CONTRATO Nº 0033/2020, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÚSICA, BANDA MUNICIPAL QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CONTRATO Nº 0033/2020, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÚSICA, BANDA MUNICIPAL QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0059/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2020
O Município de Arroio Trinta - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 82.826.462/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 10/R-1.912.533, residente e domiciliado na Rua Orlando Zardo, 33 no município de Arroio Trinta – SC, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Arroio Trinta – Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.689.008/0001-07 neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXX, Brasileiro, casado, músico, inscrito no CPF sob nº020.128.199.-66 e RG nº3.460.384, residente e domiciliado na Rua José André Baroncelo nº 694, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a prestação de serviços, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO é a contratação de serviços profissionais, para ministrar aulas de música para a Banda Municipal, em atendimento as necessidades da Secretaria de Cultura do Município de Arroio Trinta, conforme condições estabelecidas pelo Edital e seus anexos, conforme descrição abaixo:
Item |
Material/Serviço |
Un. |
Qtd. |
Vlr. |
Vlr. |
1 |
34257 - Contratação de profissional para ministrar aulas de música para a Banda Municipal. - Aulas práticas de sopro e percussão para no mínimo os seguintes instrumentos musicais: Flauta Transversal, Clarinete, Saxofone, Trompete, Bombardino, Tuba, Trombone, Caixa de Repique, Bombo e Pratos. - Carga horária de 5h (cinco horas) semanais: Terças e quintas das 17:15 às 19:45 horas. - A contratação inclui os serviços de manutenção corretiva e preventiva dos instrumentos musicais mantendo-os em perfeito funcionamento (podendo ser subcontratada), durante toda a vigência do contrato. - O fornecedor contratado deverá disponibilizar aos alunos instrumentos musicais que não estejam no patrimônio do Município, os quais são indispensáveis ao funcionamento da Banda Musical, sendo minimamente 5 Flautas Transversais com qualidade equivalente ou superior à marca Yamara e 1 Tuba 3 pistos com qualidade equivalente ou superior à marca Weril, sempre que solicitados pelo Município e durante toda a vigência do contrato. - Confeccionar minimamente 02 (dois) arranjos musicais por mês, afim de aumentar o repertório da banda. - Acompanhar o grupo musical em eventos dentro e fora do Município, auxiliando na regência da banda ou tocando algum instrumento. - A vigência do contrato inicialmente será de 12 meses, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 meses. |
Mês |
12 |
3.600,00 |
43.200,00 |
Total Geral (R$) |
43.200,00 |
1.2. As aulas deverão ser ministradas no prédio da Secretaria da Educação, localizada em anexo a Escola Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
1.3. As aulas deverão ser fornecidas mensalmente, conforme carga horária e dias da semana descritos no Termo de Referência. Inicialmente o contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses permitido por lei.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0059/2020 - PR, Pregão Presencial nº 0019/2020 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2020, conforme segue:
72 - 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.33 . 1 . 339000 APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado por depósito ou transferência bancária, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante nota fiscal, apresentada na tesouraria da Prefeitura;
Parágrafo único: Os pagamentos mensais de R$3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), somente iniciarão, após o retorno das atividades da Banda Municipal, suspensas em virtude do COVID – 19.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Fica designada para a fiscalização da execução contratual a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Cultura, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – O Fiscal será assessorado tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá ao Fiscal verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá:
Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação aos serviços que estarão sendo prestados pelo Licitante vencedor.
Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 26 de maio de 2021, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, até o limite de sessenta meses, permitidos por lei.
8.1 – Os pagamentos mensais somente serão efetuados após o início efetivo das atividades da Banda Municipal, suspensas em virtude da COVID-19.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes de funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 26 de maio de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
CNPJ n.º 00.689.008/0001-07
XXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000. -00
Contratada
TESTEMUNHAS
MARÍLIA BORGA FERRONATO
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0033/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0059/2020
PREGÃO Nº 0019/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AULAS DE MÚSICA
CONTRATADA: CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS
VALOR TOTAL: R$43.200,00
10