Contrato nº RL 056/2023 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES –
Contrato nº RL 056/2023 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES –
CBC e a empresa FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxx Xxxx, xx 000, XXX xx 00000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.508.738/0001-34, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx – CEP 05.319-000 – São Paulo/SP, neste ato devidamente representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Pregão Eletrônico nº 012/2023, homologado em 10/07/2023 pela Autoridade competente, nos termos do que determina o Regulamento de Compras e Contratações do CBC (“RCC do CBC”), e que obedecidas as disposições contidas no Edital e seus anexos, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, filmagem, iluminação e informática para o evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 28 a 31 de agosto de 2023, na cidade de Campinas, conforme as especificações contidas neste CONTRATO, no Edital e seus anexos, bem como na Proposta Comercial que, para todos os efeitos, integram o presente instrumento como se parte dele fossem.
1.1.1. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS: Os equipamentos e os serviços objeto deste CONTRATO constam relacionados no item 3 do Termo de Referência – Anexo I, como também relacionados e precificados na subcláusula 3.1. deste CONTRATO.
1.2. LOCAL DO EVENTO: O evento ao qual se refere o presente Contrato ocorrerá no seguinte local
⮚ ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº311
Jardim do Lago (continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP
Salão/Salas: Sala Paineiras 1 a 3; Salão Monumental 1 a 3; Espaço Foyer 2 e Salão Exposições.
1.2.1. O mapa das salas que serão utilizadas, bem como as respectivas dimensões, consta disposto no item 2 do Termo de Referência – Anexo I.
Sala / Espaço | Montagem | Desmontagem |
Sala Paineiras 1 a 3 (Sala de Apoio) | 27/08/2023 (8h às 13h) | 31/08/2023 (16h às 22h) |
Espaço Foyer 2 (Credenciamento/Stands/Secretaria) | 27/08/2023 (8h às 22h) | 31/08/2023 (15h às 22h) |
Salão Monumental 1 a 3 (Plenária) | 27/08/2023 (8h às 22h) | 31/08/2023 (15h às 22h) |
Xxxxx Xxxxxx/Jantar (Salão Exposições) | 28/08/2023 (8h às 15h) | 31/08/2023 (15h às 22h) |
Geral (Local a definir) | 27/08/2023 (8h às 22h) | 31/08/2023 (15h às 22h) |
1.4. PÚBLICO DO EVENTO: Estimado em 1.500 participantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e termina no dia 15 de setembro de 2023, compreendendo nessa vigência a execução dos serviços e o prazo do respectivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO ELEMENTO ECONÔMICO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1. Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.010.000,00 (hum milhão e dez mil reais), compreendendo neste valor o que segue:
ESPAÇO A - SALA DE APOIO (Espaço Apoio + Espaço Reunião) | ||||||
SALA PAINEIRAS (1 a 3) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 13h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 27/08/2023 (13 às 22h); 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 16h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (16h às 22h) | ||||||
Informática | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
A.1 | 05 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | R$150,00 | 5 diárias | R$3.750,00 |
A.2 | 02 | Unidade | Impressora laser P/B semelhante ou superior à marca HP 1020 ou 1010 (18 ppm), incluindo 01 tonner. | R$250,00 | 5 diárias | R$2.500,00 |
A.3 | 03 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. Modelo semelhante ou superior à EPSON L3150. | R$ 250,00 | 5 diárias | R$ 3.750,00 |
A.4 | 10 | Unidade | Régua de Energia | R$ 5,00 | 5 diárias | R$ 250,00 |
A.5 | 01 | Unidade | Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link | R$ 5,00 | 5 diárias | R$ 25,00 |
A.6 | 05 | Unidade | Cabo de rede | R$ 5,00 | 5 diárias | R$ 125,00 |
A.7 | 01 | Técnico | Técnico de Informática | R$ 550,00 | 5 diárias | R$ 2.750,00 |
Projeção e Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
A.8 | 01 | Unidade | Projetor Multimídia 5000 Ansilumens semelhante ou superior a marca Epson – sob a mesa de apoio. | R$ 450,00 | 5 diárias | R$ 2.250,00 |
A.9 | 01 | Unidade | Tela de 150 polegadas no box truss | R$ 180,00 | 5 diárias | R$ 900,00 |
A.10 | 01 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | R$ 150,00 | 5 diárias | R$ 750,00 |
A.11 | 01 | Unidade | MacBook Pro com Modulo 8 ou similar para apresentação de vídeos | R$ 200,00 | 5 diárias | R$ 1.000,00 |
A.12 | 01 | Unidade | Mouse sem fio com laser para apresentação semelhante ou superior a marca Cue Light | R$ 70,00 | 5 diárias | R$ 350,00 |
A.13 | 01 | Unidade | Mesa de Som com 12 canais. Modelo semelhante ou superior a marca Yamaha 01V | R$ 250,00 | 5 diárias | R$ 1.250,00 |
A.14 | 04 | Unidade | Caixa de som ativa. Modelo semelhante ou superior a marca QSC. | R$ 150,00 | 5 diárias | R$ 3.000,00 |
A.15 | 04 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. | R$ 50,00 | 5 diárias | R$ 1.000,00 |
A.16 | 03 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Modelo semelhante ou superior a marca SHURE. | R$ 100,00 | 5 diárias | R$ 1.500,00 |
A.17 | 01 | Técnico | Técnico de Audio e Vídeo | R$ 550,00 | 5 diárias | R$ 2.750,00 |
Subtotal (Espaço A): | R$27.900,00 |
ESPAÇO B – ESPAÇO CREDENCIAMENTO / STANDS / SECRETARIA | ||||||
ESPAÇO: FOYER 2 | MONTAGEM: | 27/08/2023 (8h às 22h) | ||||
UTILIZAÇÃO: | 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h); 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | |||||
DESMONTAGEM: | 31/08/2023 (15h às 22h) | |||||
Estrutura | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
B.1 | 01 | Unidade | Pórtico em LED 3mm de 8,00 x 5,00 (LxA) com colunas de 1m de largura, totalizando 18 mts, incluindo processadora 4K, notebook, grides para sustentação e fechamento de malha atrás. | R$ 12.000,00 | 4 diárias | R$ 48.000,00 |
B.2. | 02 | Unidades | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 12 x 8m. Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). | R$ 8.640,00 | *** Valor por unidade | R$ 17.280,00 |
B.3 | 120 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops | R$ 7,50 | 4 diárias | R$ 3.600,00 |
B.4 | 20 | Unidade | Totem torre carregador de celular | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 12.000,00 |
B.5 | 01 | Técnico | Técnico em painel de Led | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 2.200,00 |
Iluminação e Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
B.6 | 80 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 25.600,00 |
B.7 | 24 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 7.680,00 |
B.8 | 02 | Técnico | Técnico em Iluminação | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 4.400,00 |
Sonorização e Informática | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
B.9 | 08 | Unidade | Caixa de som amplificada com pedestais | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 8.000,00 |
B.10 | 01 | Unidade | Mesa de som com 16 canais | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 1.000,00 |
B.11 | 01 | Unidade | Microfone para voz UHF | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 400,00 |
Informática | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
B.12 | 01 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi semelhante ou superior à EPSON L3150, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha | R$ 350,00 | 4 diárias | R$ 1.400,00 |
B.13 | 02 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 1.200,00 |
B.14 | 01 | Técnico | Técnico em informática | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 2.200,00 |
Subtotal (Espaço B): | R$134.960,00 |
ESPAÇO C – SALÃO PRINCIPAL (PLENÁRIA) | ||||||
SALÃO MONUMENTAL (1 a 3) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h); 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | ||||||
Palco e Estrutura | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
C.1 | 01 | Unidade | Palco revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 02 escadas laterais com guarda corpo e 01 rampa de acesso. Medidas do palco: 35m x 5m x 1 (LxPxA). | R$ 4.375,00 | 4 diárias | R$ 17.500,00 |
C.2 | 40 | Metro | Acabamento em tecido preto (lycra) para acabamento das partes inferiores e laterais do fundo de palco, cobrindo toda a parede. | R$ 25,00 | 4 diárias | R$ 4.000,00 |
C.3 | 30 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta para instalação das lonas laterais do palco | R$ 10,00 | 4 diárias | R$ 1.200,00 |
C.4 | 120 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta em fly para fixação de iluminação e painéis de led delay aéreos | R$ 10,00 | 4 diárias | R$ 4.800,00 |
C.5 | 16 | Unidade | Talha de 8m | R$ 20,00 | 4 diárias | R$ 1.280,00 |
C.6 | 02 | Unidade | Púlpito digital | R$ 980,00 | 4 diárias | R$ 7.840,00 |
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
C.7 | 01 | Unidade | Painel em LED 3mm, incluindo processadora 4K, notebook, mapeamento, começando a 1 metro de altura acima do palco e com saia preta embaixo, grides para sustentação e fechamento de malha atras. Medida do painel: 35m x 5m (LxA). | R$ 52.500,00 | 4 diárias | R$ 210.000,00 |
C.8 | 02 | Unidade | Smart Tv 42 polegadas para retorno de palco (com dog house). | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 2.000,00 |
C.9 | 02 | Unidade | Smart Tv 42 polegadas para cronômetro de palco (com dog house). | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 2.000,00 |
C.10 | 02 | Unidade | Teleprompter com tela de 17 polegadas, com tripé, base e operador. | R$ 1.500,00 | 4 diárias | R$ 12.000,00 |
C.11 | 06 | Unidade | Distribuidor SDI - Modelo semelhante ou superior a marca TV One. | R$ 20,00 | 4 diárias | R$ 480,00 |
C.12 | 01 | Unidade | Switcher vídeo - Modelo semelhante ou superior a marca Krammer. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 400,00 |
C.13 | 01 | Unidade | MacBook Pro com Módulo 8 ou similar para apresentação de vídeos. | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 1.000,00 |
C.14 | 01 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 600,00 |
C.15 | 01 | Unidade | Mouse sem fio com laser para apresentação. Modelo semelhante ou superior a marca Cue Light. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 400,00 |
C.16 | 03 | Técnico | Técnico / Operador de Áudio e Vídeo em tempo integral | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 6.600,00 |
C.17 | 01 | Técnico | VJ em tempo integral | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 2.200,00 |
Iluminação para palco, púlpito e plateia | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
C.18 | 150 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 48.000,00 |
C.19 | 30 | Unidade | Refletor Par led Cob 200W | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 9.600,00 |
C.20 | 04 | Unidade | Refletor Elipsoidal 36º com íris. Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 1.280,00 |
C.21 | 30 | Unidade | Refletor Fresnel 1.000W | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 9.600,00 |
C.22 | 06 | Unidade | Refletor Mini Brutt para 6 lâmpadas | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 1.920,00 |
C.23 | 24 | Unidade | Par 64 #5 / MFL 1000W | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 7.680,00 |
C.24 | 30 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 9.600,00 |
C.25 | 30 | Unidade | Moving Ligth para palco e plateia | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 30.000,00 |
C.26 | 24 | Unidade | Lâmpada Par 64 Foco 5 | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 7.680,00 |
C.27 | 04 | Unidade | Multivias 12 vias | R$ 50,00 | 4 diárias | R$ 800,00 |
C.28 | 01 | Unidade | Dimer demultiplexados com 12 canais de 4kw por canal | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 600,00 |
C.29 | 01 | Unidade | Rack dimmer DMX de 24 canais | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 400,00 |
C.30 | 01 | Unidade | Mesa de comando. Modelo semelhante ou superior a marca Grand MA Light 2. | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 1.000,00 |
C.31 | 03 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação em tempo integral | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 6.600,00 |
Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
C.32 | 01 | Unidade | Mesa de som. Modelo semelhante ou superior ao CL5 da Yamaha. | R$ 500,00 | 4 diárias | R$ 2.000,00 |
C.33 | 06 | Unidade | Monitor de Palco. Modelo semelhante ou superior ao SM 400 EAW. | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 6.000,00 |
C.34 | 01 | Unidade | Sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades. Modelo semelhante ou superior a marca HPL. | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 1.000,00 |
C.35 | 08 | Unidade | Canais isoladores tipo "pressbox" para os meios de comunicação que se conectam à mesa de PA. Transformador isolador obrigatório em todos os canais que podem estar juntos ou separados em várias unidades. | R$ 120,00 | 4 diárias | R$ 3.840,00 |
C.36 | 24 | Unidade | Caixa acústica tipo LineArray (longo alcance) com sistema Fly. Modelo semelhante ou superior a marca Vertec. | R$ 350,00 | 4 diárias | R$ 33.600,00 |
C.37 | 10 | Unidade | Caixa de sub woofer com 3 falantes de 18”, 2000w RMS ativa e alto amplificada com software para ajustes individuas via cabos de rede. Modelo semelhante ou superior a marca D&B. | R$ 350,00 | 4 diárias | R$ 14.000,00 |
C.38 | 12 | Unidade | Caixa de som grande ativa. Modelo semelhante ou superior a marca JBL. | R$ 350,00 | 4 diárias | R$ 16.800,00 |
C.39 | 12 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. | R$ 50,00 | 4 diárias | R$ 2.400,00 |
C.40 | 04 | Unidade | Microfone gooseneck (para púlpito). Modelo semelhante ou superior a marca Shure UHF. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 1.600,00 |
C.41 | 08 | Unidade | Microfone de mão sem fio. Modelo semelhante ou superior ao Shure UR4. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 3.200,00 |
C.42 | 04 | Unidade | Microfone headseat sem fio UHF. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 1.600,00 |
C.43 | 02 | Unidade | Stage Monitors e um sub – monitor. | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 1.200,00 |
C.44 | 01 | Unidade | Multicabo Splitado 56 vias, mínimo 50 mts | R$ 20,00 | 4 diárias | R$ 80,00 |
C.45 | 01 | Unidade | Multicabo para atender aos canais da mesa e mais 12 canais para auxiliares, com splitter, de 60 metros ou mais. | R$ 10,00 | 4 diárias | R$ 40,00 |
C.46 | 02 | Unidade | Cabo P2P10 para saída do áudio do notebook. | R$ 10,00 | 4 diárias | R$ 80,00 |
C.47 | 02 | Unidade | Antena direcional semelhante ou superior a marca Shure. | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 1.200,00 |
C.48 | 02 | Técnico | Técnico / Operador de Som em tempo integral | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 4.400,00 |
Filmagem e Transmissão Simultânea | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
C.49 | 03 | Unidade | Filmadora profissional UHD 4k (2 fixa e 1 móvel). | R$ 750,00 | 4 diárias | R$ 9.000,00 |
C.50 | 03 | Unidade | Câmera man (2 fixo e 1 móvel). | R$ 750,00 | 4 diárias | R$ 9.000,00 |
C.51 | 03 | Unidade | Tripé hidráulico para câmera. | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 1.800,00 |
C.52 | 02 | Unidade | Monitor de retorno. | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 2.000,00 |
C.53 | 01 | Unidade | Gravador de mídia digital para gravação na integra e back- up. | R$ 450,00 | 4 diárias | R$ 1.800,00 |
C.54 | 04 | Unidade | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 1.600,00 |
C.55 | 06 | Unidade | Distribuidor de vídeo. Modelo semelhante ou superior a marca TV One. | R$ 10,00 | 4 diárias | R$ 240,00 |
C.56 | 02 | Unidade | Mesa de Corte Digital | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 2.000,00 |
C.57 | 01 | Unidade | Cabeamento para transmissão simultânea | R$ 20,00 | 4 diárias | R$ 80,00 |
C.58 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de mesa de corte. | R$ 650,00 | 4 diárias | R$ 2.600,00 |
Gerador de Energia | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
C.59 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diária. | R$ 3.500,00 | 4 diárias | R$ 42.000,00 |
C.60 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | R$ 3.000,00 | 4 diárias | R$ 36.000,00 |
C.61 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de gerador em tempo integral | R$ 450,00 | 4 diárias | R$ 1.800,00 |
Subtotal (Espaço C): | R$612.020,00 |
ESPAÇO D – SALÃO DE ALMOÇO/XXXXXX | ||||||
XXXXX EXPOSIÇÕES | MONTAGEM: 28/08/2023 (8h às 15h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (15h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h); 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 14h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
D.1 | 01 | Unidade | Mesa de som. Modelo semelhante ou superior ao SL9 da Yamaha. | R$ 250,00 | 4 diárias | R$ 1.000,00 |
D.2 | 30 | Unidade | Caixa de som ativa de 15 polegadas. Modelo semelhante ou superior a marca QSC. | R$ 200,00 | 4 diárias | R$ 24.000,00 |
D.3 | 30 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. | R$ 50,00 | 4 diárias | R$ 6.000,00 |
D.4 | 01 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Modelo semelhante ou superior a marca Shure. | R$ 100,00 | 4 diárias | R$ 400,00 |
D.5 | 01 | Unidade | Notebook com música ambiente. | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 600,00 |
D.6 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de Audio e Vídeo em tempo integral. | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 2.200,00 |
Iluminação | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
D.7 | 95 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 30.400,00 |
D.8 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação em tempo integral | R$ 550,00 | 4 diárias | R$ 2.200,00 |
Estrutura e Banner | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
D.9 | 15 | Unidade | Banner em Policromia, material em lona 440gr, acabamento refile, madeira e cordão. Medida do banner: 4 x 1m (AxL). Obs.: Confecção e Instalação Simples (pendurar em pontos fixos) | R$ 200,00 | *** Valor por unidade | R$ 3.000,00 |
D.10 | 01 | Unidade | Backdrop em Policromia com ilhós. Medida do backdrop: 5 x 3m (AxL). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). Obs.: Destinado para identificação da entrada do espaço de alimentação. | R$ 1.350,00 | *** Valor por unidade | R$ 1.350,00 |
D.11 | 01 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 5,50 x 5m (AxL). Utilizar a lona para envelopar a estrutura. Obs.: Destinado ao espaço de alimentação. | R$ 2.475,00 | *** Valor por unidade | R$ 2.475,00 |
D.12 | 80 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops. | R$ 7,50 | 4 diárias | R$ 2.400,00 |
Gerador de Energia | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
D.13 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diária. | R$ 3.500,00 | 4 diárias | R$ 42.000,00 |
D.14 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | R$ 3.000,00 | 4 diárias | R$ 36.000,00 |
D.15 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de gerador em tempo integral. | R$ 450,00 | 4 diárias | R$ 1.800,00 |
Subtotal (Espaço D): | R$ 155.825,00 |
ESPAÇO E - GERAL | ||||||
LOCAL A DEFINIR (Diversos) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h); 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Valor Unitário | Quantidade de Diárias | Valor Total |
E.1. | 15 | Unidade | Rádios intercomunicador com fone, com no mínimo 06 frequências de longo alcance, com 2 baterias e cinta para utilização. | R$ 150,00 | 4 diárias | R$ 9.000,00 |
E.2. | 15 | Unidade | Smart Tv 50 polegadas em tripé de chão para sinalização | R$ 450,00 | 4 diárias | R$ 27.000,00 |
E.3. | 06 | Unidade | Smart Tv 43 polegadas em tripé de chão para uso nos stands | R$ 400,00 | 4 diárias | R$ 9.600,00 |
E.4. | 70 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBW para cênica da entrada principal do prédio. | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 22.400,00 |
E.5. | 02 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 1,5 x 2,5m (LxA). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). Obs.: Destinado para a identificação do evento na entrada do prédio. | R$ 337,50 | *** Valor por unidade | R$ 675,00 |
E.6. | 04 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 3 x 3m (LxA). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). | R$ 810,00 | *** Valor por unidade | R$ 3.240,00 |
E.7. | 115 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops | R$ 7,50 | 4 diárias | R$ 3.450,00 |
E.8. | 08 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA (para iluminação do backdrop) | R$ 80,00 | 4 diárias | R$ 2.560,00 |
E.9. | 01 | Unidade | Acabamento (fechamento) de house mix em tecido preto ou bagum preto | R$ 342,50 | 4 diárias | R$ 1.370,00 |
Subtotal (Espaço E): | R$ 79.295,00 |
Valor total GLOBAL: R$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais)
3.2. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
3.3. O pagamento será efetuado no dia 15 de setembro de 2023 consoante o previsto no item 9.1. do Termo de Referência – Anexo I, desde que, para tanto, seja apresentada a nota fiscal no primeiro dia útil subsequente ao evento.
3.3.1. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
3.3.2. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
3.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
3.4.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
3.5. A Nota Fiscal deverá conter a seguinte descrição: “Prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, filmagem, iluminação e informática para o evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”. Referente Contrato nº RL 056/2023 – Pregão Eletrônico nº 012/2023. Vencimento da NF: 15/09/2023”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA.
3.6. Por ocasião da emissão de Nota Fiscal, devem ser considerados os seguintes dados para faturamento:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
I.E.: Isenta
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
3.7. Junto com a Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, deverão ser entregues os seguintes documentos:
I. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certificado de Regularidade do FGTS; e
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.8. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
3.9. Os impostos, encargos e contribuições decorrentes desta contratação, sujeitos à retenção na fonte, deverão ser destacados na Nota Fiscal e correrão por conta da CONTRATADA, independentemente da responsabilidade pelo recolhimento, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. No caso do recolhimento ser de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ser apresentadas as justificativas legais, mediante apresentação de declaração assinada pelo representante legal.
3.10. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
4.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de PROGRAMAS E PROJETOS ESPECťFICOS, no âmbito do art. 23, §§ 8° e 9° da Lei n° 13.756/2018.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações do CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no Termo de Referência – Anexo I, as seguintes:
5.1.1. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Contrato e seus anexos.
5.1.2. Executar os serviços utilizando-se de profissionais selecionados em procedimentos adequados às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
5.1.3. Disponibilizar 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
5.1.4. Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas.
5.1.5. Garantir que toda a estrutura de audiovisual e iluminação estejam prontas e testadas em tempo hábil para início de cada atividade.
5.1.6. Manter equipe técnica para operação de áudio e vídeo disponível em tempo integral pelo período contratado.
5.1.7. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais. O CONTRATANTE, assim como o Hotel onde será realizado o evento, não se responsabilizam por quaisquer danos ou extravios.
5.1.8. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas e equipamentos até o local da realização do evento.
5.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais;
5.1.10. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
5.1.11. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.1.12. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após sua verificação.
5.1.13. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados.
5.1.14. Corrigir quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, cumprindo todas as determinações do CONTRATANTE.
5.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.16. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
5.1.17. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações;
5.1.18. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
5.1.19. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato, ou em conexão com os mesmos.
5.1.20. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste CONTRATO;
5.1.21. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
5.1.22. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da execução do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
5.1.23. Responsabilizar-se por vistoriar as dependências nas quais o evento será realizado, considerando o endereço mencionado na cláusula 1.2 deste instrumento contratual, acompanhado de preposto do CONTRATANTE a fim de certificar-se das condições locais bem como garantir a perfeita e satisfatória prestação dos serviços objeto deste CONTRATO. A vistoria a ser realizada pela CONTRATADA deverá ser agendada até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
5.1.24. Responsabilizar-se em apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da vistoria do
local do evento, subcláusula 5.1.23, a guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro responsável pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, em via original ou por cópia autenticada, junto ao CREA.
5.1.25. Responsabilizar-se em providenciar todas as licenças, aprovações e/ou pagamentos de taxas junto ao Hotel contratado para montagem e acompanhamento do projeto, bem como de ART junto ao CREA. Ainda, liberações junto ao CREA, Corpo de Bombeiros, e outros órgãos responsáveis, caso necessário.
5.1.26. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
5.1.27. Aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total contratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
6.1.1. Realizar o pagamento dos serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO.
6.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados.
6.1.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA as deficiências verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas previstas.
6.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.1.5. Devolver à CONTRATADA a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) contendo incorreções com as razões da devolução, por escrito, para as devidas retificações. A devolução de nota(s) fiscal(ais) fatura(s) não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de motivo para que a CONTRATADA
suspenda ou atrase a execução dos serviços.
6.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao CONTRATO;
b) a abertura de procedimento para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
6.1.7. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio da fiscalização competente;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma descrita no Termo de Referência Anexo I.
7.2. A prestação de serviços, objeto do presente CONTRATO, será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA.
7.2.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
7.2.2. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o funcionário do CONTRATANTE responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação com o registro na(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) e emitirá o termo de recebimento dos serviços.
7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula 7 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
9.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE - CBC
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX Fiscal do Contrato: Área de Contratações
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATADA - FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx
- CEP 05.319-000 – São Paulo/SP
Contato do Responsável pelo Contrato: XXXXXXXXX XXXXX E XXXXX E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este CONTRATO, serão consideradas efetivadas se:
a) entregues pessoalmente, contra recibo;
b) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção, ou
c) enviada por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento pelo CONTRATANTE;
9.3. Qualquer alteração nos dados informados nesta cláusula deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da sua ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA, por si, seus empregados, prepostos, agentes ou representantes, obriga-se a manter em absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações, documentos, especificações comerciais do CBC, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos a que eventualmente tenham ciência ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados por qualquer razão.
10.2. A CONTRATADA se compromete, incondicionalmente, a:
a) não usar, comercializar, reproduzir ou dar ciência a terceiros, de forma omissa ou mesmo comissivamente, das informações acima referidas;
b) responder solidariamente, civil e criminalmente, com os seus sócios e/ou administradores, por si, seus funcionários e/ou prepostos, contratados e consultores, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha eventual acesso ou ciência, direta ou indiretamente em qualquer fase do serviço bem como a qualquer tempo após sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no edital, proposta comercial e neste CONTRATO caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11.2. A sanção prevista no inciso II da cláusula 11.1 poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC.
11.3. Das Multas:
I. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o CONTRATO, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, ensejará a multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
II. A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes multas, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, a critério do CONTRATANTE:
a) Suspender, interromper ou deixar de cumprir os serviços contratados e/ou entrega de materiais, conforme o Termo de Referência, salvo motivo de força maior ou caso fortuito = 1 % (um por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) Contribuir para o atraso do início do evento e/ou da programação do evento = 1
% (um por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência;
c) Descumprimento de quaisquer itens do edital e seus anexos = 1 % (um por cento) sobre o valor do contrato, por ocorrência.
III. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
IV. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.4. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
11.5. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
11.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos no Edital ou neste CONTRATO serão notificados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este CONTRATO poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando-se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão;
12.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.3. Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
12.4. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 36 do RCC do CBC, sendo que a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE previstos no presente contrato e no RCC do CBC
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
13.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei BRASILEIRA, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
15.2. É permitida subcontratação parcial do objeto nos termos do estabelecido no item 8. do Termo de Referência.
15.3. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 11 de julho de 2023.
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COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
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FOCUS EVENTOS E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx e Silva CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi Nome: Xxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Audiovisual, filmagem, iluminação e informática
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, filmagem, iluminação e informática para o evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 28 a 31 de agosto de 2023, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. A presente contratação tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2. DO LOCAL E ESTRUTURA
2.1. O evento ao qual se refere o presente Termo de Referência ocorrerá no seguinte local:
⮚ ROYAL PALM HALL
End.: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, nº 311
Jardim do Lago (continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP
2.2. Espaços a serem utilizados no hotel:
Sala do Hotel | Metragem | Finalidade |
Sala PAINEIRAS 1 a 3 | Área total: 184,3m² 24,9m x 7,4m x 3,7m (Larg. x Comp. x Alt.) | SALA DE APOIO Paineiras 1 e 3 |
SALA DE REUNIÃO Paineiras 2 | ||
Espaço FOYER 2 (Frente Monumental) | Área total: 702m² (Altura: 8,1m) | CREDENCIAMENTO SECRETARIA STANDS |
Salão MONUMENTAL 1 a 3 | Área total: 2.294,2m² 45,3m x 50,6m x 8,35m (Larg. x Comp. x Alt.) | PLENÁRIA |
Salão EXPOSIÇÕES | Área total: 2.615m² (Altura: 5,7m) | ALMOÇO / JANTAR |
2.3. Mapa dos espaços:
• SALÃO MONUMENTAL (1 a 3) + FOYER 2 + SALA PAINEIRAS (1 a 3)
Sala Paineiras
• SALÃO EXPOSIÇÕES
3. DETALHAMENTO DO OBJETO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS)
3.1. A empresa CONTRATADA, para atender às exigências das atividades específicas e inerentes à realização do evento, deverá disponibilizar os seguintes equipamentos, materiais e serviços:
ESPAÇO A - SALA DE APOIO (Espaço Apoio + Espaço Reunião) | |||
SALA PAINEIRAS (1 a 3) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 13h) | ||
UTILIZAÇÃO: 27/08/2023 (13 às 22h); 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 16h) | |||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (16h às 22h) | |||
Informática | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
A.1 | 05 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. |
A.2 | 02 | Unidade | Impressora laser P/B semelhante ou superior à marca HP 1020 ou 1010 (18 ppm), incluindo 01 tonner. |
A.3 | 03 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. Modelo semelhante ou superior à EPSON L3150. |
A.4 | 10 | ||
A.5 | 01 | Unidade | Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link |
A.6 | 05 | Unidade | Cabo de rede |
A.7 | 01 | Técnico | Técnico de Informática |
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
A.8 | 01 | Unidade | Projetor Multimídia 5000 Ansilumens semelhante ou superior a marca Epson – sob a mesa de apoio. |
A.9 | 01 | Unidade | Tela de 150 polegadas no box truss |
A.10 | 01 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. |
A.11 | 01 | Unidade | MacBook Pro com Modulo 8 ou similar para apresentação de vídeos |
A.12 | 01 | Unidade | Mouse sem fio com laser para apresentação semelhante ou superior a marca Cue Light |
A.13 | 01 | Unidade | Mesa de Som com 12 canais. Modelo semelhante ou superior a marca Yamaha 01V |
A.14 | 04 | Unidade | Caixa de som ativa. Modelo semelhante ou superior a marca QSC. |
A.15 | 04 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. |
A.16 | 03 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Modelo semelhante ou superior a marca SHURE. |
A.17 | 01 | Técnico | Técnico de Audio e Vídeo |
Obs.: O CBC levará outros notebooks que serão conectados nas impressoras dessa sala. |
ESPAÇO B – ESPAÇO CREDENCIAMENTO / STANDS / SECRETARIA | |||
FOYER 2 | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | ||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | |||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | |||
Estrutura | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
B.1 | 01 | Unidade | Pórtico em LED 3mm de 8,00 x 5,00 (LxA) com colunas de 1m de largura, totalizando 18 mts, incluindo processadora 4K, notebook, grides para sustentação e fechamento de malha atrás. |
B.2. | 02 | Unidades | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 12 x 8m. Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). |
B.3 | 120 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops |
B.4 | 20 | Unidade | Totem torre carregador de celular |
B.5 | 01 | Técnico | Técnico em painel de Led |
Iluminação | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
B.6 | 80 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA |
B.7 | 24 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA |
B.8 | 02 | Técnico | Técnico em Iluminação |
Sonorização | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
B.9 | 08 | Unidade | Caixa de som amplificada com pedestais |
B.10 | 01 | Unidade | Mesa de som com 16 canais |
B.11 | 01 | Unidade | Microfone para voz UHF |
Informática | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
B.12 | 01 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi semelhante ou superior à EPSON L3150, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha |
B.13 | 02 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad |
B.14 | 01 | Técnico | Técnico em informática |
ESPAÇO C – SALÃO PRINCIPAL (PLENÁRIA) | |||
SALÃO MONUMENTAL (1 a 3) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | ||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | |||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | |||
Palco e Estrutura | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
C.1 | 01 | Unidade | Palco revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 02 escadas laterais com guarda corpo e 01 rampa de acesso. Medidas do palco: 35m x 5m x 1 (LxPxA). |
C.2 | 40 | Metro | Acabamento em tecido preto (lycra) para acabamento das partes inferiores e laterais do fundo de palco, cobrindo toda a parede. |
C.3 | 30 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta para instalação das lonas laterais do palco |
C.4 | 120 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta em fly para fixação de iluminação e painéis de led delay aéreos |
C.5 | 16 | Unidade | Talha de 8m |
C.6 | 02 | Unidade | Púlpito digital |
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
C.7 | 01 | Unidade | Painel em LED 3mm, incluindo processadora 4K, notebook, mapeamento, começando a 1 metro de altura acima do palco e com saia preta embaixo, grides para sustentação e fechamento de malha atras. Medida do painel: 35m x 5m (LxA). |
C.8 | 02 | Unidade | Smart Tv 42 polegadas para retorno de palco (com dog house). |
C.9 | 02 | Unidade | Smart Tv 42 polegadas para cronômetro de palco (com dog house). |
C.10 | 02 | Unidade | Teleprompter com tela de 17 polegadas, com tripé, base e operador. |
C.11 | 06 | Unidade | Distribuidor SDI - Modelo semelhante ou superior a marca TV One. |
C.12 | 01 | Unidade | Switcher vídeo - Modelo semelhante ou superior a marca Krammer. |
C.13 | 01 | Unidade | MacBook Pro com Módulo 8 ou similar para apresentação de vídeos. |
C.14 | 01 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. |
C.15 | 01 | Unidade | Mouse sem fio com laser para apresentação. Modelo semelhante ou superior a marca Cue Light. |
C.16 | 03 | Técnico | Técnico / Operador de Áudio e Vídeo em tempo integral |
C.17 | 01 | Técnico | VJ em tempo integral |
Iluminação para palco, púlpito e plateia | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
C.18 | 150 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. |
C.19 | 30 | Unidade | Refletor Par led Cob 200W |
C.20 | 04 | Unidade | Refletor Elipsoidal 36º com íris. Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W |
C.21 | 30 | Unidade | Refletor Fresnel 1.000W |
C.22 | 06 | Unidade | Refletor Mini Brutt para 6 lâmpadas |
C.23 | 24 | Unidade | Par 64 #5 / MFL 1000W |
C.24 | 30 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA |
C.25 | 30 | Unidade | Moving Ligth para palco e plateia |
C.26 | 24 | Unidade | Lâmpada Par 64 Foco 5 |
C.27 | 04 | Unidade | Multivias 12 vias |
C.28 | 01 | Unidade | Dimer demultiplexados com 12 canais de 4kw por canal |
C.29 | 01 | Unidade | Rack dimmer DMX de 24 canais |
C.30 | 01 | Unidade | Mesa de comando. Modelo semelhante ou superior a marca Grand MA Light 2. |
C.31 | 03 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação em tempo integral |
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
C.32 | 01 | Unidade | Mesa de som. Modelo semelhante ou superior ao CL5 da Yamaha. |
C.33 | 06 | Unidade | Monitor de Palco. Modelo semelhante ou superior ao SM 400 EAW. |
C.34 | 01 | Unidade | Sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades. Modelo semelhante ou superior a marca HPL. |
C.35 | 08 | Unidade | Canais isoladores tipo "pressbox" para os meios de comunicação que se conectam à mesa de PA. Transformador isolador obrigatório em todos os canais que podem estar juntos ou separados em várias unidades. |
C.36 | 24 | Unidade | Caixa acústica tipo LineArray (longo alcance) com sistema Fly. Modelo semelhante ou superior a marca Vertec. |
C.37 | 10 | Unidade | Caixa de sub woofer com 3 falantes de 18”, 2000w RMS ativa e alto amplificada com software para ajustes individuas via cabos de rede. Modelo semelhante ou superior a marca D&B. |
C.38 | 12 | Unidade | Caixa de som grande ativa. Modelo semelhante ou superior a marca JBL. |
C.39 | 12 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. |
C.40 | 04 | Unidade | Microfone gooseneck (para púlpito). Modelo semelhante ou superior a marca Shure UHF. |
C.41 | 08 | Unidade | Microfone de mão sem fio. Modelo semelhante ou superior ao Shure UR4. |
C.42 | 04 | Unidade | Microfone headseat sem fio UHF. |
C.43 | 02 | Unidade | Stage Monitors e um sub – monitor. |
C.44 | 01 | Unidade | Multicabo Splitado 56 vias, mínimo 50 mts |
C.45 | 01 | Unidade | Multicabo para atender aos canais da mesa e mais 12 canais para auxiliares, com splitter, de 60 metros ou mais. |
C.46 | 02 | Unidade | Cabo P2P10 para saída do áudio do notebook. |
C.47 | 02 | Unidade | Antena direcional semelhante ou superior a marca Shure. |
C.48 | 02 | Técnico | Técnico / Operador de Som em tempo integral |
Filmagem e Transmissão Simultânea | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
C.49 | 03 | Unidade | Filmadora profissional UHD 4k (2 fixa e 1 móvel). |
C.50 | 03 | Unidade | Câmera man (2 fixo e 1 móvel). |
C.51 | 03 | Unidade | Tripé hidráulico para câmera. |
C.52 | 02 | Unidade | Monitor de retorno. |
C.53 | 01 | Unidade | Gravador de mídia digital para gravação na integra e back-up. |
C.54 | 04 | Unidade | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. |
C.55 | 06 | Unidade | Distribuidor de vídeo. Modelo semelhante ou superior a marca TV One. |
C.56 | 02 | Unidade | Mesa de Corte Digital |
C.57 | 01 | Unidade | Cabeamento para transmissão simultânea |
C.58 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de mesa de corte. |
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
C.59 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diária. |
C.60 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). |
C.61 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de gerador em tempo integral |
ESPAÇO D – SALÃO DE ALMOÇO/XXXXXX | |||
XXXXX EXPOSIÇÕES | MONTAGEM: 28/08/2023 (8h às 15h) | ||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (15h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 14h) | |||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
D.1 | 01 | Unidade | Mesa de som. Modelo semelhante ou superior ao SL9 da Yamaha. |
D.2 | 30 | Unidade | Caixa de som ativa de 15 polegadas. Modelo semelhante ou superior a marca QSC. |
D.3 | 30 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. |
D.4 | 01 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Modelo semelhante ou superior a marca Shure. |
D.5 | 01 | Unidade | Notebook com música ambiente. |
D.6 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de Audio e Vídeo em tempo integral. |
Iluminação | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
D.7 | 95 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. |
D.8 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação em tempo integral |
Estrutura e Banner | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
D.9 | 15 | Unidade | Banner em Policromia, material em lona 440gr, acabamento refile, madeira e cordão. Medida do banner: 4 x 1m (AxL). Obs.: Confecção e Instalação Simples (pendurar em pontos fixos) |
D.10 | 01 | Unidade | Backdrop em Policromia com ilhós. Medida do backdrop: 5 x 3m (AxL). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). Obs.: Destinado para identificação da entrada do espaço de alimentação. |
D.11 | 01 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 5,50 x 5m (AxL). Utilizar a lona para envelopar a estrutura. Obs.: Destinado ao espaço de alimentação. |
D.12 | 80 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops. |
Gerador de Energia | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
D.13 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diária. |
D.14 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). |
D.15 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de gerador em tempo integral. |
ESPAÇO E - GERAL | |||
LOCAL A DEFINIR (Diversos) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | ||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | |||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | |||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço |
E.1. | 15 | Unidade | Rádios intercomunicador com fone, com no mínimo 06 frequências de longo alcance, com 2 baterias e cinta para utilização. |
E.2. | 15 | Unidade | Smart Tv 50 polegadas em tripé de chão para sinalização |
E.3. | 06 | Unidade | Smart Tv 43 polegadas em tripé de chão para uso nos stands |
E.4. | 70 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBW para cênica da entrada principal do prédio. |
E.5. | 02 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 1,5 x 2,5m (LxA). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). Obs.: Destinado para a identificação do evento na entrada do prédio. |
E.6. | 04 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 3 x 3m (LxA). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). |
E.7. | 115 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops |
E.8. | 08 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA (para iluminação do backdrop) |
E.9. | 01 | Unidade | Acabamento (fechamento) de house mix em tecido preto ou bagum preto |
3.2. Os equipamentos e estruturas que serão utilizados no evento devem seguir, no mínimo, as especificações constantes nas tabelas acima (subitem 3.1.), não sendo aceitos equipamentos e estrutura de qualidade inferior.
3.3. Itens como cabos de rede, cabos de energia, filtros de linha, réguas de energia e qualquer outro tipo de cabeamento e/ou acessórios que se fizerem necessários para o bom e perfeito funcionamento dos equipamentos dimensionados neste Termo de Referência, deverão ser considerados em quantidades suficientes para atendimento integral do objeto, sem ônus adicional ao CBC.
3.4. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a responsabilidade pela manutenção e operacionalização dos referidos equipamentos objeto deste Termo de Referência. A equipe técnica exigida em cada salão e/ou sala, conforme mencionado nas tabelas do subitem 3.1., deverão manter-se disponível em tempo integral pelo período contratado, considerando a agenda do evento.
3.5. A CONTRATADA será a única responsável pelas atividades de carregamento, montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas.
3.5.1. A equipe técnica dimensionada neste Termo de Referência consiste em um número mínimo para a prestação dos serviços durante a realização do evento, não contemplando as atividades de carregamento, montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas. Assim, fica sob responsabilidade da CONTRATADA dimensionar o quantitativo de técnicos suficientes destinados a essas tarefas nos dias 27/08/2023 e 31/08/2023, para que não sejam comprometidos os prazos de montagem e desmontagem delineados nas tabelas do subitem 3.1. deste documento.
3.6. O(s) equipamento(s) suscetível(is) de falha(s) que possa(m) comprometer o perfeito andamento do evento deverá(ão) ter previsão de equipamento(s) reserva(s), para que, na ocorrência de eventual falha, possa(m) ser substituído(s) imediatamente pela CONTRATADA; problemas básicos/técnicos sem a substituição de equipamentos deverão ser solucionados dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos. IMPORTANTE: A falha de funcionamento de qualquer equipamento durante a realização do evento ensejará à CONTRATADA as penalidades previstas em contrato.
3.6.1. Filmagem com transmissão simultânea: Toda a programação da plenária e do foyer deverá ser filmada. A filmagem deve estar em alta qualidade, assim como o som da mesma, que não poderá ser captado pelo som da câmera e sim pelo som dos microfones. As filmagens deverão ser entregues da seguinte forma: 1 (uma) cópia em HD externo com material bruto e 02 (duas) cópias em HD externo já com o material tratado, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data da filmagem realizada.
3.6.2. Montagem e desmontagem dos equipamentos: O local para a realização do evento será liberado para a montagem e desmontagem conforme disposto no subitem 3.1. deste Termo de Referência, devendo a CONTRATADA se programar para que sejam adequadamente realizadas em tempo hábil.
3.6.3. Vistoria no local do evento: A empresa vencedora deverá vistoriar os locais onde o evento será realizado considerando o endereço mencionado no subitem 2.3 deste documento, junto com o preposto do CBC a fim de certificar-se das condições locais bem como garantir a perfeita e satisfatória prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. A vistoria a ser realizada pela empresa participante deverá ser agendada até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.6.3.1. Após a vistoria, a CONTRATADA deverá apresentar declaração emitida pelo responsável da empresa, no sentido de que vistoriou o local onde será realizado o evento e que conhece as áreas onde serão instaladas as estruturas objetivadas neste Termo de Referência;
3.6.4. A empresa vencedora deverá apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da vistoria do local do evento, guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por engenheiro responsável pela prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, em via original ou
por cópia autenticada, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Designar, por escrito, 01 (um) preposto que responda pela CONTRATADA durante a realização do evento.
4.1.2. Vistoriar previamente os locais onde o evento será realizado, a fim de certificar-se das condições locais bem como garantir a perfeita e satisfatória prestação dos serviços, emitindo, inclusive, a declaração de vistoria, assim como previsto nos subitens 3.6.3. e 3.6.3.1. deste Termo de Referência.
4.1.3. Apresentar, no prazo e condições estabelecidos no subitem 3.6.4., a guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA.
4.1.4. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Termo de Referência.
4.1.5. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos até o local da realização do evento.
4.1.6. Responsabilizar-se pelo carregamento, montagem e desmontagem de todo equipamento e estrutura objeto deste Termo de Referência, prevendo pessoal em quantidade suficiente a fim de atender rigorosamente os prazos estipulados para montagem e desmontagem.
4.1.7. Zelar para que toda a estrutura de audiovisual, filmagem, iluminação e informática destinadas ao evento estejam prontas e devidamente testadas em tempo hábil para início de cada atividade.
4.1.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.1.9. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas imediatamente após sua verificação.
4.1.10. Providenciar todas as licenças, aprovações e/ou pagamentos de taxas junto ao Hotel contratado para montagem e acompanhamento do projeto, bem como de ART junto ao CREA. Ainda, liberações junto
ao CREA, Corpo de Bombeiros, e outros órgãos responsáveis, caso necessário.
4.1.11. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao bom andamento do evento.
4.1.12. Auxiliar o CBC no planejamento de ocupação do local contratado para montagem do evento, com vistas à análise e aprovação final.
4.1.13. Manter entendimento com o CBC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
4.1.14. Efetuar o pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais.
4.1.15. Garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência sejam acompanhados por um técnico que detenha o conhecimento adequado e que mantenha vínculo profissional com a empresa CONTRATADA.
4.1.16. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais durante todo o evento, inclusive durante o carregamento, montagem e desmontagem, haja vista que o Hotel onde será realizado o evento possui vários acessos. O CBC, assim como o Hotel não se responsabilizam pela segurança dos equipamentos e materiais, ficando essa responsabilidade única e exclusivamente à cargo da empresa CONTRATADA.
4.1.17. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, a exemplo de salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, assim como toda e qualquer outra obrigação decorrente da prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CBC para com estas obrigações.
4.1.18. Responsabilizar-se pela segurança da sua equipe, inclusive pelos equipamentos de segurança a serem utilizados, os quais deverão estar em consonância com as legislações específicas relativas a esse tema para a execução do objeto deste Termo de Referência.
4.1.19. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, ou em conexão com os mesmos.
4.1.20. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades do CBC.
4.1.21. Substituir, de forma imediata, e sem ônus para o CBC, todos os materiais disponibilizados com defeito, que sejam identificados durante a montagem e utilização nos eventos.
4.1.22. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CBC ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste Termo de Referência.
4.1.23. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachás quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CBC, bem como do Hotel contratado para realização do evento.
4.1.24. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.1.25. Manter limpo o local em que forem realizados os serviços de instalação de qualquer dos itens contratados.
4.1.26. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem ônus para o CBC.
4.1.27. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da prestação dos serviços pela empresa CONTRATADA ou por extravios de equipamentos.
4.1.28. Cumprir, a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
4.1.29. Comprovar, a qualquer momento quando solicitado pelo CBC, o pagamento de taxas e/ou tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
4.1.30. Disponibilizar os profissionais necessários para sanar eventuais ocorrências e sinistros que
possam acontecer antes e durante a realização do evento.
4.1.31. Gerenciar toda a estrutura objeto deste Termo de Referência, observando a todo momento as irregularidades e prevenções a possíveis danos aos participantes do evento.
4.1.32. Entregar o espaço utilizado no Hotel em perfeito estado de conservação ao final da desmontagem do evento.
4.1.33. Manter o CBC informado sobre o andamento dos trabalhos, com o objetivo de evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.
4.1.34. Indenizar o CBC por eventual condenação decorrente de AÇÃO JUDICIAL resultante de qualquer dano causado pela empresa no período de contratação e prestação dos serviços, ainda que expirada a vigência do contrato.
4.1.35. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada, ou não, dos seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação o CBC.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CBC
5.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações do CBC:
5.1.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do objeto.
5.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar, por meio do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.1.5. Disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência e no Contrato, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade.
5.1.6. Fornecer todas as imagens necessárias para a confecção dos materiais do evento.
5.1.7. Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades relacionadas ao objeto deste Termo de Referência.
5.1.8. Prestar esclarecimentos à CONTRATADA, prontamente e na forma por ela solicitada, no que tange à execução dos trabalhos objeto da contratação.
5.1.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor das notas fiscais de serviços da CONTRATADA, quando for o caso.
5.1.10. Efetuar pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
5.1.11. O CBC não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A empresa participante deverá apresentar proposta considerando o modelo anexo ao presente Termo de Referência (Anexo I - Modelo de Proposta de Preços).
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. A fiscalização da execução do objeto contratado será exercida pelo CBC, por intermédio da Área de Contratações, cujas atribuições serão, dentre outras:
7.1.1. solicitar a CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom desempenho da prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
7.1.2. registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a CONTRATADA os registros,
controles e informações de sua responsabilidade;
7.1.3. fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências, requerer informações à CONTRATADA e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência; e
7.1.4. atestar a prestação dos serviços.
7.2. O fiscal designado pelo CBC deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
7.3. A fiscalização de que trata este item 7 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CBC.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, sem a anuência do CBC. Assim, será possível, no entanto, a critério da CONTRATADA, a subcontratação parcial do objeto deste Termo de Referência, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços.
8.2. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
8.3. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CBC o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como no RCC do CBC.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado ao final do serviço, após ateste do recebimento do objeto deste Termo de Referência pelo Fiscal do Contrato designado para esse fim, considerando o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal e em coincidência com o dia 05, ou 15 ou 25 de cada mês. Caso a coincidência ocorra com finais de semana ou feriados, o pagamento será realizado no dia útil imediatamente seguinte.
9.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil da data da apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no item 9.1. deste Termo de Referência.
9.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada em sua Proposta Comercial, ou através de BOLETO BANCÁRIO.
9.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CBC com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
9.4. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
9.5. O requerimento de pagamento, bem como os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser enviados via e-mail ao Fiscal do Contrato designado para esse fim, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
9.6. Nas notas fiscais emitidas deverão conter de forma sucinta a descrição dos serviços efetuados e o número do processo de contratação.
9.7. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o CBC observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP., para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do presente processo de contratação contemplará o período do evento e somando-se ao prazo até a execução do pagamento devido.
11. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
11.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (“RCC do CBC”).
12. DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de PROGRAMAS E PROJETOS ESPECťFICOS, no âmbito do art. 23, § 8° e §9° da Lei n° 13.756/2018.
Trilha de auditoria
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Informações do Documento
Nome: CONTRATO RL 056/2023 - CONTRATADA: FOCUS EVENTOS E
PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA. Ref. Pregão Eletrônico 012/2023. Objeto: Audiovisual Fórum Nacional.
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
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Quem criou
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ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
AO
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
Para conferir integridade e assinaturas acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o codigo: 813ab211-47dc-4136-857c-ea99119c20b0
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 12/2023
Apresentamos proposta de preços para prestação de serviços e disponibilização de equipamentos de audiovisual, filmagem, iluminação e informática para o evento denominado “FÓRUM NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, a ocorrer no período de 28 a 31 de agosto de 2023, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Processo de Contratação do CBC nº RL 056/2023.
Local do Evento: ROYAL PALM HALL
End: Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx (xxxxxxxxxxx) - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx/XX. Salas/Espaços: Sala Paineiras 1 a 3, Foyer 2, Salão Monumental 1 a 3 e Salão Exposições.
Item | Sala / Espaço | Valor Total |
1 | Sala de Apoio (Paineiras 1 a 3) | R$ 27.900,00 |
2 | Espaço Credenciamento / Stands / Secretaria (Foyer 2) | R$ 134.960,00 |
3 | Salão Principal – Plenária (Salão Monumental 1 a 3) | R$ 612.020,00 |
4 | Salão Almoço/Jantar (Salão Exposições) | R$ 155.825,00 |
5 | Geral (Local a definir) | R$ 79.295,00 |
Total Global | R$ 1.010.000,00 |
O preço global para a prestação dos serviços e disponibilização dos equipamentos é de R$ 1.010.000,00 (Hum milhão e dez mil reais) e é composto pelo quadro do Anexo II-A Detalhamento da Proposta.
1) Prazo de validade da proposta: 60 dias corridos, contados da data do envio.
2) Prazo e forma de pagamento: Conforme Termo de Referência.
3) Declaramos que estamos cientes e de acordo com todos os termos do Termo de Referência do CBC.
4) Declaramos, ainda, que atendemos plenamente os termos da NR35 – Trabalho em altura e NR10 –
Trabalho com materiais elétricos.
Razão Social: FOCUS EVENTOS E PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ: 21.508.738/0001-34
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1700 – Sala 206 – Vl. Hamburguesa –São Paulo/SP Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Dados bancários Banco: Itau (341)
Agencia: 0546
Conta: 07420-4
São Paulo, 10 de Julho de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Xxxxxx.xxxxx
ANEXO II - A DETALHAMENTO DA PROPOSTA
AO
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
Para conferir integridade e assinaturas acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o codigo: 813ab211-47dc-4136-857c-ea99119c20b0
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 12/2023
ESPAÇO A - SALA DE APOIO (Espaço Apoio + Espaço Reunião) | ||||||
SALA PAINEIRAS (1 a 3) | MONTAGEM: | 27/08/2023 (8h às 13h) | ||||
UTILIZAÇÃO: | 27/08/2023 (13 às 22h); 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 16h) | |||||
DESMONTAGE M: | 31/08/2023 (16h às 22h) | |||||
Informática | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
A.1 | 05 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | 5 | R$ 150,00 | R$ 3.750,00 |
A.2 | 02 | Unidade | Impressora laser P/B semelhante ou superior à marca HP 1020 ou 1010 (18 ppm), incluindo 01 tonner. | 5 | R$ 250,00 | R$ 2.500,00 |
A.3 | 03 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha. Modelo semelhante ou superior à EPSON L3150. | 5 | R$ 250,00 | R$ 3.750,00 |
A.4 | 10 | Unidade | Régua de Energia | 5 | R$ 5,00 | R$ 250,00 |
A.5 | 01 | Unidade | Hub de 8 portas – semelhante ou superior a marca D-Link | 5 | R$ 5,00 | R$ 25,00 |
A.6 | 05 | Unidade | Cabo de rede | 5 | R$ 5,00 | R$ 125,00 |
A.7 | 01 | Técnico | Técnico de Informática | 5 | R$ 550,00 | R$ 2.750,00 |
Projeção e Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
A.8 | 01 | Unidade | Projetor Multimídia 5000 Ansilumens semelhante ou superior a marca Epson – sob a mesa de apoio. | 5 | R$ 450,00 | R$ 2.250,00 |
A.9 | 01 | Unidade | Tela de 150 polegadas no box truss | 5 | R$ 180,00 | R$ 900,00 |
A.10 | 01 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | 5 | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
A.11 | 01 | Unidade | MacBook Pro com Modulo 8 ou similar para apresentação de vídeos | 5 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
A.12 | 01 | Unidade | Mouse sem fio com laser para apresentação semelhante ou superior a marca Cue Light | 5 | R$ 70,00 | R$ 350,00 |
A.13 | 01 | Unidade | Mesa de Som com 12 canais. Modelo semelhante ou superior a marca Yamaha 01V | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
A.14 | 04 | Unidade | Caixa de som ativa. Modelo semelhante ou superior a marca QSC. | 5 | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
A.15 | 04 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. | 5 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
A.16 | 03 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Modelo semelhante ou superior a marca SHURE. | 5 | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
A.17 | 01 | Técnico | Técnico de Audio e Vídeo | 5 | R$ 550,00 | R$ 2.750,00 |
Obs.: O CBC levará outros notebooks que serão conectados nas impressoras dessa sala. | ||||||
VALOR TOTAL - ESPAÇO A | R$ 27.900,00 |
ESPAÇO B – ESPAÇO CREDENCIAMENTO / STANDS / SECRETARIA | ||||||
FOYER 2 | MONTAGEM: | 27/08/2023 (8h às 22h) | ||||
UTILIZAÇÃO: | 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | |||||
DESMONTAGEM: | 31/08/2023 (15h às 22h) | |||||
Estrutura | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
B.1 | 01 | Unidade | Pórtico em LED 3mm de 8,00 x 5,00 (LxA) com colunas de 1m de largura, totalizando 18 mts, incluindo processadora 4K, notebook, grides para sustentação e fechamento de malha atrás. | 4 | R$ 12.000,00 | R$ 48.000,00 |
B.2. | 02 | Unidades | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 12 x 8m. Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). | 4 | R$ 8.640,00 | R$ 17.280,00 |
B.3 | 120 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops | 4 | R$ 7,50 | R$ 3.600,00 |
B.4 | 20 | Unidade | Totem torre carregador de celular | 4 | R$ 150,00 | R$ 12.000,00 |
B.5 | 01 | Técnico | Técnico em painel de Led | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
Iluminação | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
B.6 | 80 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA | 4 | R$ 80,00 | R$ 25.600,00 |
B.7 | 24 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | 4 | R$ 80,00 | R$ 7.680,00 |
B.8 | 02 | Técnico | Técnico em Iluminação | 4 | R$ 550,00 | R$ 4.400,00 |
Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
B.9 | 08 | Unidade | Caixa de som amplificada com pedestais | 4 | R$ 250,00 | R$ 8.000,00 |
B.10 | 01 | Unidade | Mesa de som com 16 canais | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
B.11 | 01 | Unidade | Microfone para voz UHF | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
Informática | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
B.12 | 01 | Unidade | Impressora Multifuncional Colorida wi-fi semelhante ou superior à EPSON L3150, devidamente instalada e compartilhada entre os computadores, incluindo 01 Jogo de cartuchos, cabos de rede, cabos de energia e filtros de linha | 4 | R$ 350,00 | R$ 1.400,00 |
B.13 | 02 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad | 4 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
B.14 | 01 | Técnico | Técnico em informática | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
Para conferir integridade e assinaturas acesse: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e digite o codigo: 813ab211-47dc-4136-857c-ea99119c20b0
R$ 134.960,00
VALOR TOTAL - ESPAÇO B
ESPAÇO C – SALÃO PRINCIPAL (PLENÁRIA) | ||||||
SALÃO MONUMENTAL (1 a 3) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | ||||||
Palco e Estrutura | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
C.1 | 01 | Unidade | Palco revestido com carpetes novos e saias laterais, contendo 02 escadas laterais com guarda corpo e 01 rampa de acesso. Medidas do palco: 35m x 5m x 1 (LxPxA). | 4 | R$ 4.375,00 | R$ 17.500,00 |
C.2 | 40 | Metro | Acabamento em tecido preto (lycra) para acabamento das partes inferiores e laterais do fundo de palco, cobrindo toda a parede. | 4 | R$ 25,00 | R$ 4.000,00 |
C.3 | 30 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta para instalação das lonas laterais do palco | 4 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
C.4 | 120 | Metro | Estrutura de Q30 envelopado de malha preta em fly para fixação de iluminação e painéis de led delay aéreos | 4 | R$ 10,00 | R$ 4.800,00 |
C.5 | 16 | Unidade | Talha de 8m | 4 | R$ 20,00 | R$ 1.280,00 |
C.6 | 02 | Unidade | Púlpito digital | 4 | R$ 980,00 | R$ 7.840,00 |
Projeção | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
C.7 | 01 | Unidade | Painel em LED 3mm, incluindo processadora 4K, notebook, mapeamento, começando a 1 metro de altura acima do palco e com saia preta embaixo, grides para sustentação e fechamento de malha atras. Medida do painel: 35m x 5m (LxA). | 4 | R$ 52.500,00 | R$ 210.000,00 |
C.8 | 02 | Unidade | Smart Tv 42 polegadas para retorno de palco (com dog house). | 4 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
C.9 | 02 | Unidade | Smart Tv 42 polegadas para cronômetro de palco (com dog house). | 4 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
C.10 | 02 | Unidade | Teleprompter com tela de 17 polegadas, com tripé, base e operador. | 4 | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 |
C.11 | 06 | Unidade | Distribuidor SDI - Modelo semelhante ou superior a marca TV One. | 4 | R$ 20,00 | R$ 480,00 |
C.12 | 01 | Unidade | Switcher vídeo - Modelo semelhante ou superior a marca Krammer. | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
C.13 | 01 | Unidade | MacBook Pro com Módulo 8 ou similar para apresentação de vídeos. | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
C.14 | 01 | Unidade | Notebook com, no mínimo, as seguintes especificações: Intel® Core i7-5500U, Memória de 8GB, Tela de 15.6" HD 1366 x 768, Placa de Rede, com mouse e mousepad. | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
C.15 | 01 | Unidade | Mouse sem fio com laser para apresentação. Modelo semelhante ou superior a marca Cue Light. | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
C.16 | 03 | Técnico | Técnico / Operador de Áudio e Vídeo em tempo integral | 4 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
C.17 | 01 | Técnico | VJ em tempo integral | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
Iluminação para palco, púlpito e plateia | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
C.18 | 150 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | 4 | R$ 80,00 | R$ 48.000,00 |
C.19 | 30 | Unidade | Refletor Par led Cob 200W | 4 | R$ 80,00 | R$ 9.600,00 |
C.20 | 04 | Unidade | Refletor Elipsoidal 36º com íris. Fonte Luminosa: 1x lâmpada HPL 750W | 4 | R$ 80,00 | R$ 1.280,00 |
C.21 | 30 | Unidade | Refletor Fresnel 1.000W | 4 | R$ 80,00 | R$ 9.600,00 |
C.22 | 06 | Unidade | Refletor Mini Brutt para 6 lâmpadas | 4 | R$ 80,00 | R$ 1.920,00 |
C.23 | 24 | Unidade | Par 64 #5 / MFL 1000W | 4 | R$ 80,00 | R$ 7.680,00 |
C.24 | 30 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA | 4 | R$ 80,00 | R$ 9.600,00 |
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C. 25 | 30 | Unidade | Moving Ligth para palco e plateia | 4 | R$ 250,00 | R$ 30.000,00 |
C. 26 | 24 | 4 | R$ 80,00 | R$ 7.680,00 | ||
C. 27 | 04 | Unidade | Multivias 12 vias | 4 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
C. 28 | 01 | Unidade | Dimer demultiplexados com 12 canais de 4kw por canal | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
C. 29 | 01 | Unidade | Rack dimmer DMX de 24 canais | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
C. 30 | 01 | Unidade | Mesa de comando. Modelo semelhante ou superior a marca Grand MA Light 2. | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
C. 31 | 03 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação em tempo integral | 4 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
C. 32 | 01 | Unidade | Mesa de som. Modelo semelhante ou superior ao CL5 da Yamaha. | 4 | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
C. 33 | 06 | Unidade | Monitor de Palco. Modelo semelhante ou superior ao SM 400 EAW. | 4 | R$ 250,00 | R$ 6.000,00 |
C. 34 | 01 | Unidade | Sistema de intercomunicação entre as mesas de PA e de Monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades. Modelo semelhante ou superior a marca HPL. | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
C. 35 | 08 | Unidade | Canais isoladores tipo "pressbox" para os meios de comunicação que se conectam à mesa de PA. Transformador isolador obrigatório em todos os canais que podem estar juntos ou separados em várias unidades. | 4 | R$ 120,00 | R$ 3.840,00 |
C. 36 | 24 | Unidade | Caixa acústica tipo LineArray (longo alcance) com sistema Fly. Modelo semelhante ou superior a marca Vertec. | 4 | R$ 350,00 | R$ 33.600,00 |
C. 37 | 10 | Unidade | Caixa de sub woofer com 3 falantes de 18”, 2000w RMS ativa e alto amplificada com software para ajustes individuas via cabos de rede. Modelo semelhante ou superior a marca D&B. | 4 | R$ 350,00 | R$ 14.000,00 |
C. 38 | 12 | Unidade | Caixa de som grande ativa. Modelo semelhante ou superior a marca JBL. | 4 | R$ 350,00 | R$ 16.800,00 |
C. 39 | 12 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. | 4 | R$ 50,00 | R$ 2.400,00 |
C. 40 | 04 | Unidade | Microfone gooseneck (para púlpito). Modelo semelhante ou superior a marca Shure UHF. | 4 | R$ 100,00 | R$ 1.600,00 |
C. 41 | 08 | Unidade | Microfone de mão sem fio. Modelo semelhante ou superior ao Shure UR4. | 4 | R$ 100,00 | R$ 3.200,00 |
C. 42 | 04 | Unidade | Microfone headseat sem fio UHF. | 4 | R$ 100,00 | R$ 1.600,00 |
C. 43 | 02 | Unidade | Stage Monitors e um sub – monitor. | 4 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
C. 44 | 01 | Unidade | Multicabo Splitado 56 vias, mínimo 50 mts | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
C. 45 | 01 | Unidade | Multicabo para atender aos canais da mesa e mais 12 canais para auxiliares, com splitter, de 60 metros ou mais. | 4 | R$ 10,00 | R$ 40,00 |
C. 46 | 02 | Unidade | Cabo P2P10 para saída do áudio do notebook. | 4 | R$ 10,00 | R$ 80,00 |
C. 47 | 02 | Unidade | Antena direcional semelhante ou superior a marca Shure. | 4 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 |
C. 48 | 02 | Técnico | Técnico / Operador de Som em tempo integral | 4 | R$ 550,00 | R$ 4.400,00 |
Filmagem e Transmissão Simultânea |
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Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
C. 49 | 03 | Unidade | Filmadora profissional UHD 4k (2 fixa e 1 móvel). | 4 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
C. 50 | 03 | Unidade | Câmera man (2 fixo e 1 móvel). | 4 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
C. 51 | 03 | Unidade | Tripé hidráulico para câmera. | 4 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
C. 52 | 02 | Unidade | Monitor de retorno. | 4 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
C. 53 | 01 | Unidade | Gravador de mídia digital para gravação na integra e back-up. | 4 | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
C. 54 | 04 | Unidade | Refletor de iluminação para captação da filmagem, cabos e acessórios. | 4 | R$ 100,00 | R$ 1.600,00 |
C. 55 | 06 | Unidade | Distribuidor de vídeo. Modelo semelhante ou superior a marca TV One. | 4 | R$ 10,00 | R$ 240,00 |
C. 56 | 02 | Unidade | Mesa de Corte Digital | 4 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
C. 57 | 01 | Unidade | Cabeamento para transmissão simultânea | 4 | R$ 20,00 | R$ 80,00 |
C. 58 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de mesa de corte. | 4 | R$ 650,00 | R$ 2.600,00 |
Gerador de Energia | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
C. 59 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diária. | 4 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
C. 60 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | 4 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
C. 61 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de gerador em tempo integral | 4 | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
VALOR TOTAL - ESPAÇO C | R$ 612.020,00 |
ESPAÇO D – SALÃO DE ALMOÇO/XXXXXX | ||||||
XXXXX EXPOSIÇÕES | MONTAGEM: 28/08/2023 (8h às 15h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (15h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 14h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | ||||||
Sonorização | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
D.1 | 01 | Unidade | Mesa de som. Modelo semelhante ou superior ao SL9 da Yamaha. | 4 | R$ 250,00 | R$ 1.000,00 |
D.2 | 30 | Unidade | Caixa de som ativa de 15 polegadas. Modelo semelhante ou superior a marca QSC. | 4 | R$ 200,00 | R$ 24.000,00 |
D.3 | 30 | Unidade | Tripé de caixa de som. Modelo semelhante ou superior a marca Vector. | 4 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 |
D.4 | 01 | Unidade | Microfone de mão sem fio com rack e antena. Modelo semelhante ou superior a marca Shure. | 4 | R$ 100,00 | R$ 400,00 |
D.5 | 01 | Unidade | Notebook com música ambiente. | 4 | R$ 150,00 | R$ 600,00 |
D.6 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de Audio e Vídeo em tempo integral. | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
Iluminação | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
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D.7 | 95 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBWA. | 4 | R$ 80,00 | R$ 30.400,00 |
D.8 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de iluminação em tempo integral | 4 | R$ 550,00 | R$ 2.200,00 |
Estrutura e Banner | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
D.9 | 15 | Unidade | Banner em Policromia, material em lona 440gr, acabamento refile, madeira e cordão. Medida do banner: 4 x 1m (AxL). Obs.: Confecção e Instalação Simples (pendurar em pontos fixos) | ** | R$ 200,00 | R$ 3.000,00 |
D.10 | 01 | Unidade | Backdrop em Policromia com ilhós. Medida do backdrop: 5 x 3m (AxL). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). Obs.: Destinado para identificação da entrada do espaço de alimentação. | ** | R$ 1.350,00 | R$ 1.350,00 |
D.11 | 01 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 5,50 x 5m (AxL). Utilizar a lona para envelopar a estrutura. Obs.: Destinado ao espaço de alimentação. | ** | R$ 2.475,00 | R$ 2.475,00 |
D.12 | 80 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops. | 4 | R$ 7,50 | R$ 2.400,00 |
Gerador de Energia | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
D.13 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA com capacidade de 15h de uso diária. | 4 | R$ 3.500,00 | R$ 42.000,00 |
D.14 | 03 | Unidade | Gerador silenciado 200KWA (stand by). | 4 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
D.15 | 01 | Técnico | Técnico / Operador de gerador em tempo integral. | 4 | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
VALOR TOTAL - ESPAÇO D | R$ 155.825,00 |
ESPAÇO E - GERAL | ||||||
LOCAL A DEFINIR (Diversos) | MONTAGEM: 27/08/2023 (8h às 22h) | |||||
UTILIZAÇÃO: 28/08/2023 (8h às 22h); 29/08/2023 (8h às 22h) 30/08/2023 (8h às 22h); 31/08/2023 (8h às 15h) | ||||||
DESMONTAGEM: 31/08/2023 (15h às 22h) | ||||||
Item | Qtde. | Unidade de Medida | Descrição do Material e/ou Serviço | Qtde diárias | Vr.Unit | Xx.Xxxxx |
E.1. | 15 | Unidade | Rádios intercomunicador com fone, com no mínimo 06 frequências de longo alcance, com 2 baterias e cinta para utilização. | 4 | R$ 150,00 | R$ 9.000,00 |
E.2. | 15 | Unidade | Smart Tv 50 polegadas em tripé de chão para sinalização | 4 | R$ 450,00 | R$ 27.000,00 |
E.3. | 06 | Unidade | Smart Tv 43 polegadas em tripé de chão para uso nos stands | 4 | R$ 400,00 | R$ 9.600,00 |
E.4. | 70 | Unidade | Refletor Par Led para iluminação 18 x 18 w RGBW para cênica da entrada principal do prédio. | 4 | R$ 80,00 | R$ 22.400,00 |
E.5. | 02 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 1,5 x 2,5m (LxA). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). Obs.: Destinado para a identificação do evento na entrada do prédio. | ** | R$ 337,50 | R$ 675,00 |
E.6. | 04 | Unidade | Backdrop em Policromia, com ilhós. Medida do backdrop: 3 x 3m (LxA). Utilizar a lona para envelopar a estrutura (arte cliente). | ** | R$ 810,00 | R$ 3.240,00 |
E.7. | 115 | Metro | Estrutura de Q15 para fixar as lonas dos backdrops | 4 | R$ 7,50 | R$ 3.450,00 |
E.8. | 08 | Unidade | Ribalta de LED para iluminação RGBWA (para iluminação do backdrop) | 4 | R$ 80,00 | R$ 2.560,00 |
E.9. | 01 | Unidade | Acabamento (fechamento) de house mix em tecido preto ou bagum preto | 4 | R$ 342,50 | R$ 1.370,00 |
VALOR TOTAL - ESPAÇO E | R$ 79.295,00 |
R$ 1.010.000,00
VALOR TOTAL GLOBAL
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Assinado Digitalmente
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
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Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Assinatura Digital Solicitante QR code
Solicitado em: 11/07/2023 09:00:03 FOCUS EVENTOS E PRODUC¸ O˜ES AUDIOVI-
SUAIS EIRELI ME
Identificac¸˜ao: proposta ajustada cbc11jul23.pdf
Nu´mero de assinaturas: 1 Hash do arquivo original
Status: Assinado 76a6f830a9bf2d49e145fcec80da718add65b5e47e e22357f2ff89987bbbacdb
Assinaturas digitais:
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx/
ID: 1f0786bd-0027-4bbb-8d75-2775e283c515 Visualizado em: 11/07/2023 09:02:11
IP: 186.209.54.50 Assinado em: 11/07/2023 09:02:49
Etapas de seguranc¸a
Confirma¸ca˜o CPF
Dados b´asicos (Nome, CPF)
Documento de identifica¸c˜ao
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