EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2021
PROCESSO: 2586/2021 RETIFICADO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DE ABERTURA: às 10h do dia 20 de outubro de 2021. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Passado o período acima mencionado na data e horário de abertura, iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXX XXXXXX - XXXXXXXXXX-XX.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 8.257/05. Lei Orgânica do Município de Araraquara, Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014 atualizada, e por condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram, sendo conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 27.362/2021.
ACESSO AO EDITAL: O Edital na íntegra está à disposição dos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos, situada na Secretária Municipal da Educação na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22 – Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810-038, pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo Portal da Transparência Municipal e através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, faz público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e que os Envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data e horário acima especificado, quando se fará realizar abertura do certame na Secretaria.
No intuito de prevenir o contágio do COVID-19 bem como preservar a saúde tanto dos representantes das empresas bem como dos servidores responsáveis pelos certames licitatórios, solicitamos:
• A participação de apenas 01 (um) representante de cada licitante;
• O uso de máscara pelo representante participante.
• Distanciamento de 1,5m.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS - A comissão Permanente de Licitações tem a obrigatoriedade de autenticar as cópias dos documentos originais, porém a autenticação não deverá ensejar atraso da sessão pública, por essa razão, para a realização de autenticação de documentos, as licitantes deverão se dirigir a Secretaria Municipal da Educação, de segunda à sexta-feira das 09h às 16:30h até o dia anterior a sessão pública. Não será realizada autenticação durante a sessão pública.
Os documentos a serem autenticados é responsabilidade das licitantes, ou seja, esse deverá conferir se os mesmos foram autenticados conforme solicitação no momento da realização.
Não será permitido ao licitante, durante a sessão pública responsabilizar o servidor que realizou a autenticação pelos documentos não autenticados.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção da melhor proposta para firmar contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A realização do serviço será sob garantia de qualidade de acordo com as especificações da proposta obedecendo ao solicitado no Edital, no Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado desta licitação.
2.2. Estarão IMPEDIDOS de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Araraquara, nos termos do artigo 87, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, cujo conceito abrange a
administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, nos termos do artigo 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
2.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores salvo os que comprovarem estar em recuperação judicial conforme súmula 50 do TCE
– SP.
SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. Os licitantes deverão realizar a visita técnica nos locais onde os serviços serão executados para verificação das condições, aferir a qualidade do sinal, desempenho das ligações, disponibilidade das conexões com a Internet, requisitos mínimos necessário e essencial para a prestação de serviço. O atestado de visita técnica será fornecido pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
3.1.1. O licitante realizará a visita apenas nos locais relativos ao lote da presente licitação em que vai participar (Lote 01(área urbana e rural) – lote 02(área rural) - lote 03(área urbana).
3.2. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas através do telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx e realizadas em até 2 (dois) dias úteis antes do pregão.
3.2.1. As visitas técnicas serão realizadas durante o expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17h.
3.2.2. No decorrer da visita poderão ser efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação.
3.3. Ao final da visita, será lavrada respectiva ata, e será emitido pelo Gerente que realizou a visita, Declaração de realização da visita e atendimento aos serviços que serão executados, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial no envelope n. 1 de “PROPOSTA”.
3.4. A Declaração de realização e atendimento acima referida, será emitida apenas para o lote verificado, e somente se tenha sido comprovado o atendimento para os locais vistoriados.
3.5. O licitante que não apresentar a Declaração de atendimento na visita técnica para o lote em que participará, no envelope nº 01 de Propostas, será desclassificado.
3.6. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
4.1.1. TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL:
4.1.1.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
4.1.1.2. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto do representante;
4.1.2. TRATANDO-SE DE PROCURADOR (A):
4.1.2.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
4.1.2.2. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
4.1.2.3. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto do procurador.
4.1.2.4. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto do responsável pela empresa.
4.1.2. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no (ANEXO III) deste edital, se for o caso.
4.1.2.1.A declaração do subitem acima, poderá ser assinada de forma digital desde que seja através de certificação digital.
4.2. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações.
4.3. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém, não poderá apresentar lances verbais.
4.4. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
4.5. Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n. º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
5.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01
6.1. Os envelopes deverão ser apresentados na data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL N. º 37/2021
ENVELOPE N. º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ................................................................................
6.2. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
06.02.01. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada (valor total para o lote);
06.02.02. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
06.02.03. Descrição completa e minuciosa dos produtos, mercadorias, bens e serviços que serão ofertados, sob pena de desclassificação da proposta;
06.03.O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
06.04.A proposta deve ser firme e os preços ofertados pelo licitante interessado devem ser suportados pelo período de execução do contrato administrativo de prestação de serviços, sem prejuízo de revisão na forma da lei.
06.06. A entrega dos bens em comodato (aparelho telefônico celular e pen modem) e as linhas em funcionamento deverá ser combinada com o Administrador Técnico do Contrato e os 435 “chips” pertencentes à Secretaria da Educação, com a Gerência de Tecnologia da Educação, Mídias, Conteúdos e Inclusão Digital.
06.07.A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §60 da Lei Federal n o 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
06.08. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa ou encargo, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, sendo descabida qualquer pretensão de complementação, recomposição ou suplementação de preços que não se fundamente no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
06.09. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
06.10. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
06.11. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
06.12. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
06.12.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
06.12.02. Contemplem vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
06.12.03. Ofertem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
06.12.04. Ultrapassarem o valor global estimado para o lote estimado ou que contenham preços irrisórios ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, inciso II da Lei Federal 8.666/1993;
06.12.05. Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
06.13. Juntamente com a proposta, apresentar ATESTADO DE REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA DO LOTE em que participará conforme item 3 do presente edital no envelope nº 01”.
06.13.01. O licitante que não apresentar o atestado de realização da visita, será desclassificado.
06.14.O MUNICÍPIO é considerado consumidor final na forma do Código de Defesa do Consumidor.
06.15. Prazo da Prestação do Serviço: A Contratada se obriga a prestar o serviço objeto do presente certame, pelo período de 12 (doze) meses, em até 30 dias após assinatura do contrato prorrogáveis por igual período, mediante a justificativa aceita pela Contratante.
7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
07.01. No local, dia e hora indicados no preâmbulo do presente Edital, o Pregoeiro apregoará abertura da sessão de HABILITAÇÃO e de JULGAMENTO de propostas do procedimento licitatório, dando início aos respectivos trabalhos e determinará a abertura dos Envelopes N. l, relativo às propostas em conformidade com o item VI deste Edital.
07.02.O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
07.03. Serão selecionados pelo sistema para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela para fazer novos lances
sucessivos até a proclamação do devedor, na forma do art. 40, inciso VIII da Lei Federal 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
07.03.01. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
07.04. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores serão convocados para participar da sessão de lances e ofertá-los conforme melhor lhe aprouver.
07.05.A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.06. Somente serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS LOTE 01 - R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
LOTE 02 – R$ 100,00 (CEM REAIS) LOTE 03 – - R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
07.07.O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
07.08. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes visualizarão, em tempo real, o valor do menor lance registrado.
07.09. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
08.01. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
08.02. Para julgamento, será adotado o critério legal de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observado o atendimento aos prazos de fornecimento ou prestação de serviços, às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, ordenando e classificando as ofertas finais em ordem crescente.
08.03. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação.
08.03.01. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
08.04. Ocorrendo as situações as quais se refere o item 08.03 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
08.05. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo (s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
09. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
09.01. Os ENVELOPES deverão ser apresentados na data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
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PREGÃO PRESENCIAL N. º 37/2021
ENVELOPE N. º 2 – DOCUMENTAÇÃO
FORNECEDOR: ................................................................................
09.02.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores
alterações, conforme legislação em vigor (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
c) CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa individual (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
09.02.01. Os documentos relacionados nas alíneas "a" ao "d" deste subitem 9.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
09.03. No caso de ME ou EPP-Declaração de enquadramento de ME ou EPP emitido pela Junta Comercial (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
09.04.A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso consistirá em:
09.04.01. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
09.04.02. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
09.04.03. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
09.04.04. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
09.04.05. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
09.05.A documentação relativa à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
09.05.01. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
09.05.01.01. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
09.05.01.02.O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
09.05.01.03. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
09.06.A empresa deverá apresentar Comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
a) As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (uma vírgula zero):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
ISG | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total |
ILC | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante |
Passivo Circulante
b) A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
c) O demonstrativo dos índices acima descrito, deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
d) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer um dos índices seguintes: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento (IE), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido, no importe de no mínimo 10% do valor estimado para presente contratação. ”
09.07. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
09.08. Os documentos citados no item 09.02 e 09.04 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
09.08.01. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até 01 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da
documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fone (00) 0000-0000.
09.09. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
09.10. As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
09.10.01. Um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente certame, indicando experiência anterior da licitante com o objeto pretendido.
09.10.02. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (ANEXO IV).
09.10.03. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 (ANEXO VII).
09.10.04. DECLARAÇÃO AFIRMANDO QUE ESTÃO CIENTES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ANEXO X).
09.10.05. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP (ANEXO VI)
09.10.06. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V)
09.11. As declarações dos subitens 09.10.02 a 09.10.06 poderão ser assinadas de forma digital desde que sejam através de certificação digital.
09.12. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
09.13. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
09.14. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
00.XX DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.01.A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/ ou recebimento da nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.03. Ressaltamos que o benefício outorgado às pequenas empresas, no âmbito da habilitação, está sintetizado no parágrafo 1º do art. 43: trata-se da faculdade de regularização dos defeitos existentes e comprovados nos documentos de regularidade fiscal apresentados na oportunidade devida pela pequena empresa, ou seja, o benefício não reside na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal, mas sim na sua regularização. Daí se segue que o licitante que tiver deixado de apresentar documento de regularidade fiscal, exigido no ato convocatório, deverá ser inabilitado.
10.04.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
00.XX VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
11.01.O valor estimado para a contratação é de R$ 2.308.080,04 (Dois milhões, trezentos e oito mil, oitenta reais e quatro centavos) e encontra-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas derivadas de recursos do orçamento vigente sob os nºs:
• 1585-12.01.3.3.90.40.08.244.0041.2.017.01.5100000.
• 809 – 09.01.3.3.90.39.10.302.0080.2.177.01.3100000.
• 2510- 23.02.3.3.90.40.04.126.0053.2.123.01.1100000.
• 2932 – 10.07.3.3.90.40.12.361.0117.2.313.05.2820312.
• 2931- 10.06.3.3.90.40.12.365.0117.2.313.05.2800312.
• 2926 – 10.02.3.3.90.40.12.122.0015.2.033.01.2200000.
• 2925- 10.01.3.3.90.40.12.122.0015.2.033.01.2100000.
13.DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.01. Dos Esclarecimentos e Impugnações:
13.01.01.É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos. A solicitação deverá ser feita em tempo hábil para que possamos verificar as dúvidas e esclarecê-las a todos os interessados antes da data de abertura.
13.01.02. As impugnações ao ato convocatório do pegão serão recebidas até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, nos conforme do disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
13.01.03. Não serão aceitas as impugnações, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente bem como aqueles que não forem protocolados na sede da Secretaria da Educação.
13.01.04. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
13.01.05. As impugnações só serão aceitas protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
13.01.06. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.01.07. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.02. Dos recursos:
13.02.01. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
13.02.02. Os recursos e contrarrazões só serão aceitos protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
13.02.03. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.02.02.01. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.02.03.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.02.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.02.05.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.02.06. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente bem como aqueles que não forem protocolados na sede da Secretaria da Educação. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal da secretaria municipal de educação de Araraquara, quais sejam: segunda à sexta-feira, das 10:00 às 16:30h.
13.02.07.A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
13.02.08. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos da Secretaria em epígrafe, o qual serão disponibilizadas para consulta mediante pedido formal encaminhado à Secretária da Educação, sendo vedada a retirada dos autos da Seção pelo interessado por qualquer motivo.
14.DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.01. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário da Secretaria da Educação.
14.02. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Secretário da Secretaria da Educação homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14.03. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias úteis contatos a partir da data da convocação.
15. DA GARANTIA
15.01. Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria – 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do lote, a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.02.O caucionamento do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
15.03.A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
16. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
16.01.A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
16.02. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
17. DOS OUTROS ENCARGOS.
17.01.A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
18. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
18.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.01. O objeto a que se trata o presente edital e seus anexos deverá ser realizado conforme especificações constantes no ANEXO I. O recebimento do mesmo se dará de forma provisória, para verificação da conformidade do serviço, da funcionalidade e especificações dos equipamentos e itens descritos no Termo de Referência pelo Administrador Técnico do Contrato.
19.01.01. O pagamento somente se realizará após a confirmação do Administrador Técnico que o objeto atende a todos os requisitos solicitados.
19.03. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração, por boleto bancário ou através de código de barras por fatura.
19.04. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e o recebimento definitivo pelo Administrador Técnico do Contrato.
19.05. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
19.06. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.01.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
20.02.A inexecução parcial ou total do contrato administrativo, o descumprimento de qualquer exigência descrita no Termo de Referência, ou cláusula do presente edital, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
20.02.01. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
20.02.02. Multas;
20.02.03. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
20.02.04. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
20.03.A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por dia de atraso, ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto.
20.04.O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
20.05. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
20.06.O prazo para defesa do licitante declarado inidôneo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
20.07. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
20.08.A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
20.08.01. Retardarem a execução do Pregão;
20.08.02. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
20.08.03. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
20.09.A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
20.10. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
20.11. Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
20.12.O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.01. Caberá à contratada:
21.01.01. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
21.01.02. Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Administração Técnica do Contrato, Sr. XXXXXXX X. XXXXXXXX, Gerente de T.I. e Comunicação do lote 01 e a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente de Tecnologia da Educação, Mídias, Conteúdo e Inclusão Digital da Secretaria Municipal da Educação dos lotes 02 e 03.
21.01.02.01. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço.
21.01.03. A contratada deverá enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas. Essas informações deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamento.
21.01.04. A Contratada deverá indicar um Responsável Técnico, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Gestor.
21.01.04.01. Caberá ao Responsável Técnico da Contratada:
00.00.00.00.00. Interagir com o Gestor no que se refere ao Contrato e seus anexos; 00.00.00.00.00. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do Contrato;
00.00.00.00.00. Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Gestor; 00.00.00.00.00. Representar a Contratada junto à Contratante.
21.01.05. Comunicar por escrito a Gerência de Gestão, Supervisão e Controle de Contratos com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
21.01.06. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
21.01.07. Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
21.01.08. Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
21.01.09. Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e ocorrendo defeito nas peças enviadas, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente para a substituição imediata do mesmo.
21.01.09.01.A não substituição do produto, bem como o cumprimento da legislação ocorrerá em Notificação para posterior penalização.
21.01.10.A empresa vencedora obriga-se a fornecer o objeto licitado ofertado, nas quantidades indicadas pelos Órgãos, mediante formalização do empenho, no prazo estabelecido.
21.01.11.A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
22.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.01.A administração do contrato será efetuada pelo Gestor de cada Secretaria da Prefeitura Municipal de Araraquara.
22.02. Caberá ao (s) administrador (es) técnico (s) do contrato:
22.02.01. Relacionar-se com a Contratada, no que se refere ao presente Contrato e seus anexos;
22.02.02. Relacionar-se com os responsáveis pela Contratada;
22.02.03. Acompanhar o cumprimento do Contrato;
23. DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
23.01.A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar de 30 dias corridos após assinatura do contrato.
23.02. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será de 30 dias corridos após assinatura do temo de contrato.
23.02.01. A entrega inicial dos “chips”, dos aparelhos celulares e dos pens modem em comodato deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato por ambas as partes.
23.02.01.01 Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
23.02.02. O prazo para a habilitação ou inabilitação das linhas será de 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
23.02.02.01. As habilitações ou inabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante
23.03.Caso a Empresa , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.04.DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
23.04.01.O Sistema de Gestão de Telefonia fornecido pela contratada deverá conter os seguintes requisitos técnicos:
23.04.01.01. Acesso totalmente na WEB; 23.04.01.02. Controle de acesso por senhas;
23.04.01.03. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil; 23.04.01.04. Criação e alteração de grupos e perfis de usuários;
23.04.01.05. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas obrigatoriamente por parte do gestor para o LOTE 01. Para os lotes 02 e 03, o bloqueio poderá ser via WEB ou através da Central de Relacionamento da operadora.
23.04.01.06. Atualização dos dados máximos de 24 horas;
23.04.01.07. Disponibilizar mensalmente por meio da WEB ou, não sendo possível, por meio magnético, as faturas.
23.04.02.O plano de serviços de telefonia móvel atenderá aos seguintes requisitos:
23.04.02.01. Ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3) para qualquer operadora móvel e fixa ou franquia mínima individual de no mínimo 40.000 (quarenta mil) minutos mensais.
23.04.02.02. Ligações recebidas a cobrar poderão ser cobradas como excedentes; 23.04.02.03. Ligações para números especiais (auxílio à Lista, 0300, 0500, 0900, tri dígitos, entre outros) poderão ser cobradas como excedentes;
23.04.02.04. Pacote individual de no mínimo 1.000 SMS ou ilimitado;
23.04.02.05. Isenção do consumo de dados para a utilização dos seguintes aplicativos de colaboração: WhatsApp (exceto chamadas de vídeo e de voz pelo aplicativo), Waze e Easy Taxi.
23.04.02.06. Se houver, a contratada deverá informar na proposta os valores das tarifas excedentes;
23.04.02.07. Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
23.04.02.08. Pacote de Roaming Nacional ativado na linha, sem custo adicional, ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento. Não haverá cobrança de deslocamento por ligações recebidas fora de sua área de registro, desde que dentro do território nacional.
23.04.02.09. A cobertura 3G ou superior nacional deverá estar disponível, pelo menos, em 80% do território nacional.
23.04.02.10. Os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
23.04.02.11. Assegurar e disponibilizar a CONTRATANTE sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone, de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada linha.
23.04.02.12.A CONTRATADA disponibilizará os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada de nove dígitos com código de área, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, MMS.
23.04.02.13. A Contratada fornecerá número de telefone fixo, celular e e-mail através dos quais possa ser contatada, durante o horário de expediente comercial e fora do expediente
comercial para contatos de urgência, durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana, informando os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento a CONTRATANTE. 23.04.02.14. A licitante deverá agendar visita técnica com a CONTRATANTE.
23.04.02.15. A operadora deverá obrigatoriamente ter sinal e internet em todas as áreas do município pertencentes e de responsabilidade da Prefeitura de Araraquara sejam elas na zona urbana ou rural (Distrito de Bueno de Andrade, Assentamento Monte Alegre e Bela Vista). 23.04.02.16. As linhas que serão utilizadas nas zonas rurais, se encontram nos lotes 01 e 02. 23.04.02.17. Nas unidades escolares da rede municipal de educação, os professores realizam aulas e transmissão de atividades on-line para os alunos que se encontram em modo remoto. Sendo assim, se torna obrigatória a exigência de sinal e internet em todos esses locais.
23.04.02.17.01. É necessário ter sinal da operadora, e tecnologia 3G/4G.
23.04.02.18. Aparelhos e os pen modem (lote 01) serão fornecidos em comodato. 23.04.02.19. Troca de aparelhos na renovação, por modelo mais recente ou superior ou similar no prazo de 12 meses e com negociação com contratada.
24.DISPOSIÇÕES GERAIS
24.01. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.02. Caso algum proponente se manifeste o mesmo terá direito a vista ao processo tanto das Propostas Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
24.03. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o produto da nota de empenho.
24.04.A presente licitação poderá ser anulada ou revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.05.O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, para esse fim específico.
24.06. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, as licitantes, julgados desclassificados deverão retirar os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” inviolados, no encerramento da licitação.
24.07. Os casos omissos serão submetidos a parecer do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Educação.
24.08. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
24.09. Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de referência
Anexo II – Modelo de proposta de preços
Anexo III – Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo V - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo VI - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
Anexo VII – Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho. Anexo VIII - Modelo referencial de conhecimento do edital
Anexo IX– Declaração de documentos a disposição do tribunal Anexo X – Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XI – Minuta do Contrato
Araraquara, 04 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2021 PROCESSO Nº. 2586/2021 RETIFICADO
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Os serviços a serem prestados compõem-se de:
EDUCAÇÃO |
435 - Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações locais para telefone fixo e móvel em âmbito local para qualquer operadora; Pacote de 1.000 SMS para móvel; Pacote de 20GB de internet, compatível com tecnologia 3G/4G e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes, sendo 75 para as unidades escolares do campo (lote 02) e 360 para as demais unidades escolares (lote 03). |
DEMAIS SECRETARIAS |
LOTE 01 (Compreende área urbana e rural) 20 - Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; 316 - Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 10GB de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; |
270 - Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 05GB de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; 70 Pacote de dados de 10GB (PEN MODEM) de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes. As linhas acima descritas, serão utilizadas em toda área do Município, compreendendo área urbana e rural. |
2. PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses.
3. GLOSSÁRIO
3.1. Isenção de roaming: Isenção da cobrança de tarifas AD1, AD2 e XXX0, XXX0 de telefone fixo e outras operadoras.
3.2. VC1 (Valor de Comunicação 1): Quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área de mesmo código DDD que o telefone fixo e/ou celular.
3.3. VC2 (Valor de Comunicação 2): Quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone fixo (ou móvel) chamado.
3.4. VC3 (Valor de Comunicação 3): Quando a ligação for feita para um assinante fixo ou móvel com o primeiro dígito do código DDD diferente.
3.5. LDI: Ligação de Longa Distância Internacional.
3.6. CSP: Código de Seleção de Prestadora.
4. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A contratada enviará, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas. Essas informações deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamento.
4.2. O plano de serviços de telefonia móvel atenderá aos seguintes requisitos:
4.2.1. Ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3) para qualquer operadora móvel e fixa ou franquia mínima individual de no mínimo 40.000 (quarenta mil) minutos mensais.
4.2.2. Ligações recebidas a cobrar poderão ser cobradas como excedentes;
4.2.3. Ligações para números especiais (auxílio à Lista, 0300, 0500, 0900, tri dígitos, entre outros) poderão ser cobradas como excedentes;
4.2.4. Pacote individual de no mínimo 1.000 SMS ou ilimitado;
4.2.5. Isenção do consumo de dados para a utilização dos seguintes aplicativos de colaboração: WhatsApp (exceto chamadas de vídeo e de voz pelo aplicativo), Waze e Easy Taxi.
4.2.6. Se houver, a contratada deverá informar na proposta os valores das tarifas excedentes; Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
4.2.7. Pacote de Roaming Nacional ativado na linha, sem custo adicional, ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento. Não haverá cobrança de deslocamento por ligações recebidas fora de sua área de registro, desde que dentro do território nacional.
4.2.8. A cobertura 3G ou superior nacional deverá estar disponível, pelo menos, em 80% do território nacional.
4.2.9. Os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
4.2.10. Assegurar e disponibilizar a CONTRATANTE sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone, de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada linha.
4.2.11.A CONTRATADA disponibilizará os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada de nove dígitos com código de área, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, MMS.
4.2.12. A Contratada fornecerá número de telefone fixo, celular e e-mail através dos quais possa ser contatada, durante o horário de expediente comercial e fora do expediente comercial para contatos de urgência, durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana, informando os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento a CONTRATANTE.
4.2.13. A licitante deverá agendar visita técnica com a CONTRATANTE.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Atestado de visita técnica nos locais onde serão executados os serviços para verificação das condições, aferir a qualidade do sinal, desempenho das ligações, disponibilidade das conexões com a Internet, requisitos mínimos necessário e essencial para a prestação de serviço. O atestado de visita técnica será fornecido pela GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
5.1.1. O licitante realizará a visita apenas nos locais relativos ao lote da presente licitação em que vai participar (Lote 01(área urbana e rural) – lote 02(área rural) - lote 03(área urbana).
5.1.2. As visitas técnicas deverão ser previamente agendadas e realizadas em até 2 (dois) dias úteis antes do pregão.
5.1.3. As visitas técnicas serão realizadas durante o expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17h.
5.1.4. No decorrer da visita poderão ser efetuados os questionamentos técnicos específicos relativos ao objeto da licitação.
5.2. Ao final da visita, será lavrada respectiva ata, e será emitido pelo Gerente que realizou a visita, Declaração de realização da visita e atendimento aos serviços que serão executados, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial no envelope n. 1 de “PROPOSTA”.
5.3. A Declaração de realização e atendimento acima referida, será emitida apenas para o lote verificado, e somente se tenha sido comprovado o atendimento para os locais vistoriados.
5.4. O licitante que não apresentar a Declaração de atendimento na visita técnica para o lote em que participará, no envelope nº 01 de Propostas, será desclassificado.
5.5. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega inicial dos chips, aparelhos telefônicos celulares e dos pens modem em comodato deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato por ambas as partes.
6.2. Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. As habilitações ou inabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
7.2. O prazo para a habilitação ou inabilitação das linhas será de 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
8. DA ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATO
8.1.A administração do contrato será efetuada pelo Gestor.
8.2. Caberá ao (s) administrador (es) técnico (s) do contrato:
8.2.1. Relacionar-se com a Contratada, no que se refere ao presente Contrato e seus anexos;
8.2.2. Relacionar-se com os responsáveis pela Contratada;
8.2.3. Acompanhar o cumprimento do Contrato;
8.3.O Sistema de Gestão de Telefonia fornecido pela contratada deverá conter os seguintes requisitos técnicos:
8.3.1. Acesso totalmente na WEB;
8.3.2. Controle de acesso por senhas;
8.3.3. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil;
8.3.4. Criação e alteração de grupos e perfis de usuários;
8.3.5. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas obrigatoriamente por parte do gestor para o LOTE 01. Para os lotes 02 e 03, o bloqueio poderá ser via WEB ou através da Central de relacionamento da operadora.
8.3.6. Atualização dos dados máximos de 24 horas;
8.3.7. Disponibilizar mensalmente por meio da WEB ou, não sendo possível, por meio magnético, as faturas.
9. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA
9.1. A Contratada indicará um Responsável Técnico, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Gestor.
9.2. Caberá ao Responsável da Contratada:
9.2.1. Interagir com o Gestor no que se refere ao Contrato e seus anexos;
9.2.2. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do Contrato;
9.2.3. Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Gestor;
9.2.4. Representar a Contratada junto à Contratante.
10. OBSERVAÇÕES DE OBRIGATORIEDADES DA CONTRATADA:
10.01. A operadora deverá obrigatoriamente ter sinal e internet em todas as áreas do município pertencentes e de responsabilidade da Prefeitura de Araraquara sejam elas na zona urbana ou rural (especialmente Distrito de Bueno de Andrade, Assentamento Monte Alegre e Bela Vista).
10.01.01. As linhas que deverão serem utilizadas nas zonas rurais, se encontram nos lotes 01 e 02.
10.01.02. Nas unidades escolares da rede municipal de educação, os professores realizam aulas e transmissão de atividades on-line para os alunos que se encontram em modo remoto. Sendo assim, se torna obrigatória a exigência de sinal e internet em todos esses locais.
10.01.03. É necessário ter sinal da operadora, e tecnologia 3G/4G.
10.01.04. Aparelhos e os pen modem (lote 01) serão fornecidos em comodato.
10.01.05. Troca de aparelhos na renovação, por modelo mais recente ou superior ou similar no prazo de 12 meses e com negociação com contratada.
10.2 Troca de aparelhos na renovação, por modelo mais recente ou superior ou similar no prazo de 12 meses e com negociação com contratada.
11. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS APARELHOS E PEN MODEM:
Descrição dos Aparelhos e pen modem LOTE 01: | |
10 aparelhos | Capacidade 128GB Tamanho e peso Largura: 75,7 mm (2,98 pol.) Altura: 150,9 mm (5,94 pol.) Espessura: 8,3 mm (0,33 pol.) Peso 194 gramas (6,84 onças) |
Tela Tela Liquid Retina HD Tela LCD sem bordas Multi-Touch de 6,1 polegadas com tecnologia IPS (na diagonal) Resolução de 1792 x 828 pixels a 326 ppp Proporção de contraste: 1400:1 (típica) True Tone Ampla tonalidade de cores (P3) Resposta tátil Brilho máx. de 625 nits (típico) Revestimento resistente a impressões digitais e oleosidade Suporte à exibição simultânea de vários idiomas e caracteres Resistência à água, respingos e poeira Classificado como IP68 (profundidade máxima de dois metros por até 30 minutos) segundo a norma IEC 60529 Câmera Câmera dupla (ultra-angular e grande-angular) de 12 MP Ultra-angular: abertura ƒ/2.4 e xxxxx xx xxxxx xx 000x Xxxxxx-xxxxxxx: abertura ƒ/1.8 Zoom out óptico de 2x Zoom digital até 5x Modo Retrato com efeito bokeh avançado e Controle de Profundidade Iluminação de Retrato com seis efeitos (Luz Natural, Luz de |
Estúdio, Luz de Contorno, Luz de Palco, Luz de Palco Mono, Luz Brilhante Mono) Estabilização óptica de imagem (grande-angular) Lente de cinco elementos (ultra-angular); lente de seis elementos (grande- angular) Flash True Tone com mais brilho e sincronização lenta Panorama (até 63 MP) Lente coberta com cristal de safira Focus Pixels a 100% (grande-angular) Modo Noite (grande-angular) Nova geração do HDR Inteligente para fotos Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos Correção avançada de olhos vermelhos Estabilização automática de imagem Fotos com localização geográfica Formatos de imagem capturados: HEIF e JPEG Gravação de vídeo Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps Gravação de vídeo HD de 720p a 30 qps Alcance dinâmico estendido para vídeo até 60 qps Estabilização óptica de imagem para vídeo(Grande-angular) Zoom out óptico de 2x |
Zoom digital até 3x Zoom de áudio Flash True Tone com mais brilho Vídeo QuickTake com rastreamento de assunto Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps ou 240 qps Vídeo em time-lapse com estabilização Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p) Vídeo com foco automático contínuo Tira fotos em 8 MP enquanto grava vídeos 4K Zoom durante a reprodução Formatos de gravação de vídeo: HEVC e H.264 Gravação em estéreo Câmera TrueDepth Câmera de 12 MP Abertura ƒ/2.2 Modo Retrato com efeito bokeh avançado e Controle de Profundidade Iluminação de Retrato com seis efeitos (Luz Natural, Luz de Estúdio, Luz de Contorno, Luz de Palco, Luz de Palco Mono, Luz Brilhante Mono) Animoji e Memoji Gravação de vídeo 4K a 24 qps, 25 qps, 30 qps ou 60 qps Gravação de vídeo HD de 1080p a 25 qps, 30 qps ou 60 qps Vídeo em câmera lenta de 1080p a 120 qps Nova geração do HDR Inteligente para fotos |
Alcance dinâmico estendido para vídeo a 30 qps Estabilização cinemática de vídeo (4K, 1080p e 720p) QuickTake de vídeo Captura de ampla tonalidade de cores para fotos e Live Photos Flash Retina Estabilização automática de imagem Modo contínuo Saiba mais sobre o Apple Pay Rede celular e Conexões sem fio Modelo A2221* FDD-LTE (Bandas 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 26, 28, 29, 30, 32, 66) TD-LTE (Bandas 34, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 48) UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz) GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz) Todos os modelos LTE de classe Gigabit com MIMO 2x2 e LAA4 Wi-Fi 6 802.11ax com MIMO 2x2 Bluetooth 5.0 Chip de banda ultralarga para reconhecimento espacial5 NFC com modo leitura Cartões expressos com reserva de bateria Localização |
GPS/GNSS integrado Bússola digital Wi-Fi Celular Microlocalização iBeacon Chamada de vídeo FaceTime de vídeo via Wi-Fi ou dados celulares FaceTime HD (1080p) de vídeo via Wi-Fi Chamada de áudio FaceTime de áudio VoLTE (Voice over LTE)4 Chamadas Wi-Fi4 Reprodução de áudio Formatos de áudio compatíveis: AAC-LC, HE-AAC, HE-AAC (v2), AAC Protegido, MP3, PCM Linear, Apple Lossless, FLAC, Dolby Digital (AC-3), Dolby Digital Plus (E-AC-3), Dolby Atmos e Audible (formatos 2, 3, 4, Audible Enhanced Audio, AAX e AAX+) Reprodução de áudio espacial Limite máximo de volume configurável pelo usuário Reprodução de vídeo Formatos de vídeo compatíveis: HEVC, H.264, MPEG-4 Part 2 e Motion JPEG Compatível com Dolby Vision, HDR10 e HLG Espelhamento do AirPlay, fotos, saída de áudio e vídeo para Apple TV (2ª geração ou posterior)7 |
Compatibilidade com espelhamento de vídeo e saída de vídeo de até 1080p via Adaptador de Lightning para AV Digital e Adaptador de Lightning para VGA (vendidos separadamente)7 Siri Use sua voz para enviar mensagens, definir lembretes e muito mais Ative dizendo “E aí, Siri” Use sua voz para ativar atalhos com seus apps favoritos Saiba mais sobre a Siri Botões e conectores externos Aumentar/Diminuir volume Tocar/Silencioso Botão lateral Alto-falante estéreo integrado Conector Lightning Microfone integrado Energia e bateria Reprodução de vídeo: Até 17 horas Streaming de vídeo: Até 10 horas Reprodução de áudio: Até 65 horas Compatível com recarga rápida: Recarga de até 50% em 30 minutos10com carregador de 20W ou superior (vendido separadamente) Bateria interna recarregável de íon de lítio Recarga sem fio (funciona com carregadores padrão Qi)11 Recarga via USB do computador ou carregador |
Sensores Face ID Barômetro Giroscópio de três eixos Acelerômetro Sensor de proximidade Sensor de luz ambiente Sistema operacional O sistema operacional móvel mais pessoal e seguro do mundo e vem com muitos recursos avançados. | |
30 aparelhos | Processador Velocidade do Processador 2.73GHz, 2.5GHz, 2GHz Tipo de Processador Octa Core Processador Velocidade do Processador 2.73GHz, 2.5GHz, 2GHz Tipo de Processador Octa Core Tela Tamanho (Tela Principal) 164.0mm (6.5" retângulo cheio) / 160.9mm (6.3" cantos arredondados) Resolução (Tela Principal) 1080 x 2400 (FHD+) Tecnologia (Tela Principal) Super AMOLED Profundidade de Cor (Tela Principal) 16M Câmera Câmeras Traseiras (Múltiplas) - Resolução 12.0 MP + 12.0 MP + 8.0 MP Câmeras Traseiras (Múltiplas) - Abertura F1.8, F2.2, F2.4 |
Câmeras Traseiras - Foco Automático Sim Câmeras Traseiras - Estabilizador de Imagem Sim Câmeras Traseiras - Zoom Zoom Óptico de 3x , Zoom Digital Zoom de até 30x Resolução - Câmera Frontal 32.0 MP Número F - Câmera Frontal F2.2 Autofoco - Câmera Frontal Não Flash - Câmera Traseira Sim Resolução de Gravação de Vídeos UHD 4K (3840 x 2160) @60fps Câmera Lenta 960fps @HD, 240fps @FHD, 120fps @FHD Memória Memória RAM(GB) 6 GB Memória Total Interna (GB)* 128 GB* Memória Disponível (GB)* 104.0 GB Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (Up to 1TB) Rede / Bandas Número de Chip Dual-SIM Tipo de Chip (SIM Card) Nano-SIM (4FF) Tipo de Slot de Chip Chip 1 + Chip ou Micro SD (Híbrido) Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 4G FDD LTE |
B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B26 (850), B28 (700), B32(1500), B66(AWS-3) 4G TDD LTE B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500) Conectividade USB Interface USB - Tipo C Versão de USB USB 3.2 Gen 1 Localização GPS, Glonass, Beidou, Galileo Conector de Fone de Ouvido USB Type-C Versão de MHL Não Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac/ax 2.4G+5GHz, HE80, MIMO, 1024-QAM Wi-Fi Direct Sim Versão de Bluetooth Bluetooth v5.0 NFC Sim PC Sync Smart Switch (Versão para PC) Sistema Operacional Android Informações Gerais Formato Barra Touch Sensores Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB, Virtual Proximity Sensing Especificações Físicas Dimensões (AxLxP, mm) 159.8 x 74.5 x 8.4 Peso (g) 190 Bateria Uso de internet 4G (Horas) até 14 |
Uso de Internet Wi-Fi (Horas) até 16 Reprodução de Vídeos (Horas, Wireless) até 17 Capacidade da Bateria (mAh, Typical) 4500 Removível Não Tempo de Reprodução de Áudio (Horas,Wireless) Up to 70 Tempo em ligações (4G LTE) (Horas) até 23 Áudio e Vídeo Som Estéreo Sim Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM Resolução de Reprodução de Vídeo UHD 8K (7680 x 4320) @30fps Formato de Reprodução de Áudio MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, DFF, DSF, APE Serviços e Aplicativos Gear Support Galaxy Buds Live, Galaxy Buds+, Galaxy Buds, Galaxy Fit2, Galaxy Fit e, Galaxy Fit, Galaxy Watch3, Galaxy Watch, Galaxy Watch Active2, Galaxy Watch Active, Gear Fit2 Pro, Gear Fit2, Gear Fit, Gear Sport, Gear2 Neo, Gear2, Gear1, Gear S3, Gear S2, Gear S, Gear IconX, Gear IconX (2018) Suporte a Samsung DeX Sim S-Voice Não Mobile TV Não | |
200 aparelhos | Processador Velocidade do Processador 2GHz Tipo de Processador Octa Core Tela Tamanho (Tela Principal)165.5mm (6.5" retângulo cheio) / 161.4mm (6.4" cantos arredondados) Resolução (Tela Principal)720 x 1600 (HD+) Tecnologia (Tela Principal)PLS TFT LCD |
Profundidade de Cor (Tela Principal)16M Câmera Câmeras Traseiras (Múltiplas) - Resolução 48.0 MP + 5.0 MP + 2.0 MP + 2.0 MP Câmeras Traseiras (Múltiplas) – Abertura F2.0 , F2.2 , F2.4 , F2.4 Câmeras Traseiras - Foco Automático Sim Câmeras Traseiras - Estabilizador de Imagem Não Câmeras Traseiras – Zoom Zoom Digital até 10x Resolução - Câmera Frontal 8.0 MP Número F - Câmera Frontal F2.2 Autofoco - Câmera Frontal Não Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Frontal Não Flash - Câmera Traseira Sim Flash - Câmera Frontal Não Resolução de Gravação de Vídeos FHD (1920 x 1080) @30fps Memória Memória RAM(GB)4 GB Memória Total Interna (GB)*64 GB* Memória Disponível (GB)*48.1 GB Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (Up to 1TB) Rede / Bandas Número de Chip Dual-SIM Tipo de Chip (SIM Card) Nano-SIM (4FF) Tipo de Slot de Chip Chip 1 + Chip 2 + MicroSD Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B26 (850), B28 (700), B66(AWS-3) 4G TDD LTE B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500) Conectividade USB Interface USB - Tipo C Versão de USB USB 2.0 Localização GPS, Glonass, Beidou, Galileo Conector de Fone de Ouvido Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Versão de MHL Não Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz Wi-Fi Direct Sim Versão de Bluetooth Bluetooth v5.0 NFC Não PC Sync Smart Switch (Versão para PC) Sistema Operacional Android Informações Gerais Formato Barra Touch Sensores Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Virtual Light Sensing, Virtual Proximity Sensing Especificações Físicas |
Dimensões (AxLxP, mm)164.0 x 75.8 x 8.9 Peso (g)205 Bateria Uso de internet 4G (Horas) até 20 Uso de Internet Wi-Fi (Horas) até 20 Reprodução de Vídeos (Horas) até 19 Capacidade da Bateria (mAh, Typical) 5000 Removível Não Tempo de Reprodução de Áudio (Horas) até 104 Tempo em ligações (4G LTE) (Horas) até 57 Áudio e Vídeo Som Estéreo Não Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM Resolução de Reprodução de Vídeo FHD (1920 x 1080) @60fps Formato de Reprodução de Áudio MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY,RTTTL, RTX, OTA Serviços e Aplicativos Gear Support Galaxy Buds Pro, Galaxy Buds Live, Galaxy Buds+, Galaxy Buds, Galaxy Fit2, Galaxy Fit e, Galaxy Fit, Galaxy Watch3, Galaxy Watch, Galaxy Watch Active2, Galaxy Watch Active, Gear Fit2 Pro, Gear Fit2, Gear Sport, Gear S3, Gear S2, Gear IconX (2018) Suporte a Samsung DeX Não Mobile TV Não | |
70 pen modem | 4GB |
11.1. Os aparelhos telefônicos celulares e os pen modem são itens que pertencem apenas ao lote 01.
12. UNIDADES ESCOLARES PERTECENTES A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (LOTE 02 E 03)
UNIDADES XXXXXXXXX XX XXXX 00 (XXXXXXX XX XXXXX) | ||
C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - XXX 00000-000 - Bu- eno de Andrada | |
C.E.R. Madre Maurina | Assentamento Monte Alegre VI – CEP. 14.812-000 | |
E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx x/xx - XXX 00000-000 - Xxxxx xx Xxxxxxx | |
E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x - XXX 00.000-000 | |
C.E.R. Waldyr Alceu Trigo | Fazenda Bela Vista, s/n – CEP. 14.801-970 |
E.M.E.F. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Assentamento Monte Alegre VI - CEP. 14.812-000 | |
UNIDADES XXXXXXXXX XX XXXX 00 (XXXX XXXXXX) | ||
X.X.X. Xxxxxxx Leite Amaral | Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - XXX. 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx | |
C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 700 - CEP. 14.810-310 - Jardim das Estações | |
C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx Manini | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xx. Xxxx Xxxxxx | |
C.E.R. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 14811- 630 - Jardim Altos de Pinheiros II | |
C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi | |
C.E.R. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Av. Nossa Sra. Aparecida, 307 - CEP. 14.811-400 - Jar- dim Pinheiros | |
C.E.R. Anunciata Xxx Xxxxx | Xx. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 – Horten- sias | |
C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx I | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 - Xxx Xxxx | |
C.E.R. Xxxxxxxxx Xxxxxx XX | Rua Expedicionários do Brasil, 556 - CEP. 14.800-230 - São José | |
C.E.R. Concheta Smirne Mendonça | Xx. Xxx Xxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 – Quitandinha | |
C.E.R. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina | |
C.E.R. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | |
C.E.R. Eduardo Borges Coelho | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 – Mo- rumbi | |
C.E.R. Eloá do Valle Quadros | Rua D. Xxxxx X, 1.362 - CEP. 14.810-108 - Vila Xavier | |
C.E.R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 230 - CEP. 14.811-460 - Parque São Paulo | |
C.E.R. Eunice Bonilha Toledo Piza | Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/xx - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | |
C.E.R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Lia | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 – Imperador | |
C.E.R. Jacomina Filipi Sambiase | Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801-700 - Jardim Universal | |
C.E.R Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | XX. Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x- XX XXXXXXXXX XXXX | |
X.X.X. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
C.E.R. Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Real, 347 - CEP. 14.807-300 - Yolanda Opicie | |
C.E.R. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei III | |
C.E.R Leatrice Rodrigues Affonso | Rua Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, S/N - Pq Gramado Ii | |
C.E.R. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 – Centro | |
C.E.R Maria Apparecida de Azevedo Bozutti | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx |
C.E.R. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 CEP. 14.807- 060 - Melhado | |
C.E.R. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxx Luiza | |
C.E.R. Maria Enaura Malavolta Magalhães | Av. Padre Xxxxxx Xxxxx, s/nº CEP. 14.804-112 - Vale do Sol | |
C.E.R. Xxxxx Xxxx Xxxxx da Porciúncula | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - XXX. 00.000-000 – Igua- temi | |
C.E.R. Maria Pradelli Malara | Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000- 303- Selmi Dei I | |
C.E.R. Maria Renata Lupo Bó | Av. José Antônio A. Filpi, 780 - CEP. 14.804-112 Ce- cap | |
C.E.R. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | |
C.E.R. Padre Bernardo Plate | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
C.E.R. Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.8011-600 - Altos de Pinheiros | |
C.E.R. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x XXX. 00.000-000 - Xxxx xx Xxx | |
C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Zanin | Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 185 - CEP: 14808-565 Iedda | |
C.E.R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Jurupema, 387 CEP. 14.811-254 - Jardim América | |
C.E.R. Xxxxxx Xxxx 1 | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | |
C.E.R. Xxxxxx Xxxx 2 | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | |
C.E.R. Xxxxx Xxxxxxx Pierri | Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - CEP. 14.804- 012 - Jardim Paraiso | |
C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx | |
C.E.R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Jardim do Vale | |
C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Prada | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Valle Verde | |
E.M.E.F. Altamira Amorim Mantese | Av. Alziro Zarur, s/n - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | |
E.M.E.F. Gilda Rocha de Mello e Souza | Xx. Xxxxxx Xxx Xxxx, x/x - XXX.00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx | |
E.M.E.F. Henrique Scabello | Av. Remo Frontarolli, 4.050 CEP. 14.808-518 – Hor- tências | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Nove de Julho, 4000 - CEP 14.802.300 - Jardim Dom Pedro I | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - CEP. 14.804- 012 - Jardim Paraiso |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxx, 775 CEP. 14.801-700 - Jardim Uni- versal | |
E.M.E.F. Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Adalgisa D. Xxxxxxxx, 1.240 - CEP. 14.807-262 - Jardim Eliana | |
E.M.E.F. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Mon- teiro | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000 - Xxxx xx Xxx | |
E.M.E.F. Xxxxxx Xxxx | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III | |
E.M.E.F. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Av. Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, 268 - CEP. 14.805-263 - Jar- dim Maria Luiza | |
E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | |
E.M.E.F. Vereador Edmilson de Nola Sá | Laura Molina | |
C.E. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, 00- XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
C.E. Fundecitrus | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 XXX. 00.000-000 – Melhado | |
C.E. Piaquara - Prof. Lecticia Vitta Filpi | Rua Bahia, nº 872 – CEP. 14.810-170 - Vila Xavier | |
C.E. Xxxxxx Xxxx - Ranchinho | RUA DR. XXXXXX XXXXX, Nº13 - CEP. 14.806- 162– JARDIM DO BOSQUE |
12.1. As linhas bem como os chips pertencentes às unidades escolares da planilha acima, pertencem à Secretaria Municipal da Educação e por isso, serão administradas pela Gerência de Tecnologia da Educação, Mídias, Conteúdo e Inclusão Digital. As que pertencem às escolas do campo, estão no lote 02 e as demais, no lote 03.
12.2. As devidas linhas com os seus chips, poderão ser remanejados durante a execução do contrato para qualquer unidade escolar deste termo de referência conforme necessidade e conveniência da Secretaria Municipal da Educação.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Gerente de Tecnologia da Educação, Mídias, Conteúdo e Inclusão Digital.
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
FORNECEDOR: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | N.º | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |||
FONTE: | E-mail: | ||||
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: |
LOTE 01 (ÁREA URBANA E RURAL) | VALORES ESTIMADOS | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | 20 | DEMAIS SECRETARIAS Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 20GB de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia | R$ 52.320,80 |
sem cobrança de valores excedentes | |||||
2 | 316 | Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 10GB de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes | R$ 695.212,64 | ||
3 | 270 | Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; Pacote de 10.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de 05GB de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; | R$ 540.010,80 | ||
4 | 70 | Pacote de dados de 10GB (P/ PEN MODEM) de internet e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes | R$ 109.141,20 | ||
TOTAL DO LOTE 01 (12 MESES) | R$ |
LOTE 02 (ÁREA RURAL) | VALORES ESTIMADOS | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | 75 | ESCOLAS DO CAMPO Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações locais para telefone fixo e móvel em âmbito local para qualquer operadora; Pacote de 1.000 SMS para móvel; Pacote de 20GB de internet, compatível com tecnologia 4G e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; | R$ 157.137,00 | ||
TOTAL DO LOTE 02 (12 MESES) | R$ |
LOTE 03 (ÁREA URBANA) | VALORES ESTIMADOS | ||||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | 360 | DEMAIS UNIDADES ESCOLARES Linhas com Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações locais para telefone fixo e móvel em âmbito local para qualquer operadora; Pacote de 1.000 SMS para móvel; | R$ 754.257,60 |
Pacote de 20GB de internet, compatível com tecnologia 3G/4G e redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; | |||||
TOTAL DO LOTE 03 (12 MESES) | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Registro numérico: R$ XXXXXXXXXXX |
Total por extenso: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
PRAZOS |
a) Condições de Pagamento: não superior à 30 dias (conforme Lei Federal 8666/93), contados da data de entrega e mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento dos materiais. |
c) De validade proposta: 60 dias da data de entrega dos envelopes |
1.1. Apresentar ATA DE REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA conforme item 3 do presente edital que deverá ser apresentado juntamente com a proposta comercial no envelope nº 01.
1.2. As linhas referentes ao lote 02 (escolas do campo) bem como as do lote 03 (demais unidades escolares), pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, serão administradas pela XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente de Tecnologia da Educação, Mídias, Conteúdo e Inclusão Digital.
1.2.1. A gerente acima referida poderá distribuir as devidas linhas conforme necessidade e conveniência da Secretaria, bem como remanejá-las durante a execução do contrato para qualquer unidade escolar descrita no item 16 deste termo de referência.
Assinatura do Responsável pela proposta
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 37/2021, Processo 2586/2021 RETIFICADO, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa
– ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021, 2586/2021 RETIFICADO
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador - Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 37/2021, Processo 2586/2021 RETIFICADO, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 37/2021 , Processo 2586/2021 RETIFICADO, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 37/2021, Processo 2586/2021 RETIFICADO, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
MODELO REFERENCIAL DE CONHECIMENTO DO EDITAL
A signatária, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 37/2021, Processo 2586/2021 RETIFICADO, DECLARA sob pena da Lei, a ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Este documento é preenchido somente com a empresa vencedora)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021 RETIFICADO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2021.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO X DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL n° 37/2021
PROCESSO N°: 2586/2021 RETIFICADO
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão social
da licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XXX-2021 - Livro xx - Folhas nº XXX a XXX
Foi lavrado o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 37/2021, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em xx/xx/2021, homologado em xx/xx/2021, do Processo nº 2586/2021 RETIFICADO , que vai assinada pelas partes: A Prefeitura Municipal de Araraquara inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22- Vila Xavier – Araraquara, representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº xxxxxxx e CPF/MF Nº xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxx, com sede xxxxxxxx, xxx bairro xxxxx – CEP/xxxxxx – xxxxx/xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx neste ato representado pelo Sócio Proprietário Sr. xxxxxxxx, xxxxx, xxxxxxx, portador do RG Nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx nº. xxx, bairro xxxxx – xxxxx/xxx, doravante denominada CONTRATADA, são adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, na Lei Orgânica do Município de Araraquara, todas atualizadas por legislações posteriores e os Art. 579 a 585 do Código Civil; considerados integrantes do Contrato, o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, COM O FORNECIMENTO DE ITEM (CHIP) DE CONECTIVIDADE (PACOTE DE DADOS) E VOZ, APARELHO TELEFÔNICO CELULAR E PEN MODEM EM REGIME DE COMODATO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, [DESCREVER CONFORME O(S) LOTE(S) ADJUDICADOS] pelo período de 12 (doze) meses contados xx dias após assinatura do presente contrato, a ser executado em estrita observância das especificações contidas no edital, no termo de referência e nos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato;
[MANTER SOMENTE A(S) DISCRIMINAÇÕES REFERENTES AO(S) LOTE(S) ADJUDICADOS]
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
LOTE 02 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
LOTE 03 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor total do presente contrato importa em R$ XXXXX (XXXXX) para 12 (doze) meses, e R$ XXXX (XXXXXX) mensal para o lote XX.
2.2. O objeto a que se trata o presente contrato deverá ser realizado conforme especificações constantes do edital e seus anexos. O recebimento do mesmo se dará de forma provisória, para verificação da conformidade do serviço, da funcionalidade e especificações dos equipamentos e itens descritos no Termo de Referência pelo Administrador Técnico do Contrato.
02.01.01. O pagamento somente se realizará após a confirmação do Administrador Técnico que o objeto atende a todos os requisitos solicitados.
2.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração, por boleto bancário ou através de código de barras por fatura.
02.04. O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e o recebimento definitivo pelo Administrador Técnico do Contrato.
02.05. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
02.06. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e do próximo exercício e codificado sob nºs: XXXXX do empenho nº. XXXX.
4. CLÁUSULA QUARTA – FATURAMENTO POR TERCEIROS
4.1. Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA
5.1. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
5.2.A inexecução parcial ou total do contrato administrativo, o descumprimento de qualquer exigência descrita no Termo de Referência, ou cláusula do presente edital, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO::
5.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
5.2.2. Multas;
5.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
5.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
5.3. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por dia de atraso, ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto.
5.4. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
5.5. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
5.6. O prazo para defesa do licitante declarado inidôneo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
5.7. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.8. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
5.8.1. Retardarem a execução do Pregão;
5.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
5.8.3. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
5.9. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
5.10. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
5.11. Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.12. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO
6.1. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, na Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 8.257, considerados integrantes do Contrato o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Caberá à contratada:
7.1.1. Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
7.1.2.Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Administração Técnica do Contrato, Sr. XXXXXXX X. XXXXXXXX, Gerente de T.I. e Comunicação e da XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Gerente de Tecnologia da Educação, Mídias, Conteúdo e Inclusão Digital da Secretaria Municipal da Educação.
7.1.2. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço.
7.1.4.A contratada deverá enviar, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas. Essas informações deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne a consulta de faturas e pagamento.
7.1.5.Comunicar por escrito ao setor de Compras, Licitações e Contratos com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.1.6.Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.1.7.Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
7.1.8.Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e ocorrendo defeito nas peças enviadas, durante o período de cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente para a substituição imediata do mesmo.
7.1.9.A não substituição do produto, bem como o cumprimento da legislação ocorrerá em Notificação para posterior penalização.
7.1.10.A empresa vencedora obriga-se a fornecer o objeto licitado ofertado, nas quantidades indicadas pelos Órgãos, mediante formalização do empenho, no prazo estabelecido.
7.1.11.A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
7.2. A contratada será:
a) Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
b) Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A administração do contrato será efetuada pelo Gestor de cada Secretaria da Prefeitura Municipal de Araraquara.
8.2. Caberá ao (s) administrador (es) técnico (s) do contrato:
8.2.1.Relacionar-se com a Contratada, no que se refere ao presente Contrato e seus anexos; 8.2.2.Relacionar-se com os responsáveis pela Contratada;
8.2.3. Acompanhar o cumprimento do Contrato;
9. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA - DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
9.1. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato.
9.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será de 30 (dias) corridos após assinatura do temo de contrato prorrogáveis por igual período, mediante a justificativa aceita pela Contratante, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
9.2.1. A entrega inicial dos chips, dos aparelhos celulares e dos pens modem em comodato deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato por ambas as partes.
9.2.1.1. Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
9.2.2. O prazo para a habilitação ou inabilitação das linhas será de 15 (quinze) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
9.2.2.1. As habilitações ou inabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
9.4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O serviço deverá ser executado obrigatoriamente com os seguintes requisitos:
9.4.1.O Sistema de Gestão de Telefonia fornecido pela contratada deverá conter os seguintes requisitos técnicos:
9.4.1.1. Acesso totalmente na WEB;
9.4.1.2. Controle de acesso por senhas;
9.4.1.3. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil;
9.4.1.4. Criação e alteração de grupos e perfis de usuários;
9.4.1.5. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas obrigatoriamente por parte do gestor para o LOTE 01. Para os lotes 02 e 03, o bloqueio poderá ser via WEB ou através da Central de Relacionamento da operadora.;
9.4.1.6. Atualização dos dados máximos de 24 horas;
9.4.1.7. Disponibilizar mensalmente por meio da WEB ou, não sendo possível, por meio magnético, as faturas.
9.4.2. O plano de serviços de telefonia móvel atenderá aos seguintes requisitos:
9.4.2.1. Ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3) para qualquer operadora móvel e fixa ou franquia mínima individual de no mínimo 40.000 (quarenta mil) minutos mensais.
9.4.2.2. Ligações recebidas a cobrar poderão ser cobradas como excedentes;
9.4.2.3. Ligações para números especiais (auxílio à Lista, 0300, 0500, 0900, tri dígitos, entre outros) poderão ser cobradas como excedentes;
9.4.2.4. Pacote individual de no mínimo 1.000 SMS ou ilimitado;
9.4.2.5. Isenção do consumo de dados para a utilização dos seguintes aplicativos de colaboração: WhatsApp (exceto chamadas de vídeo e de voz pelo aplicativo), Waze e Easy Taxi.
9.4.2.6. Se houver, a contratada deverá informar na proposta os valores das tarifas excedentes;
9.4.2.7. Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
9.4.2.8. Pacote de Roaming Nacional ativado na linha, sem custo adicional, ocorrerá de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento. Não haverá cobrança de deslocamento por ligações recebidas fora de sua área de registro, desde que dentro do território nacional.
9.4.2.9. A cobertura 3G ou superior nacional deverá estar disponível, pelo menos, em 80% do território nacional.
9.4.2.10. Os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
9.4.2.11. Assegurar e disponibilizar a CONTRATANTE sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone, de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada linha.
9.4.2.12. A CONTRATADA disponibilizará os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada de nove dígitos com código de área, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, MMS.
9.4.2.13. A Contratada fornecerá número de telefone fixo, celular e e-mail através dos quais possa ser contatada, durante o horário de expediente comercial e fora do expediente comercial para contatos de urgência, durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana, informando os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento a
9.4.2.14. A licitante deverá agendar visita técnica com a CONTRATANTE.
9.4.2.15.A operadora deverá obrigatoriamente ter sinal e internet em todas as áreas do município onde há unidades pertencentes e de responsabilidade da Prefeitura de Araraquara sejam elas na zona urbana ou rural (Distrito de Bueno de Andrade, Assentamento Monte Alegre e Bela Vista).
9.4.2.15.1. As linhas que pertencem às unidades da Prefeitura Municipal de Araraquara localizadas na zona rural, pertencem aos lotes 01 e 02, e as demais ao lote 03 conforme Anexo II – Modelo de Proposta.
9.4.2.15.2. Nas unidades escolares da rede municipal de educação, os professores realizam aulas e transmissão de atividades on-line para os alunos que se encontram em modo remoto. Sendo assim, se torna obrigatória a exigência de sinal e internet em todos esses locais.
9.4.2.15.3. É necessário ter sinal da operadora, e tecnologia 3G/4G.
9.4.2.16. Aparelhos e os pen modem (lote 01) serão fornecidos em comodato.
9.4.2.17. Troca de aparelhos na renovação, por modelo mais recente ou superior ou similar no prazo de 12 meses e com negociação com contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OUTROS ENCARGOS
10.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
11.2. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
11.3. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
11.4. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
11.5. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
11.6. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
11.7. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
11.8. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
11.9. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital, aos anexos do Pregão Presencial n.º 29/2021, bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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TESTEMUNHAS:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
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