CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATO Nº 05/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.184.226/0001-17,
com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa J.P. DE LIMA COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EPP, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.785.417/0001-20, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 05/2023 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei Federal nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro – Os casos omissos deste Contrato serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais n. 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de preços unitários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATIERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CÂMARA MUNICPAL DE
BLUMENAU, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência do Edital, na proposta apresentada e na Cláusula Quinta do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 33.90.30
– Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários discriminados a seguir, importando no valor total de R$ 30.274,29
X.X. XX XXXX COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. EPP | ||||||
Item | Produto | Unidad e | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AGUA SANITARIA EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM NO MÍNIMO 01 LITRO | FR | CHEMIX | 500 | R$3,07 | R$1.535,0 0 |
2 | ALCOOL GEL 70% | UN | SULMAR | 20 | R$45,49 | R$909,80 |
3 | ALCOOL LÍQUIDO 70% INPM FRASCO COM NO MÍNIMO 1 LITRO | FR | SULMAR | 500 | R$9,60 | R$4.800,0 0 |
4 | CERA LÍQUIDA INCOLOR PARA PISOS E ASSOALHOS (SEM NECESSIDADE DE ENCERADEIRA) EMBALAGEM NO MÍNIMO 750 ML | FR | G. SOL | 10 | R$7,95 | R$79,50 |
5 | DESINFETANTE EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 5 LITROS | UN | VERDESAN | 50 | R$20,60 | R$1.030,0 0 |
6 | DESODORIZADOR DE AR EM "SPRAY" SEM CFC; EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 360ML | FR | U. FRESH | 50 | R$12,90 | R$645,00 |
7 | DETERGENTE | FR | BONZÃO | 500 | R$1,85 | R$925,00 |
8 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASOS SANITÁRIOS COM HASTE E SUPORTE, NA COR BRANCA. | UN | L. MANIA | 15 | R$10,40 | R$156,00 |
9 | ESPONJA DUPLA FACE (LOUÇA) MEDIDAS MÍNIMA 100 X 70 X 20 MM | UN | BETTANIN | 200 | R$0,78 | R$156,00 |
10 | FIBRA VERDE DE LIMPEZA GERAL/MULTIUSO ABRASIVA; MEDIDA MÍNIMA DE 102X230MM (PODENDO ULTRAPASSAR ATÉ 10% DA MEDIDA MÍNIMA) | UN | BRITISH | 60 | R$1,80 | R$108,00 |
11 | LIMPA VIDRO EMBALAGEM COM PULVERIZADOR, COM NO MÍNIMO 500ML | FR | SEBOLD | 50 | R$15,25 | R$762,50 |
13 | LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTI-USO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 500 ML | FR | SEBOLD | 400 | R$4,30 | R$1.720,0 0 |
14 | ESFREGÃO TIPO SPIN MOP CENTRÍFUGA 360 | UN | ELO | 5 | R$104,90 | R$524,50 |
15 | LUSTRA MÓVEIS BRILHO SECO, EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM NO MÍNIMO 200ML | FR | WORKER | 5 | R$6,80 | R$34,00 |
16 | PANO DE COPA (LOUÇA) 100% ALGODÃO, COR BRANCA, MEDIANDO NO MÍNIMO 45 X 60 CM | UN | AGP | 50 | R$4,74 | R$237,00 |
17 | PANO DE CHÃO SACO ALVEJADO ;100% | UN | AGP | 50 | R$6,75 | R$337,50 |
ALGODÃO; TAMANHO MÍNIMO: 40X70 CM (PODENDO ULTRAPASSAR ATÉ 15% DA MEDIDA MÍNIMA) | ||||||
18 | PANO MULTIUSO MICROFIBRA MEDIDA APROXIMADA 30CM X 30CM | UN | PERFECT | 100 | R$9,55 | R$955,00 |
19 | PAPEL HIGIÊNICO EXTRA LUXO - GRAMATURA MÍNIMA DE 18 GRAMAS - COR BRANCA - 100% DE FIBRAS CELULÓSICAS VIRGENS - ROLÃO COM NO MÍNIMO 300M / DIAMETRO MÁXIMO 230MM PARA DISPENSER COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 285MM X 265MM X 115MM (ALT X XL ARG X PROF) - EMBALAGENS NO MÍNIMO 8 UNDIADES. | CX | INDAIAL | 150 | R$69,24 | R$10.386, 00 |
22 | PASTILHA ADESIVA DESINFETANTE E PERFUMADA | UN | HIGISOL | 150 | R$2,70 | R$405,00 |
23 | RODO DE PLÁSTICO 40 CM , DUPLO, COM CABO DE MADEIRA. | UN | VERPLAST | 10 | R$25,90 | R$259,00 |
24 | SABAO EM BARRA PACOTE COM 05 UNIDADES COM NO MÍNIMO 200G. | PCT | G. SOL | 5 | R$9,65 | R$48,25 |
25 | SABÃO EM PÓ | PCT | G. SOL | 100 | R$6,00 | R$600,00 |
26 | SABONETE LIQUIDO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 05 LITROS. | UN | VERDESAN | 20 | R$25,45 | R$509,00 |
31 | SAPONÁCEO EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 300 ML | FR | DESORAL | 50 | R$7,45 | R$372,50 |
32 | VASSOURA COM CERDAS SINTÉTICAS | UN | GRAN MESTRA | 20 | R$12,75 | R$255,00 |
33 | VASSOURA (SEM CABO) | UN | PEROVINHA | 50 | R$5,10 | R$255,00 |
34 | VASSOURA DE PALHA DE MILHO AMARELA | UN | COLONIAL | 1 | R$40,00 | R$40,00 |
35 | CABO EXTENSOR COM PROLONGADOR ATÉ 04 METROS PARA VASSOURA EM ALUMÍNIO | UN | BRALIMPIA | 1 | R$166,14 | R$166,14 |
47 | GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO - 1 LITRO - INOX | UN | UNITHERMI | 4 | R$103,40 | R$413,60 |
COM CALÇA E SISTEMA DE ACIONAMENTO DE PRESSÃO | ||||||
48 | GARRAFA TÉRMICA DE PRESSÃO EM POLIPROPILENO- 1 LITRO COR PRETA - COM CALÇA E SISTEMA DE ACIONAMENTO DE PRESSÃO | UN | UNITHERMI | 25 | R$66,00 | R$1.650,0 0 |
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato deverá ser entregue na Assessoria Administrativa da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas.
§ 1º Para os itens 20 (papel higiênico), 21 (papel toalha), 22 (papel toalha interfolhas), 37 (copos descartáveis 50 ml)
, 38 (copos descartáveis 180 ml), 39 (adoçante) , 43 (biscoito salgado) , 44 (café) e 45 (chá):
a) 50% (cinquenta por cento) da quantidade licitada em 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato;
b)50% (cinquenta por cento) da quantidade licitada no dia 15 (quinze) de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três).
§ 2º Para os itens 38 (açúcar) , 40 (barra de cereal) , 41 (bebida láctea), 42 (biscoito doce) e 49 (leite integral):
a) 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada em 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato;
b) 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada no dia 15 (quinze) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três).
c) 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada no dia 15 (quinze) de setembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
d) 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada no dia 15 (quinze) de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
§ 3º Todos os demais itens licitados deverão ser entregues em 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
§ 4º O objeto deverá ser entregue em dias úteis, na sede da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. O horário de entrega deverá ser previamente agendado com a Assessoria Administrativa através do telefone (00) 0000-0000.
§ 5º O objeto da licitação será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pela Assessoria Administrativa da CMB, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da proposta, da nota de xxxxxxx e do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pelo CMB, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos este Edital, da proposta, da nota de xxxxxxx e no presente Contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
§ 6º Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CMB.
§ 7º O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
§ 8º O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem
bancária, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento definitivo do objeto, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Adjudicatária.
§ 1º A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, no presente Contrato ou quando observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à CONTRATADA e, nesse caso, o prazo incialmente previsto para o pagamento será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
§ 2º O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
§ 3º Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
§ 4º Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito ao reajustamento de preços ou à atualização monetária.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções: I - advertência;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - impedimento de participação em licitação e de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau/SC pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
II - dar fiel execução ao objeto do Contrato, nos moldes da proposta apresentada, do Termo de Referência constante no Anexo III do Pregão Presencial nº 05/2023 e nos prazos previstos neste Contrato.
III - é vedada a subcontratação do objeto deste Contrato;
IV - aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
V – prestar suporte e assistência e fornecer garantia do fabricante, conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I – receber o objeto contratado e emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
II - efetuar a liquidação da despesa e realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; III - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei Federal nº 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O representante da CONTRATANTE, para os fins deste Contrato, é a Diretoria Geral da Câmara, cabendo à CONTRATADA indicar preposto para representá-la.
§ 1º Caberá à Coordenadoria de Licitações a gestão da execução do contrato, à Assessoria Administrativa a gestão técnica e administrativa do contrato e à(s) Diretoria e/ou Coordenadoria indicada(s) pela Diretoria Geral, a fiscalização e gestão setorial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, DAS COMUNICAÇÕES, DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA se compromete a seguir a política de segurança da informação, das comunicações, da privacidade e proteção de dados da Câmara Municipal de Blumenau/SC.
§1º a CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes e prepostos agirão de acordo com o contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
§2º a CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICIDADE
O extrato Do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Blumenau, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato. Xxxxxxxx/SC, 14 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
J.P. de Lima Com. de Produtos de Limpeza Ltda. EPP
Testemunhas:
Laíde Braghirolli
Diretora Geral da Câmara Municipal de Blumenau
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Licitações da Câmara Municipal de Blumenau