TERMO DE CONTRATO Nº 102/2024/SMS-1/CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.572/2024/SMS
TERMO DE CONTRATO Nº 102/2024/SMS-1/CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.572/2024/SMS
PROCESSO Nº: 6018.2024/0017687-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA: ASSISTHERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO
CONTÍNUA DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ÁGUA QUENTE POR CENTRAIS DE AQUECEDORES DE PASSAGEM DA MARCA RINNAI COM RESERVATÓRIOS CONJUGADOS E BOMBAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A UNIDADE HOSPITALAR, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
VALOR MENSAL: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais).
NOTA DE EMPENHO Nº: 108.122/2024 no valor de R$ 19.426,67
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.
A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 13.864.377/0001-30, neste ato
representada por seu Secretário Municipal da Saúde, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, nos termos da competência que lhe foi delegada, doravante designada como CONTRATANTE e, de outro a empresa ASSISTHERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA., CNPJ nº 58.291.725/0001-66,
com sede na Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxx – XX, vencedora e adjudicatária do PREGÃO suprarreferido, por seu representante legal, Senhor(a) XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em face do despacho autorizatório exarado em documento SEI nº 109075782 do processo nº 6018.2024/0017687-8, publicado no DOC/SP de 23/08/2024 – página 193, resolvem firmar o presente contrato, objetivando a prestação de serviços discriminados na cláusula primeira, nos termos do art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, e em conformidade com o ajustado neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços de MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ÁGUA QUENTE POR CENTRAIS DE AQUECEDORES DE PASSAGEM DA MARCA RINNAI COM RESERVATÓRIOS CONJUGADOS E BOMBAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A UNIDADE HOSPITALAR, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes no Pregão Eletrônico nº 90.572/2024 e seus Anexos, que é parte integrante do presente instrumento, em especial o Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO – HMBM, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx - Xxx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que haja concordância das partes, a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1. Caso a assinatura do contrato ocorra de forma eletrônica, considera-se como data de assinatura a data da última assinatura digital.
3.2. A Ordem de Início deverá ser retirada na Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde (SMS) no mesmo dia da assinatura do contrato e de posse deste, os serviços se iniciarão às 00 h 01 min do dia seguinte a tais assinaturas.
3.3. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor mensal dos serviços contratados é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), nele estando incluídos todos os custos e a margem de lucro da CONTRATADA, que nada mais poderá reclamar a título de contraprestação pela execução de suas obrigações contratuais, nos termos da Proposta da CONTRATADA sob documento SEI nº 109071893, que é parte integrante do presente instrumento.
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 108.122/2024, no valor de R$ 19.426,67 (dezenove mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os valores contratados poderão ser alterados em virtude de superveniência de tributos ou encargos legais ou disposições legais com repercussão sobre os preços contratados, conforme artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.5. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos na Portaria SF nº 142/2013, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.5.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.5.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.5.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
4.7. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços e ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preferencialmente de 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no §6º do art. 135 da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Pregão Eletrônico nº 90.572/2024 e seus Anexos, que é parte integrante do presente instrumento em especial o Anexo I – Termo de Referência;
5.1.2. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a
CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
5.1.3. Garantir total qualidade dos serviços contratados;
5.1.4. Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
5.1.5. Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
5.1.6. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
5.1.7. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
5.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.9. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
5.1.10. Manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.1.11. Cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
5.1.12. A comprovação do atendimento a reserva de cargos deverá ser feita sempre que solicitado pela CONTRATANTE, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
5.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Pregão Eletrônico nº 90.572/2024 e seus Anexos, que é parte integrante do presente instrumento em especial o Anexo I – Termo de Referência, cabendo-lhe especialmente:
6.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
6.1.2. Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA
as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.1.3. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e efetivando avaliação periódica;
6.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
6.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
6.1.7. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.1.8. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.1.9. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
6.1.10. Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pelaCONTRATADA, para fins de pagamento;
6.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.1.12. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.1.13. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.2.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.3.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.4. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
f) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
g) Relatório de Medição dos Serviços;
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista na cláusula 7.4.1., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 124 da Lei Federal 14.133/21, bem como poderá ser modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA, nos termos do art. 104 do mesmo diploma legal.
8.3. A CONTRATANTE, nos termos do artigo 104, inciso V da Lei Federal 14.133/21, reserva- se o direito de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
8.3.1. Risco à prestação de serviços essenciais;
8.3.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
8.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.5. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.6. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90.572/2024, que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com as disposições do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90.572/2024.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será avaliado mensalmente, mediante “Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços”, emitido pela CONTRATANTE, podendo ser os serviços avaliados “a contento” ou “não a contento”, devidamente assinados pelo Fiscal do Contrato, nos termos do Item 13 do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90.572/2024.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.6. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou
disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) Advertência: na ocorrência de notas “Ruim” por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos da avaliação, a CONTRATADA poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
b) Multa: na ocorrência de notas “Ruim” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos da avaliação, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
c) impedimento de licitar e contratar; ou
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da
pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
10.2.5. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o preço mensal;
10.3. A CONTRATANTE, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade.
10.4. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.2.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.7.1. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Pregão Eletrônico nº 90.572/2024, que deu origem à contratação, com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
11.7. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.8. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente contrato, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela CONTRATANTE.
11.9. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
11.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem de acordo as partes CONTRATANTES, lavrado o presente instrumento, que, lido e achado conforme, segue assinado em duas vias de igual teor e forma pelas partes contratantes e rubricado por duas testemunhas presentes ao ato.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ASSISTHERM ASSISTENCIA TERMICA LTDA. CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ÁGUA QUENTE POR CENTRAIS DE AQUECEDORES DE PASSAGEM DA MARCA RINNAI COM RESERVATÓRIOS CONJUGADOS E BOMBAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A UNIDADE HOSPITALAR, VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
2. OBJETIVO
Constitui “Objeto” deste contrato à prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistema de aquecimento de água a gás (SAAG) da marca Rinnai com reservatórios conjugados e bombas, compreendendo os equipamentos e componentes do sistema, com fornecimento de peças e insumos, atendendo a RDC 50 e NBRs 16057 e 5626, para a unidade pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
3. JUSTIFICATIVA
A manutenção preventiva e corretiva tem como objetivo, dar maior vida útil aos equipamentos existente, devido à utilização constante para aquecimento de água e acionamento das centrais, resistências, queimadores, termostatos, válvulas e motores.
A manutenção preventiva e corretiva do referido sistema SAAG prima pela eficiência dos serviços, buscando deixar o equipamento em bom estado de funcionamento e conservação e a necessidade de atender a Normativa RDC 50 e ABNT NBR 16057 e 5626.
Alie-se às exigências normativas a sustentação da permanência dos serviços da Unidade de Saúde, que dependem da produção de água quente para as atividades.
Assim, se faz necessária a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, que possa assumir os serviços de vital importância para o bom desempenho da Unidade.
4. UNIDADE HOSPITALAR:
4.1 – Item 01
HMBM - Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx - Xxx Xxxxx/XX. Tel. Diretoria Administrativa: 3394-9531/9503.
5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
A CONTRATADA fornecerá os serviços de manutenção preventiva e corretiva para a(s) central(is) de água quente, por completo, equipamentos e seus componentes anexos, conforme características técnicas descritas nos Itens abaixo:
5.1 Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro – período de funcionamento 24 horas Características das centrais de água quente SAAG:
AQUECEDOR DIGITAL – 06 (seis) aquecedores de passagem modelo Rinnai REU 2402 FEC1 (com bombas pressurizadoras Rinnai) que utiliza princípio de chama modulante, onde ocorre variação automática da chama de acordo com a vazão de água, mantendo a temperatura constante ao longo do uso.
TIPO DE GÁS | GLP |
POTÊNCIA NOMINAL CONDIÇÃO PADRÃO | 46.143 (KCAL/H) |
CONSUMO MÁXIMO DE GÁS | 3,90 KG/H |
VAZÃO APROXIMADA DE ÁGUA 20º (COM MISTURADOR) | 32,5 L/MIN |
RENDIMENTO (%) | 84% |
DIÂMETRO DA CHAMINÉ | 100 MM |
EXAUSTÃO | FORÇADA |
TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO | 110V OU 220V |
Obs: Sendo 03 (três) aquecedores por sistema conjugado e 01 (uma) bomba pressurizadora por aquecedor.
BOMBAS DE RECIRCULAÇÃO – 06 (seis) bombas de recirculação (pressurizadoras) Rinnai 245 W e acessórios.
RESERVATÓRIO TÉRMICO ACUMULADOR MARCA ASSISTHERM E ACESSÓRIOS – 02
(dois) acumuladores de água quente para pronto atendimento de grandes demandas de consumo, confeccionado com vaso interno e tampos abaulados e bordeados conforme Norma
ASME, podendo ser fabricado também em cobre, aço inox, ou aço carbono, com tratamento anti corrosivo em tinta epóxi e isolamento térmico com mantas de lã de vidro e acabamento externo em chapa de inox 430.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS RESERVATÓRIOS | |
Tipo | Cilíndrico – Estacionário |
Modelo | CJ.2000/110 |
Tipo | Horizontal |
Material | Aço carbono |
Volume útil | 2.000 litros |
Volume real | 2.000 litros |
Pressão de operação (PMTA) | 6 0 Kgf/cm |
Pressão de teste hidrostático | 9 0 Kgf/cm |
Potência térmi | 150.000 kcal/hor |
Temperatura de projet | 80ºC |
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS | |
Costado / Tampos abaulados | Fabricado em chapa de aço carbono |
Boca de inspeção | Em chapa de aço carbono – flangeada – Ø 570 mm. interno – parafusada e junta de vedação em borracha natural |
Pés de sustentaçã | Berço fabricado em vigamento de aço carbono trifilad |
Isolação térmi | Manta de lã de vidro p. 2” dens.térmica 20 |
Revestimento de proteção interno | Tratamento do corpo interno com primer a base de silicato inorgânico alcalino rico em zinco e aplicação para acabamento epoxi poliamida alta espessura aprovado por laboratório oficial |
Revestimento externo | Chapa de aço inoxidável |
Peso Vazio | 700 kgf |
Peso Cheio | 3.200 kgf |
Classificação NR 13 | D |
Categoria NR 13 | V |
Grupo de Risco NR 13 | 5 |
ACESSÓRIOS | |
Manômetro | Para leitura pressão de operação (trabalho) |
Termômetro | Para leitura da temperatura |
Termostato | Elétrico escala 20/120ºC |
Válvula de segurança | Alavanca externa para acionamento e testes |
BOMBA DE RETORNO CIRCULAÇÃO DE ÁGUA – 02 (duas) motobombas de retorno Scheideider BC-91T e acessórios.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Capacitação Técnica
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias úteis da data de retirada da ordem de início devidamente assinada pelas partes, o recolhimento junto ao
CREA da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa ao período de vigência do Contrato.
7. VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
7.1. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado em concordância com o disposto na legislação vigente.
7.2. A Ordem de Início deverá ser retirada na Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde (SMS) no mesmo dia da assinatura do contrato e de posse deste, e os serviços se iniciarão às 00 h 01 min do dia seguinte a tais assinaturas.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá atender integralmente ao presente Termo de Referência, obrigando-se a executar os serviços nele especificados, através de funcionários devidamente treinados e qualificados atendendo aos melhores procedimentos e Normas Técnicas aplicáveis, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas nele estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. A responsabilidade técnica e cível no que concerne à segurança patrimonial e do pessoal envolvido nos serviços a cargo da CONTRATADA, inclusive em casos de acidentes, é, exclusivamente, da CONTRATADA, independentemente da supervisão dos serviços pela CONTRATANTE.
8.3. A CONTRATADA responderá, particularmente, por danos ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de falha nos serviços ora contratados, inclusive os motivados por atos dolosos de seus empregados. Para ressarcimento do dano total ou parcial, tem a CONTRATANTE o direito de retenção das remunerações devidas a CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA deverá fornecer telefone e/ou contato de emergência para acionamento da respectiva equipe técnica para manutenção corretiva.
8.5. A CONTRATADA obriga-se a manter durante o prazo de execução contratual, no que forem compatíveis com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, devendo, em caso contrário, comunicar imediatamente à CONTRATANTE e providenciar o retorno à condição anterior, sob pena de se considerar rescindido, nos termos do artigo 137, inciso llI, da Lei Federal nº 14.133/21;
8.6. A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços às 00h01min do dia seguinte à assinatura do presente contrato e/ou retirada da ordem do início.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA, condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma do ajustado entre as partes.
9.2. A CONTRATANTE deverá permitir o(s) acesso(s) do(s) preposto(s) da CONTRATADA, ao local de instalação do(s) equipamento(s) para a realização dos serviços de manutenção objetos deste contrato, prestando-lhes os esclarecimentos necessários para o perfeito diagnóstico da falha e colocando-lhes à disposição os documentos e dados técnicos pertinentes.
10. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10.1. Caberá à Unidade Hospitalar comunicar sempre que necessário ou quando de ocorrências adversas emergenciais e pertinentes aos serviços de manutenção corretiva, com o respectivo Engenheiro ou Técnico responsável.
10.2. Qualquer comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE poderá ser feita através de contato telefônico, e-mail, fax, e outros meios eletrônicos.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE indica o responsável técnico pela fiscalização dos serviços, que manterá todos os contatos com a CONTRATADA, determinando as providências que se fizerem necessárias, podendo ainda, rejeitá-los se estes não estiverem de acordo com as especificações constantes deste instrumento de ajuste e também do Edital e do CONTRATO, que o integram.
11.2. Os funcionários da CONTRATADA dever-se-ão sujeitar às determinações da Administração da Unidade ou a quem ela designar, referentes aos serviços objetivados, as quais serão transmitidas pelo responsável pela fiscalização.
11.3 A CONTRATANTE manterá um livro de ocorrência diária em cada uma das suas unidades hospitalares, onde o agente fiscalizador fará anotações resumidas de ocorrências adversas e emergenciais com as providências adotadas.
11.4. Em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer disposição contratual, esse fato deverá ser comunicado pelo responsável pela fiscalização, à autoridade que firmou o presente instrumento de ajuste, para que por ela seja determinada a adoção das providências cabíveis, ficando a critério da Diretoria Administrativa indicar tal fato na medição mensal pertinente.
11.5. Quando for observada divergência entre o solicitado e o executado, fica assegurada a CONTRATANTE o direito de suspender os serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que tenha direito a indenização, ficando, a CONTRATADA, obrigada a reparar e/ou refazer os serviços conforme orientação da CONTRATANTE e sem qualquer ônus para a mesma, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação e com a presença do Engenheiro ou Técnico responsável, tendo a reposição dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE custeados pela CONTRATADA.
12. NORMAS
Cumpre à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) Observar as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT (NBR 16057:2012, NBR 10540:2016 e NBR 5626), exigências do CREA – CONFEA, Ministério do Trabalho e manuais de fabricantes.
b) Atender às NR5 – Cipa, NR 6 – EPI, NR 7 – PCMSO, NR 9 – PPRA, NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, NR 13 – Vasos de Pressão, cujas fundamentações legais, ordinárias e específicas que dão embasamento jurídico à existência destas NR´s são os artigos da CLT nº163 a 165, 166 e 167, 168 e 169, 175 a 178, 179 a 181 entre outras.
c) A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação e Medicina do Trabalho, pertinentes ao objeto do presente, resguardando a integridade física dos trabalhadores das empresas, CONTRATADA e CONTRATANTE, atendendo as Normas Reguladoras nº 02, 06, 10 e 26 da Lei Federal nº 6514/77 e da Portaria do Ministério do Trabalho de nº 3214/78.
d) A empresa CONTRATADA deverá possuir um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO e um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em atendimento às NR’s 07 e 09 da Portaria 3214/78, bem como profissional habilitado a ministrar treinamentos, orientações e promover campanhas de prevenção de riscos de acidentes.
13. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços serão avaliados de acordo com o ANEXO I “Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços”.
b) Mensalmente serão preenchidas, pelo fiscal do contrato, as Fichas de Avaliação de Acordo de Nível de Serviço (ANS), na presença do funcionário da empresa, em conformidade com este Termo de Referência, que comporá o conjunto de documentos-base para avaliação do acordo de nível de serviço, ferramenta definidora do valor mensal do repasse a CONTRATADA.
c) O ANS não constitui penalidade ao prestador, apenas ferramenta de avaliação de nível de serviço para pagamento conforme entrega de serviço efetivamente realizada.
d) O formulário deverá ser preenchido em 3 (três) vias, sendo a primeira via da SMS, a segunda da CONTRATADA e a terceira da Unidade.
e) Por constituir avaliação de nível de serviço, nos casos em que a CONTRATADA não concordar com a avaliação realizada no ato do serviço, e recusar-se a assinar a ficha, o instrumento será preenchido e assinado por duas testemunhas da Unidade. A CONTRATADA então receberá cópia da avaliação e terá 5 (cinco) dias úteis para prestar os esclarecimentos necessários, com a junção dos documentos comprobatórios necessários.
f) A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Núcleo de Contratos e quando necessário com o apoio técnico da Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde avaliará as justificativas, e se posicionará, por escrito, sobre o ocorrido, determinando então a avaliação de nível dos serviços prestados em até 10 dias úteis.
g) No caso de avaliações de nível de serviço “Regular” e/ou “Ruim” de maneira sucessiva, a empresa Contratada estará sujeita às penalidades conforme previsto em lei e nesse contrato.
13.1. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
As medições serão realizadas mensalmente, através de emissão de atestado pelas unidades, podendo ser os serviços avaliados a contento ou não a contento.
a) Avaliação “a contento”: Deve ser apontada quando os serviços realizados estiverem satisfatórios e atendendo ao descrito neste Termo de Referência, sendo os pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ANEXO I, deste Termo de Referência.
Na condição de “a Contento”: A Diretoria Administrativa ou quem ela designar, deverá apontar em sua medição mensal a falta de manutenção, para deduzir-se do pagamento pela prestação de serviço, cujo valor correspondente ao serviço, conforme o(s) valor(es) unitário(s) citado(s) na Planilha de Custos apresentada pela CONTRATADA. Fica compreendido que enquadrada nas condições anteriores, deverá a Dr. Administrativa avaliar o(s) prejuízo(s) para possível aplicação direta do não a contento.
b) Avaliação “não a contento”: Deve ser apontada quando os serviços realizados não estiverem satisfatórios, não atender ao descrito deste Termo de Referência e as cláusulas contratuais.
Na condição de “não a Contento”: A Diretoria Administrativa ou quem ela designar, deverá apontar em sua medição mensal a falta de manutenção, para deduzir-se pagamento pela prestação de serviço, o valor correspondente ao serviço, conforme o (s) valor (es) unitário (s) citado (s) na Planilha de Custos apresentada pela CONTRATADA.
Ainda na condição de “não a contento”: O fiscal do contrato deverá apontar e justificar através de documentação comprobatória em sua medição mensal, eventuais falhas de execução, para serem deduzidas e aplicadas as penalidades contratuais, e então proceder aos pagamentos realizados de acordo com as Fichas de Acordo de Nível de Serviço – ANEXO I, deste Termo de referência.
Fica compreendido que enquadrada nas condições anteriores, serão deduzidos os respectivos valores, bem como enquadramento de multas conforme cláusulas contratuais e no caso de reincidência em três (03) medições “Não a Contento”, fica a CONTRATADA submetida à rescisão contratual unilateral.
As medições deverão ser acompanhadas dos Atestados de Medição de Serviços, Relatório de Ocorrências e Relação de Funcionários da empresa CONTRATADA que prestaram serviços a CONTRATANTE.
13.2. PENALIDADES
a) Advertência: na ocorrência de notas “Ruim” por 2 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos da avaliação, a CONTRATADA poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
b) Multa: na ocorrência de notas “Ruim” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos da avaliação, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
c) Sanções: aplicar a penalidade se for o caso.
14. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados englobam a manutenção CONTÍNUA preventiva e corretiva e fornecimento de mão de obra para sistema de aquecimento de água a gás (SAAG), componentes e seus equipamentos anexos.
14.1. Da Manutenção Preventiva
Por Manutenção preventiva entende-se a realização de visita periódica da CONTRATADA à CONTRATANTE para acompanhamento e verificação de seus equipamentos descritos nas Características Técnicas garantindo o seu perfeito funcionamento. Para tanto, deve seguir a Itens de Serviços de Manutenção Preventiva.
a) Os serviços de manutenção preventiva deverão contemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias, realizados por técnicos especializados, em datas e horários previamente acordados entre Contratada e Contratante;
b) Emitir o relatório a cada visita da manutenção preventiva devidamente preenchida, assinada e entregue a diretoria responsável da unidade;
c) Quando for verificada a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá elaborar e enviar a CONTRATANTE um relatório contendo a relação e
especificação técnica dessas peças e para qual equipamento se destina, bem como o orçamento das mesmas. A CONTRATADA providenciará a compra devida e executará a substituição em manutenção corretiva com peças originais do fabricante do equipamento.
d) As peças defeituosas que forem substituídas pela CONTRATADA deverão ser entregues à Diretoria Administrativa para fins de controle de processo e análise de qualidade.
e) Todas as peças, consumíveis ou materiais utilizados nas manutenções preventivas não deverão gerar custo à CONTRATANTE;
f) Substituição conforme manual do fabricante em geral ou quando se fizer necessário de chaves contactoras, rele térmico, resistências, resistores, fusíveis, terminais, válvulas, sensores, pressostatos, termostatos, componentes elétricos, componentes eletrônicos, filtros, instrumentos, fluxostato, manômetros, elementos filtrantes, diafragmas, queimadores, retartador, piloto, injetores, controladores, isolamentos, acoplamentos, componentes das bombas e motores elétrico e reservatórios;
g) Medição de correntes, elaborar relatório das medições desde o início do contrato;
h) Reapertos de conectores elétricos;
i) Enrolamento de forma preditiva dos motores antes da parada e ou quebra;
j) Ajustes necessários conforme plano de manutenção do fabricante;
k) Calibração de equipamentos e instrumentos com emissão de certificado anual;
l) Tratamento de superfícies e pinturas;
m) Troca de óleos e lubrificantes conforme plano de manutenção do fabricante;
n) Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper a geração de aquecimento de água a gás (SAAG) para as Unidades, sendo a CONTRATADA responsável a tomar as medidas necessárias para evitar a interrupção;
o) Deverá ser emitido relatório indicando, no mínimo, os procedimentos básicos em forma de “check-list” formulado pela CONTRATADA em seu papel timbrado, onde constarão todos os itens necessários para manter o bom funcionamento dos equipamentos, sendo este devidamente preenchido e assinado pelo técnico responsável da empresa;
p) É de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos relativos ao plano de manutenção preventiva, incluindo todas peças ou componentes de reposição e materiais,
na qual deverão constar na sua proposta o custo especifico de cada peça ou material para a preventiva semanal, mensal ou de uso por hora.
q) Fazer limpeza geral interna e externa dos equipamentos.
As visitas para Manutenção Preventiva deverão ser realizadas pelo menos uma vez por mês a cada unidade e dentro de um cronograma pré-estabelecido em conformidade com a contratante, utilizando para tal, técnicos habilitados e registrados em seus respectivos conselhos, devidamente qualificado, de forma a garantir a qualidade dos resultados e a operacionalidade do equipamento, incluindo:
1) Inspeção, limpeza dos queimadores e reservatórios, drenagem e reabastecimento, inspeção periódica dos sistemas elétricos, hidráulicos e da rede de gás combustível.
2) Substituição de componentes e insumos que comprometam o bom funcionamento.
3) Verificar as condições físicas e de funcionamento dos manômetros, válvulas, sistema de segurança, registros e tubulações aparentes;
4) Verificar o funcionamento em geral, nível de incrustação, corrosão e erosão, queimadores, válvulas, pressurizadores, corrente elétrica, ruídos, vazamentos etc;
5) Verificar o funcionamento em geral, contactoras, chave magnética, portas fusíveis, indicadores luminosos, visores, programadores, cabos elétricos, quadros, alarmes, e reaperto de contatos;
6) Verificar as condições físicas e funcionamento em geral de motores elétricos, óleo, rolamentos, coxins, queimadores, pressurizadores, bombas, instrumentos, alimentação hidráulica e elétrica, polias, mangotes, válvulas, sensores, filtros, controladores, eixo, parafusos, radiador de óleo, correias e transmissão;
7) Verificar o funcionamento em geral, pressão e temperatura, da exaustão, pressostatos e manômetros;
8) Verificar as condições em gerais, das tubulações de água quente e fria, gás, estrutura, fluido, isolamentos, bombas e pressurizadores, instrumentos e sensores, registros gerais e coletores da SAAG;
r) A CONTRATADA deverá (quando for o caso) fornecer todas as peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento do sistema de aquecimento de água a gás (SAAG), tais como mas não limitando-se a esses: todos e quaisquer tipos de filtros, polias, exaustores, componentes dos reservatórios, limpeza e recuperação de
reservatórios, testes de pressão, testes hidrostático, monitorar superaquecimento, chaves contactoras, rele térmico, terminais, válvulas, registros, sensores, resistências, resistores, fusíveis, pressostatos, termostatos, componentes elétricos, componentes eletrônicos, tubos e conexões, boca de inspeção, sifões, visores, filtros, trocadores de calor, instrumentos, fluxostato, manômetros, elementos filtrantes, diafragmas, queimadores, retartador, piloto, injetores, controladores, drenos, respiros, isolamentos, pressurizadores, acoplamentos, quebra-vácuo, componentes das bombas e motores elétrico e reservatórios, mancais, vibra stop, soldas, enrolamentos elétricos, recuperação de bombas, portas, trincos, botões, dutos rígidos e flexíveis, isolamentos acústicos, termopar, retentores, controladores, parafusos, bases e suportes, mangueiras e conexões, elementos de fixação, descarte de filtros e óleos, higienização, limpeza de casa de máquina, válvulas mecânicas e eletrônicas, registros, by pass, retentores, niples, gaxetas, componentes elétricos e mecânicos, componentes eletrônicos, tubulações aparente, troca de rotor, tampa frontal, tampa traseira, transmissão, acoplamentos, anéis óring’s, retifica, usinagem, flanges, borracha do coplamento/flushing de limpeza, troca do kit de vedação, troca de eixos, rolamentos, chavetas, troca de óleo, retrofit, balanceamento, testes, regulagem, configuração, ajustes, calibragem, transporte de peças e equipamentos, decapagem para remoção do óleo envernizado, desincrustação, usinagem para recuperação de superfície, pintura, atualização, retirar vazamentos do sistema, soldagem, sistema de arrefecimento; removedores de odor; comandos elétricos; reles, válvulas de retenção, válvulas de admissão, válvulas de exaustão, proteções, atenuador de ruído, disjuntores, contatores, chave magnética, transformadores, silenciadores, reatores, fusíveis, displays, visores, bobinas, placas elétricas, placas de eletrônicas, acionadores, cabos elétricos e sinalizadores; motor de ignição; cartucho separador de óleo; Motor Elétrico; Kit Rolamento do Motor; Kit Coxin; Kit Mangotes; Manômetro; Quadro Elétrico; Bloco do Filtro de Óleo; Óleo Lubrificante Sintético; Kit de Correia de Transmissão; Acoplamento de Transmissão; Limpeza geral e lubrificação.
Obs: Todos itens deverão ser originais conforme especificação do fabricante dos respectivos equipamentos.
14.2. Da Manutenção Corretiva
a) Por Manutenção corretiva entende-se a realização de reparo pela CONTRATADA em qualquer equipamento da CONTRATANTE descrito nas Características Técnicas visando o pronto restabelecimento de suas boas condições de funcionamento. Para tanto, deve seguir a Itens de Serviços de Manutenção Corretiva.
b) Para prestação de serviços de manutenção corretiva a CONTRATADA poderá ser acionada através de telefone, fax ou e-mail, devendo atender aos chamados técnicos no prazo máximo de 06 (seis) horas, incluindo sábados, domingos e feriados, sempre
que apresentarem quaisquer defeitos que comprometam seu funcionamento.
c) A manutenção corretiva compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, ficando a CONTRATADA responsável por fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, transporte, ferramental e material de insumo (estopa, panos de limpeza, graxa, solda, lixas, fita isolante, fita de alta fusão, fita teflon, eletrodos, juntas de amianto grafitado, gaxetas), necessárias para colocar o equipamento em operação.
d) Quando for verificada a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá elaborar e enviar a CONTRATANTE um relatório contendo a relação e especificação técnica dessas peças e para qual equipamento se destina, bem como o orçamento das mesmas. A CONTRATADA providenciará a compra devida e executará a substituição em manutenção corretiva.
e) As peças defeituosas que forem substituídas pela CONTRATADA deverão ser entregues à Diretoria Administrativa para fins de controle de processo e análise de qualidade.
f) Os consertos ou reparos deverão ser procedidos nas dependências da CONTRATANTE, salvo eventuais necessidades de transportes, quando as despesas referentes à mão de obra e transporte do equipamento até a oficina (ida e volta), bem como o risco decorrente dessa operação, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
g) Quando da realização de manutenção corretiva, o técnico responsável deverá descrever no livro de registro os serviços realizados e as peças trocadas, sendo que, após executados, todos os serviços de manutenção corretiva deverão ser avaliados e atestados, pelo Engenheiro Mecânico da CONTRATADA, credenciado pelo CREA, juntamente ao livro de ocorrências, sob pena de incorrer em anotação na medição pertinente.
h) Este serviço deverá estar disponível por 24 horas por dia, 7 dias por semana.
i) A CONTRATADA deverá manter telefones atualizados de plantão para essas ocorrências, inclusive aos sábados, domingos e feriados, informando-os à Contratante;
j) Diagnosticar e substituir, se necessário, qualquer peça, acessório ou componente
eletrônico, elétrico, mecânico ou outro, que apresentar defeito;
k) Imediatamente após a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE um relatório técnico detalhado dos serviços executados e peças substituídas, que será assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo representante da CONTRATANTE;
l) Substituir provisoriamente o equipamento por outro com as mesmas características caso os reparos não possam ser feitos imediatamente e no local de utilização e necessitar a retirada do mesmo.
m) Fazer a substituição, caso necessário, de todas e quaisquer peças e ou acessórios das centrais de aquecimento de água a gás (SAAG) em geral, motores elétricos, óleo, rolamentos, coxins, mangotes, polias, válvulas, filtros, controladores, eixo, parafuso, correias, transmissão e etc;
n) Substituir, caso necessário chaves contactoras, rele térmico, resistências, resistores, fusíveis, terminais, válvulas, sensores, pressostatos, termostatos, componentes elétricos, componentes eletrônicos, filtros, instrumentos, fluxostato, manômetros, elementos filtrantes, diafragmas, queimadores, retartador, piloto, injetores, controladores, isolamentos, acoplamentos, componentes das bombas e motores elétrico e reservatórios;
o) Substituir quando necessário painel elétrico de controle e outros itens necessários.
p) A CONTRATADA deverá enviar a proposta com preço estimado para manutenção corretiva, considerando que as substituições de peças e afins só serão cobradas quando efetivamente utilizadas em caso de reparos.
q) Reapertos de conectores elétricos;
r) Enrolamento dos motores e ou componentes elétricos que se enquadrem;
s) Ajustes necessários conforme plano de manutenção do fabricante;
t) Calibração de equipamentos e instrumentos com emissão de certificado anual;
u) Tratamento de superfícies e pinturas;
v) A CONTRATADA deverá (quando for o caso) fornecer todas as peças e serviços necessários para o perfeito funcionamento do sistema de aquecimento de água a gás (SAAG), tais como mas não limitando-se a esses: todos e quaisquer tipos de filtros, polias, exaustores, componentes dos reservatórios, limpeza e recuperação de reservatórios, testes de pressão, testes hidrostático, monitorar superaquecimento, chaves
contactoras, rele térmico, terminais, válvulas, registros, sensores, resistências, resistores, fusíveis, pressostatos, termostatos, componentes elétricos, componentes eletrônicos, tubos e conexões, bocas de inspeção, sifões, visores, filtros, trocadores de calor, instrumentos, fluxostato, manômetros, elementos filtrantes, diafragmas, queimadores, retartador, piloto, injetores, controladores, drenos, respiros, isolamentos, pressurizadores, acoplamentos, quebra-vácuo, componentes das bombas e motores elétrico e reservatórios, mancais, vibra stop, soldas, enrolamentos elétricos, recuperação de bombas, portas, trincos, botões, dutos rígidos e flexíveis, isolamentos acústicos, termopar, retentores, controladores, parafusos, bases e suportes, mangueiras e conexões, elementos de fixação, descarte de filtros e óleos, higienização, limpeza de casa de máquina, válvulas mecânicas e eletrônicas, registros, by pass, retentores, niples, gaxetas, componentes elétricos e mecânicos, componentes eletrônicos, tubulações aparente, troca de rotor, tampa frontal, tampa traseira, transmissão, acoplamentos, anéis óring’s, retifica, usinagem, flanges, borracha do coplamento/flushing de limpeza, troca do kit de vedação, troca de eixos, rolamentos, chavetas, troca de óleo, retrofit, balanceamento, testes, regulagem, configuração, ajustes, calibragem, transporte de peças e equipamentos, decapagem para remoção do óleo envernizado, desincrustação, usinagem para recuperação de superfície, pintura, atualização, retirar vazamentos do sistema, soldagem, sistema de arrefecimento; removedores de odor; comandos elétricos; reles, válvulas de retenção, válvulas de admissão, válvulas de exaustão, proteções, atenuador de ruído, disjuntores, contatores, chave magnética, transformadores, silenciadores, reatores, fusíveis, displays, visores, bobinas, placas elétricas, placas de eletrônicas, acionadores, cabos elétricos e sinalizadores; motor de ignição; cartucho separador de óleo; Motor Elétrico; Kit Rolamento do Motor; Kit Coxin; Kit Mangotes; Manômetro; Quadro Elétrico; Bloco do Filtro de Óleo; Óleo Lubrificante Sintético; Kit de Correia de Transmissão; Acoplamento de Transmissão; Limpeza geral e lubrificação.
Obs.: Todos itens deverão ser originais conforme especificação do fabricante dos respectivos equipamentos.
15. RELATÓRIOS
15.1. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar os relatórios das atividades de manutenção preventiva e corretiva realizadas conforme normas ABNT e legislações vigentes:
“Check list” das verificações realizadas para a manutenção preventiva;
Intervenções corretivas no mês.
15.2. Mensalmente a CONTRATADA (se cabível) deverá verificar as características da água que circula nos equipamentos provendo o seu tratamento químico, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.3. Mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês, a CONTRATADA deverá encaminhar para o setor de Engenharia da S.M.S., o Relatório RESUMO geral contendo as atividades realizadas, as ocorrências adversas e as necessidades para manter o funcionamento normal e continuo dos equipamentos.
Nota: As cópias de laudos e certificados devem ser juntadas ao livro de registros diários do funcionamento e ocorrências anormais do sistema de aquecimento de água a gás (SAAG)
17. MÃO DE OBRA
a) A CONTRATADA deverá fornecer para a realização dos serviços, objeto do presente contrato, toda a mão de obra necessária e devidamente qualificada, sendo terminantemente proibida a subcontratação de terceiros, nem mesmo ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato, sob pena de considerar-se o contrato rescindido, sendo aplicáveis, no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal nº 14.133/21.
b) A CONTRATADA deverá ter em seu quadro de efetivos um Engenheiro mecânico devidamente credenciado pelo CREA com experiência em manutenção preventiva e corretiva, para representá-la diretamente perante a CONTRATANTE, o qual será responsável pela execução dos serviços, vistoria aos trabalhos e elaboração de relatórios técnicos e atendimento emergencial e pré-agendado a(s) unidade(s) da CONTRATANTE.
c) Para manutenção preventiva e corretiva a CONTRATADA deverá atender com profissionais qualificados e devidamente habilitados. Quando necessário ou solicitado.
d) A CONTRATADA deverá apresentar a Diretoria Administrativa, no prazo de 24 horas da assinatura do contrato, os nomes, RG e carteira dos conselhos CREA dos funcionários de manutenção e cópia do documento comprobatório de sua qualificação profissional.
17.1. Equipe (disciplina)
a) Os funcionários da CONTRATADA na(s) referida(s) unidade(s) hospitalar(es) deverão ser advertidos sobre os cuidados e zelo com a higiene e disciplina necessárias a este ambiente de trabalho.
b) A CONTRATADA responsável pela idoneidade moral e técnica dos seus funcionários, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer dano de ordem moral, físico e/ou material provocado por seus funcionários, ao patrimônio destas unidades e a terceiros, devendo responder civil e/ou criminalmente por eles.
c) A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, quando solicitado pela CONTRATANTE, qualquer empregado que, a critério desta, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da CONTRATANTE, sendo desnecessária qualquer declaração por escrito dos motivos da solicitação.
d) A CONTRATADA deverá promover realocações de pessoal entre as equipes, sempre que surgirem necessidades emergenciais, dentro das especificações do objeto deste edital, desde que mantenha todos os postos de trabalho cobertos.
17.2. Equipe (uniforme / EPI)
a) Todos os profissionais da CONTRATADA na unidade hospitalar deverão, obrigatoriamente, utilizar uniforme apropriado contendo o logotipo da empresa contratada, bem como utilizar crachá de identificação com foto e função, em local de fácil visualização.
b) A empresa CONTRATADA deverá fornecer aos seus profissionais em serviço de manutenção nas unidades da CONTRATANTE todo equipamento de proteção individual necessário e exigir o seu uso, conforme NR6, inclusive para limpeza e higiene local (considerar COVID-19).
17.3. Equipe (leis sociais)
a) A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dessas relações de emprego.
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos sociais vigentes de seus trabalhadores, tais como: salários, horas extras, adicionais noturnos, gratificações, décimo terceiro salário,
adicionais de periculosidade, férias, ajuda de custo, alimentação e transporte, exames médicos admissionais e periódicos, contribuições previdenciárias e sindicais, seguro de saúde, seguro de vida e acidente, fundo de garantia por tempo de serviço, impostos sobre serviços, indenizações trabalhistas, avisos prévios e outros.
c) A CONTRATADA deverá pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados, as contribuições previdenciárias decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS), os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o presente contrato;
d) A CONTRATADA deverá acatar as exigências dos Poderes Públicos, principalmente os referentes ao adicional de insalubridade e periculosidade e pagar, às suas custas, as multas que porventura lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho ou de trajeto entre as unidades da CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE, ou a terceiros, mesmo que ocorrida na via pública.
17.5. Equipe (qualificação profissional)
O Engenheiro mecânico deverá ser credenciado pelo CREA, tendo experiência em manutenção de sistema de aquecimento de água a gás (SAAG) e em Inspeção de vasos de pressão, conforme NR 13.
18. PLANILHA DE CUSTOS
18.1 A Planilha de Custos deverá ser entregue junto à proposta orçamentária.
18.2 Na planilha deverão ser indicados os valores propostos totais para cada hospital, bem como o preço unitário por produto.
18.3 No preenchimento da planilha devem ser inclusos os custos para a execução dos serviços, inclusive BDI.
18.4 Os custos propostos deverão compreender os preços de mão de obra, materiais, ferramentas, peças, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas indiretas pertinentes conforme determinações deste Termo de Referência.
18.5 As proponentes deverão preencher a seguinte planilha de custo:
ITENS (conf. descrit xxx Xxxxxx o dispos to no item 5) | UNIDADES HOSPITAL ARES | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL | ||||||
PEÇAS PARA PREVEN TIVA | MANUTENÇ ÃO PREVENTIV A | PEÇAS PARA CORRETI VA (CUSTO ESTIMAD O) | MANUTENÇ ÃO CORRETIVA (CUSTO ESTIMADO) | PEÇAS PARA PREVENTI VA | MANUTENÇ ÃO PREVENTIV A | PEÇAS PARA CORRETI VA (CUSTO ESTIMAD O) | MANUTENÇÃO CORRETIVA (CUSTO ESTIMADO) | ||
1 | HM Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ro | ||||||||
VALOR POR ITEM | R$ (mensal) | R$ (anual) |
19. VISTORIA TÉCNICA
19.1 É recomendado que as EMPRESAS realizem a vistoria do local onde serão prestados os serviços de modo a não correr o risco de subestimar a sua proposta, no entanto a vistoria
prévia é facultativa. Devido à complexidade e especificidade dos serviços que envolvem o objeto da presente contratação, considerando que os hospitais públicos municipais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde possuem equipamentos e sistemas diferenciados em
cada unidade, sendo assim, não será aceito alegações de dificuldades técnicas após a contratação.
19.2 Caso a EMPRESA considere desnecessário a visita técnica, simplesmente deverá apresentar declaração de ciência das condições de infraestrutura da Unidade citada no item 04 desse Termo de Referência (ANEXO III).
19.3 Considerando que a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar
a empresa de possíveis falhas na elaboração da proposta, a Secretaria Municipal de Saúde em hipótese alguma aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento da infraestrutura da Unidade cujos serviços serão prestados/realizados, salientando que a empresa vencedora assumirá todos os ônus dos serviços decorrentes.
19.4 Os prazos e procedimento para a realização da visita técnica, caso a EMPRESA opte por realizá-la, deverão ser agendados com a Diretoria Administrativa da Unidade, conforme informado no item 03, até 3 (três) dia úteis, antes da abertura da Sessão Pública de Licitação,
no horário das 09h00min às 16h00min, com prévio agendamento através, dos telefones indicados acima.
19.5. Para realização das vistorias, o representante da empresa, que deverá ser um
Engenheiro Mecânico, conforme Resolução 218/73, art. 12 do CONFEA, deverá apresentar-
se em nas Unidades, devidamente munido com sua Carteira/registro do profissional junto ao CREA devidamente atualizado.
19.6. Ao término da vistoria, o representante da empresa deverá retirar nas Unidades vistoriadas o atestado de vistoria técnica, que deverá, obrigatoriamente, estar datado e assinado pelos responsáveis das Unidades, com a respectiva identificação funcional legível, conforme modelo constante do Anexo II deste Termo de Referência.
20. DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar:
20.1. Certidão de Registro atualizada/vigente, da Empresa pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando a habilitação técnica da proponente para execução dos serviços objeto da licitação.
20.2. Certidão de Registro atualizada/vigente do Profissional de Engenharia Mecânica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovando a habilitação
técnica dos profissionais vinculados a proponente para execução dos serviços objeto da licitação.
20.3. Atestados de capacitação técnica que comprovem a prestação de serviço anterior (não é admitido atestado de fiscalização), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (Contratante do serviço), registrado no CREA e acompanhado de respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA em nome dos profissionais de nível superior, sendo que a soma da capacidade instalada dos mesmos deverá ser no mínimo igual a 50 % da capacidade total do parque de equipamentos do presente Termo de Referência, abrangendo os seguintes itens:
Potência térmica: 150.000 kcal/hora (correspondente a 50% da potência térmica do sistema da unidade hospitalar);
Inspeção de vasos de pressão, conforme NR 13;
20.3.1 Certificado de Acervo Técnico – CAT – expedido pela entidade competente (CREA/CONFEA), correspondente ao Profissional de Engenharia Mecânica, desde que comprovado vínculo empregatício (contrato ou carteira de trabalho) com a empresa.
20.3.2 O atestado deverá demonstrar que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto, em períodos sucessivos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, conforme permite o § 5º, do art. 67 da Lei 14.133/2021.
20.4. Declaração de cumprimento às normas:
NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual EPI’s;
NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 13 – Vasos de Pressão;
NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade e
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
20.5 Atestados de Vistoria Técnica emitido pelas Unidades relacionadas no item 4,
deste Termo de Referência, conforme modelo contido no Anexo I-A e I-B.
20.5.1 ANEXO I-A ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (NÃO OBRIGATÓRIO)
20.5.2 ANEXO I-B DECLARAÇÃO DE NÃO VISITA TÉCNICA (OBRIGATÓRIO)
21. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Menor Valor Mensal por item, que atenda aos requisitos deste Termo de Referência.
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90572/2024/SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0017687-8
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ÁGUA QUENTE POR CENTRAIS DE AQUECEDORES DE PASSAGEM DA MARCA RINNAI COM RESERVATÓRIOS CONJUGADOS E BOMBAS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A UNIDADE HOSPITALAR,
VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
A ASSISTHERM ASSISTNECIA TÉRMICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 58.291.672/0001-66, estabelecida na XXX XXXXX XXXXXX, 000/000, telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, propõe prestar o serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA | ||||
UNIDADE HOSPITALAR | QTDE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
ITEM 1 | HM. DR. BENEDICTO MONTENEGRO | 1 | 4.700,00 | 56.400,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | 56.400,00 |
PLANILHA DE CUSTOS | |||||||||
ITEM (conf. Descritivo Técnico disposto no item 5. | UNIDADE HOSPITALAR | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL | ||||||
PEÇAS PARA PREVE NTIVA | MANUTE NÇÃO PREVE NTIVA | PEÇAS PARA CORRE TIVA (CUSTO ESTI MADO) | PEÇAS PARA CORRE TIVA (CUSTO ESTI MADO) | PEÇAS PARA PREVE NTIVA | MANUTE NÇÃO PREVE NTIVA | PEÇAS PARA CORRE TIVA (CUSTO ESTI MADO) | PEÇAS PARA CORRE TIVA (CUSTO ESTI MADO) | ||
1 | HM. DR. BENEDICTO MONTENEGRO | 1.100,00 | 2.300,00 | 1.100,00 | 200,00 | 13.200,00 | 27.600,00 | 13.200,00 | 2.400,00 |
VALOR POR ITEM | R$ (mensal) 4.700,00 | R$ (anual) 56.400,00 |
Preço total: R$ 56.400,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos reais)
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso) DAS CONDIÇÕES GERAIS
Prazo de início da prestação dos serviços A Ordem de Início será emitida pela Divisão de Desenvolvimento de Rede Física de Saúde após a assinatura do contrato.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
XXXXXX XXXXXXX
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos,
enfim todas as especificações.
-03'00'
ORTI
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX:03308208857
ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA-EPP.
BIASSI:03308208857 Dados: 2024.08.21 10:36:21
DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, 21 de agosto de 2024.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
BIASSI:03308208857
BIASSI:03308208857
Dados: 2024.08.21 10:36:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX DIRETOR COMERCIAL
RG: 11.368.743-6
CPF: 000.000.000-00
ASSISTHERM ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA-EPP.
Documento
TERMO_DE_CONTRATO_102_202 4 PARA_ASSINATURA
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xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx/xxxxx_xxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx?xxxxx000000xxx0x00x000xx00xx000x00000000xxxx0xx000000x 4b869cf0482495c1ef9ef534b5a5e4ba1961309ecb91871cb168c9a44ee06617112a5aefdf890820cb849ed7c34
Fluxo de assinatura iniciado por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP: 177.33.195.148
Assinou como signatario em: 10/09/2024 15:51:42
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CPF: 000.000.000-00
IP: 201.87.151.42
Assinou como signatario em: 11/09/2024 15:06:57
Xxxxxxx X Xxxxxxxx
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx IP: 201.87.151.42
Assinou como signatario em: 11/09/2024 15:09:01
XXXXXX XXXXXXX XXXX
BIASSI
Assinatura
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura
Xxxxxxx X Xxxxxxxx
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx IP: 201.87.151.42
Assinou como signatario em: 11/09/2024 15:09:56
Cattila Dattico de Xxxxxxxx
Assinatura
Data de criação: 10/09/2024 14:36:43
Código de Identificação:
864891eee9d02e356fc27ee663a50343451aade3cc868512e4b869cf0482495c1ef9ef534b5a5e4ba1961309ecb91871cb168c9a44ee06617112a5aefdf890820cb849ed7c34