CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL Nº 048/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL Nº 048/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com sede na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1856, Sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.810-012, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG 33412812, SSP/SE, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx X, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-580, doravante designada apenas LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a locação de imóvel localizado na XXX X-Xxxxxxx, xx 00, xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx, Xxxxxxx/SE, edificado em terreno próprio, medindo 8,00m de largura por 25,00m de comprimento, de propriedade da LOCADORA, a fim de atender às necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a LOCATÁRIA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e valores, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 15 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
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Parágrafo Único – A vigência do presente contrato está condicionada à do Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE , devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA LOCAÇÃO
A locação deverá ser realizada conforme especificações descritas abaixo:
Parágrafo Primeiro - A LOCADORA, desde já, reconhece, por si, seus herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título, que o valor avençado a título de aluguel é justo e suficiente para remunerá-la pela locação aqui avençada, bem como pelos investimentos que por ela serão realizados para construção da edificação no Imóvel, e que, mesmo com o encerramento da presente locação, por qualquer motivo, não fará jus a qualquer compensação adicional, ou indenização, pela construção referida, a qual, para todos os fins, será, sempre, de sua exclusiva propriedade, e poderá ser por ela explorada, da maneira que melhor lhe aprouver, tão logo a locação se encerre.
Parágrafo Segundo - A locação avençada por meio deste instrumento destina-se a fins estritamente comerciais da LOCATÁRIA, não podendo esta finalidade ser alterada, salvo mediante prévia e expressa autorização dos LOCADORES, a ser formalizada através de termo aditivo ao presente instrumento.
Parágrafo Terceiro - Através do presente instrumento, a LOCADORA declara, sob as penas da lei, de forma irrevogável e irretratável, ser legítima proprietária e possuidora do Imóvel, declarando ainda que sobre o Imóvel não recaem quaisquer débitos, ônus, alienações ou gravames, de qualquer natureza, capazes de impedir ou prejudicar o objeto contratado, e o cumprimento das obrigações por ela assumidas, durante todo o prazo negociado, bem como que não existem quaisquer negócios ou pendências relativas ao Imóvel ou à pessoa da LOCADORA, de qualquer natureza, que, no mesmo sentido, possam impedir ou prejudicar o objeto contratado, e o cumprimento das obrigações por ela assumidas, durante todo prazo aqui definido.
Parágrafo Quarto - A LOCADORA se obriga a colaborar com a LOCATÁRIA para obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações que sejam necessárias para o exercício da atividade assistencial que ali irão se realizar, incluindo, mas não se limitando a assinar autorizações, requerimentos, e outros documentos bem como outorgar procurações específicas que sejam
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necessárias nos termos da presente cláusula. No mesmo sentido, caso após a entrega do Imóvel, na forma acordada entre as Partes, e em momento futuro, a LOCATÁRIA precise realizar obras ou adequações no Imóvel, a LOCADORA também, desde já, obriga-se a colaborar com a LOCATÁRIA para obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações que sejam necessárias para tais obras.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela locação objeto deste contrato será pago um valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido do valor de IPTU proporcional aos meses de Locação, e os valores referentes a água e luz serão de responsabilidade da LOCATÁRIA, conforme efetivo consumo, bem como a caução referente a 3 (três) meses consubstanciado na Proposta de Preço apresentada pela LOCADORA, a qual passa a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, encargos e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução do contrato, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – O pagamento do aluguel mensal deverá ocorrer todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao período vencido, por meio de transferência bancária, para conta corrente em nome da LOCADORA.
Parágrafo Terceiro – A Fatura/recibo deverá ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CPF de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Quarto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, inerentes a este contrato e ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Quinto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pela LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso na apresentação do Recibo, o vencimento ficará
automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus a LOCATÁRIA.
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Parágrafo Sétimo - Caso seja constatado algum erro no Recibo, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação do contrato, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Oitavo – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte da LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE.
Parágrafo Nono – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato nº 113/2022 firmado com o municipio de Aracaju/SE, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a LOCATÁRIA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Décimo – O pagamento será efetuado através de depósito bancário, na Conta Corrente nº 35.142-9, Agência nº 1603-9, Banco do Brasil, em nome da LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da LOCATÁRIA de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência;
b) Não transferir a terceiros o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da LOCATÁRIA;
c) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de sua especialidade e obedecer às normas vigentes;
d) Aceitar o desconto mensal/glosas, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
e) Sem prejuízo do dever da LOCADORA de responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, devendo garantir todas as estruturas e instalações da edificação, e garantir a entrega de obra (reformas para adequação da acessibilidade ao imóvel), livre de quaisquer problemas estruturais e de instalações, a LOCATÁRIA será responsável pela manutenção, conservação, segurança e integridade do Imóvel, durante toda a vigência do
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presente Contrato, responsabilizando-se, assim, por qualquer dano ou prejuízo porventura decorrente de sua ocupação, incluindo os provenientes das reformas e adaptações.
f) Nos termos da lei vigente, a LOCADORA será responsável, durante toda a locação, por realizar eventuais obras de reformas, adequações ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, ou as obras que sejam destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, sem prejuízo do direito da LOCATÁRIA de realiza-las em caso de urgência e/ou prévio acordo neste sentido entre as partes, hipótese em que os custos e despesas relativas ao serviço realizado por ou a ordem da LOCATÁRIA devem ser devidamente reembolsados pela LOCADORA, em no máximo 30 (trinta) dias da apresentação dos documentos que evidenciem estes dispêndios.
g) Quando da entrega das chaves, e da posse, as partes deverão conduzir vistoria prévia, para constatação efetiva do estado em que o imóvel foi entregue.
h) A LOCADORA, ou quem esta venha a indicar, poderá examinar ou vistoriar o imóvel, sempre que entenderem conveniente, desde que mediante prévio agendamento com a LOCATÁRIA, respeitando-se, em qualquer caso, eventuais restrições, inclusive de segurança e salubridade, impostas pela natureza das atividades que ali serão desenvolvidas.
i) Em caso de alienação do Imóvel a terceiros, ou sucessão ou cessão dos direitos da LOCADORA, total ou parcialmente, este Contrato prevalecerá em todos seus termos, cláusulas e condições, em relação aos adquirentes, cessionários ou sucessores, devendo a LOCADORA impô-los a todo e qualquer adquirente, dando-lhe ciência dos seus termos e fazendo constar na respectiva escritura de compra e venda a existência da presente locação. Para tal fim, fica facultado a LOCATÁRIA o direito de, a qualquer tempo, registrar este Contrato às suas expensas, no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos e para os fins do artigo 8º da Lei nº 8.245/91, ficando desde logo o Sr. Oficial do Registro de Imóveis competente, autorizado a proceder os atos necessários, obrigando- se a LOCADORA a assinar os termos ou aditivos e/ou apresentar quaisquer documentos necessários a dotá-lo dos requisitos legais que venham, eventualmente, a ser exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis, no prazo que for consignado, sob pena de responder pelas perdas e danos decorrentes de sua recusa ou omissão. A falta de registro ou a impossibilidade de sua averbação não se constituem infração de qualquer espécie, resguardo sempre o direito de preferência previsto nesta cláusula, independentemente do registro.
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j) Cabe à LOCADORA fornecer à LOCATÁRIA, e manter devidamente atualizada, a documentação relativa à propriedade do Imóvel, observando-se, em qualquer caso, a responsabilidade documental estabelecida neste Contrato.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Registrar as ocorrências relacionadas com a execução do presente Contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
b) A LOCATÁRIA fica, expressamente, obrigada a manter o Imóvel e todos os respectivos pertences em perfeito estado de conservação, higiene, asseio e limpeza, para assim os devolver quando findo ou rescindido este Contrato.
c) Para o exercício de suas atividades no Imóvel, será obrigação da LOCATÁRIA atender ou satisfazer, às suas custas, todas as obras, consertos e reparações, inclusive aquelas decorrentes de quaisquer exigências de órgãos ou repartições públicas, bem como concessionárias de serviços públicos, incluindo, exemplificativamente, Vigilância Sanitária, Secretarias Estaduais e/ou municipais de Saúde, Prefeitura e Repartição de Obras Municipais etc.
d) Orientar a LOCADORA a respeito de qualquer alteração nas normas internas, técnicas ou administrativas que possam ter reflexo no relacionamento, desde que acordado previamente entre as partes.
e) A partir da data de entrega das chaves e do imóvel pronto, além do aluguel, correrão por conta exclusiva da LOCATÁRIA o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e todos os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como todos os encargos e despesas decorrentes de sua utilização, tais como contas de água e esgoto, telefone, luz, gás, internet e quaisquer outras a que der causa, mesmo que lançadas em nome da LOCADORA, vigorando a responsabilidade da LOCATÁRIA por tais
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encargos até a entrega das chaves e a devolução do imóvel, com a observância de todas as condições previstas neste instrumento.
f) A restituição do imóvel estará condicionada à realização de prévia vistoria pelas partes, mantendo-se vigente a locação até que se constate o efetivo cumprimento pela LOCATÁRIA das obrigações objeto deste contrato.
g) A LOCATÁRIA se obriga a restituir o imóvel por ocasião do encerramento do presente contrato em perfeito estado de conservação e limpeza, em regulares condições de uso, com todas as benfeitorias úteis e necessárias aprovadas pela LOCADORA, ressalvando- se, apenas, as benfeitorias voluptuárias cuja remoção seja possível, bem como as possíveis deteriorações ou desgastes decorrentes do uso normal e do tempo.
h) Os danos causados durante a ocupação do imóvel pela LOCATÁRIA poderão optar pela execução do reparo ou por arcar com o seu custeio, a ser feito pela LOCADORA, mediante levantamento de 03 (três) orçamentos conforme o valor médio apurado entre os orçamentos colhidos
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre os Recibos mensais da locação, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato nº 113/2022 firmado com o município de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, sem prejuízo do pagamento proporcional do aluguel devido.
Parágrafo Primeiro – No caso de desapropriação total do bem locado, a presente locação reputar-se-á rescindida, sem qualquer ônus ou responsabilidade para as Partes ora contratantes, ficando às Partes assegurado o direito de reclamar do poder expropriante a indenização que julgarem devidas.
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Parágrafo Segundo – Considerando que a presente contratação decorre do Contrato de Gestão celebrado pela LOCATÁRIA junto ao município de Aracaju, a LOCADORA entende e aceita que o término de referido contrato de gestão ensejará o direito da LOCATÁRIA de denunciar este instrumento, com prazo determinado de acordo com a situação verificada em relação ao Convênio, não será devido qualquer ônus, multa ou direito de indenização entre as Partes, sendo, apenas, devidos os valores relativos ao período efetivo de uso do Imóvel, observadas as condições de pagamento definidas neste Contrato.
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Parágrafo Terceiro – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes reconhecem que todas as informações confidenciais são essenciais para seus sucessos e negócios, e por isso se obrigam entre si, por seus empregados e prepostos, a manter sigilo sobre os dados, fotos, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações de caráter confidencial, de que venham a ter conhecimento em virtude deste Contrato, mesmo após a sua vigência, não podendo divulgá-las de forma alguma, salvo autorização prévia por escrito da LOCATÁRIA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
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b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Xxxxxxxx rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Xxxxxx – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/SE, 15 de fevereiro de 2023.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 08/02/2023 09:35:09 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 08/02/2023 19:18:35 -03:00
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
[Assinatura das Testemunhas pág. 13]
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TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
Data: 08/02/2023 16:52:21 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 08/02/2023 16:36:12 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF
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