CONTRATO
CONTRATO
Nº 20180019
O Município de VIGIA DE NAZARÉ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. NOEMIA BELEM, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.351.606/0001-95, representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX, e de outro lado a empresa VR3 EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 12.507.345/0001-15, estabelecida na RUA TAPAJOS FUNDOS DO CONJUNTO VAL PARAISO Nº100, COQUEIRO, Ananindeua-PA, CEP 67113-535,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXXXXXXXX Xx 00 XXXXXX 00, XXXXXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2017-027 PMVN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº.8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO E TRIO ELÉTRICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DE EVENTOS DE TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
08 | MONTAGEM DE CERCA MODULADA DE ISOLAMENTO CERCA MODULADA DE ISOLANTE EM ESTRUTURA | METRO TUBULAR | 140,00 | 30,000 | 4.200,00 |
METÁLICA MODULADA NAS DIMENSÕES DE 1,00, OU DE 2,00, OU DE 3M DE COMPRIMENTO DE 1,10 METRO DE ALTURA, EXECUTADAS COM TUBOS COM ESPESSURA MÍNIMA DE 2,65MM.
AS DIVISÕES INTERNAS DE FECHAMENTO DAS CERCAS
PODERÃO SER EM TUBOS OU BARRAS METÁLICAS, NÃO PODENDO PROPORCIONAR ESPEÇAMENTOS MAIOR QUE 15 CENTÍMETOS ENTRE ELAS DE MODO A NÃO CAUSAR ACIDENTES COM CRIANÇAS.
AS
LIGAÇÕES ENTRE CERCAS DEVERÃO SER UM SISTEMA DE ENCAIXE QUE GARANTA A CONTINUIDADE E ESTABILIDADE DE LINHA, PERMITINDO A TRANSFERÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS ENTRE ELAS.
30 MONTAGEM DE ESTRUTURA DE FLY 2,00M X EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM GALVARIZADOS DE DIÂMETRO MÍNIMO DE (48,30MM), PINTADAS. | 10,00M UNIDADE PILARES COM TUBOS 1 û/ý POLEGADAS | 5,00 | 2.866,000 | 14.330,00 |
31 MONTAGEM DE PÓRTICO EM BOX TRUSS | METRO | 28,00 | 100,000 | 2.800,00 |
PÓRTICO EM BOX TRUSS EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA DE ALUMÍNIO NA LIGA 6061-T6, NO SISTEMA BOX Q30 OU Q50 (FUNÇÃO DO VÃO). | ||||
32 MONTAGEM DE BARRACAS PADRONIZADAS DESMONTÁVEIS 1,40M UNIDADE X 1,40M BARRACAS CONSTRUÍDAS COM SISTEMA DE MONTAGEM RÁPIDA, SEM DESMEMBRAMENTO DOS SEUS COMPONENTES, INCLUSIVE DA COBERTURA. | 30,00 | 236,660 | 7.099,80 | |
33 MONTAGEM DE BARRACAS PADRONIZADAS DESMONTÁVEIS 3M X UNIDADE BARRACAS CONSTRUÍDAS COM SISTEMA DE MONTAGEM RÁPIDA, SEM DESMEMBRAMENTO DOS SEUS COMPONENTES, INCLUSIVE DA COBERTURA. | 100,00 | 253,330 | 25.333,00 | |
34 CAMAROTE 8,00M X 6,00M UNIDADE | 10,00 | 650,000 | 6.500,00 |
CAMAROTE 8X6M., ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO DE FERRO OU ALUMÍNIO, COBERTO EM SUA TOTALIDADE, ALAMBRADO LATERAL E TRASEIRO, TORRES E TRELIÇAS DE SUSTENTAÇÃO, ESCADA DE ACESSO E PISO EM MADEIRA COM ALTURA MÁXIMA DE ATÉ 2M
35 ARQUIBANCADA DIA 28,58 350,000 10.003,00 TABLADO, ESTRUTURA METÁLICA E PISO EM MADEIRA, MEDINDO
14X14M., PARA APRESENTAÇÃO DE GRANDES ESPETÁCULOS, COM ALTURA DE ATÉ 2M
VALOR GLOBAL R$ 70.265,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 70.265,80(setenta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Termo de Referência do edital do Pregão nº.9/2017- 027 PMVN são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA/SECULT.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-027 PMVN, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 25 de Janeiro de 2018 extinguindo-se 31 de Maio de 2018, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo em acordo prévio entre as partes, de acordo com Art. 57, parágrafo II da Lei 8.666/93 e suas atualizações ou rescindindo a qualquer momento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. A empresa registrada na Ata de Registro de Preços compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e Termo de Referência, sem prejuízo decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
2. Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela CONTRATANTE;
3. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
4. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
5. Zelar pela integridade dos bens públicos vinculados à prestação do serviço, se for o caso;
6. Arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da contratação, além de taxas e impostos, sem qualquer ônus, para o contratante;
7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços e posterior a ele, inclusive, durante a entrega dos materiais feitos por transportadoras, incluídos os reparos e as trocas de peças, os custos com eventuais serviços de guinchos ou transportes similares, multas, taxas, emolumentos, impostos, combustível ou outras despesas inerentes à utilização dos mesmos;
10. Executar fielmente o prestação de serviços, em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas quantidades definidas pela Prefeitura de Vigia de Nazaré/SECULT a cada solicitação;
11. Corrigir desconformidades da prestação do serviço, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às exigências dispostas neste instrumento;
12. Efetuar a execução do objeto contratado e emitir Notas Fiscais, em nome da CONTRATANTE, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição técnica dos serviços efetivamente fornecidos, apresentando-o (s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na mesma os locais de execução.
13. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14. As despesas derivadas da manutenção corretiva e preventivas e troca de peças e demais materiais, deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
15. A garantia contra defeitos ou má prestação dos serviços será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente;
16. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências deste Termo de Contrato,
a contratada deverá substituir ou complementar o objeto ora licitado em tempo de não prejudicar as atividades da Administração Pública.
17. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de preços.
18. A prestação dos serviços será efetuada conforme itens/serviços especificados no Termo de Referência e neste contrato.
19. A PMVN/SECULT será rigorosa quanto a prestação do serviço, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade do mesmo.
20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para os serviços contra qualquer defeito e vício de funcionamento, as medidas corretivas necessárias devem ocorrer em tempo de não causar prejuízo ao município e a terceiros, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante.
21) Disponibilizar ao órgão CONTRATANTE os itens/objetos nos prazos estabelecidos no Termo de Referência, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que impossibilite de assumir o solicitado.
22) Entregar os itens/objetos, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
23) Manter os itens/serviços assegurados, contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, e quaisquer casos fortuitos ou de força maior, durante todo o prazo de vigência contratual, comprovado, através de Laudo Pericial emitido pela autoridade competente de culpa ou xxxx, ficará a cargo do CONTRATADO o pagamento integral da franquia;
24) Responsabilizar-se por todas os reparos mecânicos e elétricos necessários à sua manutenção, principalmente quanto ao lote referente a ILUMINAÇÃO E SONORIZAÇÃO;
25) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade verificada na locação dos itens/serviços;
26) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre as locações.
27) Implementar de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente das locações, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
28) Xxxxxx junto a contratante, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os itens/serviços locados.
29) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
30) Assumir também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
31) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
32) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
33) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
São obrigações da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré, além das constantes no edital e do Termo de Referência:
1) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva execução do Objeto e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
2) Acompanhar e fiscalizar a execução do Fornecimento por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
3) Rejeitar os itens/serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
4) Solicitar a substituição do itens/objeto que não estejam apropriados para a prestação dos serviços, devendo o fornecedor fazer a respectiva substituição.
5) Permitir o acesso aos funcionários do Fornecedor, desde que devidamente identificados, aos locais onde serão prestados os serviços objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
6) Designar sempre que necessário, comissão técnica ou servidor técnico para avaliação e parecer acerca do estado que se encontram os itens/objetos utilizados na prestação dos serviços objeto deste contrato.
7) Se constatada qualquer irregularidade a comissão técnica ou servidor técnico notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos itens/objetos utilizados na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias no prazo de 24 horas;
8) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos itens/objetos utilizados na prestação dos serviços que compõe o objeto deste contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização/gestão da prestação do serviço objeto do contrato estará a cargo da administração do órgão/entidade CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços será executada conforme especificadas no Termo de Referência.
Apresentar Contratos de locação no caso dos itens/objetos não serem de propriedade da empresa contratada.
1. A CONTRATADA somente poderá disponibilizar os itens/objetos para locação quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de itens/objeto em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene.
2. A contratada deverá apresentar os itens/objetos ao gestor de contrato, nos locais indicados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, nos dias e horas previamente estabelecidos pelo mesmo.
3. Os locais de entrega dos itens/objetos serão definidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE no ato da contratação, cabendo à contratada proceder à entrega dos itens/objetos nos locais especificados pelo órgão/entidade CONTRATANTE.
4. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelos custos operacionais relativos à entrega dos itens/objetos nos locais indicados pela CONTRATANTE.
5. A CONTRATADA deverá obedecer aos prazos previstos nas ordens de serviço fornecidas pela CONTRATANTE, para a entrega dos itens/objetos:
6. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer itens/objetos que não estejam de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do mesmo eventualmente fora de especificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 2.027, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 70.265,80.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto do presente certame, deverá o licitante vencedor realizar os seguintes procedimentos:
1.2. Os pagamentos serão efetuados com periodicidade mensal correspondente aos dias letivos efetivamente trabalhados, até o 30º (trigésimo) dia, subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das Notas Fiscais /Faturas e Recibo em 02 (Duas) vias, devidamente atestado que os serviços foram executados de acordo com o objeto licitado e nos Termos Contratado.
2.1. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do licitante vencedor, até o dia 30º (trigésimo) dia do mês do subsequente àquele em que se consolidaram as operações, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário de cada item/serviço.
4. O pagamento será creditado em conta corrente informada pela contratante, até o 30º (trigésimo) dia do mês referente ao da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância, derivada de culpa exclusiva da CONTRATADA, que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela CONTRATADA.
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços/fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato.
8. O CONTRATANTE não fica obrigado a contratar a totalidade do quantitativo estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer item que não esteja em condições de uso caracterizada a substituição ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data e caracterizado, deve solicitação de substituição.
3.3 - por recusar substituir o item que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contratados do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÈTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2017-027 PMVN, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não Poderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Vigia de Nazaré/PA, e, se houver utilização de recurso federal, será competente para o litígio o foro de uma das varas federais da seção do Pará.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 25 de Janeiro de 2018
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SECR. MUN. DE CULT. TURISMO DESP. E LAZER CNPJ Nº 05.351.606/0001-95
XXXXXX XXXXX VALE DOS REIS CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por
VASCONCELOS:2845682581 XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE
6
VASCONCELOS:28456825816 Dados: 2018.01.25 15:20:14 -02'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita Municipal de Vigia de Nazaré
VR3 EIRELI
CNPJ 12.507.345/0001-15 CONTRATADO
VR3 EIRELI
Assinado de forma digital por VR3 EIRELI EPP:12507345000115
TESTEMUNHAS:
1. CPF Nº
2. CPF Nº
EPP:12507345000115 Dados: 2018.01.25 09:51:03 -03'00'