Proc. Administrativo 17.297/2024
Proc. Administrativo 17.297/2024
De: Mailson N. - SME
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 26/06/2024 às 11:42:20
Setores envolvidos:
SME, SMA-LC-ALT
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XX0-00X0-0000 e informe o código 34AF-4AE7-27B3-2602
Aditivo de meta de 25% sobre o saldo do Pregão 32/2023 - Serviços de Arbitragem
Prezados,
Tendo em vista o Pregão nº 32/2023 para prestação de serviços de arbitragem no município, com vigência até 05/01/2025, vimos por meio deste consultar o Departamento Jurídico quanto à viabilidade para aditivar em 25% sobre o saldo remanescente, nos itens 02, 03 e 12.
Justificamos o pedido acima tendo em vista que os respectivos itens possuem saldo reduzido e há a previsão de que os mesmos sejam bastante utilizados nas competições que estão em andamento, até o final do ano (principalmente o Campeonato Municipal de Futebol Varzeano 2024, que possui 26 equipes participantes, sendo 14 equipes mandando jogos no interior do município e 12 na cidade e ainda os eventos apoiados pelo município, como o Campeonato Municipal de Futevolei 2024).
Em caso positivo, os valores seriam os seguintes:
Saldo atual do Pregão 32/2023: R$ 208.872,87 Limite de 25%: R$ 52.218,21
Valor acrescido ao item 02: R$ 19.755,00 (equivalente a 30 jogos) Valor acrescido ao item 03: R$ 29.997,90 (equivalente a 45 jogos) Valor acrescido ao item 12: R$ 2.465,31 (equivalente a 08 diárias)
Em resumo, o valor correspondente aos 25% seria dividido em 30 jogos ao item 02, 45 jogos ao item 03 e 08 diárias ao item 12.
A formalização de tal aditivo é de interesse da Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer para que possamos dar continuidade às competições em andamento e outras que porventura possam surgir no decorrer do ano, haja vista que o município pode atuar como organizador e como apoiador, principalmente na demanda pelos serviços de arbitragem.
Consideramos ainda a concordancia da empresa CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA em efetuar tal aditivo pois a mesma é a responsável pelos serviços de arbitragem prestados junto aos itens pretendidos (02, 03 e 12).
Segue em anexo saldo atualizado do Pregão 32/2023
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Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Agente Administrativo
Anexos:
Saldo_pregao_32_2023.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 17.297/2024 1/25
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 34AF-4AE7-27B3-2602
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXX (CPF 246.XXX.XXX-91) em 26/06/2024 12:50:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0XX0-00X0-0000
1Doc: 2/25
1Doc: Proc. Administrativo 17.297/2024 | Anexo: Saldo_pregao_32_2023.pdf (1/2) 3/25
1Doc: Proc. Administrativo 1- 17.297/2024 4/25
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 26/06/2024 às 14:46:21
Proc. Administrativo 1- 17.297/2024
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE XXXX PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
EM ANEXO CONTRATO
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONT_275_CLA_ESPORTE_E_AVENTURA_LTDA_assinado.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 275/2024, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.997.796/0001-13, com sede na Xxx XXXX XXXXXXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. CLEUSA BAZZI ARMACHUSKI, portadora do CPF nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 32/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas organizadas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Un | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 86176 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL SETE, CATEGORIA ADULTO, COM DURAÇÃO DE 40 MIN CORRIDOS DIVIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 20 MIN, SENDO 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. | JG | 36,00 | 267,00 | 9.612,00 |
2 | 86177 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, PARA JOGOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, SENDO 01 ÁRBITRO E 02 ASSISTENTES. | JG | 68,00 | 530,00 | 36.040,00 |
3 | 86178 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, PARA JOGOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, SENDO 01 ÁRBITRO E 02 ASSISTENTES. | JG | 28,00 | 595,00 | 16.660,00 |
4 | 86179 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, NAS CATEGORIAS DE BASE ATÉ SUB 17, MASCULINO E FEMININO, SENDO 01 ÁRBITRO, 02 ASSISTENTES E 01 ANOTADOR. | JG | 60,00 | 403,00 | 24.180,00 |
5 | 86180 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTSAL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, COM DURAÇÃO DE 40 MIN CORRIDOS DIVIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 20 MIN, SENDO 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. | JG | 97,00 | 298,00 | 28.906,00 |
6 | 86181 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTSAL, CATEGORIA SUB 17, MASCULINO E FEMININO, DURAÇÃO DE 40 MIN CORRIDOS DIVIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 20 MIN SENDO 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. | JG | 40,00 | 235,00 | 9.400,00 |
7 | 86182 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTSAL, CATEGORIA SUB 11, SUB 13 E S UB 15, MASCULINO E FEMININO, DURAÇÃO DE 30 MIN CORRIDOS DIVIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 15 MIN SENDO 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. | JG | 35,00 | 214,00 | 7.490,00 |
8 | 86183 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTSAL, CATEGORIA SUB 07 E SUB 09, M ASCULINO E FEMININO, DURAÇÃO DE 26 MIN CORRIDOS DIVIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 13 MIN SENDO 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. | JG | 35,00 | 209,00 | 7.315,00 |
9 | 86184 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTSAL, CATEGORIAS DE BASE, DAS COMP ETIÇÕES REGIONAIS E ESTADUAIS. | JG | 50,00 | 465,00 | 23.250,00 |
12 | 86187 | DIÁRIA POR ÁRBITRO PARA ARBITRAGEM DE | D | 43,00 | 268,33 | 11.538,19 |
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
COMPETIÇÕES NAS MODALIDADES ATLE TISMO, BADMINTON, BASQUETEBOL, BOCHA, BOLÃO, CICLISMO, FUTEBOL, FUTEBOL SETE, FUTEVÔLEI, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA E ARTÍSTICA, HANDEBOL, KARATE, SKATE, TAEKWONDO, TÊNIS DE MESA, VÔLEI DE PRAIA, BEACH TÊNIS E XADREZ, EM TODAS AS CATEGORIAS, MASCULINO E FEMININO. | ||||||
13 | 86188 | SERVIÇO DE ANOTADOR DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO. | JG | 26,00 | 115,00 | 2.990,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 32/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 177.381,19 (cento e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e dezenove centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. As competições organizadas e/ou apoiadas pela Secretaria de Esportes poderão ocorrer em todo o território do município de Francisco Beltrão e serão indicados datas e locais de jogos, conforme o cronograma de cada competição, com antecedência para uma melhor organização.
2.Os serviços ocorrerão parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Esporte, localizada no Ginásio de Esportes Arrudão - Fone: (00) 0000-0000 sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, no município de Francisco Beltrão – PR.
3.Os serviços serão solicitados mediante nota de empenho e comunicado através de telefone ou e-mail, de acordo com a tabela de jogos de cada campeonato.
4.O prazo de vigência do presente contrato é de 09 (nove) meses, ou seja, até 02 de janeiro de 2025. Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.Manter durante toda a execução do contrato as condições mínimas exigidas de habilitação e qualificação.
3.Responsabilizar-se pela contratação de profissionais com requisitos mínimos exigidos para atuar como árbitros.
4.Manter quadro de profissionais suficiente para atendimento dos serviços, bem como os mesmos deverão apresentar-se uniformizados em cada local de competição.
5.Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos profissionais, bem como qualquer outra despesa vinculada a leis trabalhistas, previdenciárias e sindicais, pois o CONTRATANTE não possuirá vínculo empregatício com os mesmos.
6.Substituir árbitros com antecedência, quando se fizer necessário, a fim de evitar possíveis danos ao evento.
7.Todo o transporte de equipamentos necessários para o desempenho das atividades dos árbitros será por
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conta da CONTRATADA.
8.Os serviços prestados deverão estar em conformidade com as regras específicas de cada modalidade.
9.Atender com prontidão qualquer reclamação formal, solicitação de informações ou pedidos de esclarecimentos feitos pela CONTRATADA.
10.Comunicar por escrito, qualquer situação fora da normalidade, que venha a impedir a perfeita execução do contrato, para que o caso seja analisado e sejam adotadas as medidas pertinentes.
11.Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
2. Notificar a CONTRATADA quando se observar falhas ou irregularidades na execução do contrato.
3.Prestar as devidas informações e esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATADA.
4.Comunicar com antecedência os locais e horários em que os serviços de arbitragem deverão ser prestados.
5.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
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m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a
função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA eFEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 32/2023
- Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
10240 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.05.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE efetuará o desconto dos tributos incidentes sobre o valor
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contratado de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar o contrato, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Atrasar a execução injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Executar o serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Executar o serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, | 1 |
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por ocorrência. | |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de rescisão do contrato.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
8. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com o CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
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c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Caberá à Sra. CLEUSA BAZZI ARMACHUSKI, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento dos serviços, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelo servidor Genuir Merlos, da Secretaria Municipal de Esportes, telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A gestão do presente instrumento ficará a cargo do Diretor da Secretaria Municipal de Esporte, Senhor XXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3.523.115-3.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.O presente será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
3. Faz parte integrante deste contrato, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico Nº 32/2023 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 32/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de abril de 2024.
CLEUSA BAZZI
Assinado digitalmente por CLEUSA BAZZI ARMACHUSKI:70685100944
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
ARMACHUSKI:70685
31375316000191, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1,
100944
CN=CLEUSA BAZZI ARMACHUSKI:70685100944
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.04.11 11:17:11-03'00'
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XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE CLEUSA BAZZI ARMACHUSKI CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Proc. Administrativo 2- 17.297/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 02/07/2024 às 08:46:33
Setores envolvidos:
GP-AJ, SME, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX0X-0X0X-0XXX e informe o código D463-AE9A-7A6B-0CBA
Aditivo de meta de 25% sobre o saldo do Pregão 32/2023 - Serviços de Arbitragem
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0736_2024_Proc_17297_Aditivo_de_Quantidade_acrescimo_servicos_de_arbitragem_CLA_Esporte_defe
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0736/2024
PROCESSO N.º : 17297/2024
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES INTERESSADA : CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA ASSUNTO : ADITIVO DE QUANTIDADE
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX0X-0X0X-0XXX e informe o código D463-AE9A-7A6B-0CBA
1 Relatório
Trata-se de requerimento efetuado pela Secretaria Municipal de Esportes em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 275/2024, de- corrente do Pregão Eletrônico n.º 32/2023, firmado com a empresa CLA Esporte e Aventura Ltda, para o fim de acrescentar quantidade de serviços em 25% aos itens 02, 03 e 12, corres- pondente aos serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas, nos termos indicados pela área técnica, no valor total de R$ 52.218,21, sendo que o valor total original- mente contratado é de R$ 177.381,19.
O processo veio acompanhado de cópia do Contrato e Relatório de saldo quantitati-
vo.
É o relatório.
2 Fundamentação
Primeiramente, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Assim, estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico- financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Pretende-se, com o presente aditivo, o acréscimo de quantidade aos itens 02, 03 e 12, até o final da vigência, correspondendo à importância total de R$ 52.218,21 mantidos os valores inicialmente contratados, sendo que se justifica o aditivo para viabilizar a continuidade das competições já em andamento, bem como de futuras que venham a ocorrer no ano de 2024, considerando que o Município pode atuar como organizador, bem como apoiador nos serviços de arbitragem esportiva.
Neste ponto, importante observar que os limites estabelecidos pela legislação de regência, sendo de até 25% de supressões, foram respeitados.
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
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Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 02/01/2025 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 26/06/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO da pretensão formulada, mediante a confecção de termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 275/2024 (Pregão n.º 32/2023), firmado com a empresa Clã Esporte e Aventura Ltda, para o fim de acrescentar a quantidade de serviços em 25% aos itens 02, 03 e 12, corres- pondente aos serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas, nos termos indicados pela área técnica, no valor total de R$ R$ 52.218,21.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adi- tamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 02 de julho de 2024.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D463-AE9A-7A6B-0CBA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 02/07/2024 08:46:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX0X-0X0X-0XXX
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 03/07/2024 às 08:36:43
Proc. Administrativo 3- 17.297/2024
quantidade (acresce saldo) arbitragem
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
481.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 03/07/2024 10:27:26 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 9EB4-35FD-4B04-81F2
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 481/2024
PROCESSO N.º : 17.297/2024
REQUERENTE : SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
Licitação : CONTRATO N.º 275/2023 – PREGÃO N.º 032/2023
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAÇÃO EM COMPETIÇÕES ES- PORTIVAS ORGANIZADAS E/OU APOIADAS PELA MUNICIPALIDADE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00XX-0X00-00X0 e informe o código 9EB4-35FD-4B04-81F2
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE QUANTIDADE
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo de quantidade ao contrato n.º 275/2023, referentes à prestação de serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas organizadas e/ou apoiadas pela municipalidade.
Constam do processo administrativo a concordância das empresas, memoran- do, fotocópia do contrato, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0736/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de quantidade, para o fim de acrescentar a quantidade de serviços em 25% aos itens 02, 03 e 12, correspondente aos serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas, nos termos indicados pela área técnica, no valor total de R$ R$ 52.218,21.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de julho de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 17.297/2024 | Anexo: emissao_9EB435FD4B0481F25FD24707_proc.-administrativo-3--17.297-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 20/25
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9EB4-35FD-4B04-81F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 03/07/2024 10:26:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XX0-00XX-0X00-00X0
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 04/07/2024 às 08:40:14
Proc. Administrativo 4- 17.297/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 2º TERMO DE ADITIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 275/2024 PREGÃO Nº 32/2023, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_02_META_CONT_275_2024_CLA_ESPORTE_E_AVENTURA_LTDA_.pdf PUBLICACAO_2_CONT_275_2023.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 275/2024 PREGÃO Nº 32/2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.997.796/0001-13,
com sede na Xxx XXXX XXXXXXXXX, 000, XXX: 00000000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
OBJETO: Prestação de serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas organizadas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de reequilíbrio dos itens 02, 03 e 12, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17.297/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRADA fornecerá além do previsto no contrato a quantidade dos produtos conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Un | Quantidade | Preço Unitário R$ | Valor a ser acrescido ao contrato R$ |
2 | 86177 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, PARA JOGOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, SENDO 01 ÁRBITRO E 02 ASSISTENTES. | JG | 30,00 | 658,50 | 19.755,00 |
3 | 86178 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, PARA JOGOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, SENDO 01 ÁRBITRO E 02 ASSISTENTES. | JG | 45,00 | 666,62 | 29.997,90 |
12 | 86187 | DIÁRIA POR ÁRBITRO PARA ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES NAS MODALIDADES ATLE TISMO, BADMINTON, BASQUETEBOL, BOCHA, BOLÃO, CICLISMO, FUTEBOL, FUTEBOL SETE, FUTEVÔLEI, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA E ARTÍSTICA, HANDEBOL, KARATE, SKATE, TAEKWONDO, TÊNIS DE MESA, VÔLEI DE PRAIA, BEACH TÊNIS E XADREZ, EM TODAS AS CATEGORIAS, MASCULINO E FEMININO. | D | 8,00 | 308,08 | 2.464,64 |
Valor total a ser inserido ao contrato | R$ 52.217,54 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de julho de 2024.
CLEBER FONTANA
CPF nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA CONTRATADA
CLEUSA BAZZI ARMACHUSKI
CPF 000.000.000-00
Paraná , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 3059
14.001.18.541.0007.2.056. | Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||
698 - 3.3.90.30.00.00 | 3000 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 |
699 - 3.3.90.39.00.00 | 3000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 20.000,00 |
Total Suplementação: | 760.000,00 |
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses , Estado do Paraná, em 26 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:19B680FD
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo de Contrato Nº 2:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CLA ESPORTE E AVENTURA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº275/2024 - Pregão nº 32/2023.
OBJETO: Prestação de serviços de arbitragem para atuação em competições esportivas organizadas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de reequilíbrio dos itens 02, 03 e 12, conforme o contido no Processo Administrativo nº 17.297/2024.
ADITIVO: A CONTRADA fornecerá além do previsto no contrato a quantidade dos produtos conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Un | Quantidade | Preço Unitário R$ | Valor a ser acrescido ao contrato R$ |
2 | 86177 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, PARA JOGOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, SENDO 01 ÁRBITRO E 02 ASSISTENTES. | JG | 30,00 | 658,50 | 19.755,00 |
3 | 86178 | ARBITRAGEM DE JOGOS NA MODALIDADE FUTEBOL, CATEGORIA ADULTO, MASCULINO E FEMININO, PARA JOGOS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, SENDO 01 ÁRBITRO E 02 ASSISTENTES. | JG | 45,00 | 666,62 | 29.997,90 |
12 | 86187 | DIÁRIA POR ÁRBITRO PARA ARBITRAGEM DE COMPETIÇÕES NAS MODALIDADES ATLE TISMO, BADMINTON, BASQUETEBOL, BOCHA, BOLÃO, CICLISMO, FUTEBOL, FUTEBOL SETE, FUTEVÔLEI, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA E ARTÍSTICA, HANDEBOL, KARATE, SKATE, TAEKWONDO, TÊNIS DE MESA, VÔLEI DE PRAIA, BEACH TÊNIS E XADREZ, EM TODAS AS CATEGORIAS, MASCULINO E FEMININO. | D | 8,00 | 308,08 | 2.464,64 |
Valor total a ser inserido ao contrato | R$ 52.217,54 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 03 de julho de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:8F912411
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL DECRETO Nº 216 DE 03-06-2024
Município de Francisco Beltrão - 2024 DECRETO Nº 216 DE 03 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização legislativa constante na Lei Municipal nº 5.099/2023 de 21/12/2023 – Lei Orçamentária Anual, DECRETA:
Art. 1º Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.729.000,00 (Quinze milhões, setecentos e vinte e nove mil reais) nas seguintes dotações:
Despesa | ||||
03 | Secretaria Municipal de Administração | Acréscimo | 4.000,00 | |
03.002 | Departamentos Administrativos | Abertura | ||
00.000.0000.0000 | Manter Atividades da Secretaria Municipal de Administração | |||
3.1.90.94.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
310 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | |||
Crédito adicional: | Suplementar | Recurso do crédito adicional: | Anulação de Dotações | |
04 | Secretaria Municipal da Fazenda | Acréscimo | 2.300,00 | |
04.002 | Departamento de Contabilidade, Adm. Tributária e Fiscalização | Abertura |
1Doc: Proc. Administrativo 17.297/2024 | Anexo: PUBLICACAO_2_CONT_275_2023.pdf (1/1) 25/25
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