TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE GESTÃO E QUALIDADE – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada na de implantação inicial do Escritório de gestão e qualidade e programa de educação para melhoria de processos, com a finalidade de atender às necessidades nas dependências do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Av. Min. Xxxxxxx Xxxxx, 918 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Vila Velha - ES, através de prestação de serviços especializados, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Constituem os serviços objeto deste documento:
Implantação inicial do Escritório de gestão e qualidade e programa de educação para melhoria de processos, promover a implantação de sistema de gestão, como o Sistema Brasileiro de Acreditação (ONA); IS0 9001;Gestão de Riscos Organizacionais (AS,NZS31.000:2009);Núcleo de segurança do paciente; Programa de Gestão, que implementa as diretrizes para abordagem dos processos de trabalho e implantação da ferramenta 5S.Implantação de planejamento estratégico, protocolos assistenciais e mensurações do mesmo.
A implementação do Sistema de Gestão da Qualidade tem como objetivo a padronização de documentos, atividades e processos conforme a série de normas presentes na ISO (Organização Internacional de Normalização). Desta forma, essa área de atuação visa preparar empresas para se tornarem certificadas na norma ISO 9001:2008, tendo a garantia da qualidade e sendo reconhecidas por seus clientes.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
c) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
e) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
f) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
g) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
h) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.5. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.7. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.8. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR.
b) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença.
c) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
d) Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique.
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho de medicina;
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor.
9. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
9.1. O INSTITUTO GNOSIS terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente TERMO CONTRATUAL, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
§1º - O INSTITUTO GNOSIS credenciará perante a CONTRATADA um representante investido de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições precípuas as seguintes:
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
11. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
É importante que a contratada declare, por escrito, como anexo ao futuro contrato, o seguinte: Que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, durante a vigência do
contrato não serão empregados, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos, bem como não serão empregados, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) devendo incluir valores distintos para locação e suporte, tendo em vista o suporte que deverá ser oferecido às máquinas do patrimônio da SMS.
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 04/12/2019.
15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 05/12/2019.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019.