CONTRATO Nº 033/2024
CONTRATO Nº 033/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024, o
qual dispõe sobre Aquisição de material de copa e cozinha e materiais de limpeza para a Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT. (Processo Administrativo n° 015/2024).
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, por intermédio da CÂMARA
MUNICIPAL, inscrita no CGC/CNPJ MF com o n. 24.672.727/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx. 300 CEP: 78.850-000 Primavera do Leste - MT, neste ato representado pelo Vereador Presidente Valdecir Xxxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 36.181.473/0001-80, sediada na Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx, n° 1763, SEDE, Lindóia, Curitiba/PR, CEP 81010-080, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF nº 00000000000, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 015/2024e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO (art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para Aquisição de material de copa e cozinha e materiais de limpeza para a Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT, conforme quadro a seguir:
ITEM | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
36 | 10,00 | UN | Floculante tripla ação para piscina, composição: floculante, clarificante, auxiliar de filtração. Embalagem de 5 litros. | Saniclor Clarificant e e Floculante | Chemie | R$ 87,69 | R$ 876,90 |
1.2. Como a presente contratação é decorrente de Ata de Registro de Preços, poderá haver a emissão de novos empenhos adicionais, dentro da vigência da referida ARP, que serão registrados por intermédio de apostilamento e farão parte integrante do presente contrato.
1.3. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital do Pregão nº 008/2024;
c) A Proposta da Contratada;
d) As Notas de Empenho emitidas a partir da ARP nº 026/2024;
e) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da contratação, sendo
automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato, sempre que possível, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
3.1. O presente Termo de Contrato se vincula à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e,
subsidiariamente, às seguintes leis:
a) Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Pequena Empresa);
b) Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
c) Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
d) Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências);
e) Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
f) Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
4. REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global (art. 46, II, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021).
5. SUBCONTRATAÇÃO (art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. São obrigações do Contratante:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Não exigir da Contratada, serviços estranhos às atividades especificadas no Termo de Referência;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
d) fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
e) previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
f) notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
g) comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação;
h) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
i) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência, salvo no caso de parcela onde houver controvérsia.
6.2. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre qualquer requerimento da Contratada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, admitida a prorrogação motivada, por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. (art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), sendo que a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada designar outro para o exercício da atividade;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, em especial aqueles descritos para execução dos serviços previstos no Termo de Referência, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
g) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do(a) fiscal ou gestor(a) do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, em especial a documentação exigida na habilitação técnica;
i) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) comunicar ao(à) fiscal do contrato, no prazo de até 1 (um) dia útil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do(s) serviço(s);
l) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
m)promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
n) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista no art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 1991, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), comprovando o cumprimento da legislação, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas e mantendo durante todo o período de contratação as cotas exigidas por Xxx;
q) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
r) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
s) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante, além das recomendações do(a) fiscal de contrato;
t) apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que atuarão na execução do serviço;
u) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante, bem como em relação às atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
v) obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
w) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal ou gestor(a) do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
x) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
y) entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede da Contratada, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores;
z) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
aa) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
ab) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
ac) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
ad) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
ae) orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
af)conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
ag) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
ah) executar os serviços objeto desta contratação com presteza e rapidez, conforme as necessidades do Contratante;
ai) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado, sem prévia anuência do Contratante;
xx) não caucionar nem utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da administração deste Regional;
ak) arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual devendo apresentar, sempre que solicitada pelo(a) gestor(a) do contrato, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
al) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa aplicadas, em procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
am)acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do(a) gestor(a) e/ou do fiscal do contrato designado pela Administração.
8. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018)
8.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
8.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6. É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.7. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
8.9. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
8.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da Lei Federal nº 13.709, de 2018), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
8.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
9. PRAZOS (art. 92, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9.1. A execução dos serviços será precedida de solicitação com, no mínimo, 48 (quarenta
e oito) horas de antecedência e deverá ser executado nas datas e horários solicitados, salvo em caso fortuito ou de força maior (art. 393 da Lei Federal nº 10.406, de 2002).
10. RECEBIMENTO DO OBJETO (art. 140, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.1. A entrega do(s) serviço(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única
por etapa, de acordo com a descrição dos serviços contida no Termo de Referência, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas neste Instrumento de Contrato e/ou no Termo de Referência.
10.2. A entrega deverá ocorrer:
a) Endereço: Av. Primavera, nº 300, Bairro Primavera II;
b) Responsável: Fiscal de Contrato designados por Xxx Xxxxxx;
c) Telefone: (00) 0000-0000;
d) E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00 no horário oficial de Mato Grosso (GMT -04:00);
10.3. O prazo de entrega será conforme cronograma indicado anteriormente, salvo se prazo maior houver sido previsto no Termo de Referência.
10.4. Após a execução, o objeto do contrato será recebido (art. 140, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios
específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Órgão | 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
Unidade Orçamentária | 01.00.01 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
Unidade Executora | 01.001 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
Função programática | 01.031.0001-2.001 | MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL |
Ficha | 0009 |
Elemento | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
12. PREÇO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
12.1. O valor total da contratação é de R$ 876,90 (oitocentos e setenta e seis reais e
noventa centavos).
12.2. No valor acima, e nos empenhos adicionais, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
12.3. O pagamento poderá conter glosas em virtude dos resultados apurados no Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo I-C do Termo de Referência).
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.1. Para que a Nota Fiscal seja encaminhada para liquidação e pagamento será feito
o recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e o recebimento definitivo por servidor ou comissão designada pela autoridade competente (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
14. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Resolução 50 de 2023.)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal após a execução do serviço, sob pena
de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I
= (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.1. A garantia legal de adequação do serviço independe de termo expresso, vedada a
exoneração contratual do fornecedor. (art. 24 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
15.2. A garantia contratual é complementar à legal. (art. 50 da Lei Federal nº 8.078, de 1990).
16. REAJUSTE (art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data da proposta (dia de abertura do certame licitatório).
16.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PI x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PI = Preço inicial
IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.1. No caso de a Contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art.
155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
17.2. Em caso de atraso na execução dos serviços, será aplicada multa de mora, correspondente a 2% (um por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 10% (dez por cento), nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s). A entrega após esse prazo configura a inexecução parcial do contrato, cuja multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da contratação e a não entrega até 10 (trinta) dias úteis após o prazo final de entrega caracterizará inexecução total do contrato, cuja multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. As sanções de advertência (art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
17.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos. (art. 159 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à contratada do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.13. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. ALTERAÇÕES (arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes,
ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando- se também os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. (art. 137, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
19.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
19.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
20. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
20.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições
contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
21.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP (xxxxx://xxxx.xxx.xx/), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
22. FORO (art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
22.1. Fica eleito o Foro de Primavera do Leste - MT para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Primavera do Leste - MT, em 09 de maio de 2024.
Representantes legais:
Assinado de forma digital
XXXXX
Assinado
VALDECIR
ALVENTINO DA
por VALDECIR XXXXXXXXX XX XXXXX:51983168149
ANDRUSIEVIdigitalmente por
CZ:72702818MABEL
XXXXX:51983168149 Dados: 2024.05.14
08:50:55 -03'00'
900
ANDRUSIEVICZ
:72702818900
VALDECIR XXXXXXXXX XX XXXXX
Vereador Presidente da Camara Municipal de Primavera do Leste - MT.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CÂMARA
XXXXX XXXXXXXXXXXX
000.000.000-00.
BIDDEN COMERCIAL LTDA
CNPJ: 36.181.473/0001-80
Assinatura de Representante do Fornecedor