretiva mediante a comunicação do incidente por parte da equipe de suporte da OABGO, sempre que solicitado, devendo ser executado por profissionais qualificados, de acordo com o horario de funcionamento da unidade onde se encontrar o equipamento.
4.1.3 Os componentes e peças fornecidos pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelo fabricante, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.1 Os equipamentos locados deverão ser entregues nas subseções da OABGO que ficam locadas em várias cidades dentro do estado, sendo elas:
Abadiânia, Acreúna, ÁguasLindasdeGoiás, Alexânia, AltoParaíso, AlvoradadoNorte, Anápolis, Anicuns, AparecidadeGoiânia, Araçu, Aragarças, Aruanã, Aurilândia, BarroAlto, BelaVistadeGoiás, BomJesusdeGoiás, BuritiAlegre, CachoeiraAlta, CachoeiraDourada, Caçu, Caiapônia, CaldasNovas, Campinorte, CamposBelos, CarmodoRioVerde, Catalão, Cavalcante, Ceres, CidadedeGoiás, CidadeOcidental, Cocalzinho, CorumbádeGoiás, Corumbaíba, Cristalina, Crixás, Cromínia, Cumari, Edeia, EstreladoNorte, FazendaNova, Firminópolis, FloresdeGoiás, Formosa, Formoso, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiatuba, Hidrolândia, Iaciara, Inhumas, Ipameri, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguaru, Itajaí, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Joviania,
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Jussara, LeopoldodeBulhões, Luziânia, MaraRosa, Maurilândia, Minaçu, Mineiros, MontesClaros, Montividiu, Morrinhos, Mossâmedes, Mozarlândia, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, NovaCrixás, NovoGama, PadreBernardo, PadreBernardo, PalmeirasdeGoiás, Paranaiguara, Paraúna, PetrolinadeGoiás, Piracanjuba, Piranhas, Pirenópolis, PiresdoRio, PlanaltinadeGoiás, Pontalina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rialma, RioVerde, Rubiataba, Sanclerlândia, SantaCruz, SantaHelenadeGoiás, Santa Terezinha de Goiás, SantoAntôniodoDescoberto, SãoDomingos, SãoLuizdeMontesBelos, SãoMigueldoAraguaia, SãoSimão, SenadorCanedo, Serranópolis, Silvânia, Trindade, Turvânia, Uruaçu, Uruana, ValparaísodeGoiás., Varjão, Vianópolis.
5.1.2 Os empregados, prepostos e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA deverão se presentar, no estabelecimento da CONTRATANTE, quando se fizer necessário e devidamente identificados. A não identificação impedirá o ingresso por medida de segurança.
6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
6.1 DOS PRAZOS:
6.1.1 A contagem do prazo de atendimento e execução se inicia a partir da comunicação do incidente por parte da equipe de suporte da OABGO;
6.1.2 O prazo máximo para solução corretiva ou substituição do equipamento por outro compatível com os mesmos recursos, após a abertura do chamado técnico, será de até 5 (cinco) dias úteis;
6.1.3 O prazo máximo para a substituição ou reposição definitiva, será de até 30 (trinta) dias úteis, após a abertura do chamado técnico.