Contract
CONTRATAÇÃO LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EM CARÁTER DEFINITIVO, CONTEMPLANDO ATUALIZAÇÃO MENSAL QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E INTEGRAÇÃO EM TEMPO REAL COM OS SISTEMAS ATUALMENTE EM USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO, COM ARMAZENAMENTO EM NUVEM.
CONTRATO Nº 063/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 – REGISTRO GERAL Nº 4.671/2021 – HOMOLOGAÇÃO: 22/12/2021
MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.206.424/0001-10, com sede administrativa à Praça da Bandeira, s/nº, na cidade de Alvares Machado, Estado de São Paulo neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RG: 41.675.888-5 SSP-SP, CPF: 000.000.000-00, residente e
domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, CEP: 19160-000, em Xxxxxxx Xxxxxxx (SP), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº
00.165.960/0001-01, com sede na Rua João Pessoa, nº 1183, térreo, andar 1 e 2, Bairro Velha, CEP: 89036-001, em Blumenau (SC), nesse ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG: 19817393.3 SSP-SP, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, consoante as disposições nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, resolvem firmar o presente contrato, sob os termos e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato os documentos do Edital de Pregão Presencial nº 035/2021, constantes do Processo Administrativo nº 067/2021, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação da licença de uso de software em caráter definitivo, contemplando atualização mensal que garanta as alterações legais corretivas e evolutivas, incluindo implantação treinamento, suporte técnico e integração em tempo real com os sistemas atualmente em uso pela Prefeitura Municipal de Álvares Machado, com armazenamento em nuvem pela Contratante, a seguir especificados:
RELAÇÃO DOS SOFTWARES | PREÇO PARA LICENÇA DE USO EM CARÁTER DEFINITIVO (ÚNICO) | PREÇO PARA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO (ÚNICO) | PREÇO PARA ATUALIZAÇÃO MENSAL DOS SISTEMAS (MENSAL) |
SISTEMA DE ITBI ELETRÔNICOS | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 400,00 |
SISTEMA DE ALVARÁ ELETRÔNICO | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 400,00 |
SISTEMA DE EMPRESA DIGITAL – (REDESIM) | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO PARA DISPOSITIVO – APP | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO – ESOCIAL – ADEQUAÇÃO CADASTRAL | R$ 800,00 | R$ 500,00 | R$ 300,00 |
SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO – ESOCIAL – COMUNICADOR ELETRÔNICO | R$ 800,00 | R$ 500,00 | R$ 300,00 |
SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 300,00 |
SISTEMA DE PAINEL DE GESTÃO – MODULO GERENCIAL | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | R$ 900,00 |
ARMAZENAMENTO EM NUVEM | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 |
TOTAIS | R$ 6.400,00 | R$ 7.000,00 | R$ 8.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes deste pregão serão custeadas através de recursos oriundos da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Conta 1837 Crédito Orçamentário 1 Ordinário
Órgão 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.03 - DIRETORIA DE FINANÇAS Unidade Executora 02.03.00
Funcional 041230009 Administração
Projeto/Atividade 2009000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS
Natureza da Despesa 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Fonte de Recursos 1 - Tesouro Código de Aplicação 110.0000 - Geral
4.2. Para o exercício subsequente, caso seja necessário, a despesa será alocada em dotação orçamentária própria para o atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
4.3. Os Recursos Financeiros para suportar a eficácia da presente aquisição, serão custeados com recursos próprios do município, através da Diretoria de Finanças.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste Contrato, a Contratante pagará a Contratada o preço de R$ 116.600,00 (cento e dezesseis mil seiscentos reais), sendo R$13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) referente ao pagamento para Licença de Uso Em Caráter Definitivo (único) e Implantação e Treinamento (único) em 03 (três) parcela e R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) em 12 (doze) meses totalizando R$103.600,00 (cento e três mil e seiscentos reais).
5.2. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do documento fiscal, com a discriminação do objeto, acompanhada da nota de empenho, da ordem de fornecimento, bem como do termo circunstanciado do recebimento definitivo emitido previamente pela Contratante, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
5.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da Contratada.
5.4. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela Contratada de suas obrigações e responsabilidades pertinentes a este edital, o prazo constante do § 1º será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
5.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto deste Contrato será fornecido em até 10 (dez) dias da requisição de fornecimento, no endereço indicado pela Contratante.
6.2. O objeto deste Pregão será recebido:
a) provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, na data da entrega, para posterior verificação da conformidade com as especificações; e
b) definitivamente, pelo responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, por comissão designada pela Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto e da sua instalação.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do Contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
8.1. Fica assegurado a Contratante o direito de contratar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente adjudicado na forma da Lei conforme prevê o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à Contratante e/ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pela sua inexecução, total ou parcial, que ensejará rescisão do ajuste, mediante comunicação escrita à outra parte, com as consequências previstas em lei.
10.2. Aplicam-se ao presente Contrato os casos de rescisão administrativa previstos nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93, com as penalidades previstas no art. 80 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, sempre na forma de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste contrato, ficará a Contratada sujeita às seguintes penalidades, previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
I. advertência;
II. multa moratória de 1,0 % (um por cento) ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
III. suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nesta Cláusula realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
12.3. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5. As multas aplicadas devem ser recolhidas a favor da Contratante em sua Tesouraria, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo ainda ser descontados tais valores de créditos da Contratada por ocasião de seu pagamento, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
15.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contratado, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Em conformidade com o disposto no art. 9º c.c. parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o contrato será publicado na forma de extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxxx (SP), para dirimir todas as questões deste Contrato, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Álvares Machado em 27 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO Contratante | GOVERNANÇA BRASIL S/A ECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS Contratada |
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS
Contratante: Município de Álvares Machado (SP)
Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇO
Contrato n°: nº63|2021
Objeto: a contratação da licença de uso de software em caráter definitivo, contemplando atualização mensal que garanta as alterações legais corretivas e evolutivas, incluindo implantação treinamento, suporte técnico e integração em tempo real com os sistemas atualmente em uso pela Prefeitura Municipal de Álvares Machado, com armazenamento em nuvem [Descrição sucinta do objeto]
Advogado(s)/nº da OAB1: [Nome e nº OAB/email]
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no art. 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Álvares Machado (SP), 27 de dezembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO / ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Gasques Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Gasques Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Gasques Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Estadual
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Gasques Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
1 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.