CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR DE 240M DE PROFUNDIDADE E 10’’x 8’’, NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CENTRO NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR DE 240M DE PROFUNDIDADE E 10’’x 8’’, NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CENTRO NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR DE 240M DE PROFUNDIDADE E 10’’X 8’’, NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CENTRO NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ.
NOTA: A área deverá ser de prévio conhecimento dos licitantes através de visita técnica, conforme o projeto básico, parte integrante do edital.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A Perfuração de Poço tubular profundo possibilitará o aumento da produção e fornecimento de água potável no Sistema de Abastecimento de Água Centro, que abastece os bairros Centro, Triângulo e Juazeiro, visando a melhoria do fornecimento de água potável e evitando intermitência de abastecimento nos referidos bairros com consequente melhoria da qualidade de vida da população;
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O processo licitatório, obedecerá ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços da Administração Pública, continuados ou não; na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1 de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição dos bens, contratação de serviços ou obras, pela Administração Pública federal direta, autárquica e Fundacional.
3.2 A execução do objeto deste projeto básico ocorrerá pela forma indireta, por meio da contratada, sob o REGIME DE EXECUÇÃO do tipo EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, após seleção através de procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço global, conforme o artigo 45 § 1º, inciso 1, e Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, no qual constarão todas as informações técnicas necessárias e suficientes à perfeita caracterização de seu objeto.
3.3 A empresa interessada deverá analisar todas as partes constituintes da documentação fornecida do Projeto Básico, conforme TERMO DE REFERÊNCIA. Deverá efetuar a visita técnica ao local do objeto, considerando as despesas com mobilização, inclusive deslocamento de funcionários, bem como hospedagem e alimentação. Apresentar toda a documentação solicitada e forma de entrega da proposta, assim como os prazos apresentados.
4. SINTESE DO SERVIÇO
4.1 O Projeto Básico foi elaborado levando em atendimento ao Art. 12 da Lei 8.666/93 como segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes nos locais para execução, conservação e operação, facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade do serviço, adoção de normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e mínimo impacto ambiental.
4.2 Por se tratar de obra de engenharia com serviços especializados serão executados por funcionários especializados da contratada. A empresa contratada deverá deixar o local limpo e reconstituído e atender a todas as exigências legais, bem como arcar com as taxas e licenças necessárias para execução dos serviços, quando for o caso.
4.3 Para fins de atendimento da Instrução Normativa 003 de 26.03.2014 da SEMAS/PA, a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, providenciará junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente SEMAS/PA. A devida Outorga do Poço a ser perfurados.
4.4 Os materiais a serem usados na execução serão de 1ª qualidade e aplicados de acordo com as especificações, projetos e normas especificas ABNT.
4.5 A empresa participante deverá analisar todas as partes constituintes do projeto básico e seus anexos, declarar que está ciente das condições logísticas dos locais onde ocorrerão as obras; considerar as despesas com mobilização incluindo deslocamento de materiais, funcionários, técnicos e operários, bem como hospedagem e alimentação; apresentar toda a documentação solicitada e os prazos e forma de entrega apresentados pela comissão de licitação e observar a Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21/06/1993) e todas as suas atualizações.
4.6 A empresa participante deverá estar devidamente habilitada técnica e operacionalmente, para realizar simultaneamente os serviços de Construção de poços, em todas as suas etapas e possuir técnicos responsáveis pela execução dos serviços, tendo assim, pleno conhecimento da matéria e apta a contabilizar os serviços que não estiverem totalmente detalhados e incluí-los no preço global.
4.7 O Projeto Básico foi elaborado de forma a atender ao item IX do Art. 6 da Lei 8.666 as alíneas de "a" a "f", quanto à solução adotada como a que melhor atende ao interesse público e alcance do objeto e objetivo a ser alcançado para o fornecimento de água, visando a melhoria da qualidade de vida da população.
4.8 Em consonância ao item IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993 o conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão necessária, para caracterizar o serviço, ou complexo de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, a adequada redução do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo do serviço e a definição dos métodos e do prazo e suas alíneas de “a” a “f”.
4.9 Deverá ser respeitado o cronograma físico-financeiro, parte constituinte do projeto técnico, sendo que o início da execução deverá respeitar as condições sazonais do local de implantação identificados neste documento e seus anexos e devidamente especificado em contrato.
4.10 Das alterações de projeto e prazos, deverá ser devidamente justificado e encaminhado ao Serviço Autônomo de água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP), sendo que, qualquer alteração que implique prorrogação da vigência de contrato deverá ser encaminhada com antecedência de 30 dias ao fim da vigência para análise e aprovação de todas as áreas técnicas e administrativas pertinentes.
4.11 A empresa vencedora deverá encaminhar mensalmente relatório situacional do serviço, com registros fotográficos, assinados pelo técnico responsável e representante legal da empresa, para acompanhamento e programação de vistoria. As faturas deverão respeitar as cláusulas contratuais referente ao pagamento e ser acompanhado de relatório situacional dos serviços, com registro fotográfico e planilha de medição, assinado pelo técnico responsável e representante legal da empresa, para análise, vistoria no local do serviço para comprovação e ratificação da fatura e posterior pagamento.
4.12 A empresa deverá comunicar oficialmente o término do serviço, juntamente com relatório final, registro fotográfico, planilha de medição e fatura. O Serviço Autônomo de água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP), deverá compor comissão para o recebimento da mesma, constituída no mínimo do fiscal do contrato e responsável técnico fiscal. Após a vistoria será efetuado um termo circunstanciado de recebimento provisório, pelo fiscal do serviço e assinado pelas partes; posteriormente o termo circunstanciado definitivo pela comissão designada, após o decurso do prazo
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de observação, definido em contrato, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais, assinados pelas partes.
5. META FÍSICA
5.1 Execução de obra de engenharia para a construção de poço, conforme especificações técnicas, terá prazo máximo de 60 (Sessenta) dias corridos, conforme cronograma físico financeiro apresentado.
6. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA DAS LICITANTES
6.1 A empresa deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta 01 (um) Geólogo, 01 um Engenheiro Sanitarista e 01 (um engenheiro eletricista ou Eletrotécnico, devidamente inscritos no CREA/PA, os quais serão os responsáveis técnico pela execução dos serviços, dentro de suas competências.
6.2 A empresa deverá comprovar, por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitidos pelo CREA/PA, acompanhada de atestado de capacidade técnico- profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/PA, com dados e informações suficientes para comprovar que os profissionais tenham sido responsáveis, dentro de suas competências, pela execução de serviços pertinentes e compatíveis aos previstos neste Edital, sendo consideradas as parcelas de maior relevância.
6.3 Para comprovação de sua qualificação técnica as Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.3.1 Registro ou inscrição da PESSOA JURÍDICA expedida pela entidade profissional competente (CREA);
6.3.2 Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – CREA-PA, do Engenheiro Sanitarista, do Engenheiro Eletricista e do Geólogo que serão os responsáveis técnico pelos serviços;
6.3.3 Qualificação técnico-profissional: comprovação, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnico Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA- PA, através de Certidão de Acervo Técnico – CAT emitidos pelo CREA- PA, com dados e informações suficientes para comprovar que o profissional que atuarão como responsáveis técnicos, indicado no item 7.3.2, tenham sido responsáveis por pertinentes e compatíveis aos previstos neste Edital.
6.3.4 Qualificação técnico operacional: comprovação através de catálogos que indique a capacidade técnica dos equipamentos a serem utilizados,
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que atendam às exigências do Projeto Básico do poço, com capacidade de perfuração igual ou superior aos especificados;
6.3.5 A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados.
8. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DEVERÁ SER COMPROVADA MEDIANTE:
8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.2. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação, conforme Acórdão nº 1214/2013 – Plenário/TCU, apresentadas na forma do Inc. I do Art. 31 da Lei 8.666/93.
8.3. Endividamento Total - ET, que deverá ser igual ou inferior a 0,6 (seis décimos), obtidos a partir da fórmula abaixo. A justificativa para esta exigência está amparada no Acórdão 628/2014 - TCU - Plenário.
Endividamento Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Total = ---------------------------
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
8.4. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme Acórdão nº 1214/2013 – Plenário/TCU.
8.5. Apresentar declaração afirmando possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, com a respectiva relação dos termos contratuais, vigentes na data de abertura da licitação, conforme Acórdão nº 1214/2013 – Plenário/TCU.
8.6. A declaração mencionada no subitem anterior deverá vir acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
9. VALOR ESTIMADO
9.1 O custo total da obra está estimado em R$ 458.498,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e oito reais). Tendo todos os preços de serviços, materiais, equipamentos e mão-de-obra foram estimados tendo como base os preços utilizados no mercado atual.
10 DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do Contrato será de 60 (Sessenta) dias corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
11 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência.
11.2 No interesse da Administração (Serviço Autônomo de água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP), o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.3 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
a. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes;
11.4 O Serviço Autônomo de água e Esgotos de Santa Izabel do Pará (SAAE/SIP) poderá alterar unilateralmente o Contrato nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações.
11.5 Em caso de supressão do serviço, se a licitante vencedora já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes poderão ser pagos, caso seja de interesse da administração, pelos custos de aquisição regularmente comprovados (em nota fiscal), podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
11.6 O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
11.7 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 (artigo 125, § 6°, III, da Lei n° 12.465, de 2011).
11.8 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital.
11.9 No caso do contrato venha a ser suspenso em decorrência de motivo superveniente por período indeterminado, a suspensão será comunicada à empresa vencedora. Cessado o motivo que ocasionou a suspensão à empresa vencedora será comunicado e o cronograma prorrogado com o acréscimo do período em que esteve suspenso.
12 DO PRAZO
12.1 O prazo máximo para a conclusão das obras será de 60 dias, após a emissão da ordem de serviço ou documento equivalente;
12.2 O cronograma de Execução Físico – Financeiro apresentado como anexo à Licitação deverá servir como referência para os licitantes elaborarem suas Propostas de execução físico-financeiro. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo aqui estipulado. Tal planejamento, incluindo plano de ataque, maquinário a ser utilizado, plano de intervenção nas áreas de realização do serviço, cronograma físico detalhado e produção esperada, que deverá ser submetido à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.3 Os equipamentos que o CONTRATADO levar para o canteiro, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
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12.4 A FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
13 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
13.1 As principais Especificações Técnicas dos serviços a serem executados estão descritas no caderno de especificações Técnicas do Projeto Básico e estão de acordo com as normas técnicas brasileiras (ABNT) ou outras que assegurem igual ou maior qualidade dos materiais.
13.2 Os materiais e equipamentos fornecidos serão submetidos à aprovação da SAAE/SIP, e para tanto, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a procedência de tais materiais e agendar as vistorias e testes necessários.
13.3 A CONTRATADA deverá seguir fielmente as especificações técnicas deste Projeto, não alterando o objeto do contrato;
13.4 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão;
13.5 É obrigatório o fornecimento dos manuais de operação e manutenção, notas fiscais, termos de garantia de todos os equipamentos fornecidos, instalados e montados pela CONTRATADA.
13.6 Todos os projetos técnicos foram elaborados tendo como parâmetros de segurança o previsto nas Normas Brasileiras da ABNT pertinentes, principalmente a NR 18 que trata da Segurança e Saúde do Trabalhador no local de trabalho. Fica sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA garantir todas as condições necessárias ao atendimento das recomendações estabelecidas na legislação para saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos na execução do objeto deste projeto básico.
14 PLANILHA DE CUSTO DOS SERVIÇOS
14.1 Todos os preços da planilha deverão estar grafados em Real (R$).
14.2 A Planilha Orçamentária apresentada corresponde ao volume de materiais e serviços previsto para a execução de obra de engenharia para a construção dos poços, conforme Projeto Básico de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) POÇO TUBULAR DE 240M DE PROFUNDIDADE E 10’’x 8’’;
14.3 A Planilha Orçamentária apresentada contém o orçamento detalhado da obra, do serviço ou do complexo de obras ou serviços que constituem o objeto da licitação. Estão embutidos todos os custos necessários à execução da obra de construção de poços, no projeto básico apresentado, mesmo os omissos, acrescidos do percentual relativo ao BDI (Bonificação e despesas indiretas).
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14.4 Foram utilizadas como fonte de referência para elaboração da Planilha Orçamentária Base, com estimativa de preços, constantes no projeto, o Sistema Nacional de Preços (SINAPI) da Caixa Econômica Federal, a planilha de preços da SEDOP/PA, a planilha de preços ORSE - Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe, e também pesquisa de mercado referente ao Estado do Pará, de acordo com o previsto na LDO para 2017 – Lei 10.934/2004.
14.5 As diversas etapas de execução do objeto compreendem a discriminação de todos os custos unitários do orçamento, mesmo os omissos. O cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar todas as etapas componentes do empreendimento, os profissionais necessários à realização de cada uma delas, os valores de mercado da mão de obra necessária e os respectivos coeficientes de produtividade, os quantitativos que serão utilizados e expressos em unidade de medida, os tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra (indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos valores e quantitativos também expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da prestação ajustada, tais como custos de mobilização e desmobilização, instalação de canteiro e acampamento, administração local, administração central, taxas de licenciamento, taxas de registro, rateio da administração central, tributos incidentes sobre o preço que sejam de responsabilidade da contratada (excluídos aqueles de natureza personalíssima), taxa de risco, seguro, garantia do empreendimento e taxa de lucro.
15 VISTORIA
15.1 O licitante deverá apresentar uma declaração de que está ciente das condições de execução da obra, nos termos do art. 30, III, da Lei n° 8.666/93 (por exemplo, Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n° 110/2012, todos do Plenário).
15.2 Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a vistoria do local do serviço, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
15.3 O licitante deverá atentar para as questões logísticas, conforme especificações técnicas descritas no anexo deste projeto.
15.4 O licitante poderá vistoriar o local onde será executado a obra objeto desta licitação para inteirar-se das condições e graus de dificuldades existentes.
15.5 A visita tem como objetivo a análise do local em que serão realizados a obra, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes.
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15.6 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á o CONTRATADO como altamente especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
16 DO RECEBIMENTO DA OBRA
16.1 Caberá à empresa executora da obra a responsabilidade de executá-las de acordo com as exigências contidas neste Projeto Básico e seus anexos, bem como nos seus documentos integrantes, independentemente de sua transcrição, destacando-se entre outros: memorial descritivo, especificações técnicas, planilhas de custos e demais elementos, devendo ainda atentar para os seguintes aspectos:
• Instalar e desmobilizar o canteiro;
• Manter Livro de Ocorrências no Canteiro de Obras (Diário de Obras) atualizado diariamente e à disposição da Contratante para consulta. Após a conclusão dos serviços o Livro deverá ser entregue à Contratante.
• Participar da Interface dos serviços com a equipe de Fiscalização designada pelo SAAE/SIP;
• Executar os serviços de acordo com os parâmetros do Programa;
• Executar o controle tecnológico da obra de acordo com as exigências contidas neste Projeto Básico, durante todo o período de execução, encaminhando cópia dos serviços executados no mês e mantendo todo acervo técnico no canteiro de obras;
• Inspecionar e acompanhar os serviços, encaminhando cópia de relatório dos serviços executados no mês;
• Diligenciar o processo de recebimento dos serviços: provisório e definitivo;
16.2 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 05 (cinco) dias, a verificação dos serviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários para fins de recebimento provisório e/ou definitivo.
a) O recebimento provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) O recebimento definitivo, não superior a 90 (noventa) dias, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
c) nos termos do art. 73, § 2º, da Lei n° 8.666/93, o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
16.3 Somente será aceita, a entrega da obra de construção do poço, com todas as fases construtivas, de acordo com o projeto básico do poço e aprovado pela fiscalização designada pelo X.X.XX/XXX. São motivos para o não recebimento dos serviços:
16.3.1 Perda do poço decorrente de deficiência operacional ou do equipamento durante a perfuração;
16.3.2 Não atingimento da profundidade prevista ou diâmetros previstos no projeto básico;
16.3.3 Isolamento inadequado do aquífero superficial;
16.3.4 Infiltração no encaixe do revestimento;
16.3.5 Alinhamento ou verticalidade fora dos limites de tolerância;
16.3.6 Colapso, rompimento de revestimento, infiltração pelas luvas e soldas;
16.3.7 Turbidez superior a 1,0 NTU ou produção de areia superior a 10 mg/l;
16.3.8 Falta de relatório do poço;
16.3.9 Não atendimento as obrigações legais;
16.3.10 Não atendimento ao item fiscalização dessas especificações técnicas.
16.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em PARCELA ÚNICA, com base na medição dos serviços efetivamente aplicados na construção do poço, obtido dos valores unitários constantes da Planilha orçamentaria de serviços e materiais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega provisória da obra, de acordo com o cronograma físico- financeiro.
17.2 A liberação da FATURA ÙNICA, ficará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA: da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução, Boletim de medição Único, Nota Fiscal, Recibo, Relatório fotográfico em 3(três) vias, correspondente AO TODO EXECUTADO, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor e após atestada a sua execução, pela fiscalização.
17.3 A Nota Fiscal será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
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17.3.1 A obra será considerada efetivamente concluída, quando os serviços previstos no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade;
17.3.2 A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
17.3.3 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.3.4 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
17.3.5 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATADA, identificando ainda, o nome do Objeto a que se refere, período de medição, número do Boletim de Medição (BM), número da Licitação e Contrato, sem rasuras e/ou entrelinhas observadas as normas vigentes. Segue a baixo modelo de apresentação:
17.3.6 O “atesto” da Nota Fiscal fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês anterior da nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
d. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
f. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
g. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
h. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
i. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
j. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
k. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
18.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
18.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada.
18.6 Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União;
18.7 Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, as razões de sua eventual
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aceitação ou recusa, no prazo máximo de 5(cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.
19 DA CONTRATADA
19.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e nas Especificações Técnicas;
19.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
a. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida na Licitação, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
b. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
c. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
d. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
e. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
f. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
g. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Instrumento;
h. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
i. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
j. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
k. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
n. Executar o objeto desta contratação de acordo com as especificações do Projeto básico e do Projeto executivo, devendo comunicar à Contratante o término de cada etapa do poço previsto em planilha;
o. Recolher os tributos que venham a incidir sobre os Serviços, reservando-se a SAAE/SIP o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos;
p. Facultar ao SAAE/SIP, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da execução dos serviços;
q. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
r. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo SAAE/SIP e atender as reclamações deste;
s. Facilitar, por todos os meios, a execução dos trabalhos de fiscalização dos serviços do SAAE/SIP;
t. Observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança determinados nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT;
u. Remover, na conclusão dos serviços, todo o entulho de material, de acordo com as normas ambientais;
v. Obedecer às exigências contidas na Norma Reguladora (NR) no 18 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1995, quanto às condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
w. Registrar, previamente, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA/PA, a obra objeto deste Contrato, mediante a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, na conformidade do disposto no art. 6o da Lei no 5.194/66, no art. 1o da Lei no 6496/77 e na Resolução no 307/86 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia – CONFEA, bem como registrar as Anotações de Responsabilidades Técnica – ART’s relativas aos aditivos a este Contrato;
y.1 Manter um Geólogo residente permanentemente no canteiro de obra para acompanhar os trabalhos de construção do poço na qualidade de responsável e de interlocutor perante a fiscalização da Contratante;
x. afixar no local do serviço placa de identificação de exercício profissional, na forma exigida na Resolução no 250/77 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
– XXXXXX, x
y. Comunicar ao SAAE/SIP os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
z. A CONTRATADA é a única responsável pela garantia da qualidade dos materiais empregados e serviços realizados, especialmente contra defeitos de qualidade dos tubos, revestimento liso e filtros, colapso do poço, rompimento e vazamento nas luvas ou soldas; pôr passagem de material e água no encaixe do revestimento, e infiltrações de água nas cimentações. Ocorrendo qualquer um dos casos acima previstos, a CONTRATADA deverá corrigi-lo sem diminuição da câmara de bombeamento do poço e sem ônus de qualquer espécie para a
CONTRATANTE.
aa. Manter no Escritório da obra, sob sua guarda e a disposição da fiscalização do SAAE/SIP, os seguintes documentos:
.Um Livro de Ocorrências;
.Uma via deste Contrato, com todas as partes integrantes, apostilas e demais documentos administrativos e técnicos do serviço, conforme discriminados neste Instrumento Contratual;
.Cópia dos projetos e do cronograma aprovados pelo SAAE/SIP;
.Lançar no Livro de Ocorrências, diariamente, todas as ocorrências havidas durante a execução dos serviços, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais
e equipamentos pesados, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais, etc;
ad. Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização do SAAE/SIP, escrito, no Livro de Ocorrência, anormalidades verificadas na execução ou no controle técnico, que ponha em risco a segurança e a qualidade do serviço e sua execução no prazo pactuado;
ae. Comunicar, previamente, à Delegacia Regional do Trabalho neste Estado sobre os serviços a ser iniciado.
af. Encaminhar mensalmente ao SAAE/SIP relatório situacional do serviço, com registro fotográfico, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, para acompanhamento e programação de vistoria;
ag. Comunicar à contratante uma eventual substituição do responsável técnico, onde o substituto deverá atender as condições elencadas no edital da Concorrência.
ah. Sob as penas da lei, não contratar parentes em até terceiro grau entre os servidores do SAAE/SIP.
Assegurar à CONTRATANTE:
1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
i. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
ii. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
iii. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Executivo.
iv. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
3. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
c. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
4. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço.
i. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
ii. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
iii. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
iv. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
v. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados. vi. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
vii. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidro-sanitárias, elétricas e telefônicas.
viii. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do serviço.
ix. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
x. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
xi. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
xii. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
xiii. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
xiv. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
xv. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, e ao meio ambiente decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
xvi. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
xvii. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
xviii. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
xix. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
20 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
20.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
20.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
20.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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20.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste projeto básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.8 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
20.9 O SAAE/SIP poderá determinar a paralisação do serviço por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da paralisação lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
20.10 Qualquer erro ou imperícia na execução constatada pelo SAAE/SIP obrigará à CONTRATADA, à sua conta e risco, corrigir ou reconstruir a parte impugnada do serviço, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.
20.11 O SAAE/SIP poderá rejeitar métodos e serviços ou exigir a retirada do local do serviço, de operário, funcionário, engenheiro, mestre de obra, etc., que não esteja exercendo suas tarefas ou não se comportando a contento, cabendo à CONTRATADA substituí-lo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que lhe for feita, ou refazer os serviços impugnados, correndo por sua conta todas as despesas. Em idênticas condições, poderá ser retirado do local do serviço todo e qualquer material ou equipamento impugnado pela fiscalização;
20.12 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, aos quais a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com a execução deste Contrato, não implicando em responsabilidade do SAAE/SIP por compromissos da contratada perante terceiros.
20.13 O SAAE/SIP comunicará, por escrito, à CONTRATADA a mudança de fiscais, indicando os seus substitutos.
20.14 Caberá à fiscalização, a provação do perfil construtivo do poço, finalizando o projeto definitivo do mesmo, a qual acompanhará a execução dos serviços de instalação dos revestimentos, descida de pré-filtro, desenvolvimento, teste de produção e recuperação, verificação da verticalidade e alinhamento, desinfecção e coleta de amostras para análise físico-químico e bacteriológico;
20.15 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
30. DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
31. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5o (quinto) dia após a data fixada para a completa execução de cada etapa, calculada sobre o valor da etapa correspondente e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6o (sexto) dia, após a data fixada para a completa execução de cada etapa, calculada sobre o valor da etapa correspondente;
b) A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
31.2 A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com SAAE/SIP pelo prazo de até dois anos;
d) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
f) A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
g) A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
31.3 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta contratação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
31.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
31.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
31.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
31.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
31.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
32. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
xxxxxxx
33. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
33.1 Para atendimento ao que preceitua as boas práticas de sustentabilidade, foram observados os parâmetros definidos através da Instrução Normativa 01/2010 SLTI/MPOG, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
33.2 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
33.3 A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste instrumento, com o objetivo de atingir maior economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução de consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e matérias que reduzam o impacto ambiental.
33.4 Fica a cargo da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI´s), bem como Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC´s) adequados ao risco de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como a exigência da utilização desses equipamentos, a orientação e treinamento do trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação e a substituição quando danificado ou extraviado. Todos os EPI´s devem ter Certificado de Aprovação - CA, aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. Todas as normas de segurança deverão ser rigorosamente respeitadas.
33.5 A CONTRATADA deverá ainda:
• Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
• Exigir seu uso por parte dos trabalhadores, bem como documentar e disponibilizar a fiscalização;
• Fornecer ao trabalhador somente o equipamento ou material aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, armazenamento e conservação;
• Substituir imediatamente, quando danificação ou houver extravio;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
33.6 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
33.7 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
33.8 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
33.9 Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
33.10 Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
33.11 Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
33.12 Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
33.13 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
33.14 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
33.15 A CONTRATADA deverá observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
33.16 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
33.17 A CONTRATADA deverá priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
33.18 Os materiais que serão utilizados pela CONTRATADA deverão ser, prioritariamente, biodegradáveis, com redução da necessidade de sua manutenção;
33.19 A CONTRATANTE poderá realizar inspeções periódicas no local do serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
34. DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO
1. Estudo Técnico Preliminar -ETP
2. Projeto e Especificação Técnica de Dimensionamento e Construção do Poço;
3. Memorial Descritivo;
4. Nota Técnica;
5. Planilha Orçamentária;
6. Cronograma Físico Financeiro;
7. Composição de BDI de Material;
8. Composição de BDI de Serviço;
9. Planilha Analítica de Encargos Sociais;
O projeto Básico, para atender a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR DE 240M DE PROFUNDIDADE E 10’’X 8’’, NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA CENTRO NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ,
está descrito nos anexos acima, visto que estes apresentam elementos suficientes e necessários à execução completa do serviço, de acordo com as normas da ABNT.
35. CONTATO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE Responsável: XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA. DAS 08:00 AS 14:00 Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Centro – Santa Izabel do Pará – PA Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Izabel do Pará, 23 de fevereiro de 2023.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX GEOLOGO
CREA/PA: 1501257285
Consultor Técnico
Aprovo, de acordo com o art. 7°, § 2º, Inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
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Diretor SAAE/SIP