AVISO DE LICITAÇÃO
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Compras, Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 14.927/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de assistência técnica, com fornecimento de peças, destinados a manutenção e conservação dos veículos movidos a Etanol e/ou Gasolina de diversas Secretarias desta Prefeitura, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 07/07/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 08/07/2021 AS 08h30.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 14.924/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de assistência técnica, destinado à manutenção e conservação dos veículos movidos a diesel de diversas secretarias desta Prefeitura, de forma parcelada por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 08/07/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 12/07/2021 AS 08h30.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 24.651/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral natural em copos e garrafas, destinados ao consumo do Gabinete do Prefeito, das Secretarias e Coordenadorias desta Prefeitura, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 08/07/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 12/07/2021 AS 08h30.
Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar os sites xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10 h às 16 h, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00 (dez reais).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 18 de junho de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021 PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 15.936/2021 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de lenços umedecidos, destinados ao uso dos alunos das creches da rede municipal de ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação
esta edição tem 32 páginas da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 088/2021, referente ao objeto em epígrafe, com
os respectivos valores unitários para os lotes indicados, ofertados
pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI para os lotes: LOTE 01
sendo o valor unitário o seguinte: item 01- (R$7,95). LOTE 02 sendo o valor unitário o seguinte: item 01- (R$7,95).. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 18 dias do mês de junho de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz -Secretaria de Educação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2021 PROCESSO ELETRÔNICO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Nº 17.265/2021 OBJETO: Registro de preços, para eventual aquisição de extintores e suportes, de peças para hidrantes, placas de sinalização de proteção contra incêndio, luminária para iluminação de emergência, destinado ao uso de diversas secretarias, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico N° 093/2021, referente ao objeto em epígrafe, com o respectivo valor unitário entre parênteses para os lotes indicados, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: ELETRIDAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME: no valor global ofertado de R$105.490,44 (cento e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), sendo os valores unitários os seguintes: - LOTE 01 no valor global ofertado de R$59.741,24 sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$62,49); 02- (R$14,66); 03- (R$146,08); 04- (R$140,33);
05- (R$97,91); 06- (R$49,31); 07- (R$43,47); 08- (R$395,77); 09-
(R$441,40); 10- (R$569,47); 11- (R$585,44); 12- (R$1.174,19); 13-
(R$4,15); 14- (R$27,60); 15- (R$31,58); 16- (R$13,10). - LOTE 03
no valor global ofertado de R$ 40.387,20 (quarenta mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$482,53); 02- (R$126,95); 03- (R$160,26);
04- (R$126,66); 05- (R$184,29); 06- (R$150,48). - LOTE 04 item
01- (R$5.362,00). · BRASIL SINALIZAÇÃO EIRELI - ME: no valor
global ofertado de R$16.192,00 (dezesseis mil, cento e noventa e dois reais), sendo os valores unitários os seguintes: Prefeitura da Estância de Atibaia Estado de São Paulo - LOTE 02 item 01 - (R$10,12); 02
- (R$12,65); 03 - (R$10,12); 04 - (R$12,65). Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 17 dias do mês de junho de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretaria de Recursos Humanos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2021 PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 18.322/2021 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material de EPI para fornecimento aos servidores em cumprimento a lei 6.514/1977 e portaria 3.214/1978 - NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 098/2021, referente ao objeto em epígrafe, com
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
os respectivos valores unitários para os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: CANDIDO E CIA COMERCIO DE EPI LTDA-EPP: no valor global ofertado de R$28.903,15 (vinte e oito mil, novecentos e três reais e quinze centavos), sendo os valores unitários os seguintes: LOTE 01 no valor global ofertado de R$1.050 (um mil e cinquenta reais) sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$28,64); 02- (R$19,07). LOTE 02 no valor global ofertado de R$1.052 (um mil e cinquenta e dois reais) sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$26,30). LOTE 03 no valor global ofertado de R$ 8.476,85 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$5,18); 02- (R$13,01); 03- (R$11,27); 04- (R$11,27); 05- (R$21,72). LOTE
05 no valor global ofertado de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$70,26); 02- (R$30,78); 03- (R$22,89).- LOTE 07 no valor global ofertado de R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$7,92); 02- (R$11,90). ELETRIDAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME: no valor
global ofertado de R$2.541,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e um reais), sendo os valores unitários os seguintes: LOTE 06 item 01 - (R$8,47). N. F. SEIXAS TECNOLOGIA EM SOLUÇÕES: no
valor global ofertado de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo os valores unitários os seguintes: LOTE 09 item 01 - (R$6,75). DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GCR EIRELI: no valor global
ofertado de R$7.178,00 (sete mil, cento e setenta e oito reais), sendo os valores unitários os seguintes: item 01- (R$38,75); 02- (R$38,75); item 03- (R$38,75); 04- (R$38,75); 05- (R$38,90); 06- (R$11,00). Ao
Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 18 dias do mês de junho de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretaria de Recursos Humanos.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/2021 PROCESSO ELETRÔNICO
N.º 22.035/2021 OBJETO: Registro de preços para eventual locação de gerador, de forma parcelada por um período de 12 (doze) meses HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 107/2021, referente ao objeto em epígrafe, com o respectivo valor unitário, entre parênteses, para o item indicado, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: - DBN SONORIZACAO E ILUMINACAO EIRELI, para o item 01 (R$ 5.000,00), 02 (R$
4.500,00) e 03 (R$ 2.250,00); Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, registro no sistema de licitações, lavratura da Ata de Registro de Preços, controle e emissão da Autorização de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 18 dias do mês de junho de 2021. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária de Cultura.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2021 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 22.024/2021 OBJETO: Registro de preços para eventual locação de equipamento de som e luz, estrutura metálica de alumínio box truss e canhão seguidor, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico N° 108/2021, referente ao objeto em epígrafe, com o respectivo valor unitário entre parênteses para os lotes indicados, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX ME para os
lotes: 01 - (R$ 250,00), 03 - (R$1.990,00), 04 - (R$ 2.930,00), 05 -
(R$4.000,00), 08 - (R$ 1.900,00), 09 - (R$3.500,00). - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX ME para o lote: 02 - (R$ 810,00). Ao
Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 17 dias do mês de junho de 2021. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 18 de junho de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
EMPRESAS COM CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO
PROTOCOLO: N.º 27.901/2021
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 075/2021
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
INTERESSADO: CUBO FILMES PRODUTORA DE VÍDEOS LTDA.
JULGAMENTO: 18/06/2021
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 18 de junho de 2021.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Divisão de Licitações
AVISO DEINAPLICABILIDADE DE PENA
PROCESSO ELETRÔNICO N° 38.953/2020 - DESPACHO - Vistos,
Trata-se de Processo Eletrônico para Apuração de Responsabilidade perante a execução da Ata de Registro de Preços N.° 517/19, Pregão Presencial N° 159/19, para eventual aquisição de poltronas e carpetes instalados, destinadas ao uso do Cine Itá, da Secretaria de Cultura, com entregas parceladas, pelo período de 12 (doze) meses. Considerando o contido nos autos e o parecer da Procuradoria Municipal no despacho n° 17, em virtude de Cancelamento Amigável da Ata de Registro de Preços N.° 517/19, assinado em 02/10/2020, junto à empresa D. A. SANCHES CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, deixo de lhe
aplicar as sanções legais pelos fatos ora lhe imputados. Publique-se. Notifique-se. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, 07 de junho de 2.021. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretária de Cultura.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 15 de junho de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE PENALIDADE
PROCESSO ELETRÔNICO N° 18.898/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020 - TERMO DE PENALIDADE -
DESPACHO - Vistos, Trata-se do Contrato Administrativo N° 133/20 para prestação de serviços de manutenção e conservação das áreas verdes e ajardinadas das vias e logradouros deste município, tais como: poda, corte e extração de tocos de árvores, roçadas, varrição
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Atos do Poder Executivo
e congêneres pelo período de 12 (doze) meses. Em análise da defesa apresentada pela empresa OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA, juntada no despacho n° 12, temos a considerar o seguinte: a) A Contratada não forneceu a documentação solicitada no momento requerido; b) A documentação apresentada pela contratada, de acordo com a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está em desacordo com o edital e contrato;
c) Os pedidos reiterados não foram atendidos; d) A documentação apresentada na defesa da Contratada é exatamente a mesma oferecida em acompanhamento das medições, sendo que estas não foram aceitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Vale destacar que os serviços foram executados nos exatos termos de seu objeto, conforme sua conferência e planilhas de medição, não havendo prejuízos em sua execução e pagamento. Todavia, diante do descumprimento de condição contratual, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à OESTEVALLE PAVIMENTACOES E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.° 06.931.094/0001-07, nos termos do art. 87, inciso I da Lei n° 8.666/93. Ficando-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis que terá início a partir da publicação desta, para as razões de recurso administrativo, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Publique-se. Notifique-se. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, 17 de junho de 2.021. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Serviços.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 18 de junho de 2.021
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 01) E PRAZO DE RECURSO
PROCESSO N.º 17.795/2021. TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021.
PROCESSO N.º 16.517/2021. TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021.
PROCESSO N.º 19.069/2021. TOMADA DE PREÇOS N.º
005/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão de obra para revitalização e reforma das instalações dos postes de iluminação pública da Rua Xxxx Xxxxx, Atibaia/SP. Tornamos público que a Comissão Permanente de Licitações CLASSIFICOU no presente certame propostas de empresas interessadas no presente certame. Desta forma, nos termos
do art. 109, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93, concede-se o prazo legal para que, querendo, os interessados interponham recurso acerca desta decisão. Notificamos ainda que a Ata referente a esta decisão encontra-se disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Transparência Pública.
PROCESSO N.º 11.928/2020. CONCORRÊNCIAS N.º 008/2020.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 17 de Junho de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
AVISO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 02) E PRAZO DE RECURSO
PROCESSO N.º 34.562/2020. TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 17 de Junho de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
AVISO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01) E PRAZO DE RECURSO
PROCESSO N.º 30.951/2020. CHAMAMENTO PÚBLICO
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 17 de Junho de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
Tornamos público que o Termo de Aditamento relacionado a seguir, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 52.139/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 049/2021
1º Termo de Aditamento da Ata de Registro de Preços n.° 139/2021 Data de assinatura: 16 de junho de 2021.
Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: O Presente Termo de Aditamento tem por Objeto o Realinhamento de Preço do Lote 10, retroativo a 19/05/2021.
Secretaria de Administração, aos 18 dias do mês de Junho de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO Nº 07.438/14 - DISPENSA Nº 006/14 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 22.338/20 - 8º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 049/14 - Locatária: Prefeitura da Estância de Atibaia - Locador: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx: prorrogação de prazo - Vigência: 12 meses - Valor: R$ 32.440,32 - Assinatura: 09/06/2021.
PROCESSO N° 12.549/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 037/18 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 3.597/20 - 9° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°
058/18 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: Comercial Xxxx Xxxxxx Ltda - Objeto: prorrogação de prazo, bem como acréscimo no importe de 2,22% - Vigência: 12 meses - Valor: R$ 13.930.385,40 - Assinatura: 16/06/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 10.453/2021 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 - TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 058/21 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: Multi Energia - Instalações Elétricas Ltda - Objeto: prestação de serviço com fornecimento de materiais e mão de obra, para serviços de revitalização de iluminação pública de Led na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX - Vigência: 6 meses - Valor: R$ 309.000,09 - Assinatura: 16/06/21.
Secretaria de Administração, 18 de junho de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 05.465/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/21
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de troféus e medalhas para premiação dos jogos e eventos realizados, com entregas parceladas, por um período de 12 meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 14/06/2022). Atibaia, 15 de Junho de 2021.
Ata de Registro de Preços n.º 206/2021
Empresa: FITEC INDUSTRIA METALURGICA EIRELI. COTA PRINCIPAL
Lote: 01
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Descrição: Medalhas. Medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses da Prefeitura de Estância de Atibaia. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo- relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 65 gramas, a área mínima 7 cm e a espessura de 4 mm. O anverso recebe o cunho do brasão do município da Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Esporte e Lazer em 3D, e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo branco com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 3 cm e comprimento de 80 cm, arte com a logomarca da Prefeitura de Estância de Atibaia e efeitos gradientes especiais.
Consumo estimado anual: 6.000 Unidade: UN
Marca: Fitec/Rema Valor Unitário: R$ 6,25
Valor Total: R$ 37.500,00 COTA RESERVADA
Lote: 02
Descrição: Medalhas. Medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses da Prefeitura de Estância de Atibaia. O material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. As faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo- relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. O peso mínimo é de 65 gramas, a área mínima 7 cm e a espessura de 4 mm. O anverso recebe o cunho do brasão do município da Prefeitura da Estância de Atibaia Secretaria de Esporte e Lazer em 3D, e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo branco com resina de cobertura. Fita especial acetinada com sublimação com face dupla, largura de 3 cm e comprimento de 80 cm, arte com a logomarca da Prefeitura de Estância de Atibaia e efeitos gradientes especiais.
Consumo estimado anual: 2.000 Unidade: UN
Marca: Fitec/Rema Valor Unitário: R$ 6,25
Valor Total: R$ 12.500,00 LOTES EXCLUSIVOS
Lote: 03
Descrição: Troféu de 50 cm. Troféu especial personalizado,
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
características, base confeccionada com madeira MDF, e corpo do troféu confeccionado em metal zamak. Base com altura de 10,3 cm e circunferência 15,4 cm. Fixado na base inferior adesivo metalizado, ouro, prata ou bronze, com impressão colorida, dimensões 8x10cm, para indicação da modalidade, naipe e classificação. Fixadas na base superior no sentido vertical, duas hastes de metal, paralelas, formato irregular, bordas em 3D, vazadas no centro, formato geométrico, projeção tridimensional, revestimento metalizado e contorno sinuoso, dimensões 28,1 cm de altura e 15,5 cm de largura. Na extremidade inferior da haste frontal as logomarcas Prefeitura da Estância de Atibaia, Secretaria do Esporte e Lazer, em alto-relevo. Acima destas dentro do espaço vazado, figura, traços da logomarca de Atibaia em acrílico impressão UV integradas a haste nas cores da Prefeitura. Para união das duas hastes, devendo ficar afastadas 2 cm uma da outra, deverá ser utilizado 03 fixadores ocultos de modo a preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados. Na extremidade superior troféu peça de MDF redonda com 2,3 cm de altura por 9 cm de circunferência. Sobre esta, peça de metal fundido, formato circular, o Brasão da Prefeitura de Estância de Atibaia em 3D alto-relevo sem pintura. Acabamento, banhos, mistos, duas cores, composição, ouro e ouro velho, prata e prata velha e cobre metalizado com cobre envelhecido, dimensões 9,4 cm de largura, 9,3 cm de altura e 4 mm de espessura Fitec/Rema
Consumo estimado anual: 300 Unidade: UN
Marca: Fitec/Rema
Valor Unitário: R$ 335,00 Valor Total: R$ 100.500,00
Lote: 04
Descrição: Troféu de 60 cm. Troféus especiais personalizados, características, base confeccionada com madeira MDF, e corpo do troféu confeccionado em metal zamak. Fixado na base adesivo metalizado, ouro, prata ou bronze, com impressão colorida, dimensões 8x10cm, para indicação da modalidade, naipe e classificação. Fixadas na base superior no sentido vertical, duas hastes de metal, paralelas, formato irregular, bordas em 3D, vazadas no centro, formato geométrico, projeção tridimensional, revestimento metalizado e contorno sinuoso. Na extremidade inferior da haste frontal as logomarcas Prefeitura da Estância de Atibaia, Secretaria do Esporte e Lazer, em alto-relevo. Acima destas dentro do espaço vazado, figura, traços da logomarca de Atibaia em acrílico impressão UV integradas a haste nas cores da Prefeitura. Para união das duas hastes, devendo ficar afastadas 2 cm uma da outra, deverá ser utilizado 03 fixadores ocultos de modo a preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados. Na extremidade superior troféu peça de MDF redonda com 2,3 cm de altura por 9 cm de circunferência. Sobre esta, peça de metal fundido, formato circular, o Brasão da Prefeitura de Estância de Atibaia em 3D alto-relevo sem pintura. Acabamento, banhos, mistos, duas cores, composição, ouro e ouro velho, prata e prata velha e cobre metalizado com cobre envelhecido. Consumo estimado anual: 300
Unidade: UN Marca: Fitec/Rema
Valor Unitário: R$ 242,80 Valor Total: R$ 72.840,00
Lote: 05
Descrição: Troféu de 25 cm. Troféu especial personalizado, características, base confeccionada com madeira MDF, e corpo do troféu confeccionado em metal zamak. Base do troféu com 3 cm de altura e 8 cm de circunferência. Fixado na base adesivo metalizado, ouro, prata ou bronze, com impressão colorida, dimensões 2,55x8cm,
para indicação da modalidade, naipe e classificação. Fixadas na base no sentido vertical, duas hastes de metal, paralelas, formato irregular, bordas em 3D, vazadas no centro, formato geométrico, projeção tridimensional, revestimento metalizado e contorno sinuoso, dimensões 15 cm de altura e 6,6 cm de largura. Na extremidade inferior da haste frontal as logomarcas Prefeitura da Estância de Atibaia, Secretaria do Esporte e Lazer, em alto-relevo. Acima destas dentro do espaço vazado, figura, traços da logomarca de Atibaia em acrílico impressão UV integradas a haste nas cores da Prefeitura. Para união das duas hastes, devendo ficar afastadas 2 cm uma da outra, deverá ser utilizado 03 fixadores ocultos de modo a preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados. Na extremidade superior troféu peça de MDF redonda com 1,3 cm de altura por 4,3 cm de circunferência. Sobre esta, peça de metal fundido, formato circular, o Brasão da Prefeitura de Estância de Atibaia em 3D alto-relevo sem pintura. Acabamento, banhos, mistos, duas cores, composição, ouro e ouro velho, prata e prata velha e cobre metalizado com cobre envelhecido, dimensões 5,8 cm de largura, 5,7 cm de altura e 4 mm de espessura.
Consumo estimado anual: 300 Unidade: UN
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Marca: Fitec/Rema
Valor Unitário: R$ 199,00 Valor Total: R$ 59.700,00
Lote: 06
Descrição: Troféu de 40 cm. Troféu especial personalizado, características, base confeccionada com madeira MDF, e corpo do troféu confeccionado em metal zamak. Base dividida em dois patamares, primeira com altura de 6,5 cm e circunferência 13,1 cm, segunda com altura de 1,6 cm e circunferência de 7,7 cm. Fixado na base inferior adesivo metalizado, ouro, prata ou bronze, com impressão colorida, dimensões 5,5x9cm, para indicação da modalidade, naipe e classificação. Fixadas na base superior no sentido vertical, duas hastes de metal, paralelas, formato irregular, bordas em 3D, vazadas no centro, formato geométrico, projeção tridimensional, revestimento metalizado e contorno sinuoso, dimensões 23 cm de altura e 12,26 cm de largura. Na extremidade inferior da haste frontal as logomarcas Prefeitura da Estância de Atibaia, Secretaria do Esporte e Lazer, em alto-relevo. Acima destas dentro do espaço vazado, figura, traços da logomarca de Atibaia em acrílico impressão UV integradas a haste nas cores da Prefeitura. Para união das duas hastes, devendo ficar afastadas 2 cm uma da outra, deverá ser utilizado 03 fixadores ocultos de modo a preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados. Na extremidade superior troféu peça de MDF redonda com 1,6 cm de altura por 4,3 cm de circunferência. Sobre esta, peça de metal fundido, formato circular, o Brasão da Prefeitura de Estância de Atibaia em 3D alto-relevo sem pintura. Acabamento, banhos, mistos, duas cores, composição, ouro e ouro velho, prata e prata velha e cobre metalizado com cobre envelhecido, dimensões 7,5 cm de largura, 7,4 cm de altura e 4 mm de espessura. Consumo estimado anual: 300
Unidade: UN Marca: Fitec/Rema
Valor Unitário: R$ 258,00 Valor Total: R$ 77.400,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de junho de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
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Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV
Edital de Notificação de Cobrança Amigável
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 280/98 e alterações,
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Planejamento e Finanças
NOTIFICA aos autuados abaixo, que os Autos de Infração e Multa foram cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável:
Nome | Endereço | Origem / Processo Adm. |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Rua Abolição, 495-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 3369/2020 |
Bianco Milan Junior | Xxx Xxxx Xxxxx, 000-Xxxxxx xxx Xxxxxx-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2888/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1975/2020 |
Cinco Estrelas Empreend. e Xxxxxx.Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 00-Xxxxxx – Xxx Xxxxx | 1 doc / Fiscalização 2390/2020 |
Companhia Brasileira de Distribuição | Av.Prof.Xxxxxx X.X.Xxxxx, 210-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2103/2020 |
Diver Transp.Logistica e Xxx.Xxxx ME | Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2811/2020 |
Edmilton de Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Alberto da Silva Telles, 108-A-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1677/2020 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx de Ferro Bragantina,3149-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2678/2020 |
Xxxxxx Xxxx | Avenida Jandira, 185-apto 122 – B – São Paulo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 254/2021 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Ipê, 36-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1848/2020 |
Greenday Const. e Adm. Eireli EPP | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 409/2021 |
Jean Youssef Jallad | Alameda Lucas Nogueira Garcez, 2500 – Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 147/2021 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00-Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 280/2021 |
Xxxx Xxxxxx | Rua Dr. Flaquer , 593-apto 141-São Bernardo do Campo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 175/2021 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Xxxxxxxx, 000-Xxxxx André – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 3305/2020 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 914-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 995/2021 |
Laboratório Sinterápico Indl.Farmaceútico | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx,000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Memorando 7662/2020 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Scanferla | Rua Tiradentes,90-Bragança Paulista – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 000/0000 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Comercial Ltda | Xxxxxxx Xxxx.Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1377/2020 |
Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua da Madeira, 144 – Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 000/0000 |
Xxxxx Xxxxx Participações Ltda EPP | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000-xxxx 00-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 00/0000 |
Xxxx Xxxxxxxx – Espólio | Rua Guajara, 377-São Paulo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 3201/2020 |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 190-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2404/2020 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 1377-Guarani d’Oeste-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2863/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx, 120-122-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 000/0000 |
XXX Empreendimentos e Participações | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000-Xxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 616/2021 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, 205/209-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 968/2021 |
Shioiti Kubayashi | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 525/2021 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 36-Campinas – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1663/2020 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 50 – São Paulo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2895/2020 |
Vivenda Atibaia Empreend.Imob.SPE Ltda | Xxx Xxxxxxx, 00-xxxx 000-000-000/710-São Paulo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 3235/2020 |
Xxxx Xxxxx | Avenida Aratans, 78-apto 111 – São Paulo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 906/2021 |
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Solicitação de guia para pagamento à vista, ou, parcelamento através da plataforma digital “Atibaia sem papel”:
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
6
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
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Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV
Atos do Poder Executivo
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 280/98 e alterações, NOTIFICA aos contribuintes abaixo, que encontram-se cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável os seguintes Débitos Diversos:
Nome | Endereço | Origem / Processo Adm. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Xxxxxxxxx 0000/0000 |
Xxxxxxxx Apparecida da Silva | Rua Ferroviario Zico Meciano, 132-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Memorando 24162/2021 |
Gisleine de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 185-CDHU-casa 07-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Protocolo 9266/2021 |
José Gomes da Silva | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Protocolo 5403/2021 |
Leal Rosa Ind. e Com. E Representações | Rua Eneide, 325-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Protocolo 6218/2019 |
Led Design Ltda ME | Rua General Rondon, 51-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Protocolo 19743/2021 |
Neusa Dias Monteleone | Rua dos Topazios, 433 – Atibaia – São Paulo | 1 doc / Protocolo 39081/2020 |
RDG Empreendimentos Imobiliários Eireli | Rua Primavera, 234-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Protocolo 12540/2021 |
Ricomeo Gestão Patrimonial Ltda | Rua Maestro Xxx Xxxxx, 15-Atibaia – São Paulo | 1 doc / Protocolo 37660/2020 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Protocolo 22696/2021 |
Serviço Social de Transporte – SEST | Xxx xxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxxx – São Paulo | 1 doc / Protocolo 22704/2020 |
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Solicitação de guia para pagamento à vista ou parcelamento através da plataforma digital “Atibaia sem papel”:
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
7
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
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Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIA DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Tabela 3 - Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
MUNICÍPIO DE ATIBAIA
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1º QUADRIMESTRE 2021
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
RGF - ANEXO 0 (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x" e art. 40, § 1º)
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Saldo do Exercício de 2021 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3 º Quadrimestre | ||
AOS ESTADOS (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Em Operações de Crédito Externas | ||||
Em Operações de Crédito Internas | ||||
AOS MUNICÍPIOS (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Em Operações de Crédito Externas | ||||
Em Operações de Crédito Internas | ||||
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Em Operações de Crédito Externas | ||||
Em Operações de Crédito Internas | ||||
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) | ||||
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) | 576.196.369,00 | 000.000.000,11 | 0,00 | |
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 000-X, § 0x, xx XX) (XXX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) | 576.196.369,00 | 000.000.000,11 | 0,00 | 0,00 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (22% da RCL) | 126.763.201,00 | 000.000.000,88 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) (90% do Limite) | 114.086.881,00 | 000.000.000,19 | 0,00 | 0,00 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Saldo do Exercício de 2021 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
DOS ESTADOS (IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Em Garantia às operações de Crédito Externas | ||||
Em Garantia às operações de Crédito Internas | ||||
DOS MUNICÍPIOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Em Garantia às operações de Crédito Externas | ||||
Em Garantia às operações de Crédito Internas | ||||
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Em Garantia às operações de Crédito Externas | ||||
Em Garantia às operações de Crédito Internas | ||||
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) | ||||
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MEDIDAS CORRETIVAS: |
FONTE: Sistema PRESCON, Unidade Responsável: Secretaria de Planejamento e Finanças.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx X. e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assistente Esp. em Serv. de Gestão Controladora Geral
CRC SP 302210/O-9 CRC 1SP 199.780/O-0 CRC 1SP 173.493/O-7
Xxxxx Xxxx Xxxxx Secretário de Planej. e Finanças
Xxxx Xxx Prefeito Municipal
8
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Tabela 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
MUNICÍPIO DE ATIBAIA 2º BIMESTRE DE 2021
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Até o Bimestre |
Despesas Empenhadas | 389.330.228,88 |
Despesas Liquidadas | 205.612.636,48 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | Até o Bimestre |
Receita Corrente Líquida | 640.605.213,11 |
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento | 640.605.213,11 |
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 640.605.213,11 |
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES | Até o Bimestre |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO | 0,00 |
Receitas Previdenciárias Realizadas | |
Despesas Previdenciárias Liquidadas | |
Resultado Previdenciário | |
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO | 0,00 |
Receitas Previdenciárias Realizadas | |
Despesas Previdenciárias Liquidadas | |
Resultado Previdenciário |
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL | Meta Fixada no Anexo de metas Fiscais da LDO (a) | Resultado Apurado até o Bimestre (b) | % em Relação à Meta (b/a) |
Resultado Primário - Acima da Linha | 3.129.400,00 | 00.000.000,53 | 27,46 |
Resultado Nominal - Acima da Linha | 4.401.000,00 | -35.680.163,08 | -810,73 |
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER | Inscrição | Cancelamento até o Bimestre | Pagamento Até o Bimestre | Saldo a pagar |
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 18.081.923,08 | 7.098,00 | 00.000.000,75 | 0,00 |
Poder Executivo | 18.074.960,06 | 7.098,00 | 00.000.000,73 | 0,00 |
Poder Legislativo | 6.963,02 | 0,00 | 6.963,02 | 0,00 |
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS | 9.945.213,76 | 390.796,57 | 7.489.967,04 | 2.064.450,15 |
Poder Executivo | 9.919.225,14 | 390.796,57 | 7.469.476,17 | 2.058.952,40 |
Poder Legislativo | 25.988,62 | 0,00 | 20.490,87 | 5.497,75 |
TOTAL | 28.027.136,84 | 397.894,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,15 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | Valor Apurado Até o Bimestre | Limites Constitucionais Anuais | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | ||
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino | 23.431.176,30 | 25% | 11,26 |
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | 12.322.072,27 | 70% | 40,64 |
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | 0,00 | 50% | 0,00 |
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital | 0,00 | 15% | 0,00 |
XXXX - Xxxxx 00 (XXX, Art. 48) Valores expressos em R$
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO | Até o Bimestre |
Receitas | |
Previsão Inicial | 719.607.300,00 |
Previsão Atualizada | 733.405.917,82 |
Receitas Realizadas | 292.365.840,04 |
Deficit Orçamentário | 0,00 |
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) | 19.988.840,94 |
Despesas | |
Dotação Inicial | 719.607.300,00 |
Créditos Adicionais | 33.787.458,76 |
Dotação Atualizada | 753.394.758,76 |
Despesas Empenhadas | 389.330.228,88 |
Despesas Liquidadas | 205.612.636,48 |
Despesas Pagas | 187.143.608,71 |
Superavit Orçamentário | 86.753.203,56 |
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado no Exercício | Saldo não realizado |
Receitas de Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 |
Despesa de Capital Líquida | 0,00 | 0,00 |
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Exercício | 10º Exercício | 20º Exercício | 35º Exércício |
Plano Previdenciário | ||||
Receitas Previdenciárias | ||||
Despesas Previdenciárias | ||||
Resultado Previdenciário | ||||
Plano Financeiro | ||||
Receitas Previdenciárias | ||||
Despesas Previdenciárias | ||||
Resultado Previdenciário |
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS | Valor Apurado no Exercício | Saldo a Realizar |
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 |
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor Apurado Até o Bimestre | Límite Constitucional Anual | |
% Mínimo a Aplicar no Exercício | % Aplicado Até o Bimestre | ||
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos | 42.516.603,13 | 15,00 | 20,44 |
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP | Valor Apurado no Exercício Corrente |
Total das despesas/RCL (%) | 25,12 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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FONTE: Sistema PRESCON, Unidade Responsável: Secretaria de Planejamento e Finanças. NOTA:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Contadora | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cintra Assist. Esp. em Serv. de Gestão | Xxxx xx Xxxxxx X. e Martins Controladora Geral | Xxxxx Xxxx Xxxxx Secretário de Planej. e Finanças | Xxxx Xxx Prefeito Municipal |
CRC SP 302210/O-9 | CRC 1SP 199.780/O-0 | CRC 1SP 173.493/O-7 |
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Serviços
CHAMAMENTO PÚBLICO
CEMITÉRIO MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO – ALVINÓPOLIS
Convocam-se os responsáveis ou sucessores legais, pela concessão temporária por tempo determinado dos inumados nas sepulturas abaixo relacionadas pertencentes ao SETOR GERAL ADULTOS 2017 (sepultamento na terra), a comparecerem na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxxxx, neste Município, e procurarem pela Administração do referido Cemitério, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CONTADOS A PARTIR DE 23 DE JUNHO QUANDO OCORRERÁ A NOVA E ÚLTIMA PUBLICAÇÃO.
Os responsáveis ou sucessores legais deverão estar munidos de documento de identidade - RG e CPF, bem como comprovação de endereço de residência; a fim de atender a previsão legal do Artigo 15, inciso I e do Artigo 17, § 2º da Lei Complementar 274 de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação dos cemitérios do Município de Atibaia.
A falta no atendimento deste, ensejará a transladação dos restos mortais para Ossário Geral e a retirada de todos os materiais e objetos do local.
Divisão de Velórios e Cemitérios, aos 16 de junho de 2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR DE VELÓRIOS E CEMITÉRIOS
Sepultura | Sepultado | Sepultamento em | Cessionário |
1 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 02/01/2017 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 03/01/2017 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
3 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 04/01/2017 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
4 | XXXX XXXXXXXX APARECIDO DE CAMARGO | 05/01/2017 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
5 | XXXX XXXXXXXXXX DOS PRAZERES | 08/01/2017 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx dos Prazeres |
6 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09/01/2017 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
7 | XXXX XXXXXX | 10/01/2017 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
8 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 10/01/2017 | Jose Benedito da Silva |
9 | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 12/01/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
10 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 13/01/2017 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
11 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 15/01/2017 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
12 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 17/01/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
13 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 18/01/2017 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
14 | XXX XXXXXX | 20/01/2017 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
15 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 21/01/2017 | Xxxxxx Xxxxxxx |
16 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 22/01/2017 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
17 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 22/01/2017 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx |
18 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 22/01/2017 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
19 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 22/01/2017 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
20 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 24/01/2017 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
21 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 25/01/2017 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
22 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 26/01/2017 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
23 | XXXXXX XX XXXXX | 26/01/2017 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
24 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | 27/01/2017 | Xxxxxx Xxxx |
25 | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 29/01/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx |
26 | NEUSA BUENO DE SIQUEIRA | 01/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
27 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX | 19/01/2017 | Secretaria de Acao e Desenvolvimento Social |
28 | XXXXXX XXXXXXX | 04/02/2017 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
29 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 04/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
30 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 04/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
31 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 04/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
32 | XXXXX XXXX XXXXXX | 04/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
33 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 04/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
34 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 06/02/2017 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
35 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 08/02/2017 | Xxxxxx xx Xxxxx |
36 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 09/02/2017 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
37 | LIBERATO XXXXXXX XXXXXXX | 10/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
38 | VALDNEIDE XXXXXXXX XXXXXX | 10/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
39 | XXXXX XXXXXXXXX XXXX | 11/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx |
40 | NAIR XXXXX XXXX | 12/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Nunes |
41 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 12/02/2017 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
42 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 15/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
43 | XXXXXXXX XXXX | 15/02/2017 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
44 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 15/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
45 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 16/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
46 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 18/02/2017 | Marcos Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
00 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 19/02/2017 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx |
48 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 19/02/2017 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
49 | XXXXXXXX Xx Xxx APOLLARO PIRIANO | 18/02/2017 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
50 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 20/02/2017 | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
51 | XXXXXXX XX XXXXXXX | 20/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
52 | GENEROZA XXXXXXXXX XX XXXXX | 21/02/2017 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
53 | XXXXXX XX XXXXX | 23/02/2017 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
54 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 22/02/2017 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
55 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 22/02/2017 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
56 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 21/02/2017 | Kleber Jose de Campos |
57 | XXXXXXX XXXXXXX | 25/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
58 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | 26/02/2017 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx |
59 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 25/02/2017 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx |
60 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 27/02/2017 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
61 | DIRCE XXXXX XXXXXXXXXX | 28/02/2017 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
62 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 28/02/2017 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
63 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 01/03/2017 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
64 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 03/03/2017 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
65 | XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 04/03/2017 | Xxxxxxxx Xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
66 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 04/03/2017 | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
67 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 05/03/2017 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
68 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 05/03/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx |
69 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 06/03/2017 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx |
70 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 06/03/2017 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
71 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 07/03/2017 | Vanessa Cristina Xxxxxxx Xxxxxxxx |
00 | XXXXX XX XXXXXXX FAUSTINO | 07/03/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Profeta Xxxxxxxx |
73 | XXXXXX XXXXXXX PADILHA | 08/03/2017 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
74 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 09/03/2017 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
75 | XXXX XX XXXXX SALES | 11/03/2017 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
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Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano
Mês: Maio / 2021
Multas de Infração de Trânsito Processadas | |||
Item | Quantidade | Valor Estimado | |
1 | 5093 | R$ 1.093.461,92 | |
TOTAIS | 5.093 | R$ 1.093.461,92 |
Faturamento do Mês | ||||
Item | Valor Bruto | Valor Liquido | Valor Funset | Tarifas Bancárias |
1 | R$ 270.811,80 | R$ 256.284,77 | R$ 13.540,59 | R$ 986,44 |
12
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV
Atos do Poder Executivo
Edital de Notificação
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, com amparo nas Leis Complementares Nº 298/1999 e 237/97, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados a efetuar(em) o(s) seguinte(s) serviço(s) no(s) imóvel(eis) de sua propriedade no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste edital: | |||||
Notificação | 1Doc | Nome Responsável | Local do Imóvel | Bairro | Assunto |
246 | Pedro de Oliveira | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 (Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX) Quadra: 60, Lote: 01 P SL B | Jardim Imperial | Efetuar reparo na calçada e capinação da calçada. (Nas duas testadas) | |
251 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx, 101 (Rua das Figueiras). Quadra: 64, Lote: 23 | Jardim Imperial | Efetuar reparo na calçada e capinação da calçada. | |
287 | Fisc. 772/21 | Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx / Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx: 00, Xxxx: 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Construção da calçada. |
327 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Emanuel nº 67. Quadra: E, Lote: 01/03 P SL 4 | Jardim Brogota | Construção da calçada. | |
328 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Jaú nº 75. Quadra: 05, Lote: 04 | Jardim Paulista GL – C | Construção da calçada. | |
337 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx. Quadra: F, Lote: 05. | Jardim Colonial | Efetuar reparo na calçada e capinação da calçada. | |
340 | Fisc. 908/21 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Estrada Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx º 85. Lote: 79 C | Chacara Parque São Pedro | Remoção de Material de Construção Depositados na Calçada. |
366 | Xxxxxx xx Xxxxx | Avenida Paulista nº 1681. Quadra: 55, Lote: 41 | Jardim Paulista | Efetuar reparo na calçada | |
390 | Arlete Salum | Xxx Xxxxxxx. Xxxxxx: 00, Xxxx: 00 X XX 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxxxxxx | Construção da calçada. | |
398 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Avenida Paulista. Quadra: 01, Lote: 04 P SL 03 | Jardim Paulista / Itapetinga | Construção da calçada. | |
461 | Fisc. 1.231/21 | Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx / Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 825 A / 825 B. Quadra: 55, Lote: 01 P SL B | Jardim Imperial | Massa de concreto sobre via pública pavimentada. |
469 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Diamantina nº 630. Quadra: 09, Lote: 31 A 35 P SL 06 | Jardim Imperial | Remoção de Entulho Depositados na Calçada | |
473 | Sueli de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Avenida Imperial nº 1.884. Quadra: 112, Lote: 03 04 P SL 3 | Jardim Imperial | Remoção de Material de Construção Depositados na Calçada. | |
479 | Xxxxxx Xxxxxx – Espólio | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00. Qudra: 59, Lote: 13 P SL 2 | Jardim das Cerejeiras | Remoção de Entulho Depositados na Calçada | |
486 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua das Alamandas nº 120. Quadra: 02, Lote: 81 | Jardim Estancia Brasil – 5ª Gleba | Construção da calçada. | |
489 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 00 (Xxx xxx Xxxxxxxxx) Quadra: 09, Lote: 310 | Jardim Estancia Brasil – 5ª Gleba | Construção da calçada. | |
Outras informações poderão ser obtidas no Divisão de Fiscalização e Controle de Mobilidade Urbana, situado à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou pelo telefone 0000-0000. |
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Divisão de Fiscalização
e Controle de Mobilidade Urbana
13
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Atos do Poder Executivo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Fiscalização nº 213/2021 - Código de Acesso Externo nº 649.974.518.806.
Notificação nº 097/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 097/2021, expedida em 28/01/2021, referente à execução de obra de AMPLIAÇÃO em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e §2º, 47, 48 e Anexo 17
- INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Termo de Ocorrência, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a obra e providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação de projeto aprovado e ALC, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Fiscalização nº 1.281/2021 - Código de Acesso Externo nº 470.519.644.390.
Notificação nº 627/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 627/2021, expedida em 26/05/2021, referente à execução de obra em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC) realizada em LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, conforme coordenadas geográficas 23º15’20.22’’S; 46º37’58.24’’O; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e
§2º, 47, 48 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Termo de Ocorrência, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a obra e providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação a documentação da propriedade, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Fiscalização n° 1.267/2021 - Código de Acesso Externo n° 868.575.721.174.
Notificação nº 626/2021.
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 626/2021, expedida em 25/05/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada das Flores, Quadra IL 78 - Portão (Inscrição Cadastral nº 20.001.000.00-0117631)
- Coordenadas Geográficas 23º11’53.4’’S ; 46º35’57.0’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Fiscalização n° 1.323/2021 - Código de Acesso Externo n° 205.173.983.036.
Notificação nº 667/2021.
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 667/2021, expedida em 31/05/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Matrícula nº 106.667 - Coordenadas Geográficas 23º3’26.73’’S ; 46º33’32.01’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fiscalização n° 1.322/2021 - Código de Acesso Externo n° 256.664.601.264.
Notificação nº 666/2021.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 666/2021, expedida em 31/05/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Matrícula nº 106.667 - Coordenadas Geográficas 23º3’26.73’’S ; 46º33’32.01’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXXX SOLDERA
Fiscalização n° 1.329/2021 - Código de Acesso Externo n° 244.081.420.623.
Notificação nº 668/2021.
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 668/2021, expedida em 31/05/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Matrícula nº 106.667 - Coordenadas Geográficas 23º3’26.73’’S ; 46º33’32.01’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscalização n° 1.331/2021 - Código de Acesso Externo n°
170.765.231.945.
Notificação nº 669/2021.
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 669/2021, expedida em 31/05/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx - Matrícula nº 106.667 - Coordenadas Geográficas 23º3’26.73’’S ; 46º33’32.01’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Fiscalização n° 1.348/2021 - Código de Acesso Externo n° 202.257.066.741.
Notificação nº 670/2021.
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 670/2021, expedida em 07/06/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Puga - Usina (Parque Alvorada) - Coordenadas Geográficas 23º05’11.03’’S ; 46º39’33.52’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
AUTUADO: PLANAUDI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Fiscalização n° 047/2021 - Código de Acesso Externo n° 155.563.850.121.
Notificação nº 043/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 043/2021, expedida em 08/01/2021, referente à exigência de capinação e limpeza de terreno, em imóvel sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 - Xxxxxxx; conforme disposição dos Art. 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXXXX XXXX XXXXX.
Fiscalização n° 087/2021 - Código de Acesso Externo n° 371.616.667.416.
Notificação nº 087/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 087/2021, expedida em 21/01/2021, referente à exigência de capinação e limpeza de terreno, em imóvel sito à Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx; conforme disposição dos Art. 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX.
Fiscalização n° 934/2021 - Código de Acesso Externo n° 244.638.429.055.
Notificação nº 508/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 508/2021, expedida em 22/04/2021, referente à exigência de capinação e limpeza de terreno, em imóvel sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxx; conforme disposição dos Art. 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA E EMBARGO
AUTUADO: CJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Fiscalização nº 501/2021 - Código de Acesso Externo nº 831.150.290.569.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 247/2021 e Termo de Embargo
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 247/2021 - sanção de MULTA em 21/05/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 296/2021, expedida em 01/03/2021, referente à execução de parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer loteamento clandestino em imóvel sito à Estrada da Campininha - Campininha, identificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob Matrícula nº 102.508; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49 - alíneas “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscalização nº 3.173/2020 - Código de Acesso Externo nº 140.287.495.500.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 156/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 156/2021 - sanção de MULTA em 06/04/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.800/2020, expedida em 08/12/2020, referente à obra irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Rua Minerva, nº 85 - Quadra 136 / Lote 14 - Jardim Imperial, de acordo com o Art. 44 - §3º, 49 - alínea “a” e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 230/2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: ARY CAMPOS SEABRA
Fiscalização nº 3.139/2020 - Acesso Externo nº 552.133.855.819. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 210/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 210/2021- sanção de MULTA em 29/04/2021, no valor de 300 UVRMs (trezentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 1.141,89 (hum mil e cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.826/2020, expedida em 02/12/2020, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel
sito à Xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Art. 8º - Incisos I e III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA AUTUADO: XXXX XXXXX.
Fiscalização nº 026/2021 - Acesso Externo nº 914.425.002.553. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 167/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 167/2021- sanção de MULTA em 08/04/2021, no valor de 100 UVRMs (cem unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 380,63 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 027/2021, expedida em 07/01/2021, referente à ordem de executar CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel sito à Avenida dos Ipês, Quadra N / Lotes 10 e 11 - Retiro das Fontes, conforme Art. 8º - Inciso I da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Fiscalização nº 044/2021 - Acesso Externo nº 343.511.750.299.
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 230/2021- sanção de MULTA em 14/05/2021, no valor de 200 UVRMs (duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 761,26 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 040/2021, expedida em 08/01/2021, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO em imóvel sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Art. 8º - Inciso III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Fiscalização nº 2.862/2020 - Acesso Externo nº 528.115.333.040. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 194/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 194/2021- sanção de MULTA em 20/04/2021, no valor de 300 UVRMs (trezentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 1.141,89 (hum mil e cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.559/2020, expedida em 29/10/2020, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel
sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxx, conforme Art. 8º - Incisos I e III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE RETIFICAÇÕES E ERRATAS
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da
Estância de Atibaia torna públicas as Ratificações e Erratas a seguir:
RETIFICAÇÃO 01
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscalização n° 3.259/2020 - Código de Acesso Externo n° 702.459.858.054.
Notificação nº 1.890/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 1.890/2020, expedida em 17/12/2020, referente à exigência de construção de muro frontal e seu fechamento com portão, em imóvel sito à Rua dos Alecrins, nº 308 - Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxx; conforme disposição dos Arts. 1º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
Dirce S. Nishiguchi Divisão de Fiscalização – SEMA
Assim, fica DESCONSIDERADO o edital abaixo, publicado na Edição
nº 2322, à página 14, no dia 22 de maio de 2021:
ERRATA 01
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Fiscalização n° 3.259/2020 - Código de Acesso Externo n° 702.459.858.054.
Notificação nº 1.890/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 1.890/2020, expedida em 17/12/2020, referente à exigência de construção de muro frontal e seu fechamento com portão, em imóvel sito à Rua dos Alecrins, nº 308 - Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxx; conforme disposição dos Arts. 1º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Secretaria de Administração
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Portaria n.° 02/2021-SAD de 11 de junho de 2021
O ordenador da despesa da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo decreto n° 8.116 de 12 de janeiro de 2017, REALIZA a adequação orçamentária nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 10 da Lei 4.721 de 10 de julho de 2.020, como segue:
DE:
270 13.101.04.122.0027.2.066.339030.01.110000 – R$ 25.000,00
PARA:
272 13.101.04.122.0027.2.066.339036.01.110000 – R$ 25.000,00
Justificativa: O recurso será utilizado para pagamento de estagiários que prestam serviços na Secretaria de Administração.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Municipal
Divisão de Fiscalização Urbanística
Secretaria de Administração, 11 de junho de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
Secretaria de Meio Ambiente
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 788/2021 Código Externo: 975.428.076.764
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1292 – Disposição de resíduos em local proibido – Não atendimento ao notificado em AIAM nº 1095 (Fiscalização 1894/2020)
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1292 – sanção de MULTA, em 06/04/2021, por
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA N° 03/2021
REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS EM 10 DE JUNHO DE 2021
Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, via acesso
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
remoto pelo aplicativo Google Meet, foi realizada reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social com início às 09:00 hs, com a seguinte pauta: Item 1 - Verificação de Quórum; Item 2 - Deliberação da Ata de Abril/2021. Item 3 – Apreciação e Deliberação
– PMAS – Bloco Execução Financeira; Item 4 – Apreciação e Deliberação – Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Assistência Social; Item 5 – Palavra Livre. Estiveram presentes na reunião os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Vanderson Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, bem como Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx, servidoras do CMAS, e a convidada Xxxxxx Xxxxxxx. Por tratar-se de videoconferência, Vanderson confere a presença dos participantes e informa, em segunda chamada às 09:18hs, que há quórum para o prosseguimento da reunião. Segue-se para o Item 2 –Cláudia questiona se há alguma ressalva a ser feita no conteúdo da ata apresentada. Não havendo manifestações, Vanderson conduz votação nominal. Ao final da votação, a ata da reunião ordinária 02/21 é aprovada por unanimidade. Item 3 – Cláudia compartilha a tela do sistema do PMAS com os demais participantes. Informa que o bloco apresentado é preenchido pela Srª Xxxxxx da Secretaria de Finanças e traz um breve relato sobre o que é o sistema do PMAS, sistema onde são apontados todos os serviços e todos os recursos que são utilizados nestes serviços, bem como quais são as atribuições da prefeitura no referido sistema. Cláudia apresenta o Bloco de Execução Financeira no ano de 2020. A primeira parte deste bloco informa todos os repasses realizados pelo governo municipal. Nesse ponto, o sistema apresenta no campo “valores executados”, um valor superior aquele lançado no campo “valores previstos”. Em contra partida, ao se observar o segundo quadro, que mostra os repasses do Governo Federal, é possível verificar que os repasse federais não foram repassados em sua integralidade de acordo com os valores previstos. Dá-se a entender então, que o município necessitou repassar um valor maior do que o previsto para equalizar o não repasse do governo federal. Cláudia informa que a afirmação desta diferença de valores poderia ser confirmada pela srª Xxxxxx e informa também ter solicitado a presença da Srª Xxxxxx na reunião, mas até o presente momento a mesma não havia acessado o ambiente. Diante desta ausência, Xxxxxxx solicita apoio ao conselheiro Xxxxxxxx, responsável pelo acompanhamento das prestações de contas dos Termo de Colaboração junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Relembra ainda a todos os conselheiros que, caso queiram, podem solicitar senha de acesso ao sistema do PMAS para acompanhar as informações registradas. Importante este acompanhamento, visto que toda e qualquer alteração sempre passa pelo crivo do colegiado. Ainda no quadro dos recursos
os serviços possivelmente sofrerão reduções. Embora se trabalhe com o orçamento previsto, os números mostram que o dinheiro realmente repassado encontra-se bastante inferior, o que causa esta situação. Xxxxxxx ressalta que essa o aporte municipal para cobrir a diferença de repasses federais vêm sendo realizado há alguns anos. Abre-se espaço para que se façam manifestações ou questionamentos. Xxxxxxxx reafirma que o quadro apresentado mostra os valores que de fato foram executados, motivo pelo qual entende não haver óbice à realização da deliberação. Como última informação, Xxxxxxx informa que nesses valores estão incluídos os valores extraordinários disponibilizados para enfrentamento da Covid-19. Não havendo mais manifestações, é realizada votação nominal conduzida por Xxxxxxxxx. Ao final da votação, o Bloco de Execução Financeira do ano de 2020 do PMAS é aprovado por unanimidade. Item 4 – Vanderson ratifica a formação da comissão organizadora da Conferência Municipal aprovada pela maioria dos conselheiros e apresenta o Regimento Interno elaborado pela comissão, fazendo a leitura do mesmo. Após a leitura, abre-se espaço para ressalvas. Conselheira Xxxx Xxxxxxx solicita alteração no artigo 6, onde diz “…territórios dos Centros de Referências de Assistência Social CRAS e Centros de Referências Especial de Assistência Social CREAS” para “…territórios dos Centros de Referências de Assistência Social CRAS e Centro POP”. Xxxxxxxxx realiza a alteração. Cláudia aponta necessidade de alteração do artigo 26, retirando a necessidade de aprovação do regimento pela comissão e incluindo a necessidade de aprovação pelo colegiado. Vanderson registra esta alteração. Não havendo mais manifestações, é realizada votação nominal conduzida por Xxxxxxxxx. Ao final da votação, o Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Assistência Social é aprovado por unanimidade. Item 5 – Palavra Livre. Cláudia informa que no dia 21 de Junho haverá inauguração do CRAS Caetetuba, na Antiga Estação do Caetetuba. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a presidente agradece a presença de todos e dá por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 2º secretário do Conselho Municipal de Assistência Social e demais membros que seguem abaixo.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 2º SECRETÁRIO DO CMAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DO CMAS
federais, Xxxxxxx ressalta que embora o quadro aponte valores como “não executados”, fazendo parecer que a municipalidade não
realizou o serviço, esses valores no entanto não foram repassados totalmente, tendo o município recebido algo em torno de 38 à 40 por cento. Atibaia tem conseguido suprir essa falta de repasses, mas parte dos municípios do país vêm encerrando serviços por falta de repasses. Xxxxxxxx colabora informando que trabalha diretamente com as prestações de contas dos projetos que são firmados através dos chamamentos públicos. Grande parte destes projetos contam com parte dos recursos vindo da fonte federal. Xxxxxxxx informa que, em abril de 2020, foi necessário uma readequação no cronograma de desembolso, visto o governo federal não haver repassado os valores previstos. Por conta disso, a época, foi necessário adiantar os repasses que seriam de competência do município. Para o próximo mês – Julho/2021 – é possível que este cenário se repita. No entanto, a situação se mostra mais difícil, pois a capacidade de aporte do município também encontra-se comprometida devido ao cenário atual. Caso não sejam encontrados recursos dentro do orçamento municipal,
Secretaria de Recursos Humanos
NOTA DE RETIFICAÇÃO
Na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE nº 2328
- Ano XXV, publicação de sábado, 12 de junho de 2021, página 6, a Portaria nº 51/2021-SRH:
Onde se lê: NOMEAR
Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX,...
Leia-se: NOMEAR
Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX,...
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
inerente ao cargo acumulado.
NOTA DE RETIFICAÇÃO
Na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE nº 2329
- Ano XXV, publicação de quarta-feira, 16 junho de 2021, página 36, a Portaria nº 89/2021-SRH:
Onde se lê: ..., na Secretaria de Cultura,...
Leia-se: ..., na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,...
PORTARIA Nº 95/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
CONCEDER
Afastamento para trato de assuntos particulares nos dias 22 e 23 de junho de 2021, com prejuízo proporcional da remuneração, nos termos do caput do art. 4º, da Lei Complementar nº 847, de 14 de maio de 2021, ao Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 13.892.901-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado no cargo de agente político de Secretário de Governo.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 16 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 96/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR, a Título de Substituição Interina
O Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da
cédula de identidade RG nº 7.520.564-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado no cargo de agente político de Secretário de Justiça, para cumular, em comissão, o cargo de agente político de Secretário de Governo, por motivo de gozo de licença do titular da pasta, nos dias 22 e 23 de junho de 2021, sem perceber a remuneração
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 16 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 97/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
Sr. XXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 36.246.967-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento Gestão Administrativa, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 98/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
O servidor municipal Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 27.760.505-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Chefe de Divisão de Licitações, na Secretaria de Administração, a partir de 21 de junho de 2021.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Publique-se
Atos do Poder Executivo
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 99/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
A Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 22.903.013-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Assessor de Políticas Públicas, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 100/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
O Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 40.898.939-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 350.369.088- 30, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Gabinete, na Secretaria de Cultura, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Xxxxx xx
- Xxxx Xxx -
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX
PORTARIA Nº 101/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
O Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
cédula de identidade RG nº 36.340.771-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento de Gestão da Zeladoria, na Secretaria de Serviços, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 102/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
O servidor municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 43.476.736-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Chefe de Divisão de Planejamento, na Secretaria de Comunicação, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 103/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
A Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 32.042.734-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Gabinete, na Secretaria de Habitação, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 104/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
O Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 17.988.350-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento de Manutenção, na Secretaria de Serviços, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 105/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
O servidor municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 29.030.308-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Chefe de Divisão Administrativa, na Secretaria de Administração, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 106/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 40.448.454-2 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Gestor de Unidade Básica de Saúde, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 107/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 36.427.793-2 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Gestor de Unidade Básica de Saúde, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 108/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 28.184.156-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Gestor de Unidade Básica de Saúde, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 109/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
O Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 24.808.589-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Chefe de Gabinete, na Secretaria de Turismo, a partir de 21 de junho de 2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 110/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
O servidor municipal Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 11.620.283-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Gestor de Unidade Básica de Saúde, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
PORTARIA Nº 111/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
A Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 23.910.949-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento de Atenção Básica, na Secretaria de Saúde, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 17 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 112/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 9.161.934-8 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Chefe de Divisão de Planejamento de Admissões, Gestão de Pessoas e de Carreiras, na Secretaria de Recursos Humanos, a partir de 21 de junho de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 18 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 113/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 12.999.336- 0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Chefe de Divisão de Lançamentos em Sistemas de Controle Externo, na Secretaria de Administração, a partir de 21 de junho de 2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 18 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 114/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
NOMEAR
A servidora municipal Sra. XXXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS CINTRA, portadora da cédula de identidade RG nº 32.221.629-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento de Regularização Fundiária, na Secretaria de Habitação, a partir de 21 de junho de 2021, ficando suspenso o contrato de trabalho do servidor regido pela CLT, com prejuízo da remuneração e demais vantagens de seu emprego de carreira, vinculando-se ao Regime Especial, nos termos das Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 18 de junho de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de
Secretaria de Governo
Memorando nº 004/2021
P O R T A R I A Nº 4550-GP
de 16 de junho de 2021
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 20.284.688-X, inscrita no CPM/MF nº 000.000.000-00, em substituição a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no período de 28 de junho a 02 de julho de 2021, a realizar, em conjunto, as transferências eletrônicas e bancárias, cheques, pagamentos eletrônicos, DOC, TED e solicitações bancárias conforme estabelecido no Decreto nº 9.415, de 01 de janeiro de 2021 e Portaria nº 4.500-GP de 01 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de junho de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, de 16 de junho de 2021.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Memorando nº 24.263/2021
D E C R E T O Nº 9.580
de 18 de junho de 2021
Dispõe sobre a convocação ordinária da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do sistema, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei nº 4.495, de 24 de abril de 2017, resolvem:
D E C R E T A
Art. 1º Fica convocada ordinariamente a 9ª CONFERÊNCIA
avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar- se-á, de forma on-line, no dia 13 de agosto de 2021.
Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida pela Resolução 05/2021 do CMAS, publicada em 22/05/2021, é responsável pela organização e operacionalização da 9ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Municipal, a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 18 de junho de 2021.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 25.697/2021
D E C R E T O N° 9.581
de 18 de junho de 2021
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
D E C R E T O N° 9.582
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.721 de 10 de julho de 2020, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Executivo:
12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
201 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2044 IGD – PBF
952 – 12.201.08.244.0024.2044.449052.95.5000000. R$ 15.000,00
Art. 2º – O valor o presente crédito será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro do Exercício de 2020 conforme segue:
IGD – PBF.......................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DO
CIDADANIA”, 18 de junho de 2021.
–Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
–Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
– Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando n° 25.698/2021
de 18 de junho de 2021
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.721 de 10 de julho de 2020, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaiao valor de R$ 886,00 (oitocentos e oitenta e seis reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Executivo:
11 GABINETE DO PREFEITO
701 FUNDO SOCIAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
2034 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL
1066 – 11.701.08.244.0018.2033.449052.01.5000000. R$ 886,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária do Executivo:
11 GABINETE DO PREFEITO
701 FUNDO SOCIAL
2034 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO SOCIAL
141 – 11.701.08.244.0019.2034.339039.01.5000000. R$ 886,00
Art. 3º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 18 de junho de 2021.
–Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
–Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
– Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara da Estância de Atibaia
PORTARIA N° 029/2021
De 15 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
DE ATIBAIA, Vereador XXXX XXXXXX XXXXXXX, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, e nos termos do Artigo 27, inciso VII, Alínea ‘’a’’, combinado com o artigo 32 inciso II, Alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, e tendo em vista as Resoluções nºs 02/2017 e 06/2017, NOMEIA A SRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX para o emprego em comissão de ASSESSORA POLÍTICO PARLAMENTAR com vencimentos mensais, previstos por meio das Leis Complementares 461/05, de 15 de março de 2005 e 605/10, de 06 de abril de 2010, a partir de 09 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 15
dias de junho de 2021.
Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxx, Dispõe sobre denominação da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, atual Rua 1 - Belvedere Alpes do Bom Jesus, e dá outras providências. (1ª discussão
– maioria simples)
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
Ofício Convocação n° 013/2021. Atibaia, 15 de junho de 2021.
Divisão Legislativa
Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx,
Publique-se Arquive-se
Ciente e de acordo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
De acordo com o artigo 183, § 1º do Regimento Interno desta Casa, convoca-se Vossa Excelência para comparecer às Sessões Extraordinárias “Sucessivas” a serem realizadas no próximo dia 22 de junho de 2021, após a Sessão Ordinária, ocasião em que será discutido e votado o seguinte Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxx, Dispõe sobre denominação da Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, atual Rua 1 - Belvedere Alpes do Bom Jesus, e dá outras providências. (1ª discussão
– maioria simples)
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 04/2021
- De 18 de junho de 2021 -
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, VEREADOR XXXX XXXXXX XXXXXXX, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
DECRETA:
Artigo 1º. Declara-se ponto facultativo no dia 25 de junho de 2021, considerando o feriado municipal do aniversário da cidade na data de 24 de junho do corrente ano, não havendo, portanto, expediente nas repartições da Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A Câmara Municipal retomará suas atividades normais no dia 28 de junho de 2021 a partir das 08h00 min.
Artigo 2º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 18 de
junho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
PROCESSO A SER DISCUTIDO E VOTADO, NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE JUNHO DE 2021, ÀS 14H00.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
PROJETOS EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, EM 15 DE JUNHO DE 2.021.
1)Projeto de Lei n° 003/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de “Piscina Semiolímpica”, localizada no CIEM II. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
2)Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre Alteração de denominação de praça a atual Praça “Xxxxx Xxxxxx”, xx xxxxxx Xxxxxxx e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
3)Projeto de Lei n° 06/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de Pista de Skate, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
4) Projeto de Lei n° 16/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de via a atual Rua 02, loteamento Greenfield . Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
5) Projeto de Lei n° 26/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera de pacientes que aguardam por consultas médicas, psicológicas, odontológicas, exames, diagnóstico por imagem, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos, nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde, Cidadania e Finanças.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara da Estância de Atibaia
6) Projeto de Lei n° 35/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Declara de utilidade pública a Associação dos amigos e moradores do Bairro Recreio Estoril e Adjacências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
7) Projeto de Lei n° 37/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de vacinados contra Covid-19 no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Aprovado o parecer da Comissão de Justiça pela inconstitucionalidade. Arquive-se.
8)Projeto de Lei n° 39/21, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração do Município da Estância de Atibaia, à Prefeitura do Município de Piracaia, e dá outras providências.
9) Projeto de Lei n° 40/21, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a publicação da relação de medicamentos de distribuição gratuita pelo Município, no portal da Prefeitura da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
10) Projeto de Lei n° 42/21, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos veículos de transportes coletivo públicos e nos terminais rodoviário e urbanos de passageiros, no Município da Estância de Atibaia, para fins de prevenção de transmissão e combate à COVID-19, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde, Serviços Públicos e Finanças.
11)Projeto de Lei 46/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir e regulamentar a concessão de auxílio financeiro, para custear despesas de pacientes em tratamento médico fora do Município da Estância de Atibaia, na forma que especifica, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
12)Projeto de Lei 47/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras- livres no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
13)Projeto de Lei 48/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Institui o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 FECC no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças
14)Projeto de Lei 49/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde, Educação, Cidadania e Finanças.
15)Projeto de Lei 50/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre o atendimento de bares, lanchonetes, restaurantes e similares em áreas públicas, com o objetivo de garantir o distanciamento social em seus respectivos salões na forma que específica, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Parcelamento do Solo, Saúde e Finanças
16)Projeto de Lei 51/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxx, Dispõe sobre a instituição do programa ADOTE UM ANIMAL com o
objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoção de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de zoonoses da cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Bem estar e proteção da vida animal e Finanças
17)Projeto de Lei 52/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Institui o Programa Adote uma Escola da Rede Municipal de Ensino da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
18)Projeto de Lei 53/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Institui transmissão ao vivo de certames licitatórios ou procedimentos equiparados, pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município da Estância de Atibaia, por meio da rede mundial de computadores Internet, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
19)Projeto de Lei 54/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre o acompanhamento de pacientes com queixas de sequelas decorrentes da Covid-19, no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças
20)Projeto de Lei 55/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxx, Dispõe sobre denominação da Rua, atual Rua 1 - Belvedere Alpes do Bom Jesus, e dá outras providências. À ordem do dia da Sessão de 22.06.2021.
21)Projeto de Lei 56/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2022, e dá outras providências. Apresentado Emenda à LDO pela Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. À Comissão de Finanças.
22)Projeto de Lei 057/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Dispõe sobre a instalação de dispensadores de álcool gel em meios de transportes coletivos e fixa providências. À Comissão de Justiça, Transporte Público e Finanças.
23)Projeto de Lei 59/2021 de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Outros, Dispõe sobre denominação de Centro de Convivência da Terceira Idade, ao prédio localizado na Av. Cesar Memolo 124, neste Município. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças. Substitutivo n°4/2021 de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, apresenta substitutivo ao Projeto de Lei 59/2021, que dispõe sobre denominação de Complexo Esportivo.
24)Projeto de Lei 060/2021 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a publicidade da relação de profissionais da área da saúde em atividade nos hospitais públicos e privados, unidades de saúde, laboratórios, farmácias e demais equipamentos públicos e privados vinculados à área da saúde, localizados no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências – Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
25)Projeto de Lei 061/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
26)Projeto de Lei 062/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara da Estância de Atibaia
27)Projeto de Lei 063/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via localizada no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
28)Projeto de Lei 064/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via localizada no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. – Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
29)Projeto de Lei 065/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de via denominação de Rua das Pedras, a atual Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, nesta cidade de Atibaia (de autoria do vereador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx -”Fefe”) – Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
30)Projeto de Lei 066/2021 Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Institui a semana de Conscientização da Exploração Sexual Infantil e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede Municipal e Estadual do Município de Atibaia – Às Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
31)Projeto de Lei n° 67/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Rua na atual Rua sem denominação, no Bairro da Cachoeira, neste município e dá outras providências.
32)Projeto de Lei n° 68/2021, Dispõe sobre o uso de patinetes, bicicletas e escooters elétricas de deslocamento urbano, para estabelecer como equipamentos obrigatórios, capacete, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado direito e esquerdo. Às Comissões de Justiça, Serviço Públicos e Finanças.
33)Projeto de Lei nº 69/2021, de autoria do Poder Executivo, Cria o Conselho de Usuários de Transporte Coletivo, os Conselhos Regionais de Usuários de Transporte Coletivo e a Conferência Municipal do Transporte Coletivo no Município de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
34)Projeto de Lei n° 70/2021, de autoria do Poder Executivo, - Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS à empresa de transporte coletivo urbano e rural de passageiros. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
35)Projeto de Lei n° 71/2021, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio mensal aos serviços públicos de transporte coletivo municipal de passageiros urbano e rural, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
36)Projeto de Lei 72/2021, de autoria da Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a instalação de proteção lateral com guarda-corpo e sinalização adequada nas ciclovias do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. – Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
37) Projeto de Lei 73/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, Reconhece como serviço essencial para a população do Município de Atibaia as assistências técnicas em geral e prestadores de serviços desta mesma natureza, devido à crise epidemiológica provocada pela Covid-19. – Às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
38) Projeto de Lei 74/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, Reconhece como serviço essencial para a população do Município de Atibaia os serviços de Delivery, Take-away e Drive-thu, devido
à crise epidemiológica provocada pela Covid-19. Às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
39)Projeto de Lei n°75/2021, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Dispõe sobre o processo de caracterização, aprovação, fomento e licenciamento de Brewpubs (microcervejarias artesanais) no âmbito do município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
40)Projeto de Lei n° 76/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Rua a atual Rua sem denominação, no Bairro do Portão, neste município e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
41)Projeto de Lei n°77/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Declara de Utilidade Pública a Associação Lar São Francisco De Assis Na Providência De Deus. Às Comissões de Justiça e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 064E-B99C-AE88-3467
42)Projeto de lei Complementar n° 03/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Aprova a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Educação, Agricultura, Proteção Animal e Finanças.
43) Projeto de Lei Complementar n° 05/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Tutelar, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças
44)Projeto de Lei Complementar 10/2021 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a SAAE Saneamento Ambiental de Atibaia e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e região - SINDAE e dá outras providências. Às Comissões de Justiça e Finanças
45)Projeto de Lei Complementar 11/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Dispõe sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado entre a Prefeitura da Estância de Atibaia e o Sindicato dos Servidores Municipais, Câmara Municipal e Autarquias de Atibaia/SP SISMA, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, e Finanças.
46)Projeto de Lei Complementar 12/2021, de autoria do Executivo, Altera o artigo 24 da Lei Complementar nº 306, de 09 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
47)Proposta de Emenda a LOM nº 01/2021, de autoria do Executivo, Altera a alínea “m” do artigo 215 e revoga o inciso XXXI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia. À Comissão de Justiça.
48)VETO 001/2021, de autoria do Poder Executivo, Encaminha Veto ao artigo 6º do Projeto de lei nº 08/2021 que Institui o Plano Municipal de Cultura. Mantido o Veto por 10x01
49)Diversos n° 14/2021, Balancete da Câmara 14/2021, de autoria da Xxxxxxxxxxx, Encaminha balancete financeiro da Câmara Municipal da Estância de Atibaia referente ao mês de maio de 2021. À Comissão de Finanças.
DIVISÃO LEGISLATIVA
Sábado, 19 de junho de 2021 - n.º 2330 - Ano XXV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Entidades da Sociedade Civil
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